Common use of REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade Clause in Contracts

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. 4.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.2.1 Fornecer refeições rápidas, naturais e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.; 4.2.2 A tabela de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campus, com base no Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos de jogos com fins lucrativos ou não; 4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas; 4.2.7 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através de crachá com fotografia recente. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviços; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substâncias tóxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitização. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários internos e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamente, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância das normas ambientais em relação aos produtos que utilizar durante o período do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalização, quanto por parte da administração do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentes. 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando-se as condições e conservações do ambiente conforme condições apresentadas em 13.6.; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.

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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações eventualmente inseridos na descrição do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no edital como requisito previsto em lei especial. 4.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinteGuia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2.1 Fornecer refeições rápidas, naturais e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando4.1.1. A empresa a ser contratada para a prestação dos serviços deverá pautar-as com discriminação e os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às se em boas práticas de fabricação sustentabilidade devendo orientar seus funcionários a fazerem uso racional de água, instruindo-os a evitar o desperdício de água tratada, bem como reduzir o consumo de energia. Deverá também, adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e manipulação o atendimento às normas internas e de alimentos conforme legislação pertinente.; 4.2.2 A tabela segurança e medicina do trabalho para seus empregados, inclusive orientar os empregados para: desligar as luzes sejam desligadas quando a ausência no recinto for superior a 15 minutos; desligar o monitor de preços dos lanches vídeo, durante a hora de almoço, ou sempre que for se afastar por mais de 15 minutos ou configurar o modo de suspensão do mesmo; durante horários de pouca iluminação natural, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas; reutilizar folhas de impressão que não forem utilizadas na constituição de rotinas e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão processos ou que tenham sido impressão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem rascunhos ou que contenham erros que comprometam a sua cobrança à parte;utilização ordinária, transformando-as em blocos de anotações. 4.2.3 Não vender4.1.2. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, sob qualquer pretextouma vez que os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, cigarro eem especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/ou bebidas alcoólicas SLTI/MPOG nº 01, de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização 19 de bebida energética na cantina do campus, com base janeiro de 2010 e no Decreto nº 11.8217.746/2012, no que couber. A contratada deverá ainda: Orientar seus empregados, durante a execução dos serviços, das práticas socioambientais para economia de 12 energia, água, geração de dezembro resíduos sólidos, adotadas pela Superintendência (tais como utilização de 2023. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos matérias com maior durabilidade, reciclagem de jogos com fins lucrativos lixo (separação do lixo), desligamento de iluminação não essencial a segurança ou não; 4.2.5 Manter limpa a trabalho, entre outros; Observar as resoluções CONAMA N° 401/2008 e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados424/2010, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal da Saúdepara aquisição e descarte de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, normas sanitárias referentes ao armazenamento bens e materiais de gêneros alimentíciossua responsabilidade, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas; 4.2.7 Deverá manter respeitando os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através limites de crachá com fotografia recente. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geralmetais pesados, como tambémchumbo, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários cádmio e jornadas (matrícula e inscrição) e mercúrio; Eliminar o uso de rádios copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do Órgão, substituindo-os por garrafinhas (squezze) para os funcionários e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, orientá-los a colaborar de forma contínuaefetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviços; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da cantina em recipientes para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substâncias tóxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitização. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários internos e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamente, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância das normas ambientais em relação aos produtos que utilizar durante o período do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalizaçãocoleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, quanto por parte da administração do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas disponibilizados pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentesSR(MT). 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando-se as condições e conservações do ambiente conforme condições apresentadas em 13.6.; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.

