CONTRATANTE (UASG) OBJETO
51/2023
CONTRATANTE (UASG)
(158141)
OBJETO
Contratação de serviços de desinsetização e desratização para o IFRS - Campus Rio Grande
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 69.976,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 01/04/2024 às 09h30 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto e Fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
SUMÁRIO
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 15
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2023
(Processo Administrativo n° 23370.000464/2023-16)
Torna-se público que o(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Rio Grande, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, sediado(a) Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx X000, Xxx Xxxxxx-XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação dos serviços de desinsetização e desratização para o IFRS - Campus Rio Grande, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em um grupo único, formado por 2 itens conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para os itens 01 e 02, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e
7.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que tratam os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor anual de cada item e total anual do grupo;
4.1.2. Descrição dos serviços, atendendo às especificações do Termo de Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do grupo de itens.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um Real).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os preços máximos unitários previstos no Termo de Referência como critério de aceitabilidade.
5.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.20.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6 deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 15% (quinze por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa. Entretanto, havendo o interesse da licitante em obter o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, será assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 h e das 13 às 17 h.
7.10.1. Ao optar pela realização da vistoria, a licitante deverá solicitá-la até o final do expediente do penúltimo dia útil anterior ao da abertura das propostas, através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx,
7.10.1.1. As vistorias serão agendadas, sempre que possível, para o dia útil seguinte.
7.10.1.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
7.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.13.1.
7.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxx00000.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.2. ANEXO II – Minuta Contratual
11.11.3. ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial
11.11.4. ANEXO IV – Atestado de Vistoria Técnica
11.11.5. ANEXO V – Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
Rio Grande, 13 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral do IFRS - Campus Rio Grande Portaria IFRS 142/2024
Processo Administrativo n° 23370.000464/2023-16
EDITAL DO PREGÃO 51/2023
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas tais como formigas, mosquitos, carrapatos, traças, pulgas, aranhas, baratas, escorpiões e roedores, englobando desinsetização e desratização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários para realização dos serviços no Campus Rio Grande do IFRS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
Serviço de Desratização: Controle e | |||||||
prevenção de roedores, através de | |||||||
instalação de armadilhas (caixas de PVC | |||||||
para o acondicionamento das iscas), em | |||||||
número mínimo de 130 (cento e trinta), | |||||||
distribuídas em todos as edificações do | |||||||
campus. As iscas deverão ter, em seus | |||||||
princípios ativos, Flocoumafem, | |||||||
1 | Difethialone ou Bradifacoum, de qualquer marca. As iscas deverão ser substituídas mensalmente, ou em período menor, | 3417 | Serviço mensal | 12 | R$ 4.023,62 | R$ 48.283,44 | |
conforme a necessidade, assim como as | |||||||
1 | armadilhas devem ser verificadas com a | ||||||
mesma periodicidade, devendo ser | |||||||
consertadas ou substituídas em caso de | |||||||
mau funcionamento. Contrato de 12 | |||||||
(doze) meses, com pagamentos mensais. | |||||||
Área estimada construída de 17.494 m²; | |||||||
plantas baixas em anexo. | |||||||
Serviço de Dedetização: Dedetização | |||||||
2 | através do método de pulverização localizado, com inseticidas específicos para o controle domissanitário de pulgas, | 3417 | Serviço Trimestral | 4 | R$ 5.423,14 | R$ 21.692,56 | |
traças, barata, mosca, mosquito, aranha, | |||||||
escorpião, marimbondo, percevejo, |
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
tesourinha e ácaro. Este serviço deverá ser prestado nos dias em que não houver expediente, preferencialmente aos sábados. Estão previstas 4 (quatro) aplicações por ano, solicitadas a cada 3 (três) meses, com pagamento após cada aplicação. Contrato com duração de 12 (doze) meses, com pagamentos trimestrais. Área estimada construída de 17.494 m²; plantas baixas em anexo. | |||||||
Valor anual estimado do contrato: | R$ 69.976,00 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de doze meses contados do(a) assinatura do contrato
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista a necessidade constante de controle de pragas e vetores.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Os itens 01 e 02 não foram previstos no PCA 2024, em virtude do contrato anteriormente vigente não ter sido renovado em data posterior ao período de cadastramento de demandas no plano. As inclusões das demandas no PAC do ano em execução poderão ser realizadas no sistema no período de 15 de setembro à 15 de novembro, conforme o art. 15 do Decreto n° 10.947.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Os serviços de desratização deverão ser agendados e executados da seguinte forma:
3.2.1. O serviço deverá ser agendado com pelo menos uma semana de antecedência, através de contato com o fiscal do contrato ou seu substituto.
3.2.2. Antes do início dos trabalhos, o encarregado da CONTRATADA deverá fazer uma inspeção nas dependências do campus, auxiliado pelo Fiscal do Contrato, com o intuito de identificar possíveis pontos críticos de infestação de roedores e, assim, definir adequadamente os pontos de instalação das armadilhas.
3.2.3. O serviço de desratização poderá ser realizado durante os dias e horários das atividades acadêmicas e administrativas, se a CONTRATADA entender que isso não causará prejuízos ao andamento das atividades e tampouco risco à saúde dos alunos e demais membros da comunidade, desde que haja prévia anuência do Fiscal.
3.2.3.1. Independentemente da anuência do Fiscal, se a CONTRATADA decidir por executar o serviço durante os dias e horários das atividades acadêmicas e administrativas, ela responderá integralmente pelos danos que causar ao IFRS, aos membros da comunidade acadêmica e a terceiros.
3.2.3.2. Independentemente da assunção de responsabilidade da CONTRATADA, o Fiscal poderá, a qualquer momento, interromper a execução dos serviços e determinar que seja realizado em dias e horários em que não haja atividades no campus, sem ônus para o IFRS.
3.3. Os serviços de dedetização deverão ser agendados e executados da seguinte forma:
3.3.1. O serviço deverá ser agendado com pelo menos uma semana de antecedência, através de contato com o fiscal do contrato ou seu substituto.
3.3.2. Antes do início dos trabalhos, o encarregado da CONTRATADA deverá fazer uma inspeção nas dependências do campus, auxiliado pelo Fiscal do Contrato, com o intuito de identificar possíveis pontos críticos de infestação de insetos e outras pragas, a fim de realizar um trabalho mais minucioso nestes ambientes.
