RESPONSABILIDADE CIVIL. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
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Samples: Contract for Food Services, Contract, Contract for Provision of Services
RESPONSABILIDADE CIVIL. a) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins, Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE CIVIL. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceirosterceiros e objetos, em decorrência da execução do objeto, contrato ou danos advindos de qualquer por comportamento de seus empregados funcionários em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causarcausarem.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE CIVIL. A Contratada CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao ContratanteCONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o ContratanteCONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE CIVIL. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao à Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o a Contratante, ressarcimento ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam venham a causar.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE CIVIL. a) A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisamaterial, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
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Samples: Chamamento Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. 29.1. A Contratada CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratanteà CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratantea CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
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Samples: Contratação De Serviços
RESPONSABILIDADE CIVIL. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.. CEETEPSDCI202269834
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Samples: Contract
RESPONSABILIDADE CIVIL. a) A Contratada CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao ContratanteCONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o ContratanteCONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE CIVIL. 3.6.1. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados profissionais em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que por tais danos ou prejuízos que possam causar.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE CIVIL. A Contratada reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados profissionais em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o Contratante, ressarcimento ou indenizações que por tais danos ou prejuízos que possam causar.
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Samples: Pregão Eletrônico