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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações eventualmente inseridos na descrição do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no edital como requisito previsto em lei especial. 4.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinteGuia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2.1 Fornecer refeições rápidas4.1.1. A contratada, naturais quando xxxxxx, deverá adotar Critérios de Sustentabilidade quando da execução dos serviços, envolvendo a otimização e convencionais, lanches economia de recursos e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.; 4.2.2 A tabela de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visívela redução da poluição ambiental, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIAprevisto nos Art. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campus, com base no Decreto Instrução Normativa 11.82101, de 12 19 de dezembro janeiro de 2023. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos de jogos com fins lucrativos ou não; 4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados2010, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal de Logística e Tecnologia da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas Informação do Ministério do Trabalho Planejamento, Orçamento e EmpregoGestão – SLTI/MPOG, sendo responsabilidade Lei 12.305 de 2010, Decreto n° 10.936 de 2022, Instrução Normativa no. 5/2017, Resolução – RDC nº 622, de 09 de março de 2022, da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delasAgência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Legislação correlata 4.1.2. A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; 4.2.7 Deverá manter 4.1.3. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença; 4.1.4. A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada; 4.1.5. Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os funcionáriosprodutos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, quando em serviçoou de venda livre, devidamente identificados, através registrados na ANVISA; 4.1.6. A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de crachá com fotografia recente. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradoresvetores e pragas urbanas, devendo todos estarem devidamente equipados para apresentar o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviçosregistro deste profissional junto ao respectivo conselho; 4.2.11 4.1.7. A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTEempresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados 4.1.8. Nenhum saneante domissanitário, inclusive os equipamentos e instalações importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de todo o espaço físico concedido para exploração dos registrado no Ministério da Saúde/ANVISA; 4.1.9. No que se refere à logística reversa: 4.1.9.1. a empresa especializada na prestação de serviços de cantinacontrole de vetores e pragas urbanas deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser 4.1.9.2. o destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de materiais inertes (que não promovam uso restrita a migração empresas especializadas é de substâncias tóxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitização. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimentoresponsabilidade do seu respectivo fabricante/ importador; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão4.1.9.3. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários internos e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda empresa especializada fica obrigada a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamentedevolver as embalagens, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância das normas ambientais em relação aos produtos que utilizar durante o período do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalização, quanto por parte da administração do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentes. 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteisum ano da data de compra dos respectivos produtos, respeitando-se as condições aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e conservações do ambiente conforme condições apresentadas em 13.6.previamente licenciados pelo órgão estadual competente; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina4.1.9.4. caso essa devolução não ocorra, a relação responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada que deve guardar os comprovantes da referida destinação; 4.1.9.5. o estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens 4.1.10. A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos seus funcionários produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados; 4.1.11. As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente; 4.1.12. As embalagens vazias de produtos que prestarão não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes; 4.1.13. A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações exigidas no art. 20 da RDC Anvisa nº 622, de 09 de março de 2022; 4.1.14. Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, bem como qualquer alteração a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e atualizaçãonúmeros das licenças sanitária e ambiental. 4.1.15. Apresentar descrição detalhada dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços, o comprovante do registro do fabricante desses produtos no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e o respectivo Certificado de Regularidade do fabricante no CTF; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda 4.1.16. Os SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES a vigência do contrato os documentos exigidos serem utilizados na habilitação e contrataçãoexecução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistasconforme Lei federal no 6.360, de 1976, Decreto no 8.077, de 2013, RDC Anvisa nº 622, de 09 de março de 2022; 4.2.25 4.1.17. A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar CONTRATADA deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte; 4.1.18. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a circulação empresas especializadas é de terceiros que não componham o quadro oficial responsabilidade do seu respectivo distribuidor/fabricante/importador; 4.1.19. Estabelecimento de funcionários nas dependências internas indicadores do desempenho da cantina. Salvocontratada na execução dos serviços, entregadores por meio de mercadorias IMR – Instrumento de Medição de resultado, com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições possibilidade de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.adequação do pagamento devido pelo contratante;

