Responsabilidades e Atribuições; Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades e Atribuições;. 1.1 Atribuições do Cargo: Exercer atividades de ronda e zeladoria de prédios, áreas e escolas públicas em horário diurno e noturno; exercer a guarda do mobiliário, equipamentos, material do serviço público e todo o material do serviço público fora do horário de funcionamento deste. Requisito: Elementar (1ª a 4ª série).
Responsabilidades e Atribuições;. RESPONSÁVEL ATRIBUIÇÕES Coordenador Médico de Equipe do Plantão Ramais: 1. Coordena o atendimento aos pacientes, aciona gerentes e coordenadores setoriais, além dos coordenadores de especialidades; 2. Autoriza, viabiliza e registra as transferências dos pacientes para a rede; 3. Solicita aos coordenadores de apoio o recrutamento de pessoal administrativo e assistencial à distância; 4. Define juntamente com a enfermeira do Pronto Atendimento, Sala de Emergência e Classificação de Risco o momento em que se atingiu a capacidade máxima de atendimento, informando ao SAMU, Bombeiros, Gerência do P.S. e Diretoria; 5. Ordena a suspensão temporária da Classificação de Risco; 6. Acompanha o preenchimento do Formulário de Gerenciamento de Crise (Anexo 01). Enfermeiros do Pronto Atendimento, Sala de Emergência e Classificação de Risco 1. O enfermeiro do Pronto Atendimento convoca um enfermeiro da Classificação de Xxxxx para assumir a assistência na Observação do Acolhimento. O outro enfermeiro da Classificação de Risco será incorporado ao CGC. Na situação de estarem 2 enfermeiros na Sala de Emergência, 01 deles será incorporado ao CGC e o outro permanecerá na assistência; porém, se houver apenas 01 enfermeiro na Sala de Emergência, este permanecerá na assistência; 2. Informa ao CGC, responsável pela comunicação com os diversos setores, o nível de Resposta; 3. Registra a necessidade da ativação do CGC – Centro de Gerenciamento de Crises, preenchendo o Formulário de Gerenciamento de Crise; 4. Define com os enfermeiros envolvidos o número de técnicos de enfermagem a serem convocados dos outros setores, comunica as coordenações de apoio e orienta a assistência nas áreas de demanda; 5. Gerencia ação coordenada nos setores de Segurança, Manutenção, Laboratório, CME, Farmácia, Rouparia, Banco de Sangue, Centro Cirúrgico, Recepção do P.S., Limpeza, Serviço Social, Fisioterapia e Psicologia, dimensionando recursos materiais; 6. Coordena a equipe de transporte interno dos pacientes com o acionamento e controle do transporte e amplia o serviço, conforme a necessidade. Administrativos 1. Informam por telefone o nível de Resposta (ou se preciso pessoalmente) aos setores críticos (Segurança, Manutenção, Laboratório, CME, Farmácia, Rouparia, UTI, Banco de Sangue, Centro Cirúrgico, Recepção do P.S., Limpeza, Serviço Social, Fisioterapia e Psicologia). 2. Efetuam ligações telefônicas conforme solicitação do coordenador de equipe; 3. Recruta pessoal à distância quando a Resposta Xxxxx ...

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  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.