REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. Demolição de Alvenaria de tijolos Furados(sem reaproveitamento) 02.01 m2 48,68 7,03 342,07 Demolição de piso em granilite com lastro de concreto 02.02' m² 106,45 12,55 1.336,39 Remoção de esquadria de madeira, inclusive grades de caixa, para reaproveitar.
REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. Demolição do piso, incluindo contrapiso; • Remoção do piso Paviflex no 1º pavimento; • Demolição do revestimento de parede existente. • Demolição em alvenaria; • Remoção cuidadosamente das portas e janelas existentes, posterior serão entregues a Administração da Unidade; • Remoção de bancadas existentes; • Remoção do forro PVC na rampa de acesso até a praça das banheiras, lateral e fachada posterior dorestaurante. • Remoção das luminárias existentes; • Remoção dos cabos elétricos existentes; • Remoção das louças e metais existentes; • Remoção das bancadas em mármore e granito existentes; • Remoção de portas em madeira existentes; • Remoção de portas de esquadria em vidro existentes; • Remoção da divisória naval existente; • Remoção de ar-condicionado existente; • Remoção da coifa existente e posterior entregar para a administração da Unidade • Escavação manual para instalação da nova rede de esgoto;
REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. 8.1 Estruturas existentes: a. Será demolida por completo todo prédio existente como área de depósito e de limpeza, conforme planta de demolição;
REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. As remoções ou retiradas de materiais serão executadas de maneira a não causarem danos a terceiros ou outras estruturas que não seja objeto da Contratação. As linhas de abastecimento de energia elétrica, fibra optica, água, canalizações de esgoto e de escoamento de água deverão deverão ser protegidas/isoladas, ou quando necessário, ser retiradas e reinstaladas em local que o fiscal indicará, juntamente com o preposto da obra. Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos, para reduzir a formação de poeira. O armazenamento do material demolido ou retirado, mesmo que provisório, não deverá obstruir o trânsito de pessoas ou veículos e o escoamento natural das águas. Os produtos de demolição não poderão ser encaminhados para a rede de drenagem através de lavagem.
REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. 2.1.2.1 – Demolição de Abrigos de Passageiros Metálicos (antigos): 2.1.2.2 – Demolição de Abrigo de Passageiro de Concreto:
REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. Remoção de instalações elétricas existentes - onde necessário de acordo com projeto arquitetônico. Deverão ser desconectados todos os pontos de elétrica e dados sob o piso elevado para adequação ao novo layout; Todos os cabos que não forem utilizados deverão ser removidos e transportados para local conveniente para posterior descarte. • Remoção para posterior readequação de luminárias, interruptores/tomadas, disjuntores do quadro elétrico, detectores/sensores de fumaça, cabeamento e câmeras de CFTV, aparelhos televisores, cabeamento de antenas, monitores, displays de senhas e caixas de som, divisórias, gabinetes de apoio, cafeteiras e bebedouros, sinalização de rotas de fuga, e extintores e outros relativos à segurança das instalações e de seus usuários – existente, quando necessário, de acordo com projeto arquitetônico. Retirar cuidadosamente todos os materiais especificados acima se utilizando ferramentas adequadas. O material deverá ser transportado e armazenado em local conveniente de forma a preserva-lo até sua reutilização. • Demolição de forro de gesso em área indicada no projeto arquitetônico O forro deverá ser demolido cuidadosamente utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados, de forma a não danificar o forro e demais sistemas que serão mantidos. Após a remoção, o material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. • Remoção de forro modular em área indicada no projeto arquitetônico As placas de forro deverão ser retiradas cuidadosamente utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. Remover perfis de fixação utilizando-se de ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados de forma a não danificar o forro e demais sistemas que serão mantidos. Após a remoção, o material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho. • Remoção de divisórias e paredes de drywall existentes, quando necessário, de acordo com projeto arquitetônico Serão removidas utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e/ou posteriormente retirado da obra como entulho. As divisórias que forem reutilizadas deverão ser transportadas e armazenadas em local conveniente de forma a preserva-lo até sua reutilização • Desmontagem de mobiliário existente, de acordo com projeto ...
REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. Deverá ser prevista a demolição de alvenarias, estruturas metálicas e de madeira, pisos, revestimentos e forros, assim como a remoção das instalações de ar condicionado e hidráulicas existentes, conforme apresentado na planta de demolição e demais projetos. Deverá ser prevista, também, a remoção do jardim existente na área a ser ocupada pelo foyer. A retirada de todo o material inservível do local da obra correrá por conta da contratada, bem como o transporte, para local a ser definido pelo Banco Central, de sucata (dutos de ar condicionado, tubulações de água e esgoto, etc) e equipamentos (máquinas de ar condicionado, louças sanitárias, etc) retirados para a execução da obra.
REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES. Em toda a área de intervenção, os seguintes materiais deverão ser removidos mecanicamente e ou manualmente para permitir as intervenções necessárias para implantação das obras: Paralelepípedos – nas regiões de abatimentos, erosões, demarcadas em projeto (detalhados em planta); Bocas de lobo existentes, serão erguidas na cota do recape a executar; Camada de subleito imediatamente abaixo das áreas de remoção de paralelo. Serão empregados os seguintes equipamentos:

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  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Será instalado um quadro de distribuição completo no pavimento para luminárias e tomadas. A caixa do quadro será de chapa de aço nº 16, com moldura e porta ajustável. A porta deverá sempre possuir fechadura de cilindro e puxador, ferragens cromadas e aberturas para ventilação devidamente protegidas, pelo seu lado interno, com tela contra inseto de malha fina. Deverá também possuir uma sobreporta de chapa de aço nº16, com abertura para permitir o acionamento das alavancas dos disjuntores, sendo que em cada circuito haverá um porta– etiqueta para a colocação de placa de acrílico removível, destinada à perfeita identificação do respectivo circuito. O contra fundo será executado em madeira. O quadro deverá abrigar disjuntores parciais e gerais, devendo-se prever reserva técnica de 10%, cujos espaços serão fechados com tampas plásticas apropriadas. A montagem do quadro deverá ser feita de forma organizada, com condutores unidos por abraçadeiras plásticas. O quadro e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo relevo. A rede de distribuição deve ser adequada a todo equipamento a ser instalado, devendo possuir quadros elétricos novos e distintos para os aparelhos de informática, ar condicionado, iluminação e tomadas de uso geral. Os cabos utilizados serão em cobre eletrolítico, isolamento termoplástico 750V, antichama, nas bitolas compatíveis com as cargas e divisões de circuitos (bitola mínima 2.5 mm2) Os circuitos de iluminação e tomadas de uso geral não deverão ultrapassar 1500 VA. Os circuitos terminais serão executados com cabos em cores, segundo a seguinte convenção: Fase: vermelho Neutro: preto Terra: verde Retorno: As conexões dos condutores aos barramentos serão feitas com terminais pré-isolados. Nas emendas e terminais em condutores até a bitola de 16 mm2 será aplicada solda. Nas bitolas superiores serão empregados conectores de pressão. Todo o isolamento de emendas e conexões de condutores será em fita isolante tipo “auto fusão”. Disjuntores gerais do tipo NO-FUSE com compensação térmica, carga de ruptura de acordo com o alimentador (mínima de 15 kA). Os disjuntores parciais devem ser de compensação térmica e capacidade de ruptura mínima de 10 kA. As instalações elétricas devem ainda seguir as especificações a seguir: Os pontos de luz, localizados em tetos, serão executados incluindo caixa 4"x4", da marca Tigreflex ou similar, tubulação de PVC rígido e fiação, até o quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 2x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 4x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de embutir branca para uma lâmpada fluorescente compacta de 26W, inclusive lâmpada e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Ponto de interruptor de 1 seção, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios até o ponto de luz. Ponto de interruptor de 2 seções, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz. Ponto de tomada universal (2P+T), Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de subestação aérea de 225 KVA, inclusive poste e demais acessórios, de acordo com exigências da concessionária de energia. Fornecimento e instalação de quadro de distribuição geral com barramento trifásico de 1.1/4”x1/4”. Fornecimento e instalação de quadro de equipotencialização de terra (QET), inclusive acessórios. O aterramento será constituído de hastes de cobre enterradas, interconectadas com cabo de cobre nu, abrigados em eletrodutos de PVC enterrados no solo, com caixa de visita em concreto. A rede deverá atender ao sistema de aterramento dos computadores e não deverá ter resistência maior que 5 Ohms. Aterramento de QET Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 120mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 150mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 16mm² Eletroduto de PVC rígido, rosqueavel, de 4", com luva de rosca interna, inclusive assentamento com rasgos em alvenaria. Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico de 250A /18KA Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 50 A din Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 16 A din As especificações a seguir tratam de sistemas de segurança e proteção que serão executados no edifício em questão.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. 03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto; 03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD; 03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata; 03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE; 03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza; 03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • REAJUSTE E ALTERAÇÕES 6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável. 6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 A Concessionária declara e garante que: (i) É sociedade devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii) Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados; (iii) Foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos societários para que o presente Contrato fosse validamente assinado; (iv) A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; (v) As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas; (vi) A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato dos quais a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste Contrato, a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial, ainda que liminar, que, na data de assinatura deste Contrato, afete a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (vii) É a única titular da Xxxxx Xxxxxxxxx, a qual, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza; (viii) A Conta Vinculada não é, na data de assinatura deste Contrato, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e/ou os termos do presente Contrato; (ix) Não há, na data de assinatura deste Contrato, qualquer motivo que permita a qualquer terceiro realizar quaisquer descontos dos valores relacionados com a Remuneração ou que impeça a realização dos depósitos previstos neste Contrato. 8.2 O Banco Depositário declara e garante que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii)Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados, dispondo de todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste Contrato;

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.