3.3.3. Por ser um serviço que necessariamente exige que os ambientes estejam desocupados, ele deverá ser realizado preferencialmente aos Sábados à tarde, devendo a CONTRATADA certificar-se previamente com o Fiscal de que realmente não haverá atividades na data pretendida.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A contratada, quando xxxxxx, deverá adotar Critérios de Sustentabilidade quando da execução dos serviços, envolvendo a otimização e economia de recursos e a redução da poluição ambiental, conforme previsto nos Art. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, Lei 12.305 de 2010, Decreto n° 10.936 de 2022, Instrução Normativa no. 5/2017, Resolução – RDC nº 622, de 09 de março de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Legislação correlata
4.1.2. A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
4.1.3. A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença;
4.1.4. A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada;
4.1.5. Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na ANVISA;
4.1.6. A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho;
4.1.7. A empresa especializada deve possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico;
4.1.8. Nenhum saneante domissanitário, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde/ANVISA;
4.1.9. No que se refere à logística reversa:
4.1.9.1. a empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;
4.1.9.2. o destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrita a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/ importador;
4.1.9.3. a empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente;
4.1.9.4. caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada que deve guardar os comprovantes da referida destinação;
4.1.9.5. o estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens
4.1.10. A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfestantes antes de sua devolução aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados;
4.1.11. As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfestantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente;
4.1.12. As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes;
4.1.13. A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as informações exigidas no art. 20 da RDC Anvisa nº 622, de 09 de março de 2022;
4.1.14. Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças sanitária e ambiental.
4.1.15. Apresentar descrição detalhada dos produtos que serão utilizados na execução dos serviços, o comprovante do registro do fabricante desses produtos no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e o respectivo Certificado de Regularidade do fabricante no CTF;
4.1.16. Os SANEANTES DOMISSANITÁRIOS/DESINFESTANTES a serem utilizados na execução dos serviços deverão estar previamente registrados na ANVISA, conforme Lei federal no 6.360, de 1976, Decreto no 8.077, de 2013, RDC Anvisa nº 622, de 09 de março de 2022;
4.1.17. A CONTRATADA deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte;
4.1.18. O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo distribuidor/fabricante/importador;
4.1.19. Estabelecimento de indicadores do desempenho da contratada na execução dos serviços, por meio de IMR – Instrumento de Medição de resultado, com possibilidade de adequação do pagamento devido pelo contratante;
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados somente após a conclusão de cada serviço.
4.3.2. A ausência de responsabilidade solidária da Administração com encargos trabalhistas da contratada;
4.3.3. Os demais instrumentos (IMR, Sanções, Relatórios de Fiscalização) disponíveis para minimizar os prejuízos da interrupção do contrato para a Administração.
Vistoria
4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa. Entretanto, havendo o interesse da licitante em obter o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, será assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 h e das 13 às 17 h.
4.4.1. Ao optar pela realização da vistoria, a licitante deverá solicitá-la até o final do expediente do penúltimo dia útil anterior ao da abertura das propostas, através dos e-mails xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx .
4.4.2. As vistorias serão agendadas, sempre que possível, para o dia útil seguinte.
4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.6.1. Durante a vistoria, caberá a licitante fazer todos os questionamentos pertinentes a elaboração da sua proposta.
4.6.2. O servidor responsável pelo acompanhamento da vistoria se limitará a responder somente sobre questões de ordem técnica, abstendo-se de responder perguntas relativas a outras licitantes interessadas.
4.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias da assinatura do contrato.
5.1.2. Para que os serviços sejam corretamente executados existem requisitos mínimos para sua satisfação, tais como:
5.1.2.1. A empresa deve ser idônea e do ramo da atividade, e o seu quadro de funcionários que prestarão os serviços deverão ser devidamente qualificados e possuir a capacidade técnico-profissional necessária para a correta prestação dos serviços, apresentando-se identificados e uniformizados;
5.1.2.2. A empresa deverá apresentar Licença Sanitária ou termo equivalente de vigilância sanitária documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente (art. 4º, RESOLUÇÃO RDC nº 622/2022 – ANVISA);
5.1.2.3. A empresa deverá apresentar Registro ou inscrição da empresa, e do seu responsável técnico, no Conselho profissional competente, em plena validade, nos termos do Art. 7º, caput e § 2º da Resolução – RDC nº 622, de 09 de março de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
5.1.2.4. Na prestação dos serviços de desratização as iscas nas armadilhas (caixas de PVC) deverão ser repostas, no máximo, a cada 30 (trinta) dias e manutenção das armadilhas pelo menos uma vez por mês;
5.1.2.5. A contratada deverá afixar cartazes informando a realização da desinsetização, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e número da licença dada pelo órgão estadual/municipal competente;
5.1.2.6. A empresa contratada deve fornecer certificado ou comprovação de execução ao final de cada serviço, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome do cliente; II - Endereço do imóvel; III - Praga(s) alvo; IV - Data de execução dos serviços; V - Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo; VI - Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); VII -
Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); VIII - Orientações pertinentes ao serviço executado; IX - Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente; X - Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica.
5.1.2.7. Quanto à qualificação técnica, devem ser atendidos os normativos correlatos ao serviço pretendido, destacando-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), Lei dos Agrotóxicos e afins (Lei 7.802/1989) e seu regulamento através do Decreto 4.074/2002, Resolução ANVISA 622/2022 referente a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
5.1.2.8. A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; deverá substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa contratada deverão atender a melhor relação entre custos-benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rua Eng. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX
5.3. Os serviços deverão ser prestados em data e horário agendados previamente com o Fiscal do Contrato, nas formas já definidas neste Termo de Referência.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as seguintes rotinas:
5.4.1. No início dos serviços de desratização, as armadilhas deverão ser instaladas e mantidas durante todo o período da prestação do serviço, em número mínimo de 130 (cento e trinta), distribuídas conforme o definido na inspeção prevista no item 3.2.2..
5.4.1.1. As iscas colocadas nas armadilhas deverão ter um período de reposição de, no máximo, 30 (trinta) dias, e a manutenção ou substituição das armadilhas danificadas será feita pelo menos uma vez por mês.
5.4.1.2. As iscas deverão ter, em seus princípios ativos, Flocoumafem, Difethialone, ou Brodifacoum, de qualquer marca.
5.4.1.3. As armadilhas deverão ser capazes de evitar que pessoas ou animais domésticos tenham contato com as iscas.
5.4.1.4. Caberá a CONTRATADA fazer a proteção das armadilhas contra intempéries, quando for o caso.
5.4.1.5. A CONTRATADA deverá entregar certificado ou comprovação de execução do serviço ao final de cada serviço.
5.4.2. Os serviços de desinsetização deverão ser efetuados através do método de pulverização localizado, com inseticidas específicos para o controle domissanitário devidamente registrados no Ministério da Saúde para vetores e pragas nas áreas externas e internas do IFRS – Campus Rio Grande.
5.4.2.1. As aplicações deverão ser executadas a cada 3 (três) meses, mediante agendamento prévio conforme o item 3.3.
5.4.2.2. Os inseticidas utilizados devem ser adequados para a exterminação de pulgas, traças, baratas, moscas, mosquitos, aranhas, escorpiões, marimbondos, percevejos, tesourinhas e ácaros.
