REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. As Empresas remunerarão o trabalho extraordinário com os percentuais de acréscimo, conforme abaixo, aplicados sobre a hora do salário normal, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido:
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A Empresa remunerará o trabalho extraordinário, com a taxa adicional de 100% (cem por cento), calculado sobre o salário básico hora do empregado, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A Empresa remunerará o trabalho, extraordinário com os percentuais de acréscimo, abaixo especificados, aplicados sobre o salário básico hora do empregado, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido. 60% (sessenta por cento) para as duas primeiras horas; 80% (oitenta por cento) para o trabalho prestado a partir da terceira hora, inclusive; e, 100% (cem por cento) para as horas trabalhadas em domingos e feriados.
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A Empresa remunerará todas as horas extraordinárias realizadas pelos empregados com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, ressalvadas as que coincidirem com domingos (exceto se existir escala de trabalho) e feriados, nos termos da legislação que rege a matéria. • § Único - As horas extras integrarão a remuneração dos empregados para efeito de DSR, Férias, 13º salário, Aviso Prévio, INSS, FGTS e verbas Rescisórias.

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  • HORAS EXTRAORDINÁRIAS A jornada diária de trabalho dos empregados da CAIXA poderá ser prorrogada, excepcionalmente, observado o limite legal, e em face da necessidade de serviço, assegurando-se o pagamento, com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, nos termos da presente cláusula.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023