Reposição de Peças Cláusulas Exemplificativas

Reposição de Peças. 2.2.4.5.1. A CONTRATANTE será responsável pela aquisição de peças e componentes para os equipamentos fora de garantia, nos quais a CONTRATADA identifique a necessidade de substituição.
Reposição de Peças. Item Descrição % desconto mínimo R$ Estimado Anual R$ Total 2.1 Reposição de peças (descrição sobre a tabela das peças e acessórios) será utilizada como referencia a tabela de preços do fabricante, deduzido o percentual de desconto informado na proposta. R$ 110.500,00
Reposição de Peças. ITEM DESCRIÇÃO % DESCONTO MÍNIMO ORÇADO R$ ESTIMADO ANUAL R$ TOTAL 2.1 REPOSIÇÃO DE PEÇAS (DESCRIÇÃO SOBRE A TABELA DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS) SERÁ UTILIZADA COMO REFERENCIA A TABELA DE PREÇOS DO FABRICANTE, DEDUZIDO O PERCENTUAL DE DESCONTO INFORMADO NA PROPOSTA. 8,33% R$ 110.500,00
Reposição de Peças. 2.11.3.1. Será de responsabilidade da Contratada os seguintes materiais: graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, trapos e produtos de limpeza em geral; e de sistemas frigoríficos e desincrustastes, óleos lubrificantes, gases fréon, fusíveis, parafusos, imãs, correias, terminais elétricos materiais para solda, zarcão, R-22, oxigênio, nitrogênio, acetileno.
Reposição de Peças. ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 TUBULAÇÃO DE COBRE PARA AR CONDICIONADO DE 60.000 BTUS ATÉ 3 METROS PEÇAS 10 321,34 3.213,40
Reposição de Peças. Os materiais e peças de reposição e consumo necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos previstos no contrato serão fornecidos POR CONTA E RISCO DO CONTRATADO, cuja obrigação, também contempla o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou a disponibilização no local.
Reposição de Peças j. Credibilidade mercadológica da empresa proponente.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.