5.4.2.3. Deverá ser utilizado ao longo das instalações, solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos.
5.4.2.4. O inseticida deverá ser aplicado nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fendas; no interior de interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, e onde necessário.
5.4.2.5. A CONTRATADA deverá também aplicar inseticidas apropriados no perímetro externo das edificações infestadas, a fim de reforçar o trabalho de dedetização, bem como fazer aplicações em ambientes externos onde tenham sido detectadas infestações pontuais.
5.4.2.6. O trabalho deverá ser complementado com aplicação de substâncias atóxicas nos ambientes internos e externos e seus respectivos compartimentos.
5.4.2.7. A CONTRATADA deverá entregar certificado ou comprovação de execução do serviço ao final de cada serviço.
5.4.2.8. Para cada aplicação, é obrigatório o acompanhamento mensal do objeto realizado. Tal acompanhamento compreende serviços como o recolhimento de iscas e animais mortos, dentre outros pertinentes à correta execução do objeto.
5.4.3. Em áreas de manipulação de alimentos, deverão ser utilizados inseticidas e produtos aprovados para utilização nestes tipos de ambientes.
5.4.4. Caberá a CONTRATADA recolher e dar a destinação adequada às embalagens vazias, sobras de produtos, materiais descartáveis e outros detritos gerados por conta da execução dos serviços.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. A CONTRATADA deverá providenciar todas as ferramentas e equipamentos necessários para as aplicações, além de fornecer as armadilhas, iscas, inseticidas e demais insumos para a adequada prestação dos serviços.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Os serviços deverão ser executados por meio de controle monitorado de pragas e roedores, complementado visitas de monitoramento e revisão de pontos críticos, realizados periodicamente, caso necessário, com a realização de tratamentos adequados e/ou monitoramento do controle das pragas e roedores.
5.6.2. Independentemente da periodicidade das aplicações, a Contratada deverá atender, de mediato, as chamadas para reforço, em caso de ocorrência de insetos ou roedores nas áreas objeto do contrato.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no anexo a este termo de referência.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios estabelecidos no IMR, anexo a este Termo de Referência.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.31. A presente contratação não permite antecipações de pagamentos, sejam totais ou parciais.
Cessão de crédito
7.32. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.32.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.33. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.34. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.35. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de
direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.36. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Ato de autorização (licenciamento) junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 8 % (oito por cento] do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.30. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.30.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.30.1.1. Que demonstre a execução de serviços de dedetização e desratização em imóveis com área construída igual ou superior a desta contratação;
8.30.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.30.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.30.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.30.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.31. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.31.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.31.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.31.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.31.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.31.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.31.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.31.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 69.976,00 (sessenta e nove mil novecentos e setenta e seis reais) conforme custos unitários apostos na tabela do item 01 deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 158262;
II) Fonte de Recursos: 1000000000;
III) Programa de Trabalho: 170966;
IV) Elemento de Despesa: 339039.78;
V) Plano Interno: L20RLP0100I;
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:
11.1. Estudos Técnicos Preliminares 92/2023;
11.2. Matriz de Gerenciamento de Riscos 44/2023;
Rio Grande, 12 de março de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Membro da Equipe de Planejamento Portaria CRGD/IFRS 153/2023
Estudo Técnico Preliminar 92/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23370.000464/2023-16
2. Descrição da necessidade
Contratação de prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas tais como formigas, mosquitos, carrapatos, traças, pulgas, aranhas, baratas, escorpiões e roedores, englobando desinsetização e desratização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários para realização dos serviços no Campus Rio Grande do IFRS.
A presente contratação será efetuada por meio de licitação, na modalidade de Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo e item, e observará os preceitos gerais de Direito Público, e em especial as disposições da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC), combinada com o Decreto nº 10.024/2019 e suas alterações posteriores, e será ainda subordinada às condições e exigências estabelecidas no Edital.
Ressalta-se que a IN SEGES/ME Nº 98/2022 autoriza o uso da IN 05/2017 para a realização de licitação com base na Lei 14.133
/2021.
O Campus Rio Grande do IFRS não dispõe em seu quadro de pessoal de cargos relacionados com os serviços que se pretende contratar. Ademais, os referidos serviços não estão entre as vedações previstas no art. 3 do Decreto nº 9.507/2018, sendo, assim, passíveis de serem objeto de execução indireta.
Os serviços serão executados nas dependências do campus, em suas áreas internas e externas, conforme detalhamento a ser incluído no Termo de Referência.
A previsão é que o início da prestação dos serviços ocorra em 01/11/2023, ou quando a licitação for concluída e o contrato assinado.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação de Infraestrutura Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A empresa contratada deverá comprovar a experiência por meio de atestados e Certificados Técnicos. Cadastro no SICAF. Quanto à qualificação técnica, devem ser atendidos os normativos correlatos ao serviço pretendido, destacando-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), Lei dos Agrotóxicos e afins (Lei 7.802/1989) e seu regulamento através do Decreto 4.074/2002, NBR 15584 – Controle de vetores e pragas urbanas, NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, RDC nº 59, de 17/12/2010, da ANVISA – Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes; Lei nº 6360, de 23/09/1976 – Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os produtos saneantes; Lei nº 6.938, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação; Decreto nº 96.044, de 18/05/1988, e Portaria nº 204, de 20
/05/1997, do Ministério da Infraestrutura– Regulamentam o transporte rodoviário de produtos perigosos; Decreto nº 7.746, de 05
/06/2012 – Critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal; RDC nº 622 de 09/03/2022, da ANVISA - Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências, RDC nº 682 de 02/05
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/2022 da ANVISA - Dispõe sobre produtos saneantes desinfestantes, Resolução ANVISA 51/2022 referente a prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Tais serviços deverão ser prestados por empresas especializadas, com o devido Alvará e licenciada de funcionamento pela Autoridade Sanitária do Estado e/ou do Município.
Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável.
Os serviços pretendidos são de natureza continuada.
A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; deverá substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa contratada deverão atender a melhor relação entre custos benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
Responsável Técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas devidamente registrado e habilitado pelo respectivo conselho profissional.
5. Levantamento de Mercado
Entre as alternativas para a resolução da demanda, teríamos a aquisição de insumos e equipamentos para a execução direta dos serviços, ou a contratação de empresa para que o serviço seja executado de forma indireta.
A aquisição de equipamentos e insumos para a execução do serviço por pessoal da instituição não se mostra viável, já que não há Servidores no quadro de pessoal com cargos cujas atribuições se relacionem com o objeto deste estudo; tampouco o serviço pode ser designado a prestadores de outros serviços terceirizados dentro do campus, pois caracterizaria desvio contratual.
