REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. A DATAPREV reconhece as entidades sindicais e órgãos representativos dos seus empregados, abaixo relacionados, mantendo as prerrogativas dos representantes eleitos, nos termos das cláusulas seguintes: a) Organização por Local de Trabalho – OLT;
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. Nos termos desta CCT, e por mutuo acordo, não haverá Comissão de Empregados Representantes.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. A PRODATER reconhece as entidades sindicais e órgãos representativos dos seus empregados, abaixo relacionados, mantendo as prerrogativas dos representantes eleitos, nos termos dos itens seguintes: a) Organização por Local de Trabalho – OLT;
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. 18.1. Nos termos do artigo 11 da Constituição Federal e artigo 611-A, inciso VII da CLT, as partes acordam que a representação dos trabalhadores, prevista no artigo 510-A, da CLT, será exercida por dois (dois) representantes - um titular e um suplente - livremente eleitos pelos empregados para representação da empresa controladora em todo país e no Conselho de Administração da EMPRESA. 18.2. Fica mantida a composição atual de 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, eleitos dentre os empregados ativos com pelo menos 60 (sessenta) meses de serviços, contínuos ou descontínuos, prestados à EMPRESA. 18.3. Os mandatos dos representantes serão de 2 (dois) anos, sendo que, os atuais representantes permanecerão no cargo até abril de 2023. 18.4. A eleição para representação dos trabalhadores será convocada por Junta Eleitoral, formada por representantes sindicais e da EMPRESA, nos termos do PGS 3364. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BA39-056B-CB8C-7BC0.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 and use the code BA39-056B-CB8C-7BC0 .
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. 18.1. Nos termos do artigo 11 da Constituição Federal e artigo 611-A, inciso VII da CLT, as partes acordam que a representação dos trabalhadores, prevista no artigo 510-A, da CLT, será exercida por dois (dois) representantes - um titular e um suplente - livremente eleitos pelos empregados para representação da Vale em todo país e no Conselho de Administração da EMPRESA. 18.2. Fica mantida a composição atual de 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, eleitos dentre os empregados ativos com pelo menos 60 (sessenta) meses de serviços, contínuos ou descontínuos, prestados à EMPRESA. 18.3. Os mandatos dos representantes serão de 2 (dois) anos, sendo que, os atuais representantes permanecerão no cargo até abril de 2023. 18.4. A eleição para representação dos trabalhadores será convocada por Junta Eleitoral, formada por representantes sindicais e da EMPRESA, nos termos do PGS 3364.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. A PRODATER reconhece as entidades sindicais e órgãos representativos dos seus empregados, mantendo as prerrogativas dos representantes eleitos.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. Nos termos desta CCT, e por mutuo, acordo, não haverá Comissão de Empregados Representantes a que se refere a Lei 6787/17, Art. 510ª da CLT.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. A EMGERPI/PRODEPI reconhece as entidades sindicais e órgãos representativos dos seus empregados, mantendo as prerrogativas dos representantes eleitos.
REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. Fim da contribuição sindical obrigatória

Related to REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Para fins de credenciamento junto à Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia. 3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso. 3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano. 3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. 3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE- Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A licitante deverá apresentar-se, para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 3.2.1 - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, devendo apresentar: 3.2.1.1 - cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado que comprove sua representação; 3.2.1.2 - documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; 3.2.1.3 - inscrições do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; 3.2.1.4 - decretos de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.2.1.5 - registro comercial, se empresa individual. 3.2.2 - se representada por procurador, deverá apresentar: 3.2.2.1 - instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º e 2º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente; ou, 3.2.2.2 - carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, com firma reconhecida em Cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. Observação: Em ambos os casos (3.2.2.1 e 3.2.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.