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Samples: Pregão Eletrônico

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial. 4.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.2.1 Fornecer refeições rápidas, naturais e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.; 4.2.2 A tabela de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campus, com base no Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos de jogos com fins lucrativos ou não; 4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas; 4.2.7 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através de crachá com fotografia recente. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviços; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substâncias tóxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legislação específica4.1. Devem ser mantidos em adequado estado atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitizaçãoContratações Sustentáveis: 4.1.1. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários internos e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamente, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos veículos utilizados na prestação dos serviçosserviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA nº 01/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, nº 242/1998, nº 272/2000 e legislações supervenientes e correlatas. 4.1.2. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA nº 18, de 06/05/1986, complementações e alterações supervenientes. 4.1.3. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruídos, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA nº 418, de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes. 4.1.4. Utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções 4.1.5. Adoção de pagamento suficientes medidas para evitar o desperdício de água tratada; 4.1.6. Atender a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância das normas ambientais em relação aos produtos que utilizar durante o período do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalizaçãovenha sucedê- la, quanto por parte da administração do campus Registroaos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas 4.1.7. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela RDC Anvisa 52/2014ABNT sobre resíduos sólidos; Indicação de marcas ou modelos (Art. 385, Resolução Anvisa 216/2004inciso I, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentesdo Decreto Municipal nº. 3.537, de 09 de maio de 2023): 4.2. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca, devido à natureza do objeto, não ser fornecimento de bens. 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando-se as condições e conservações do ambiente conforme condições apresentadas em 13.6.; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Caminhão

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Certificado de regularidade válido e comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de atividades potencialmente poluidoras, emitido em nome do fabricante dos produtos ofertados: Códigos: 12 – 2, Descrição: Fabricação de artefatos de material plástico e 11-2, Descrição: Fabricação e acabamento de fios e tecidos; 4.1.1.1. O Registro acima deverá ser emitido ao fabricante dos produtos ofertados, quando de fabricação nacional, para garantir que são aqueles previstos nas especificações fabricantes que têm autorização do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou IBAMA para serem produzidos no edital como requisito previsto em lei especialBrasil. 4.2 Conforme Estudos Preliminares4.1.1.2. A apresentação do documento acima pode ser dispensada caso o responsável pelo certame, os requisitos de posse do CNPJ do fabricante, informado pela licitante após ser devidamente convocado, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx), anexando-o ao processo. 4.1.2. Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da contratação abrangem obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá ela apresentar o seguinte:registro e a certificação da fabricante fornecedora do produto. 4.2.1 Fornecer refeições rápidas4.1.3. Caso a fabricante seja dispensada de tal registro, naturais e convencionaispor força de dispositivo legal, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preçosa licitante deverá apresentar o 4.1.4. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas Declaração de fabricação e manipulação isenção de alimentos conforme legislação pertinente.;licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede do licitante; ou 4.2.2 A tabela 4.1.5. Licença ambiental (ou autorização ambiental) de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão funcionamento de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços empreendimento expedido pelo órgão competente da tabela, nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campussede da licitante, com base no Decreto prazo de validade vigente na data de abertura da licitação; Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei 11.82114.133, de 12 de dezembro de 2023. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos de jogos com fins lucrativos ou não; 4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas; 4.2.7 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através de crachá com fotografia recente. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviços; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substâncias tóxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos2021), conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitização. