TIPO: MENOR PREÇO
Processo Administrativo nº 10/SEMAP/2019 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
TIPO: MENOR PREÇO
INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
Data: 22/02/2019
Hora: 10h00 (Brasília-DF)
Local: No endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Valor Estimado: R$ 932.160,00 (novecentos e trinta e dois mil e seiscentos e oitenta reais)
A Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx/RO, através do seu Pregoeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx nomeado pelo Decreto 4.160/PMMA/2018, torna público que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços sob o nº 15/CPL/2019, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 2555 que dispõe sobre a regulamentação da Modalidade de Licitações Eletrônicas no Município de Ministro Xxxxxxxxx/ RO e Decreto Municipal n° 1846/PMMA/2010 que dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Registro de Preços no Município de Ministro Andreazza/ RO, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Todas as Pesquisas de Preços, Cotações, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média, gastos estimados nos últimos anos, são de inteira responsabilidade do setor/autarquia que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão.
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente. PELO PERÍODO DE 12 MESES.
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2019 consignados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 02.003.04.122.0005.2.051 - Atendimento aos Serviços Administração da SEMAP. Elemento de despesa 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro (a) e equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos que o integram, encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos a respeito do certame, poderão ser prestados pelo Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e o pedido deve ser direcionado a Controladoria de Licitações, da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza-RO, cito a Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx xxxxxx Ministro Andreazza – Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas. Fone/Fax: (0xx) 00-0000-0000 – email: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado (xxxxxxxxx.xxx.xx).
N° 05/2019/PMMA/SRP
CPL
SENHORES LICITANTES DEDIQUEM O MÁXIMO DE ATENÇÃO AS REGRAS ESPECIFICAS PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS NO SISTEMA (FICHA TECNICA).
EDITAL DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2019/PMMA
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências contidas neste edital e seus anexos, principalmente quanto ao credenciamento, objetivando evitar conflitos que o prejudiquem e que possam ocasionar sua desclassificação no certame.
Dúvidas: (00) 0000-0000
AMPLA PARTICIPAÇÃO - COM DIREITO DE PREFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE, ATÉ O LIMITE DE 10%
(DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO, DE ACORDO COM O ITEM 8.13 DESTE EDITAL.
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 10/SEMAP/2019, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2.0 DO OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente. PELO PERÍODO DE 12 MESES.
2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações constantes no ANEXO II deste Edital, prevalecerão às últimas;
2.2. DA FORMA DE ENTREGA: Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta.
2.3. DOS LOCAIS DE ENTREGA: Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta.
2.4. DO RECEBIMENTO: executado o contrato, o seu objeto será o recebido, conforme a Lei Federal n º 8.666/93 (conforme o caso).
2.4.1. Será o objeto desta licitação recebido, PROVISORIAMENTE, para efeito da verificação da conformidade do mesmo com a especificação exigida; (conforme o caso)
2.4.2. Será o objeto desta licitação recebido como DEFINITIVO, após a comprovação da qualidade e quantidade do objeto licitado; (conforme o caso)
2.4.3. O recebimento provisório e/ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, e ainda, pela perfeita execução do contrato;
2.4.4. A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, as suas expensas, o objeto que vier a ser recusado e o ato do recebimento não importará sua aceitação; (conforme o caso)
2.4.5. PROVISORIAMENTE: Xxxx responsável por seu acompanhamento e fiscalização, 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o art. 73, II, “a” e ainda § 2º; (conforme o caso)
2.4.6. DEFINITIVAMENTE: Por comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de recebimento provisório, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 73, II, “b” e definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüentemente a sua aceitação, e ainda, poderá a Administração rejeitar em todo ou parte, o fornecimento e/ou serviço entregue e ou executado, em desacordo com o contrato, de acordo com o art. 76 da Lei Federal 8.666/93.
3 – ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS – QUANTO AO REPRESENTANTE.
3.1. EM SE TRATANDO DE ADVOGADO:
3.1.1. Observar as regras do CPC, principalmente o artigo 38, c/c com a Lei 8.906/94 no seu artigo 5º.
3.1.2. EM SE TRATANDO DE PESSOA FISICA:
3.1.2.1. Diante do artigo 118 do Código Civil:
“...o representante é obrigado a provar as pessoas, com quais tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excedem.”
Art.653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato;
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objeto da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
3.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser transmitidas via fac-símile (devendo mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo), pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000, ou protocolado junto a Controladoria de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Municipio de Ministro Andreazza – Rondônia. CEP: 76.919-000, de segunda- feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas, e/ou pelo email xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos e 02 (dois) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO, citada no Preâmbulo deste Edital.
