Requisito de Capacitação Cláusulas Exemplificativas

Requisito de Capacitação. Este requisito é parte integrante do Componente 3 do Programa - Modernização da gestão municipal: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Ambiental (Cidades-Polo); Planos Municipais de Saneamento Ambiental (Cidades >20mil hab) e Curso de Licenciamento e Gestão Ambiental de Projetos. O Programa tem como objetivo principal a promoção do desenvolvimento econômico regional, atuando notadamente no fortalecimento das atividades econômicas potenciais com interface direta com as instâncias institucionais. Neste sentido, uma das ações priorizadas para o Componente 3 foi um portfólio de capacitações que envolvam as áreas ambiental e administrativo-financeira com ênfase em planejamento, orçamento público, arrecadação tributária, licitação, e ações de assistência técnica, realização de missões técnicas, desenvolvimento de projetos e outras incorporadas ao longo dos cinco anos de vigência do Programa. Na busca de fortalecer e modernizar o setor público, o Programa direcionará seus esforços para intervenções que atendam aspectos como capacitação, melhoria do ambiente, aquisição de mobiliário e equipamentos de informática, realização de missões técnicas, dentre outras. Considerando que as intervenções (obras) do Componente 1 envolverão ações de natureza ambiental, tanto quanto da adoção de planos de ações, com o objetivo de promover maior sustentabilidade às intervenções propostas, a capacitação proposta visa dotar os técnicos das prefeituras de instrumentos para permitir o cumprimento dos requisitos ambientais previstos, notadamente: nos contratos com as empresas construtoras; nos estudos ambientais e de controle ambiental; na legislação e nas normas nacionais, estaduais e municipais; no licenciamento ambiental e nos regulamentos da entidade financiadora (BID). Diante do exposto, se faz necessária uma capacitação em licenciamento e gestão ambiental de projetos para os técnicos das prefeituras (sobretudo das cidades-pólo de Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas e Sobral), de forma a torna-los atualizados e capazes de desempenhar melhor suas funções e atribuições, o que acarretará no fortalecimento institucional com as ações do Programa, quando acompanhadas por participantes devidamente qualificados.
Requisito de Capacitação. 4.13.1. Visando o entendimento das tecnologias e conceitos da solução, bem como permitir aos técnicos do CONTRATANTE a adequada operação da solução, a CONTRATADA deverá ministrar um curso específico para cada técnica/software adotados e para cada tipo de equipamento adquirido, expondo, dentre outros, ficha técnica, fundamentos, conceitos e cenários de aplicação. 4.13.2. A CONTRATADA assumirá todas as despesas e encargos inerente à transferência de conhecimento, compreendendo as despesas com hospedagem, transporte e alimentação dos instrutores e demais despesas/custos indiretos que incidirem sobre esta contratação. 4.13.3. todo conhecimento detido pela CONTRATADA com relação ao projeto deve ser transmitido ao CONTRATANTE na FASE VI , após a aprovação do projeto executivo conforme subitem 6.1. 4.13.4. A transferência de conhecimento deverá: 4.13.4.1. Ser à distância ou presencial preferencialmente; 4.13.4.2. Se presencial, ocorrer na sede da MB ou outro local a ser definido no Rio de Janeiro- RJ; 4.13.4.3. Possuir carga horária mínima de 150 (cento e cinquenta) horas com no máximo 6 horas diárias. Esse horário poderá ser flexibilizado a critério do CONTRATANTE; 4.13.4.4. Ser emitido, para os instruendos que completarem, no mínimo, 80% de presença, certificado de participação e conclusão, assinado pelo instrutor, para cada instruendo. Caso 50% (cinquenta por cento) ou mais da turma considere o treinamento regular ou insuficiente, a CONTRATADA deverá realizar outro treinamento sem ônus para o CONTRATANTE; 4.13.4.5. Ser difundido para até 20 (vinte) pessoas; 4.13.4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico para ajudar na preparação do laboratório para a atividade, na semana anterior à passagem de conhecimento; 4.13.4.7. Submeter o conteúdo programático à apreciação do CONTRATANTE para sua aprovação, devendo a CONTRATADA realizar as alterações solicitadas; e 4.13.4.8. O material didático do treinamento e todo material, software e hardware e documentação, preferencialmente em português, necessário a perfeita compreensão da solução instalada (slides, apostila de laboratório, documentação do projeto executado no CONTRATANTE) e deverá ser entregue, impresso e em formato digital. 4.13.4.9. Ementa: 4.13.4.9.1. Fundamentos Básicos: a) Descrever Solução SD-WAN e como sua operação difere da solução WAN tradicional; b) Abordar configuração básica de politicas SD-WAN; c) Analisar a arquitetura SD-WAN; 4.13.4.9.2. Fundamentos operacionais avançados SD-WAN: a) Descrev...

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