Common use of REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia3.1. Será admitido apenas 1 (um) Representante para cada Licitante Credenciada, hora e local designados para a abertura da sessãosendo que cada Representante poderá representar apenas uma Licitante Credenciada. 3.2. A ausência do Credenciado na Sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, as licitantes sob pena de exclusão do certame. 3.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.3.1. Tratando-se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representantede Representante Legal: o estatuto social, com contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro conforme o subitem 3.3.2 abaixo. 3.3.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo II – Procuração para Credenciamento deste Edital, da qual constem poderes específicos para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preçoslances, firmarem declaraçõescomplementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e desistir de sua interposiçãointimações, enfimASSINAR DECLARAÇÕES, a praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através e/ou inclusive assinar o Contrato oriundo da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitanteLicitação. Neste caso, valerá deverá ser apresentado o correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.3.1, que comprove os poderes do mandante para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhosa outorga. 4.9 - Os documentos 3.3.3. Documento oficial de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio identificação que contenha foto do Representante Legal ou Procurador e juntados ao processo administrativoapresentar cópia simples do documento. 4.10 - Ficará impedido 3.4. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de formular lances verbaisPleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação definidos neste Edital, a teor do disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Nº 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 3.4.1. A declaração referida no subitem 3.4 deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o credenciado cuja procuração disposto no subitem 7.3 deste Edital. 3.5. A Licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou instrumento hábil Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, e que não contenha autorização para este fimestiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Condição de ME ou EPP, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 3.5.1. A declaração a que se refere o subitem 3.5 deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, ou dentro do Envelope Nº 1 (PROPOSTA), sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Nº 123/2006.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 7.2. No dia, hora e local designados para a abertura da sessãoestipulados no presente Edital, as licitantes deverão se apresentar estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para credenciamento junto formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao pregoeiro (a) por um representantecertame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues no Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado. 7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes ou a presença na sessão de representante não credenciado pela licitante, com poderes para formular ofertas dar lances e fazer verbalmente lances interpor eventual recurso a impede de preçosexercer os atos descritos neste Edital. 7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1. Em sendo sócio, firmarem declaraçõesproprietário, interpor recursos dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e desistir assumir obrigações em decorrência de sua interposiçãotal investidura, enfimbem como o documento original de identidade com foto para conferência; 7.3.2. Em se tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame procedimento licitatório em seu nomequestão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência. 4.2 - O credenciamento 7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser feito através da apresentação apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito. 7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do documento certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de identificação pessoalexercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, devidamente acompanhado do contrato social da empresaatualizada, e Lei Municipal 4.660/2008, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresaque couber. 4.3 - Os documentos 7.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 7.6. A ausência do credenciado, ou a presença de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitadoscredenciado sem poderes para representar a licitante na licitação, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor momento da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido impedirá de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhoslicitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita. 4.9 - Os documentos 7.7. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo administrativopregão presencial. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia4.1. Para participar do pregão, hora o licitante deverá se credenciar na data e local horário designados no presente Edital. 4.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos: 4.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência; 4.2.2. Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a abertura apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência. 4.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, as importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.5. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial. 4.6. Para obter os benefícios da Lei Complementar n°. 123/06, na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá declarar por expresso, conforme modelo constante no Anexo V, que deverá estar fora do envelope junto com a documentação de credenciamento. 4.7. Os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representanteentregar em separado, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances declaração de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos que cumprem plenamente os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos requisitos de habilitação, e que somente entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço ofertado (Anexo V), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, hora os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e local designados para a abertura da sessãointransferível, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento obtidas junto ao pregoeiro (a) sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/. 8.