RENOVAÇÃO DA FROTA Cláusulas Exemplificativas

RENOVAÇÃO DA FROTA. 9.16.1. Transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses de locação, deverá haver a renovação total da frota.
RENOVAÇÃO DA FROTA. 5.1 Havendo prorrogação do contrato, a frota deverá ser renovada: 5.1.1 Independente da quilometragem. 5.1.2 Esta renovação poderá ser do todo ou de parte da frota, em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA - desde que isso atenda as questões de economicidade e razoabilidade do sistema de licitação. 5.1.3 Quando for o caso, ocorrerá atualização do modelo dos veículos. 5.1.4 Havendo a troca, os novos veículos serão entregues adesivados, conforme item 1.1.1 deste Termo, sem ônus a CONTRATANTE. 5.1.5 Os veículos novos deverão ser entregues no momento em que se realizar a devolução dos veículos substituídos. 6.
RENOVAÇÃO DA FROTA. 5.1. A contratada deverá substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, após completarem 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros rodados ou 36 (trinta e seis) meses de uso pela companhia, a contar da entrega dos veículos – o que ocorrer primeiro.
RENOVAÇÃO DA FROTA. 7.6.1. Transcorrido o prazo contratual de 30 (trinta) meses de locação, havendo renovação do contrato, a frota deverá ser substituída por veículos novos, facultado o reaproveitamento dos equipamentos dos veículos que estavam em uso e em perfeitas condições.
RENOVAÇÃO DA FROTA. 7.6.1.Transcorrido o prazo contratual de 36 (trinta e seis) meses de locação, havendo renovação do contrato, deverá haver a renovação total da frota, facultado o reaproveitamento dos equipamentos dos veículos que estavam em uso e que estejam em perfeitas condições. 7.6.2.A renovação dos veículos deverão ser por outros zero quilômetro, com as mesmas especificações. 7.6.3.Durante a vigência do contrato, que é de 36 (trinta e seis) meses, a juízo da CONTRATADA e mediante autorização da CONTRATANTE, os veículos locados poderão ser substituídos por outros ZERO Km, desde que obedecidas as especificações e características do objeto, sem ônus adicionais aos CONTRATANTES.
RENOVAÇÃO DA FROTA. Jahu/SP, 06 de março de 2024. XXXXX XXXXXXX XXXXX Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar
RENOVAÇÃO DA FROTA. Quanto a renovação da frota o Edital traz a seguinte previsão: Contudo, não se pode olvidar que existe a possibilidade de a Contratante decidir prorrogar o contrato por período inferior a 12 meses (período original), hipótese que reduzirá o tempo de utilização dos veículos em operação. Diante disso, questiona-se:
RENOVAÇÃO DA FROTA. Quanto ao tema o Edital prevê que os veículos deverão ser substituídos quando completarem 30 meses do primeiro emplacamento. Contudo, não se pode olvidar que existe a possibilidade de a Contratante decidir prorrogar o contrato por novo período inferior à 12 meses (período original), hipótese que reduzirá o tempo de utilização dos veículos.
RENOVAÇÃO DA FROTA a) O prazo para renovação dos veículos por tempo de uso ou quilometragem pode ser cumprido em até 60 dias contados do atingimento da condição (tempo de uso ou km)?

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  • RENOVAÇÃO Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal continuidade, é denominado renovação do contrato.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.