Resta, então, realizar a execução indireta do serviço através de contratação de empresa especializada para que o objetivo pretendido seja alcançado de forma efetiva. Ressalta-se esta solução está tomando por base contratações semelhantes realizadas por outras instituições da União.
A modalidade pregão, na sua forma eletrônica, é a que melhor se amolda às características desta contratação: trata-se de serviço comum, com critério de julgamento de menor preço. A empresa vencedora deverá apresentar padrões de desempenho e qualidade concisos e objetivamente definidos, em conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, além de serem facilmente prestados por diversas empresas do ramo. É o que aduz a IN SLTI/MP n.º 05/2017, artigos 15 e 16, considerando o serviço de dedetização comum e de prestação continuada.
6. Descrição da solução como um todo
A descrição dos elementos que devem ser produzidos para que a contratação apresente resultados pretendidos pela Administração constarão no Termo de Referência, cuja elaboração é regida pela IN nº 05/2017.
Para cada aplicação, é obrigatório o acompanhamento mensal do objeto realizado, conforme deverá constar no Termo de Referência. Tal acompanhamento compreende serviços como o recolhimento de iscas e animais mortos, dentre outros pertinentes à correta execução do objeto.
Os serviços deverão ser agendados com antecedência de, pelo menos, uma semana. A execução será acompanhada pelo fiscal do contrato ou outro Servidor designado para esta tarefa. Os serviços que exigirem a desocupação dos locais de aplicação deverão ser executados preferencialmente aos Sábados à tarde; já os que não têm tal exigência poderão ser efetuados nos dias e horários de expediente, desde que não causem interferências nas atividades normais do campus, nem ocasione riscos à saúde ou integridade física dos seus usuários e servidores.
A Contratada deverá realizar os serviços de controle de vetores e pragas urbanas, utilizando métodos eficazes, de modo que vetores e pragas urbanas não se instalem ou se reproduzam no ambiente, tais como roedores, aracnídeos, insetos voadores e insetos rasteiros que possam causar agravos à saúde, prejuízos econômicos ou mesmo transmitir infecções, por meio de carreamento externo (transmissão passiva ou mecânica) ou interno (transmissão biológica) de microrganismos, preservando a saúde do público interno e externo da instituição e a conservação do patrimônio.
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Os serviços a serem realizados compreendem o seguinte:
Para o combate de insetos em geral:
a) Utilizar, ao longo das instalações internas e externas, solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos.
b) Complementar o trabalho com aplicação de substâncias atóxicas nos ambientes internos e externos e seus respectivos compartimentos.
c) Aplicar o inseticida nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fenda; no interior de interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, e onde necessário.
Para o combate de roedores:
a) Realizar o controle de roedores por meio da aplicação de iscas raticidas, ao longo das áreas externas e/ou internas das instalações; os pontos de colocação serão definidos em comum acordo entre a fiscalização e a Contratada;
b) As iscas raticidas deverão ser acondicionadas em dispositivos (armadilhas) fornecidas pela Contratada, de forma a evitar que pessoas ou animais domésticos tenham contato com as substâncias químicas empregadas no serviço;
c) As armadilhas deverão ser inspecionadas mensalmente, devendo substituir as iscas raticidas das armadilhas, além de substituir ou consertar os dispositivos defeituosos.
Os serviços deverão ser executados por meio de controle monitorado de pragas e roedores, cabendo à Contratada a avaliação de pontos críticos e sugerir ajustes na execução dos serviços conforme a necessidade.
A execução dos serviços será de acordo com o cronograma elaborado pelas partes, com acompanhamento do fiscal do contrato ou outro Servidor designado.
Os produtos químicos empregados deverão estar de acordo com as exigências ambientais e de saúde previstas na legislação.
Cabe à Contratada fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus trabalhadores, devendo também oferecer uma máscara e um óculos de proteção, devidamente higienizados, para a proteção do Servidor que irá acompanhar a execução dos serviços de dedetização, os quais serão devolvidos à Contratada quando da conclusão da aplicação.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente para os serviços de desratização e trimestralmente para os de dedetização, sempre após a execução dos serviços e o devido ateste pelo fiscal do contrato.
O período de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o limite de 10 (dez) anos, com base no art. 107 da Lei 14.133/2021.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
As dependências do Campus Rio Grande estão constituídas por 22 edificações distintas, distribuídas em dois terrenos, um defronte ao outro, separados pela Rua Eng. Xxxxxxx Xxxx. As áreas construídas das edificações totalizam 17.494 mZ. Com base em contratações anteriores, estima-se que para o serviço de desratização sejam necessárias pelo menos 130 armadilhas, cujas iscas deverão ser revisadas e substituídas mensalmente; já para o serviço de dedetização, estima-se que uma aplicação a cada trimestre seja suficiente. Assim, num período de um ano, teremos;
- 12 serviços de desratização; e
- 4 serviços de dedetização.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 139.952,00
Foi realizada pesquisa tanto no Portal Painel de Preços do Governo Federal quanto busca direta de orçamentos com fornecedores. O total de desembolso anual estimado é de R$ 69.976,00, ou R$ 139.952,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais) para o período contratual de 2 (dois) anos. A metodologia e a demonstração dos dados será detalhada nos autos do processo.
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9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A recomendação do Tribunal de Contas da União é a realização da licitação por itens, de forma fracionada, sempre que econômica e tecnicamente viável, em consonância com os preceitos inseridos na Súmula 247 da referida Corte.
Apesar da referida orientação, entende-se que a formação de grupos pode e deve ser utilizada quando a natureza do objeto da licitação condiciona tecnicamente a contratação de forma conjunta ou que possibilite maiores vantagens econômicas em função da escala.
Para esta contratação, optou-se pelo agrupamento dos itens de serviço em um único grupo. Dentre as razões que levaram a esta escolha, está que as empresas do ramo objeto desta licitação costumam prestar ambos os serviços; assim, não há de se falar em restrição de competitividade. Ademais, o agrupamento desses itens em lotes acaba por ser mais atrativo para os licitantes, pois gerará um contrato final com um valor maior, o que deve ocasionar um aumento da competitividade durante os lances.
Outro fator que vai ao encontro do agrupamento dos itens é uma esperada redução nos valores de cada serviço, já que alguns custos, como o de deslocamento de pessoal, por exemplo, podem ser diluídos durante a prestação dos diferentes serviços, já que estes podem ser executados de maneira simultânea ou concomitante. Há, ainda, a redução do risco de se ter algum item deserto diante de um possível desinteresse dos licitantes por itens não atrativos por causa do baixo valor individual.