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por um seu representante, com poderes não cabendo a pregoeira ou à Prefeitura Municipal de Guanambi a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos realização das transações inerentes ao presente certame em seu nomePregão Eletrônico. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através 8.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da apresentação do documento de identificação pessoalLei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, devidamente acompanhado do contrato social da empresaé necessário, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 8.4.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a licitante constate alteração de seu cadastro no Sistema junto ao BNC- Bolsa Nacional de Compras. 8.4.2. A comprovação de que os documentos trata o subitem 7.2.1.1., quanto à condição de credenciamento estejam inseridos em um microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (pela licitante vencedora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) pregoeiro (a)Contrato Social, registrado na frente Junta Comercial, constando a condição de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ME ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.EPP;

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora 5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e local designados para a abertura da sessão, as licitantes Leilões. 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão se apresentar para credenciamento cadastrar operador devidamente credenciado junto ao pregoeiro (a) por um representantesistema, com atribuindo poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos preços e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nomee operações no sistema de serviços. 4.2 - 5.3. O credenciamento deverá ser feito através da apresentação acesso do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados operador ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escritapregão, para efeito de ordenação cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das propostas transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e apuração Leilões, até no mínimo uma hora antes do menor preçohorário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando o representante apenas impedido responsável pelo ônus decorrente da perda de se manifestar negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida por meio da Bolsa de Licitações e responder pela licitante durante os trabalhosLeilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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Samples: Pregão Eletrônico

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) a pregoeira por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nomenome da empresa. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) a pregoeira quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam estão inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (ao(a) pregoeiro (apregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma um licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) A pregoeira poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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Samples: Pregão Presencial

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 6.1. No dia, hora e local designados para a abertura sessão pública, o representante da sessãolicitante deverá apresentar referente à empresa: 6.1.1. Registro Comercial contendo a INSCRIÇÃO e todas as ALTERAÇÕES existentes, as licitantes deverão no caso de empresa individual, ou; 6.1.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devendo a referida Certidão ser atualizada, caso tenha ocorrido alguma alteração contratual após a sua constituição,ou; 6.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se apresentar tratando de sociedades comerciais, no qual estejam expressos seus poderes para credenciamento exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou; 6.1.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou ainda; 6.1.5. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido por esta CPL, o qual substituirá os documentos de que tratam os subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, podendo ser utilizado, ainda, para fins de pesquisa referente à empresa, junto ao pregoeiro (a) por um representantesetor de protocolo desta Comissão; 6.1.6. Nas situações mencionadas nos subitens “6.1.3” e “6.1.4”, a licitante deverá apresentar também todas as alterações existentes ou documento de CONSOLIDAÇÃO, quando houver. 6.1.7. Os documentos de que tratam os subitens “6.1.1” a “6.1.5”, quando apresentados nesta fase, serão dispensados de nova apresentação na fase de Habilitação. 6.2. No dia, hora e local designados para a sessão pública, o representante da licitante deverá apresentar, referente a seus poderes: 6.2.1. Tratando-se de procurador: procuração pública ou privada ou ainda documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes para que a pessoa credenciada possa formular ofertas e fazer verbalmente lances de verbais, negociar preços, firmarem declaraçõesdeclarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos e desistir renunciar ao direito de sua interposiçãointerposição de recurso, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoalpara praticar, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante, todos os atos pertinentes ao certame licitatório, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo I deste Edital (Termo de Credenciamento), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nos subitens "6.1.1” ao “6.1.6” que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.8 - 6.2.2. Tratando-se do Titular: os documentos, dentre os indicados nos subitens "6.1.1” ao “6.1.6” no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6.2.3. O representante legal ou procurador deverá identificar-se apresentando cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto, devendo ser entregue a Pregoeira uma copia legível. 6.3. O representante legal da licitante que não for credenciado perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Propostas de Preços” ou de “HABILITAÇÃO” relativos a este Pregão. NESSE CASO, SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA, CONSIDERADA ESTA TAMBEM COMO O ÚNICO LANCE NA SESSÃO; 6.