RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios e do comércio em geral somente poderão se beneficiar das disposições contidas respectivamente nas c láusulas vigésima sétima e oitava desta Convenção Coletiva de Trabalho ( trabalho no feriado), desde que: I. Encaminhe, via e- mail ( xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) , relação dos funcionários, de cada um dos seus estabelecimentos, que t rabalharão nos feriados autorizados nas c láusulas vigésima sétima e oitava desta convenção , com antecedência de 5 ( cinco) dias do respectivo feriado, acompanhada do comprovante de pagamento da taxa a que se refere o inciso I I ; II. Efetue o pagamento da TAXA PARA FUNCIONAMENTO E TRABALHO EM FERIADO no importe de R$ 11 , 00 ( onze reais) por empregado e pelo feriado trabalhado , importância que deverá ser recolhida com antecedência de 5 ( cinco) dias do respectivo feriado, através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional. III. As empresas se obrigam, quando solicitadas, a apresentarem à FECOMÉRCIARIOS - MG, no prazo de 10 ( dez) dias , cópias das guias GFIP e/ ou RAIS .
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As instituições de ensino ficam obrigadas a enviar ao SINPROEP-DF lista contendo nomes e respectivos endereços residenciais e eletrônicos de seus professores, até o dia 15/9/2023, em meio eletrônico, ressalvada a previsão da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas informarão trimestralmente a quantidade de empregados registrados bem como os admitidos e demitidos no período.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As instituições
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. A empresa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura deste ACT, fornecerá ao Sindicato Obreiro, relação do quadro de empregados efetivos e, após, a cada mês, remeterão por intermédio da internet via e-mail ou pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR) o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná, no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou ainda para Alameda Cabral, 737 – Curitiba – Paraná CEX 00.000-000 x ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Arapongas e Rolândia, no endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou ainda para Rua Quetzal, 1404, Vila Araponguinha – Arapongas – Paraná CEX 00.000-000 xu em sua Sub Sede, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx situada à Rua Duque de Caxias, n 32 em Rolândia-Pr..
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As empresas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura desta CCT, fornecerá a entidade profissional local, relação do quadro de empregados efetivos e, após, a cada mês, remeterão por intermédio da internet via e-mail ou pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR) o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) podendo ser para à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná, no endereço xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou ainda para Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Curitiba – Paraná XXX 00.000-000.
RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. As instituições de ensino ficam obrigadas a enviar ao SINPROEP lista contendo os nomes e respectivos endereços residenciais e eletrônicos de seus professores extraclasse, em meio eletrônico, desde que não haja oposição por escrito do empregado, conforme determinar a convenção coletiva.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.