Entende-se que, diante das razões mencionadas, fica demonstrado que há vantagens no agrupamento dos itens.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
No escopo da contratação como um todo, não se faz necessário proceder a outras contratações com empresas diversas para se atingir o fim almejado.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Plano de Desenvolvimento Institucional 2019/2023:
Objetivo estratégico: O1 - Fomentar infraestrutura adequada a todas as unidades do IFRS.
Plano de Ação 2023:
Programação Orçamentária 2023/Fucionamento Operacional/Custear a prestação de serviços terceirizados de desinsetização e desratização.
Plano Anual de Contratações 2023:
No do item cadastrado no PAC/PGC: N/A Incluir nova demanda. O contrato anterior foi rescindido após o encerramento do prazo para inclusões de demandas no PAC 2023.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a contratação, a instituição almeja manter a conservação de um ambiente de trabalho salubre, minimizando os riscos à saúde dos servidores, alunos, terceirizados e visitantes, com o combate e eliminação de vetores e pragas urbanas, tais como roedores, baratas, moscas, pulgas, percevejos, escorpiões, formigas, mosquitos, larvas de mosquitos (inclusive o causador da dengue), etc. nas edificações e áreas externas do Campus Rio Grande.
Considera-se, também, a necessidade de cumprimento das normas de higiene e segurança sanitária em edificações. Os serviços possuem natureza continuada, pois o IFRS Campus Rio Grande não dispõe de servidores com capacitação técnica nem de equipamentos para desempenhar os serviços. Cabe mencionar também a falta de estrutura apropriada para o armazenamento dos inseticidas e demais materiais empregados, além dos cuidados adicionais no manuseio dos mesmos.
A periodicidade da prestação dos serviços se faz necessária, já que sua interrupção poderá acarretar em proliferação de vetores e pragas urbanas, causando riscos à saúde dos usuários do campus.
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13. Providências a serem Adotadas
A Contratada deverá apresentar na aceitação do objeto e previamente à celebração do contrato, as licenças, outorgas ou autorizações pertinentes.
À Administração caberá instruir os Servidores responsáveis pela gestão e fiscalização contratual.
O Servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e/ou fiscal do contrato, deverá estar em contato permanente com as Direções de Ensino e Geral, para que sejam ajustadas datas que não coincidam com a execução dos serviços de dedetização com as atividades do campus.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Os serviços a serem contratados possuem critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável.
A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa deverão atender a melhor relação entre custos-benefícios, considerando os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações levantadas ao longo deste estudo técnico preliminar, a equipe de planejamento declara que a contratação é viável com base nos seguintes pontos:
- A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada;
- Todos os requisitos relevantes da contratação foram adequadamente levantados e analisados;
- As quantidades de itens a contratar estão coerentes com as demandas previstas;
- A escolha do tipo de solução a contratar está devidamente justificada;
- As estimativas preliminares de preços dos itens a contratar foram feitas e documentadas adequadamente;
- Os resultados pretendidos com a contratação foram devidamente expostos em termos de economicidade, eficácia e eficiência;
- A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 30/10/2023 às 16:02:38.
5 de 6
XXXXX XXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 30/10/2023 às 16:46:01.
XXXXX XXXXXXXX FURTADO
Membro da comissão de contratação
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro da comissão de contratação
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Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - PLANTA DE ÁREAS E PERÍMETROS - IFRS CAMPUS RIO GRANDE - QUADRA A.pdf (221.69 KB) Anexo II - PLANTA DE ÁREAS E PERÍMETROS - IFRS CAMPUS RIO GRANDE - QUADRA B.pdf (155.04 KB)
Anexo I - PLANTA DE ÁREAS E PERÍMETROS - IFRS CAMPUS RIO GRANDE - QUADRA A.pdf
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX
PRÉDIO 1 - BIBLIOTECA
PRÉDIO 2 - DEPÓSITO
PRÉDIO 3 - SALAS DE AULA
NORTE
PRÉDIO 4 - SALAS DE AULA
CITec CONTAINERS
CENTRO CONVIVÊNCIA
PRÉDIO 5 - SALAS DE AULA E LABS
PRÉDIO 6 - LABS E SALAS DE AULA
ANFITEATRO
PRÉDIO CENTRAL - ADM E LABS
RUA DR. XXXXXX XXXXX
PRÉDIO 5 - ANEXO LABORATÓRIO
CONTAINER
PRÉDIO 7 PERMANÊNCIAS
PRÉDIO 8 - NPA OFCINE E ALMOXARIFADO
RUA ENG. XXXXXXX XXXX
PLANTA DE ÁREAS E PERÍMETROS
NORTE
ESCALA ~1:500
Quadra A - 2023
UASG 158141 Estudo Técnico Preliminar 92/2023
Anexo II - PLANTA DE ÁREAS E PERÍMETROS - IFRS CAMPUS RIO GRANDE - QUADRA B.pdf
RUA ENG. XXXXXXX XXXX
PRÉDIO 9 - SALAS DE AULA E LABS
RUA PROF. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
RUA DR. XXXXXX XXXXX
GINÁSIO - QUADRA E SALAS DE AULA
PRÉDIO 10 - SALAS DE AULA E LABS
PRÉDIO 12
SALAS DE AULA E LABS
PRÉDIO 11
SALAS DE AULA
E LABS
PRÉDIO 13
LABS
RUA DR. XXXXX XXXXXXX
CONTAINER
PLANTA DE ÁREAS E PERÍMETROS
ESCALA ~1:500
Quadra A - 2023
Matriz de Gerenciamento de Riscos
Número da Matriz de Alocação de Riscos | Responsável pela Edição | Data de Criação |
44/2023 Objeto da Matriz de Xxxxxx | XXXXX XXXX XXXXXXX | 01/11/2023 14:22 |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de desinsetização e desratização.
Nenhuma Revisão encontrada.
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
N ã o h a v e r Cortes ou contingenciamentos no
R-01
disponibilidade orçamentária
orçamento determinados pela Planejamento Administração Médio Administração Pública.
Impactos
1 Não será possível a contratação.
2 As atividades da Unidade serão comprometidas ou até mesmo inviabilizadas.
Ações Preventivas
P-01 Buscar base no Planejamento Estratégico e Orçamentário da Unidade, com foco Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, JUCARA
no Plano de Contratações Anual. XXXXX XX XXXXX
Ações de Contingência
C-01 Buscar remanejamento de valores previstos na disponibilidade orçamentária anual Responsável: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
da Unidade Orçamentária (UO). FERREIRA
C-02 Revisão da necessidade imediata dos itens demandados. Responsáveis: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX
Número | Risco | Causa do Risco | Fase | Alocado para | Nível do Risco (I x P) Nº Item |
Especificação | Falta de verificação ou verificação incorreta |
insuficiente dos da necessidade atual da Unidade, em
R-02 serviços e/ou das especial de alguma necessidade específica Planejamento Administração Médio
quantidades estimadas
para atendimento de demanda (s) singular (es).
