Requisito de Capacitação Cláusulas Exemplificativas

Requisito de Capacitação. Este requisito é parte integrante do Componente 3 do Programa - Modernização da gestão municipal: Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Ambiental (Cidades-Polo); Planos Municipais de Saneamento Ambiental (Cidades >20mil hab) e Curso de Licenciamento e Gestão Ambiental de Projetos. O Programa tem como objetivo principal a promoção do desenvolvimento econômico regional, atuando notadamente no fortalecimento das atividades econômicas potenciais com interface direta com as instâncias institucionais. Neste sentido, uma das ações priorizadas para o Componente 3 foi um portfólio de capacitações que envolvam as áreas ambiental e administrativo-financeira com ênfase em planejamento, orçamento público, arrecadação tributária, licitação, e ações de assistência técnica, realização de missões técnicas, desenvolvimento de projetos e outras incorporadas ao longo dos cinco anos de vigência do Programa. Na busca de fortalecer e modernizar o setor público, o Programa direcionará seus esforços para intervenções que atendam aspectos como capacitação, melhoria do ambiente, aquisição de mobiliário e equipamentos de informática, realização de missões técnicas, dentre outras. Considerando que as intervenções (obras) do Componente 1 envolverão ações de natureza ambiental, tanto quanto da adoção de planos de ações, com o objetivo de promover maior sustentabilidade às intervenções propostas, a capacitação proposta visa dotar os técnicos das prefeituras de instrumentos para permitir o cumprimento dos requisitos ambientais previstos, notadamente: nos contratos com as empresas construtoras; nos estudos ambientais e de controle ambiental; na legislação e nas normas nacionais, estaduais e municipais; no licenciamento ambiental e nos regulamentos da entidade financiadora (BID). Diante do exposto, se faz necessária uma capacitação em licenciamento e gestão ambiental de projetos para os técnicos das prefeituras (sobretudo das cidades-pólo de Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Russas e Sobral), de forma a torna-los atualizados e capazes de desempenhar melhor suas funções e atribuições, o que acarretará no fortalecimento institucional com as ações do Programa, quando acompanhadas por participantes devidamente qualificados.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.