Avaliação dos resultados Cláusulas Exemplificativas

Avaliação dos resultados. 1 - A avaliação do grau de cumprimento de cada objetivo efetua-se de acordo com os respetivos indicadores de medida, previamente estabelecidos, e expressa-se em três níveis:
Avaliação dos resultados. No intuito de realizar o seu portfólio de atividades, mantendo os princípios de qualidade, eficiência e economicidade, a Fundação Osesp planeja a programação das temporadas anuais de concertos com no mínimo dois anos de antecedência, em um trabalho minucioso que envolve o planejamento das obras, a pesquisa de repertório, arregimentar artistas convidados, entre outras atividades. Esse planejamento se reflete em informações que servirão de base para comparação entre o que foi planejado e a realização das atividades ao longo do ano. A Fundação Osesp criou diversas ferramentas que podem medir quantidades de atividades, vendas, presença de público, inscrições de alunos, e outros indicadores fundamentais para o gerenciamento das diversas atividades desenvolvidas pela Fundação Osesp de uma maneira efetiva e com transparência. SCECCAP202112460 Para o atingimento de resultados finais e avaliação de resultados intermediários, a Fundação lança mão de ferramentas de acompanhamento, como o seu Controle Orçamentário para resultados econômicos e financeiros, e, de forma qualitativa, as pesquisas de satisfação da Osesp, do Complexo Cultural Xxxxx Xxxxxxx, dos programas Educacionais e do Festival de Inverno de Campos do Jordão, que são feitas anualmente pela Fundação Osesp, cumprem esse papel. As ferramentas de acompanhamento, bem como o resultado das pesquisas estão descritos mais detalhadamente no item IX dessa Proposta Técnica Orçamentária.
Avaliação dos resultados. Um relatório será emitido pela Chefia da Emergência e Urgência do Pronto Socorro e enfermeira corresponsável pela elaboração do Plano de Atendimento a Desastres e Catástrofes. Serão considerados para fins de avaliação os seguintes critérios: _ Agilidade no acionamento do plano; _ Comportamento e ações do grupo envolvido na simulação; _ Sequencia do desencadeamento das ações planejadas e de controle; _ Eficácia das ações de controle para atender e conter a emergência; _ Integração da equipe multidisciplinar assistencial e administrativa.
Avaliação dos resultados i. Relevância dos objetivos, considerando o contexto de implantação do Projeto; ii. Alcance dos objetivos de desenvolvimento do projeto2, quanto a eficácia, considerando especialmente os indicadores da Matriz de resultados; iii. Eficiência nas ações do Projeto e análise dos resultados da avaliação de impacto; iv. Resumo da análise dos resultados conforme estrutura proposta na Matriz de análise, disposta no Anexo 3.
Avaliação dos resultados. 7.1 Após a execução do projeto, o proponente premiado deverá encaminhar à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, questionário de avaliação respondido (Anexo VI), que apresente dados sobre avaliação dos resultados e repercussão do Edital para o proponente e para a sociedade, incluindo registro das atividades de contrapartida social realizadas.
Avaliação dos resultados. 17.1. Na avaliação de resultados da ação de patrocínio, o patrocinador verificará: a) o alinhamento das ações realizadas com as estratégias de atuação preestabelecidas; b) a efetividade das ações realizadas, conforme sua natureza e suas especificidades; c) o grau de atingimento dos objetivos de comunicação institucionais e/ou mercadológicos; d) o comportamento ou resposta dos públicos envolvidos nas ações, dados os diferentes perfis; e e) a adequação do valor do investimento efetuado aos resultados obtidos por meio das ações institucionais e, se for o caso, mercadológicos. 17.2. Para subsidiar a avaliação de resultados, o patrocinador valer-se-á de: a) pesquisas de imagem: para verificar a percepção da imagem de marcas e os atributos percebidos, por público participante ou conhecedor da atuação do órgão ou entidade em patrocínios; b) monitoramento mercadológico: para verificar o incremento de vendas, cadastros, consultas, acessos, dentre outros, relacionados aos programas, produtos, serviços ou às temáticas vinculadas à ação de patrocínio; c) monitoramento institucional: para verificar a efetiva participação de públicos de interesse e a quantidade de contatos, ações de relacionamento ou atendimentos prestados na ação de patrocínio, bem como o cumprimento de condições vinculadas a regulamentos próprios; e d) plano de mídia e não-mídia: para verificar a efetiva divulgação da marca do patrocinador nas peças publicitárias do projeto patrocinado. 17.3. A avaliação dos resultados obtidos pelo patrocínio se dará pela mensuração de: a) Presencial: Número de Participantes; b) Virtual: Números de acessos de participantes ao evento e de forma on-line; c) Quantidade de e-mail(s)/convites enviados para todos os participantes do evento; d) Trabalho de clipping e valoração do alcance da mídia impressa e espontânea.
Avaliação dos resultados. A Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Plano de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho realizado pela Coordenação de Educação Infantil, trimestralmente. A Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação da execução do Termo de Colaboração realizará a aferição de resultados qualitativos, mediante critérios, como estabelecimento de vínculo na comunidade escolar, nível de satisfação dos pais, absenteísmo dos alunos e profissionais, ocorrências registradas, higiene e limpeza nas instalações, zelo pela conservação dos mobiliários, equipamentos e instalações concedidas.
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  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DO RESULTADO 11.1. Transcorrido o prazo recursal, a Comissão apresentará ao(à) Secretário(a) do Patrimônio da União ata circunstanciada com todos os elementos indicativos das propostas classificadas, para efeito de homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação, adjudicação do imóvel e publicação do respectivo resultado no Portal Nacional de Contratações Públicas. 11.2. Homologado o resultado, o vencedor será convocado para formalização do negócio. 11.3. Havendo desistência do vencedor da licitação, poderá ser convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 11.3.1. Caso haja empate na próxima colocação, a SPU não poderá convocar nenhum dos licitantes, sendo o certame declarado fracassado.