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 6.5. Na fase de Credenciamento quando a licitante não apresentação do documento apresentar informações completas quer por omissão involuntária, quer porque ocorreu algum erro na digitação, desde que o erro ou omissão sejam sanáveis, geralmente por tratar-se de credenciamento questões relacionadas à comprovação de dados ou questões que não será motivo para afetam os princípios administrativos. O(a) Pregoeiro(a) avaliará a desclassificação situação e quando necessário sanará os equívocos ocorridos; 6.6. Apresentar quando for o caso DECLARAÇÃO de enquadramento sob a condição de Microempresa ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos Empresa de sua proposta escritaPequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei complementar nº. 123/2006 de ordenação das propostas e apuração 14 de dezembro de 2006, que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do menor preçomodelo constante do ANEXO II deste Edital, ficando o firmada pelo representante apenas impedido de se manifestar e responder pela legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida Lei; 6.6.1. A não entrega da Declaração acima citada indicará que a licitante durante optou por não utilizar os trabalhosbenefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006. 4.9 - 6.7. Os documentos interessados em participar desta licitação devem apresentar no dia, hora e local designado para sessão pública desta licitação, DECLARAÇÃO dando ciência de credenciamento serão retidos pela equipe que cumprem plenamente os requisitos de apoio habilitação, de conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n°. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no ANEXO III deste Edital; 6.8. Devem apresentar ainda, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; 6.9. As declarações mencionadas nos Itens 6.6, 6.7 e juntados ao processo administrativo6.8 deste Edital, anteriormente deverão ser entregues junto com a documentação de CREDENCIAMENTO, ou seja, separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação). 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No diaPara participar da dispensa, hora o licitante deverá se credenciar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e local designados desenha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a dispensa eletrônica. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Ipumirim, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, já a documentação da habilitação será encaminhada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas após declarado o licitante vencedor. Ao enviar a proposta pelo sistema eletrônico, o proponente deve necessariamente postar o valor global. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Até a abertura da sessãosessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. A licitante se responsabilizará por todas as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representantetransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. A licitante contratada deverá arcar com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances o ônus decorrente de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua interposiçãoproposta. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de naturezas formais, enfimdesde que não comprometam o interesse público e da Administração. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Memorial Descritivo e já apresentados, o licitante será convocado a praticar todos encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Agente de Contratação, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos. Caso a empresa enquadre-se em alguma hipótese de inidoneidade e suspensão, será analisado o alcance da mesma, sendo garantido à licitante os demais atos inerentes ao presente certame prazos recursais previsto sem Lei, em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através caso de inabilitação. A documentação para habilitação será a seguinte: I.Ato constitutivo, certificado da apresentação do documento condição de identificação pessoalmicro empreendedor individual –CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente acompanhado do contrato social da empresaregistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sócios; ou aindasociedades por ações, no caso acompanhado dos documentos de representantes, por procuraçãoeleição de seus atuais administradores, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor a comprovação da empresa, devidamente acompanhado do contrato social publicação na imprensa da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.ata arquivada;

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia4.1. Para participar do pregão, hora o licitante deverá se credenciar na Plataforma de PREGÃO ELETRÔNICO através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e local designados de senha, pessoal e intransferível, para a abertura da sessãoacesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por um seu representante, com poderes para formular ofertas não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de XXX XXXXXXX, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao cumprir as regras do presente certame edital: 4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome., assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através 4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da apresentação perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do documento sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 4.3.4. Utilizar a chave de identificação pessoal, devidamente acompanhado e a senha de acesso para participar do contrato social pregão na forma eletrônica; 4.3.5. Solicitar o cancelamento da empresa, no caso chave de sócios; identificação ou ainda, no caso da senha de representantes, acesso por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresainteresse próprio. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 7.2. No dia, hora e local designados para a abertura da sessãoestipulados no presente Edital, as licitantes deverão se apresentar estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para credenciamento junto formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao pregoeiro (a) por um representantecertame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues na Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado. 7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes ou a presença na sessão de representante não credenciado pela licitante, com poderes para formular ofertas dar lances e fazer verbalmente lances interpor eventual recurso a impede de preçosexercer os atos descritos neste Edital. 7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1. Em sendo sócio, firmarem declaraçõesproprietário, interpor recursos dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e desistir assumir obrigações em decorrência de sua interposiçãotal investidura, enfimbem como o documento original de identidade com foto para conferência; 7.3.2. Em se tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame procedimento licitatório em seu nomequestão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência. 4.2 - O credenciamento 7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser feito através da apresentação apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito. 7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do documento certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de identificação pessoalexercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, devidamente acompanhado do contrato social da empresaatualizada, e Lei Municipal 4.660/2008, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresaque couber. 4.3 - Os documentos 7.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 7.6. A ausência do credenciado, ou a presença de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitadoscredenciado sem poderes para representar a licitante na licitação, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor momento da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido impedirá de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhoslicitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita. 4.9 - Os documentos 7.7. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo administrativopregão presencial. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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Samples: Pregão Presencial