Impactos
1 Possibilidade de proliferação de doenças ocasionadas pelas pragas que se deseja combater..
Ações Preventivas
P-01 Descrever o (s) item (ns) do certame licitatório de forma a atender as Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
especificações necessárias para o pleno atendimento das necessidades.
XXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX
P-02 Descrever de forma detalhada como os serviços deverão ser prestados. Responsáveis: XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXX XXXX XXXXXXX
Ações de Contingência
C-01 Estudar o grau de insuficiência e verificar a possibilidade de rescisão contratual. Responsáveis: XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX
C-02 Iniciar um novo processo licitatório para atender as necessidades de forma plena. Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
XXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, JUCARA NUNES DA
XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX FURTADO
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Licitação deserta ou Falha na fase interna do processo licitatório
R-04
fracassada
ou grande variação de preços praticados Planejamento Administração Médio pelo mercado.
Impactos
1 Demora na contratação do serviço.
2 As atividades da Unidade serão comprometidas ou até mesmo inviabilizadas.
Ações Preventivas
P-01 Estimar de forma adequada os valores dos serviços, de forma que seja Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
economicamente viável o contrato ao (s) licitante (s).
XXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Ações de Contingência
C-01 Atualizar o preço estimado para que reflita de forma real o valor praticado no Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
mercado. Corrigir a pesquisa de preços. XXXX XXXXXXX
C-02 Corrigir o instrumento convocatório e reabrir o prazo para envio de propostas. Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
XXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Seleção de Falha do setor de aquisição, licitações e
prestador de contratos em analisar de forma criteriosa
R-06 serviços sem as condições de habilitação e os requisitos Seleção do Fornecedor Administração Alto condições de mínimos a serem cumpridos pelo licitante
cumprir o contrato no certame.
Impactos
1 Interrupção dos serviços prestados.
2 Abandono do instrumento de contrato por parte da contratada.
3 As atividades da Unidade serão comprometidas ou até mesmo inviabilizadas.
Ações Preventivas
P-01 Realizar a habilitação do fornecedor de forma criteriosa, atentando para as Responsáveis: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX,
qualificações necessárias no instrumento convocatório. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
P-02 Prever em edital que a licitante cumpra requisitos técnicos necessários e Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
suficientes para o cumprimento adequado do objeto. XXXX XXXXXXX
Ações de Contingência
C-01 Verificar a possibilidade de rescisão contratual. Responsáveis: XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
C-02 Aplicação de sanções a contratada, se essa tiver dado causa a irregularidades Responsáveis: XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX
constatadas em processo administrativo aberto para este fim.
XXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Serviço prestado de Fiscalização ineficiente do serviço pelo
forma ineficaz ou fiscal de contrato. Falta de um método de
R-09 em níveis de medição da qualidade do serviço prestado Gestão de Contrato Contratada Alto
produtividade insuficiente
pela contratada por parte do fiscal de contrato.
Impactos
1 Haverá prejuízos às atividades da Unidade.
2 Os serviços não atenderão todas as necessidades da Unidade.
Ações Preventivas
P-01 Realizar a fiscalização do contrato de forma assídua e eficaz. Responsáveis: XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX
P-02 Estabelecer um índice de medição do serviço eficiente, conforme as Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
especificações do instrumento convocatório. XXXX XXXXXXX
Ações de Contingência
C-01 Notificar o fornecedor sobre a insuficiência na prestação do serviço. Responsáveis: XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX
C-02 Comunicar ao Gestor do Contrato para que, se for o caso, seja aberto processo Responsáveis: JUCARA XXXXX XX XXXXX,
administrativo visando a sanção administrativa necessária.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX FURTADO
C-03 Aplicação de sanções a contratada, se essa tiver dado causa a irregularidades Responsáveis: XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX
constatadas em processo administrativo aberto para este fim.
XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Número Risco Causa do Risco Fase Alocado para Nível do Risco (I x P) Nº Item
Falta e/ou uso incorreto dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) por parte dos
R-12 Acidentes de funcionários da contratada, quando Gestão de Contrato Contratada Extremo
trabalho
aplicável. Não observância dos preceitos de Segurança do Trabalho por parte da contratada.
Impactos
1 Interrupção dos serviços prestados.
2 As atividades da Unidade serão comprometidas ou até mesmo inviabilizadas.
3 Possível dano à imagem institucional do IFRS.
Ações Preventivas
P-01 Realizar a fiscalização do contrato de forma assídua e eficaz. Responsáveis: XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX FURTADO
P-02 Promover o controle dos procedimentos de segurança na execução do contrato. Responsáveis: RENAN CALDEIRA FURTADO,
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX
P-03 Incluir requisitos criteriosos de uso dos equipamentos de proteção individual pelos Responsáveis: XXXXX XXXX XXXXXXX, CELSO
empregados do fornecedor, por ocasião da elaboração do instrumento convocatório.
XXXX XXXXXXX
Ações de Contingência
C-01 Ao constatar algum risco de acidente, o fiscal deve ordenar a imediata paralisação Responsáveis: XXXXXX XXXXX XX XXXXX,
dos serviços, até que as irregularidades sejam sanadas pela contratada.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX FURTADO
C-02 Notificar o fornecedor sobre as alterações encontradas. Responsáveis: RENAN CALDEIRA FURTADO,
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX
C-03 Abertura de processo administrativo para a apuração de irregularidades por parte Responsáveis: XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX
da contratada; constatado dolo ou culpa de sua parte, aplicar as sanções cabíveis.
XXXXX XXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
4. Acompanhamento das Ações de Tratamento de Riscos
Nenhum acompanhamento incluído.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro da comissão de contratação
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Adm. e Planejamento
Equipe de Gestor/Fiscal do Contrato
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Autoridade competente
XXXXX XXXXXXXX FURTADO
Membro da comissão de contratação
XXXXX XXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
(Processo Administrativo n° 23370.000464/2023-16)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2023
ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.o , QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS RIO GRANDE E
. (Proc.: 23370.000464/2023-16).