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários internos e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamente, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância das normas ambientais em relação aos produtos que utilizar durante o período do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalização, quanto por parte da administração do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentes. 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando-se as condições e conservações do ambiente conforme condições apresentadas em 13.6.; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade são aqueles previstos eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observados, o Decreto n. 7.746/2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas especificações do objeto econtratações realizadas pela administração pública) e as Instruções Normativas SLTI/MP ns. 01/2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obrigações obras pela Administração Pública) e 02/2014 (Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da contratada e/Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou no edital que recebam retrofit), bem como requisito previsto em lei especialos atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. 4.2 Conforme Estudos Preliminares4.2. Deverá ser atendido aos requisitos ambientais dispostos na descrição do item, os requisitos da contratação abrangem o seguintedisposto no item 1.1 deste termo de referência. 4.3. O Licitante deve atender, no que couber: 4.2.1 Fornecer refeições rápidas4.3.1. Apresentar atestação (certificados FSC-Conselho de Manejo Florestal ou CERFLOR- Certificado de Manejo Florestal) da madeira na condição de consumidor final, naturais e convencionaisque comprove o uso sustentável das florestas brasileiras, lanches e outroscomo forma garantir o cumprimento do objetivo de a administração efetuar contratação sob os critérios mais avançados de sustentabilidade, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e nos termos da Lei nº 12.349/2010 ao art. 3º da Lei de Licitações, que coloca a sustentabilidade como parte do problema a ser considerado nas contratações públicas. 4.3.2. Para os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas itens cuja atividade de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.; 4.2.2 A tabela de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços ou industrialização é enquadrada no Anexo I da tabela, nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campus, com base no Decreto nº 11.821Instrução Normativa IBAMA n° 6, de 12 03 de dezembro março de 20232013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos 4.3.2.1. Para os itens de jogos com fins lucrativos móveis para escritório - armários: o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou não; 4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratadosenvie imediatamente, cumprindo o certificado de conformidade de acordo com as normas da Secretaria Municipal da SaúdeABNT NBR 13.961:2010 emitido por certificadora acreditada pelo INMETRO; 4.3.2.2. Para os itens de móveis para escritório - mesas: o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, normas sanitárias referentes ao armazenamento o certificado de gêneros alimentícios, bem como cumprir conformidade de acordo com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Empregoda ABNT NBR 13.966:2008 ou versão posterior, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delasemitido por certificadora acreditada pelo INMETRO; 4.2.7 Deverá manter os funcionários4.3.2.2.1. No mesmo intento, quando em serviço, devidamente identificados, através para o grupo de crachá mobiliário certificado com fotografia recenteas normas da ABNT 13.961 e 13.966 será exigido o certificado de conformidade com a NBR–14020:2002 e NBR–14024:2004. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores4.3.2.3. Para os itens de móveis para escritório - cadeiras e poltronas: o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme certificado de conformidade de acordo com as normas regulamentadorasda ABNT NBR 13.962:2018 ou versão posterior, emitido por certificadora acreditada pelo INMETRO; 4.3.2.4. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização Para os itens de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso móveis para escritório - estações de propagandas trabalho: o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, o certificado de qualquer natureza sob a forma conformidade de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários acordo com as reposições necessárias antes do término dos alimentosnormas da ABNT NBR 13.967:2011 ou versão posterior, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviçosemitido por certificadora acreditada pelo INMETRO; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA 4.3.2.5. Para os itens que possuam estofados: o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, o certificado de conformidade de acordo com as normas da ABNT NBR 15164:2004 ou versão posterior, emitido por certificadora acreditada pelo INMETRO; PROAD 1902/2024. DOC 62. Para verificar a autenticidade desta cópia, 4.3.2.6. acPeasrsae oossegiutienntes enddeeremçooeblieltiráôrnioico deeinfoarçmoe: o ocódPigroeg2o0e2i4r.oWXsBoMlic.FitRarNáW:ao licitante provisoriahmttpesn:/t/eprocalads.tsritfi8c.jauds.obr/epmroapdr/ipmageeirso/colungsaurltaqduoecuampernetsoe.xnhttemlou envie imediatamente, o 4.3.2.6.1. As normas supramencionadas para mobiliário de aço avaliam a resistência, durabilidade e estabilidade do produto como um todo, passando pelos ensaios técnicos. Desta forma, faz-se o melhor uso do erário. Desta forma, faz-se o melhor uso do erário. ASTM D 3359/17 com resultado igual ao grau 5º, em caso de avarias acidentais a tinta não deverá usar as instalações e equipamentos destaca da cantina superfície em que está aplicada. Laudo 9209/86 atesta a preparação da superfície de pintura, tratamento necessário para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem se obter a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substâncias tóxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes resistência à corrosão e a repetidas operações minimização das porosidades deixadas pela fosfatização. Laudo NBR 8095/2016 atesta a corrosão por exposição atmosfera úmida saturada, laudos importantes devido ser uma região equatorial quente e úmida. Laudo NBR 8094/83. Laudo NBR 8096/1983 atesta o material metálico revestido e não-revestido - Corrosão por exposição ao dióxido de limpeza enxofre, Laudo NBR 5841/2015 estabelece escalas designativas da densidade de distribuição e sanitizaçãodo tamanho das bolhas constatadas em superfícies pintadas. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto Laudo NBR ISO 4628-3/2015 Avaliação da degradação de revestimento , designa a quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência e avaliação do grau de enferrujamento. 4.3.2.7. As normas supramencionadas para mobiliário de madeira que possam entrar em contato direto com e estofados avaliam a resistência, durabilidade e estabilidade do produto como um todo, passando pelos ensaios técnicos definidos pela ABNT. Desta forma, faz-se o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higienemelhor uso do erário. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser 4.3.2.8. Eventual relatório de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade Ensaio deverá vir acompanhado de informação necessária e suficiente para atender perfeita identificação do modelo/linha do ensaiado(a). Os relatórios deverão demonstrar a demanda de usuários internos e externos constituição do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituirproduto, imediatamente, no todo ou em parte, mencionando os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados materiais usados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância das normas ambientais em relação aos produtos que utilizar durante o período do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalização, quanto por parte da administração do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentes. 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentosfabricação, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço suas características e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em desempenho 4.3.2.9. Também será necessária a comprovação de atendimento de que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitandoa preparação da pintura do mobiliários possuam qualidade pretendida. Sugere-se o laudo de corrosão atmosférica, considerando níveis de umidade do ar e, principalmente, contado com água durante processos de limpeza, considerando que os moveis são de difícil locomoção ou tal impossibilidade dos mesmos. Para tanto, a certificação de processo de pintura coadunam- se bem com as condições necessidades. 4.3.2.9.1. Todos os laudos/certificados devem ser emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO ou pelo CGCRE, ou certificado de atendimento conforme a PE-289 emitido pela ABNT. 4.3.2.10. Deve constar no Edital a exigência de laudo de ergonomia em conformidade com a NR-17 do (MTE), emitido por engenheiro de segurança do trabalho, médico de segurança do trabalho ou profissional com especialização em ergonomia ou outro competente devidamente habilitado para tal finalidade. O laudo deve ser entregue acompanhado dos demais documentos técnicos. 4.3.2.11. Quanto aos requisitos de sustentabilidade tem que a Certificação Florestal são certificações voluntárias que atestam a identificação de critérios e conservações indicadores de sustentabilidade do ambiente manejo florestal relativo a toda a cadeia de custódia da matéria-prima. 4.3.2.12. O Rótulo Ecológico ABNT é um programa de rotulagem ambiental (Ecolabelling), que é uma metodologia voluntária de certificação e rotulagem de desempenho ambiental de produtos ou serviços que vem sendo praticada ao redor do mundo. 4.3.3. Para os itens enquadrados no Anexo I da IN nº 06/2013, de 15 de março de 2013 IBAMA/MMA: o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não aceitação da proposta, o CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais) acompanhado pelo Certificado de Regularidade VÁLIDO, do fabricante ou licitante enquadrado pelo Art. 2º, V da IN nº 06/2013 IBAMA/MMA, nos termos do ANEXO I da mesma Instrução Normativa, e conforme condições apresentadas o Art. 17, da Lei nº 6.938/1981, e legislação correlata. 4.3.3.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em 13.6.obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo; 4.2.23 A 4.3.3.2. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar para a CONCEDENTEo documento comprobatório ou declaração correspondente, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades sob as penas da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contratolei.

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Samples: Contrato TRT Nº 022/2024

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações eventualmente inseridos na descrição do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no edital como requisito previsto em lei especial. 4.