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 9.1 No dia, hora horário e local designados designado para recebimento dos envelopes, a abertura da sessão, as licitantes deverão se Licitante deverá apresentar representante para credenciamento junto com a seguinte documentação: 9.1.1 Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO II) ou Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao pregoeiro (a) por um representante, caso este não seja sócio da licitante; 9.1.1.1 Caso o representante seja o sócio da licitante, deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 12.5.2, 12.5.3 e 12.5.4 deste edital quando o representante for sócio da licitante; 9.1.2 Cópia do documento de identidade do representante da interessada 9.1.3 Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte e deseje gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO X. 9.1.4 Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação – ANEXO III. 9.2 No caso do subitem 9.1.1, os documentos referidos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para formular ofertas tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n. 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e fazer verbalmente outros documentos similares. 9.3 Os documentos descritos no item 9.1 deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO. 9.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais, ou manifestar motivadamente a intenção de preçosapresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, firmarem declaraçõesou assinar a ata do certame, interpor recursos e desistir ou praticar de sua interposição, enfimtodos os demais atos inerentes a licitação em nome da Proponente, a praticar empresa que tenha representante credenciado. 9.5 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da fase de lances verbais. 9.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 9.7 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar poder específico para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nomecertame. 4.2 - O credenciamento 9.8 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras proponentes. 9.9 A documentação deverá ser feito através da apresentação do documento apresentada em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou publicação em órgão de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso imprensa oficial. Será admitida a validação de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em o original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Casocaso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos âmbito da reunião de credenciamento estejam inseridos em um recebimento dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamenteinvólucros. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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Samples: Licitação

REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 7.2. No dia, hora e local designados para a abertura da sessãoestipulados no presente Edital, as licitantes deverão se apresentar estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para credenciamento junto formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao pregoeiro (a) por um representantecertame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues no Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado. 7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes ou a presença na sessão de representante não credenciado pela licitante, com poderes para formular ofertas dar lances e fazer verbalmente lances interpor eventual recurso a impede de preçosexercer os atos descritos neste Edital. 7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1. Em sendo sócio, firmarem declaraçõesproprietário, interpor recursos dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e desistir assumir obrigações em decorrência de sua interposiçãotal investidura, enfimbem como o documento original de identidade com foto para conferência; 7.3.2. Em se tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame procedimento licitatório em seu nomequestão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência. 4.2 - O credenciamento 7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser feito através da apresentação apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito. 7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do documento certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de identificação pessoalexercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 devidamente atualizada, devidamente acompanhado do contrato social da empresae Lei Municipal 4.660/2008, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresaque couber. 4.3 - Os documentos 7.5. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 7.6. A ausência do credenciado, ou a presença de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitadoscredenciado sem poderes para representar a licitante na licitação, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor momento da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido impedirá de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhoslicitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita. 4.9 - Os documentos 7.7. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo administrativopregão presencial. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital. 7.2. No dia, hora e local designados para a abertura da sessãoestipulados no presente Edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues na Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado. 7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes sem ação de agente credenciado para formalizar lances, a empresa abdica de eventual intenção de apresentar recursos a sua possível desclassificação ou inabilitação por descumprimento de quaisquer regras do presente Edital. 