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS
RIO GRANDE, autarquia Pública Federal, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, Bairro Parque Residencial Xxxxxxx Xxxxx, na cidade de Rio Grande/RS, inscrito no CNPJ sob o n.o 10.637.926/0005-70, neste ato representado pelo seu Diretor-geral, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no SIAPE n.o 1034938, nomeado pela Portaria n.o 142, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2024, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23370.000464/2023-16 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 51/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas tais como formigas, mosquitos, carrapatos, traças, pulgas, aranhas, baratas, escorpiões e roedores, englobando desinsetização e desratização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários para realização dos serviços no Campus Rio Grande do IFRS nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Serviço de Desratização: Controle e | |||||||
prevenção de roedores, através de | |||||||
instalação de armadilhas (caixas de PVC | |||||||
para o acondicionamento das iscas), em | |||||||
número mínimo de 130 (cento e trinta), | |||||||
distribuídas em todos as edificações do | |||||||
campus. As iscas deverão ter, em seus | |||||||
princípios ativos, Flocoumafem, | |||||||
1 | Difethialone ou Bradifacoum, de qualquer marca. As iscas deverão ser substituídas mensalmente, ou em período menor, | 3417 | Serviço mensal | 12 | R$ | R$ | |
conforme a necessidade, assim como as | |||||||
armadilhas devem ser verificadas com a | |||||||
mesma periodicidade, devendo ser | |||||||
consertadas ou substituídas em caso de | |||||||
mau funcionamento. Contrato de 12 | |||||||
(doze) meses, com pagamentos mensais. | |||||||
1 | Área estimada construída de 17.494 m²; | ||||||
plantas baixas em anexo. | |||||||
Serviço de Dedetização: Dedetização | |||||||
através do método de pulverização | |||||||
localizado, com inseticidas específicos | |||||||
para o controle domissanitário de pulgas, | |||||||
traças, barata, mosca, mosquito, aranha, | |||||||
escorpião, marimbondo, percevejo, | |||||||
2 | tesourinha e ácaro. Este serviço deverá ser prestado nos dias em que não houver expediente, preferencialmente aos | 3417 | Serviço Trimestral | 4 | R$ | R$ | |
sábados. Estão previstas 4 (quatro) | |||||||
aplicações por ano, solicitadas a cada 3 | |||||||
(três) meses, com pagamento após cada | |||||||
aplicação. Contrato com duração de 12 | |||||||
(doze) meses, com pagamentos | |||||||
trimestrais. Área estimada construída de | |||||||
17.494 m²; plantas baixas em anexo. | |||||||
Valor anual do contrato: | R$ |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação do serviço de desratização é de R$ .......... (..…) e o valor
trimestral do serviço de dedetização é de R$ ……..(….), perfazendo o valor total de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/10/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 dias
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.22. Realizar os serviços no endereço: Rua Eng. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx, Xxx Xxxxxx, XX;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) SUPRESSÃO
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 30% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 25.% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 2% a 15% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de
2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.1.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Rio Grande, RS, Subseção Judiciária de Rio Grande para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Rio Grande, [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
IMR – Instrumento de Medição de Resultados:
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato firmado a partir do Edital PE 51/2023 e de seus demais anexos.
1.3. Na utilização do referido Instrumento de Medição serão observadas as cláusulas e disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de indicadores de qualidade, entre os quais: prazo de reposição das iscas nas armadilhas (caixas de PVC), no máximo a cada 30 (trinta) dias; realização da manutenção das armadilhas pelo menos uma vez por mês; fornecimento de certificado ou comprovação de execução ao final de cada serviço; uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelos seus funcionários no momento da prestação dos serviços; taxa de pulverização efetiva dos ambientes internos.
2.1.1. Quanto aos EPIs, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma máscara e um óculos de proteção, devidamente higienizados, para a proteção do servidor que acompanhará a execução dos serviços, os quais serão devolvidos à Contratada quando da conclusão dos serviços; o não fornecimento de EPI ao fiscal será considerado na avaliação deste indicador.
2.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.3. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.4. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.5. Para ajuste de pagamento não será necessário a abertura de processo administrativo. Para aplicação das multas acima estabelecidas será garantida a ampla defesa e o contraditório.
3. TABELAS COM INDICADORES, METAS, CRITÉRIOS E MECANISMOS PARA O CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DE QUALIDADE:
3.1. Os indicadores e suas respectivas metas, critérios e mecanismos de cálculo são os seguintes:
INDICADOR 1 – Prazo de Reposição das iscas nas armadilhas (caixas de PVC), no máximo a cada 30 (trinta) dias. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Repor as iscas nas armadilhas (caixas de PVC) no máximo a cada 30 (trinta) dias. |
Meta a cumprir | Não passar de 30 dias a reposição das iscas nas armadilhas. |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico. |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Mensal. Por caixa de PVC distribuída nos espaços do campus. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrência de atrasos - 25 pontos Com ocorrência de atrasos - 0 pontos |
Sanções | |
Observações |
INDICADOR 2 – A empresa contratada deverá realizar a manutenção das armadilhas pelo menos uma vez por mês. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Realizar a manutenção das armadilhas pelo menos uma vez ao mês. |
Meta a cumprir | 100% das armadilhas em perfeito estado de conservação. |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico. |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Mensal. Por armadilha (caixas de PVC). |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | 100% das armadilhas em perfeito estado de conservação - 25 pontos; Entre 86% e 99% das armadilhas em perfeito estado de conservação - 15 pontos; Abaixo de 85% das armadilhas em perfeito estado de conservação - 0 pontos; |
INDICADOR 2 – A empresa contratada deverá realizar a manutenção das armadilhas pelo menos uma vez por mês. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Sanções | |
Observações |
INDICADOR 3 – A empresa contratada deverá fornecer certificado ou comprovação de execução ao final de cada serviço. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Manter o controle/comprovante da execução dos serviços de desratização e desinsetização. |
Meta a cumprir | 100% dos serviços executados com certificado/ou comprovante de execução. |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico. |
Forma de Acompanhamento | Envio do certificado/comprovante de execução até o quinto dia útil do mês seguinte ao serviço prestado. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. |
Início de Vigência | A partir do primeiro mês de prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Envio do certificado/comprovante até o quinto dia útil, do mês seguinte ao serviço prestado - 25 pontos; Envio do certificado/comprovante após o quinto dia útil, do mês seguinte ao serviço prestado - 15 pontos; Não envio do certificado/comprovante após a execução do serviço mensal - 0 pontos. |
Sanções | |
Observações |
INDICADOR 4 – Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelos funcionários da contratada no momento da prestação dos serviços | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento às exigências específicas relacionadas à segurança do trabalho, preservando a saúde, a segurança e a integridade física do trabalhador. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência durante a prestação dos serviços. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Mensal. No momento da prestação dos serviços. |
Mecanismo de Cálculo | |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrência - 25 pontos |
INDICADOR 4 – Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pelos funcionários da contratada no momento da prestação dos serviços | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Com ocorrência - 0 pontos | |
Sanções | |
Observações |
INDICADOR 5 – Taxa de pulverização efetiva dos ambientes internos | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Medir a efetiva prestação do serviço de dedetização. |
Meta a cumprir | Dedetização da totalidade das dependências do campus. |
Instrumento de medição | Constatação formal do fiscal técnico. |
Forma de Acompanhamento | Pessoal. Pela equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Trimestral. Durante a prestação do serviço. |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da fiscalização e/ou gestão do contrato. Percentual de aplicação com base nas áreas construídas informadas nas plantas baixas anexas ao Termo de Referência. |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Pulverização da totalidade dos ambientes internos - 50 pontos; Pulverização entre 85% e 99% dos ambientes internos – 45 pontos; Pulverização entre 50% e 84% dos ambientes internos- 35 pontos; Pulverização de menos de 50% dos ambientes internos – 0 pontos. |
Sanções | |
Observações: É de responsabilidade do IFRS providenciar o acesso da contratada aos ambientes a serem dedetizados. |
3.2. Para os serviços de desratização serão utilizados os indicadores 1, 2, 3 e 4.
3.3. Para os serviços de dedetização serão utilizados os indicadores 3, 4 e 5.
4. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
4.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
4.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador.