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinteEstudo Técnico Preliminar anexo deste termo de Referências: 4.2.1 Fornecer refeições rápidas, naturais e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preços4.1.1. O preparo das refeições e lanches deverá As embalagens deverão obedecer às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.; 4.2.2 A tabela de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços determinações da tabela, nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro einstrução Normativa Conjunta SARC/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campus, com base no Decreto ANVISA/INMETRO 11.821, 009 de 12 de dezembro novembro de 20232002 e deverão ser rotuladas de acordo com a legislação vigente: Portaria nº 42, de 14/01 /1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – revogada pela resolução – RDC nº 259 – Anvisa, de 20/09/2002, D.O.U. de 23/09/2002; Portaria nº 371 de 04/09/1997, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; Resolução Normativa nº 05, de 31/12/98, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e Portaria INMETRO nº 157, de 19/08/2002, D.O.U, de 20/08/2002 – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos 4.1.2. As embalagens deverão ter medidas e características usuais praticadas no mercado, devendo ser metalizada com foto protetor, resistente e hermeticamente fechada e deverão estar de jogos acordo com fins lucrativos ou não; 4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratadosa Resolução RDC nº 259, cumprindo com as normas de 20 de setembro de 2002 registrado no Ministério da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas; 4.2.7 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através de crachá com fotografia recenteAgricultura. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs 4.1.3. As embalagens deverão ser padronizadas, obedecendo o peso ou quantidades contidas na caixa, engradado, sacos e o fornecedor apresentará uma relação dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIspesos médios ou unidades observados nas embalagens. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviços; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem 4.1.4. As embalagens poderão ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substâncias tóxicas, recicláveis ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legislação específicaretornáveis. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitização. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturaisSe descartáveis, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregãoincinerabilidade limpa ou recicláveis. Todos Se retornáveis, deverão ser disponibilizados higienizadas a cada uso. 4.1.5. As embalagens deverão ser rotuladas com o peso líquido do produto, a identificação do produto, a sua variedade e classificação, a identificação do responsável pelo produto e seu endereço e a sua data de embalamento. 4.1.6. O veículo de entrega, preferencialmente, deverá portar equipamentos que facilitem a carga e a descarga como uma plataforma hidráulica e carrinhos de descarga. 4.1.7. O objeto da licitação será entregue nos locais indicados neste Termo de Referencia. As entregas, cargas e descargas correrão por conta e risco da CONTRATADA sem custo adicional de frete. 4.1.8. A conferência da mercadoria será efetuada pelos técnicos/ responsáveis pelo recebimento da Coordenadoria de Fauna Silvestre juntamente com o fornecedor. 4.1.9. A CONTRADA após receber o pedido, poderá sugerir a substituição de algum item em quantidade suficiente para atender a demanda função da qualidade, preço alto, falta do produto, etc., e será orientado, neste sentido, pelo Setor de usuários internos alimentação Animal da CONTRATANTE. 4.1.10. As mercadorias que não atenderem às exigências estabelecidas serão devolvidas e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos deverão ser retiradas e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer trocadas pela CONTRATADA no mesmo dia, até as 16h00min, ou substituir, imediatamentena real e comprovada impossibilidade, no todo dia imediatamente seguinte ao da entrega. 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsávelmodelo(s), de nenhuma formaacordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência. Sendo mais específico, pela aquisiçãoMarcas de Referências: Nutrópica, disponibilizaçãoPresence, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiroMegazoo, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimentoBiotron ,Alcon, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitaçãoNutripharme, Tetra, Vetnil, Hill's, Purina, Supralab ou superiores. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância 4.2.1. Nutrópica ou Similar: Aves silvestres estão adaptadas a uma moderna opção de alimento, e esta opção oferece um alimento saudável, completo e balanceado, 100% natural e sem a adição de corantes. Contém uma combinação exclusiva das normas ambientais mais nobres matérias primas, preparadas sob rigoroso controle de qualidade, utilizando a mais moderna tecnologia em relação aos produtos produção. São mais de 30 ingredientes diferentes, incluindo vários grãos integrais como aveia, trigo e linhaça, frutas e ovos, que utilizar durante o período do contratojuntos, na quantidade ideal, proporcionando níveis ótimos de nutrientes necessários para a perfeita saúde, beleza, bem-estar e longevidade dos animais. Deverão também ser observadas as normas Sendo esta opção a garantia da saúde, bem-estar e vitalidade de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalização, quanto por parte da administração do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentesaves silvestres. 4.2.22 Em caso 4.2.2. Presence ou Similar: Animais silvestres e domésticos precisam de rescisão deste contratouma alimentação de qualidade e adequada para o seu organismo, independentemente na ingestão de nutrientes específicos que auxiliam na saúde da flora intestinal, deixando as fezes mais firmes e com odores amenizados, mantendo aspectos físicos bem cuidados como uma pelagem mais forte e brilhante. Sendo esta opção a garantia do motivo fornecimento dessas propriedades que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando-se as condições e conservações do ambiente conforme condições apresentadas em 13.6são essenciais para um bom desenvolvimento saudável destes animais.; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações eventualmente inseridos na descrição do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no edital como requisito previsto em lei especial. 4.2 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinteGuia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2.1 Fornecer refeições rápidas4.1.1. Entregar produtos preferencialmente, naturais e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.; 4.2.2 A tabela de preços dos lanches e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão de taxas, tais como comissões e gorjetas, nos preços da tabela, nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vender, sob qualquer pretexto, cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campusembalados adequadamente, com base no Decreto nº 11.821o menor volume possível, de 12 de dezembro de 2023. 