7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência; 7.3.2. Em se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, com mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame procedimento licitatório em seu nomequestão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência. 4.2 - O credenciamento 7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser feito através da apresentação do documento apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresadireito. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados7.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 7.5. A ausência do credenciado, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor momento da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido impedirá de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhoslicitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita. 4.9 - Os documentos 7.6. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo administrativopregão presencial. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 8.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC 8.1.1 A empresa interessada na participação do certame poderá realizar cadastro junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara. (ANEXO XI – Relação de documentos para a realização do cadastro de fornecedor). 8.1.2 Trata-se de cadastro simples para participação, não substitutivo do envelope nº 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais. 8.2 No dia, hora horário e local designados designado para recebimento dos envelopes os interessados PODERÃO EFETUAR CREDENCIAMENTO E NOMEAR REPRESENTANTE ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, EM SEPARADO DOS ENVELOPES REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, 8.2.1 Carta de Credenciamento ou Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao representante, caso este não seja sócio da licitante (O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento), juntamente com a abertura cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 11.3.2, 8.2.2 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 11.3.2, 11.3.3 e 11.3.4 deste edital, caso o representante seja sócio da licitante. Neste caso fica dispensada a carta de credenciamento ou procuração; 8.2.3 Cópia do documento de identidade do representante ou sócio da licitante interessada; 8.2.4 Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos moldes do ANEXO X, caso a licitante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e deseje gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar nº 123/2006. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do início da sessão. 8.2.5 Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação – ANEXO III. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do início da sessão. 8.3 Ainda que a empresa não credencie um representante, os documentos referentes aos itens 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5 deverão ser apresentados antes do início da sessão, as licitantes em envelope distinto da habilitação e proposta. 8.4 No caso dos subitens 8.2.1, 8.2.4 e 8.2.5 os documentos referidos deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) ser assinados pelo representante legal da empresa ou por um representante, pessoa com poderes para formular ofertas tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope nº 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares. 8.4.1 Os documentos descritos no item 8.2 deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO. Caso a interessada opte por fazer verbalmente o cadastro, item 8.1, este também poderá ser apresentado no início da sessão. 8.5 Somente poderão participar da fase de lances verbais ou manifestar motivadamente a intenção de preçosapresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, firmarem declaraçõesou assinar a ata do certame, interpor recursos e desistir ou praticar de sua interposição, enfimtodos os demais atos inerentes a licitação em nome da Proponente, a praticar empresa que tenha representante credenciado. 8.6 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da fase de lances verbais. 8.7 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 8.8 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar que o credenciado possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nomecertame. 4.2 - O credenciamento 8.9 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes. 8.10 A documentação deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoalapresentada em 01(uma) via, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; original ou ainda, no caso de representantescópia autenticada por Xxxxxxxx, por procuração, servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em o original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Casocaso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos âmbito da reunião de credenciamento estejam inseridos em um recebimento dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamenteinvólucros. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (apregoeiro(a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social Contrato Social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório Cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social Contrato Social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (apregoeiro(a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião Xxxxxxxx de notasNotas, ou por servidor da administração públicaAdministração Pública. 4.4 - Caso, Caso no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (ao(a) pregoeiro (apregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (aO(a) pregoeiro (apregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, indicar na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia3.1. Será admitido apenas um Representante para cada Licitante Credenciada, hora e local designados para a abertura da sessãosendo que cada Representante poderá representar apenas uma Licitante Credenciada. 3.2. A ausência do Credenciado na Sessão somente será permitida após autorização do Pregoeiro, as licitantes sob pena de exclusão do certame. 3.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.3.1. Tratando-se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representantede Representante Legal: o estatuto social, com contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de Procuração de um sócio para outro conforme o subitem 3.3.2 abaixo. 3.3.2. Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo II – Procuração para Credenciamento deste Edital, da qual constem poderes específicos para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preçoslances, firmarem declaraçõescomplementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e desistir de sua interposiçãointimações, enfimASSINAR DECLARAÇÕES, a praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através e/ou inclusive assinar o Contrato oriundo da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitanteLicitação. Neste caso, valerá deverá ser apresentado o correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.3.1, que comprove os poderes do mandante para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhosa outorga. 