4.3. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de ajuste de nível de serviço |
De 90 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 75 a 89 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 74 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 50 pontos | 90% do valor previsto + multa | 0,90 + avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) X (Fator de ajuste de nível de serviço)] |
5. LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE SERVIÇOS:
5.1. Lista de verificação para o serviço de desratização:
Indicador | Critérios | Pontuaçã o Atribuída | Avaliação Máxima |
Prazo de reposição das iscas nas armadilhas (a cada 30 dias) | Sem ocorrência de atrasos | 25 | 25 |
Com ocorrência de atrasos (do total de 25 pontos, subtrair 1 (um) ponto a cada dia de atraso, até o valor 0 (zero)) | De 24 a 0 | ||
Manutenção e/ou substituição das armadilhas danificadas, cuja revisão deverá ocorrer pelo menos uma vez por mês. | 100% das armadilhas em perfeito estado de conservação e funcionamento | 25 | 25 |
Entre 85% e 99% das armadilhas em perfeito estado de conservação | 15 | ||
Menos de 85% das armadilhas em perfeito estado de conservação | 0 | ||
Envio do certificado ou comprovação de conclusão da execução de cada serviço. | Envio do certificado/comprovante até o quinto dia útil do mês seguinte ao serviço prestado | 25 | 25 |
Envio do certificado/comprovante após o quinto dia útil do mês seguinte ao serviço prestado | 15 | ||
Não envio do certificado/comprovante | 0 | ||
Uso de Equipamento de Proteção Individual pelos funcionários da Contratada no momento da prestação dos serviços. | Sem ocorrências | 25 | 25 |
Uso inadequado dos EPIs pela equipe da Contratada. | 15 | ||
Ausência ou não utilização dos EPIs pela equipe da Contratada | 0 | ||
Pontuação total do serviço: | 100 |
5.2. Lista de verificação para o serviço de dedetização:
Indicador | Critérios | Pontuação Atribuída | Avaliação Máxima |
Taxa de pulverização efetiva dos ambientes internos | Pulverização da totalidade dos ambientes internos | 50 | 50 |
Pulverização entre 85% e 99% dos ambientes internos | 45 | ||
Pulverização entre 70% e 84% dos ambientes internos | 35 | ||
Pulverização entre 50% e 69% dos ambientes internos | 25 | ||
Pulverização de menos de 50% dos ambientes internos | 0 | ||
Envio do certificado ou comprovação de conclusão da execução de cada serviço. | Envio do certificado/comprovante até o quinto dia útil do mês seguinte ao serviço prestado | 25 | 25 |
Envio do certificado/comprovante após o quinto dia útil do mês seguinte ao serviço prestado | 15 | ||
Não envio do certificado/comprovante | 0 | ||
Uso de Equipamento de Proteção Individual pelos funcionários da Contratada no momento da prestação dos serviços. | Sem ocorrências | 25 | 25 |
Falta de fornecimento de máscara e óculos de proteção ao fiscal, conforme item 2.1.1 deste IMR | 15 | ||
Uso inadequado dos EPIs pela equipe da Contratada. | 15 | ||
Ausência ou não utilização dos EPIs pela equipe da Contratada | 0 | ||
Pontuação total do serviço: | 100 |
Processo Administrativo n° 23370.000464/2023-16
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2023
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial:
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/2023
Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Rio Grande. Senhor(a) Pregoeiro(a),
A empresa (NOME DA EMPRESA) .............., (n° do CNPJ)..............., sediada (endereço
completo)............................., tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 51/2023, cujo objeto contratação de empresa especializada na prestação do serviço de desinsetização e desratização para o IFRS - Campus Rio Grande, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, declara expressamente que:
1 – Propomos prestar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de desinsetização e desratização, incluído o fornecimento das armadilhas, iscas, inseticidas e demais insumos para a adequada prestação dos serviços, com a devida observância das condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 – O valor mensal para o item 01 é de R$ ( ), e o valor global para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ).
3- O valor trimestral para o item 02 é de R$ ( ), e o valor global para o período de 12 (doze) meses é de R$ ( ).
4 – Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
5 – Declaramos que esta proposta é exequível e possuímos plena capacidade de executar o contrato nos valores acima mencionados, ainda que os mesmos possam, eventualmente, se apresentar abaixo dos limites mínimos estabelecidos pela Portaria do MPOG.
6 – Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
7 – Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo.
8 – Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
9 – Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.° , agência , Banco
.
10 – O responsável pela assinatura do Contrato, é o(a) Sr(a) , CPF n.º
,endereço .
11 – Os contatos poderão ser efetuados através do telefone , e do e-mail .
12 – A quantidade de pessoas que será alocada na execução contratual é de funcionários. Essa quantidade é estimada podendo variar para maior e/ou menor visando o perfeito desempenho dos serviços contratados.
, de de 2024.
Nome do Declarante
N° CPF do Declarante (assinatura do representante legal)
ANEXO IV – Atestado de Vistoria Técnica:
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto que a empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante, Sr.(a.) , portador do documento de identidade n° , vistoriou as instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, Campus Rio Grande, para os fins previstos no Pregão Eletrônico n° 51/2023.
Carimbo e assinatura do Servidor(a)
Declaro que me foi dado acesso às instalações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, Campus Rio Grande, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Eletrônico n° 51/2023.
Rio Grande, de de 202 . (ass.)
Nome do declarante
Número da Cédula de Identidade
ANEVO V – Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx:
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/2023 - UASG 158141
Declaro que a empresa (nome
empresarial da licitante) inscrita no CNPJ nº: com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, para fins do disposto no Edital, tem pleno conhecimento de todas as exigências relacionadas à execução dos serviços objeto do referido Pregão, que conhece as condições locais para execução do objeto, e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
, de de 202 .
(assinatura do representante legal) Nome do Declarante
N° CPF do Declarante