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos de jogos com fins lucrativos ou não; 4.2.5 Manter limpa e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados, cumprindo com as normas da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas; 4.2.7 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através de crachá com fotografia recente. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadoras. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como também, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentosutilize materiais recicláveis, de forma contínua, desde a garantir a máxima proteção durante o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviços; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações transporte e armazenamento Os equipamentos da cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios fornecidos deverão possuir funcionalidade que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração economia de substâncias tóxicasenergia elétrica, ou que alterem as qualidades nutricionais como, por exemplo, modo de economia de energia. Os aparelhos deverão possuir seleção automática para a tensão de alimentação 100/127 volts e sensoriais dos alimentos220 volts. 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), conforme estabelecido em legislação específicaBATERIA ESTACIONARIA FREEDOM DF 1500 12V C-100 93AH, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...) 4.2.1. Devem ser mantidos em adequado estado A Secretaria Municipal de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitizaçãoSaúde, caso entenda necessário, poderá solicitar amostra dos produtos licitados. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidosNesse caso, os quais participantes deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários internos e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamenteentregar, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA deverá se responsabilizar pela observância das normas ambientais em relação aos produtos que utilizar durante o período do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normas, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalização, quanto por parte da administração do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentes. 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 02 (dezdois) dias úteis, respeitandoacompanhado dos documentos de habilitação, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto a ser adquirido, a fim de verificar se atende às especificações do Termo de Dispensa de Licitação e anexos, no seguinte local: Local: Secretaria Municipal de Saúde. Endereço: Av. Presidente Xxxxxx s/n Centro Salinas da Margarida- Ba 4.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.6. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de tres (.03.) xxxx, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 4.7. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e conservações do ambiente conforme condições apresentadas fornecer, sem ônus, os manuais impressos em 13.6língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.

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Samples: Contract for Acquisition of Equipment

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade. 4.1 Os 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações eventualmente inseridos na descrição do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no edital como requisito previsto em lei especial.Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.2 Conforme Estudos Preliminares, 4.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR – publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 4.3. Que sejam observados os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.2.1 Fornecer refeições rápidasambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, naturais Normalização e convencionais, lanches e outros, colocando tabelas e especificando-as com discriminação e os respectivos preços. O preparo das refeições e lanches deverá obedecer às boas práticas Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de fabricação e manipulação de alimentos conforme legislação pertinente.menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 4.2.2 A tabela 4.4. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de preços dos lanches forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e demais produtos, devidamente aprovada pela CONCEDENTE deverá ser afixada o armazenamento; 4.5. Que os bens não contenham substâncias perigosas em lugar visível, conforme disposto em DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006 com os preços atualizados pela CONCESSIONÁRIA. Não será permitida a inclusão de taxasconcentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como comissões e gorjetasmercúrio (Hg), nos preços da tabelachumbo (Pb), nem a sua cobrança à parte; 4.2.3 Não vendercromo hexavalente (Cr(VI)), sob qualquer pretextocádmio (Cd), cigarro e/ou bebidas alcoólicas de qualquer natureza; 4.2.3.1 Fica proibida a comercialização de bebida energética na cantina do campusbifenil-polibromados (PBBs), com base no Decreto nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023éteres difenilpolibromados (PBDEs). 4.2.4 Não explorar quaisquer tipos 4.6. Também serão observados os critérios da Instrução Normativa IBAMA n.º 13 de jogos com fins lucrativos ou não;23/08/2021 e da Lei n.