4.9 - Os documentos 3.3.3. Documento oficial de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio identificação que contenha foto do Representante Legal ou Procurador e juntados ao processo administrativoapresentar cópia simples do documento. 4.10 - Ficará impedido 3.4. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de formular lances verbaisPleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação definidos neste Edital, a teor do disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei Nº 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital. 3.4.1. A declaração referida no subitem 3.4 supra deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o credenciado cuja procuração disposto no subitem 7.3 deste Edital. 3.5. A Licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou instrumento hábil Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, e que não contenha autorização para este fimestiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar ao Pregoeiro a Declaração de Condição de ME ou EPP, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 3.5.1. A declaração a que se refere o subitem 3.5 supra deverá ser entregue pela Licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, ou dentro do Envelope Nº 1 (PROPOSTA), sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Nº 123/2006.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro (a) por um representante, com poderes para formular ofertas e fazer verbalmente lances de preços, firmarem declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios; ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa. 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro (a) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, verbais o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1 - 8.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC 8.1.1 A empresa interessada na participação do certame poderá realizar cadastro junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara. (ANEXO XII – Relação de documentos para a realização do cadastro de fornecedor). 8.1.2 Trata-se de cadastro simples para participação, não substitutivo do envelope n. 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais. 8.2 No dia, hora horário e local designados designado para recebimento dos envelopes os interessados PODERÃO EFETUAR CREDENCIAMENTO E NOMEAR REPRESENTANTE ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, EM SEPARADO DOS ENVELOPES REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, a abertura qual deverá ser entregue em 01 (uma) via, original, ou cópia, autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, as licitantes deverão se apresentar desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei n.º 8.666/1993). 8.2.1 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 11.3.2, 11.3.3 E 11.3.4 deste edital, caso o representante seja sócio da licitante. Neste caso fica dispensada a carta de credenciamento junto ao pregoeiro (a) por ou procuração; 8.2.2 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do ANEXO XI, caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte e deseje gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar n.º 123/2006. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do inicio da sessão. 8.2.3 Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação – ANEXO III. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do inicio da sessão. 8.3 No caso do subitens 8.2.2, e 8.2.3, os documentos referidos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para formular ofertas tal, cujas comprovações far- se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n. 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares. 8.3.1 Os documentos descritos no item 8.2 deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO. Caso a interessada opte por fazer verbalmente lances de preçoso cadastro (item 8.1), firmarem declaraçõeseste também poderá ser apresentado no inicio da sessão. 8.4 As empresas credenciadas poderão nomear representante através da apresentação da documentação abaixo, interpor recursos em separado dos envelopes referente a habilitação e desistir de sua interposição, enfimpropostas, a qual deverá ser entregue em 01 (uma) via, original, ou cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei n.º 8.666/1993). 8.4.1 Carta de Credenciamento ou Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao representante, caso este não seja sócio da licitante, (O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento; 8.4.2 Cópia do documento de identidade do representante ou sócio da licitante interessada; 8.5 No caso do subitem 8.4.1 o referido documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n.º 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares. 8.6 Somente poderão participar da fase de lances verbais, ou manifestar motivadamente a intenção de apresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, ou assinar à ata do certame, ou praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame a licitação em seu nomenome da Proponente, a empresa que tenha representante credenciado. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através 8.7 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da apresentação do documento fase de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da lances verbais. 8.8 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, no caso e deverá estar munido de sócios; ou ainda, no caso Cédula de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresaIdentidade. 4.3 - Os documentos 8.9 Tanto na Credencial como no Instrumento de credenciamento deverão ser apresentados ao pregoeiro Procuração (aPúblico ou Particular) quando solicitados, em original, ou por qualquer processo deverá constar poder específico para formulação de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, propostas e para a licitante constate que os documentos de credenciamento estejam inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o (a) pregoeiro (a), na frente prática de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamentedemais atos inerentes ao certame. 4.5 - Não 8.10 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será permitido o credenciamento admitida à participação de um mesmo representante para mais de uma licitanteoutras proponentes. 4.6 - O (a) pregoeiro (a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor oficial, o qual dará palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim.

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