º 6.938 de 31/08/1981 e do Guia Prático de Licitações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (que pode ser obtido no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx- uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/licitacoes- sustentaveis) 4.2.5 Manter limpa 4.7. A retirada de resíduos resultantes da execução do serviço será por conta da licitante vencedora, garantindo assim a completa limpeza e conservada as áreas internas; 4.2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente às legislações reguladoras referentes aos serviços contratados, cumprindo com as normas desobstrução da Secretaria Municipal da Saúde, normas sanitárias referentes ao armazenamento área de gêneros alimentícios, bem como cumprir com as normas e obrigações trabalhistas do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA quaisquer consequências advindas do descumprimento delas; 4.2.7 Deverá manter os funcionários, quando em serviço, devidamente identificados, através de crachá com fotografia recente. 4.2.8 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos EPIs dos seus colaboradores, devendo todos estarem devidamente equipados para o serviço, conforme as normas regulamentadorastrabalho. O campus Registro não irá se responsabilizar pela disponibilização de EPIs. 4.2.9 A CONCESSIONÁRIA não deverá fazer uso de propagandas de qualquer natureza sob a forma de cartazes, adesivos e similares nas paredes externas e internas e portas em geral, como tambémAlém disso, a venda de rifas, cursos, congressos, seminários e jornadas (matrícula e inscrição) e o uso de rádios e músicas que atrapalhem os ambientes de estudo. 4.2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter o padrão de qualidade dos cardápios diários com as reposições necessárias antes do término dos alimentos, de forma contínua, desde o início do horário estabelecido até o término do horário de prestação dos serviços; 4.2.11 A CONCESSIONÁRIA não deverá usar as instalações e equipamentos da cantina para produzir alimentos e serviços para outros estabelecimentos sem a anuência prévia da CONCEDENTE; 4.2.12 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sempre higienizados os equipamentos e instalações de todo o espaço físico concedido para exploração dos serviços de cantina; 4.2.13 Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais inertes (que não promovam a migração de substâncias tóxicas, ou que alterem as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos), conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e sanitização. Não utilizar os utensílios ou móveis ou qualquer outro objeto de madeira que possam entrar em contato direto com o alimento; 4.2.14 Os utensílios (louças, copos, talheres, etc.) deverão ser adequados aos tipos de refeições e lanches servidos, os quais deverão apresentar perfeitas condições de qualidade e higiene. 4.2.15 Os alimentos, tanto os industrializados quanto os naturais, deverão ser de boa qualidade conforme padrão apontado nos anexos do pregão. Todos deverão ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários internos e externos do campus Registro; 4.2.16 A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a higienização dos alimentos e dos ambientes da cantina; 4.2.17 A CONCESSIONÁRIA caberá refazer ou substituir, imediatamente, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio, ainda que já preparados e servidos quando constatada qualquer irregularidade no preparo ou apresentação dos mesmos pelo fiscal ou por usuários da cantina; 4.2.18 O Campus Registro não será responsável, de nenhuma forma, pela aquisição, disponibilização, manutenção e possíveis prejuízos que a concessionária poderá sofrer nos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; 4.2.19 A CONCESSIONÁRIA deverá contar com opções de pagamento suficientes para que não haja prejuízo aos usuários sendo obrigatório o recebimento em dinheiro, cartões de crédito e débito e PIX. Outras modalidades de recebimento, tais como vale-alimentação e vale-refeição ficam a critério da CONCESSIONÁRIA decidir sobre a aceitação. 4.2.20 A CONCESSIONÁRIA licitante deverá se responsabilizar pela observância das destinação adequada dos resíduos, em conformidade com as normas ambientais em relação aos produtos vigentes, visando a preservação do meio ambiente e o cumprimento das leis pertinentes. Adicionalmente, é imprescindível que utilizar a licitante adote medidas para minimizar a geração de resíduos durante o período a execução do contrato. Deverão também ser observadas as normas de vigilância sanitária. Caso não sejam cumpridas todas as normasserviço, promovendo a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às penas administrativas, tanto dos órgãos competentes de fiscalização, quanto por parte da administração sustentabilidade e a redução do campus Registro; 4.2.21 A Concessionária ficará responsável pelo atendimento às exigências e normas sanitárias estabelecidas pela RDC Anvisa 52/2014, Resolução Anvisa 216/2004, Portaria CVS 05/2013 e demais que porventura estejam vigentesimpacto ambiental. 4.2.22 Em caso de rescisão deste contrato, independentemente do motivo que lhe der causa, a CONCESSIONÁRIA deverá retirar todos os seus bens e equipamentos, bem como todas as adaptações efetuadas no espaço e equipamentos, repondo-os nas mesmas condições em que se encontram descritos neste Termo, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, respeitando-se as condições e conservações do ambiente conforme condições apresentadas em 13.6.; 4.2.23 A apresentar para a CONCEDENTE, até o 2º (segundo) dia útil anterior ao início das atividades da cantina, a relação dos seus funcionários que prestarão serviços, bem como qualquer alteração e atualização; 4.2.24 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizada durante toda a vigência do contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação, cumprir com a legislação trabalhista e obedecer à legislação tributária e demais direitos trabalhistas; 4.2.25 A CONCESSIONÁRIA não poderá autorizar a circulação de terceiros que não componham o quadro oficial de funcionários nas dependências internas da cantina. Salvo, entregadores de mercadorias com aval da fiscalização contratual, autoridades sanitárias que queiram observar/averiguar as condições de preparo e instalações, conforme legislação vigente e os fiscais de contrato.

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Samples: Service Agreement