3.3.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, necessário a publicação de Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
informações que não causem alteração e/ou que não prejudiquem a formulação das propostas;
3.3.3 Os esclarecimentos a respeito de condições da presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.4. Em caso de dúvidas decorrentes deste pregão, a licitante deverá encaminhar requerimento com pedido de esclarecimento, que somente poderá ser feito por meio eletrônico, através do Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por telefone (00) 0000-0000.
3.3.5. Eventuais contatos via telefone, para informações sobre o presente Pregão, o licitante deve estar ciente de que os servidores da Controladoria de licitações, bem como o Pregoeiro(a), se resguardaram o direito de não os informar, garantindo o princípio da isonômia, no momento da licitação.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, qualquer empresa individual ou sociedade empresarial, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no ramo de atividade de acordo com o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos;
4.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
4.2. A ME, EPP, MEI ou XXXXXX, além da apresentação da declaração de que se enquadra na condição prevista pela Lei, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06).
4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
4.3. Poderão participar desta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação; e ainda, que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação; e finalmente, as empresas que estiverem devidamente cadastradas junto à LICITANET – Licitações On-line.
4.4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.5. Não poderão participar desta modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.5.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.5.2. Que, em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
a) A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
4.5.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.5.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.6. A participação nesta Licitação, importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
5 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO.
marcada para início da Sessão Pública via internet;
5.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 4.4.
5.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu email a nova senha de forma imediata.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
5.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones:
(00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
5.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
5.7.2. A declaração falsa dos requisitos de credenciamento sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
5.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Comissão de Pregão, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6– DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. A partir do horário previsto neste edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, e também lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
6.8.1.Considerando que o sistema permite a comunicação com o pregoeiro no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
6.8.2.A regra disposta no item 6.8.1 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance será aplicado o disposto no item 6.8.
6.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
6.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor;
6.11. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descrito no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes do Anexo II DO EDITAL, prevalecerão as últimas;
6.12. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.13. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
6.13.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
6.14. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
6.15. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
6.15.1. Preço total de cada lote, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo II DO EDITAL;
6.15.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
6.15.3. Os itens ofertados deverão estar de acordo as especificações do objeto nos moldes do Anexo II DO EDITAL, incluindo marca (se for exigido no, item 6.18), modelo (se for exigido no, item 6.18) e outros elementos que identifiquem e constatem as descriminações dos produto e/ou serviços ofertados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO (tudo conforme exigido no item 6.18).
6.15.4. Descrição detalhada dos itens ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada item do lote, exceto quando determinar o edital. (se este for o caso).
6.15.5. Apresentar a validade da proposta, de forma clara e inconfundível, bem como prazo e local de entrega sob pena de desclassificação.
6.16. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.17. O Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.17.1. O Pregoeiro caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
6.18. No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, poderá o mesmo identificar a marca do produto ofertado (caso tenha marca), não sendo motivo para desclassificação a falta dela, vez que trata-se de produto de cultivo natural.
6.19. Assim como as propostas de preços, os valores lançados serão pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM/LOTE no sistema em acordo com a proposta, sob pena de desclassificação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. Na data e horário já marcados no preâmbulo, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a Sessão Pública do presente PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços, recebidas em conformidade com o edital, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. Em seguida, ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e exclusivamente, no site
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme estabelecido no Sistema Eletrônico.
7.3. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o pregoeiro(a) não atenderá o telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) lote (s) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DE CADA ITEM/LOTE;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na proposta inicial cadastrada no sistema.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pelo Pregoeiro(a).
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. O Lote aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro(a). Decorrido o tempo de iminência, o lote entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, findo o qual o lote estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.8.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro (a) se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, observado o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
8.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
8.12. Após etapa de lances, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
8.13.1.2 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
8.13.1.3 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no sub item 8.13.1.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "8.13.1.1", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.1.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.1.5 Nas licitações mistas (com lotes/itens exclusivos para participação das microempresa ou da empresa de pequeno porte e lotes para ampla participação) a prioridade será aplicada apenas nos lotes reservados para contratação exclusiva de microempresa ou da empresa de pequeno porte.
9 - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.
9.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
9.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o lote cujo preço total seja superior ao estimado para contratação, constante do Quadro Estimativo do Setor de Cotação de preços desta PREFEITURA, a cargo e responsabilidade de cada Secretaria.
9.2. Cumprida as etapas anteriores, o Pregoeiro(a) verificará a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor(es) lances, conforme disposições contidas no presente Edital.
9.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subseqüentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
C P L
Processo Nº 10
Departamento de Licitação
Av. Xxx Xxxxxx, nº 5577 – Centro – Ministro Xxxxxxxxx/RO - CEP: 76.919.000 - webmail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Folhas
o proponente
9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote (s).
9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento das propostas será de menor PREÇO TOTAL POR LOTE, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO devendo o Pregoeiro (a), realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
10.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;
10.1.1.1 Caso haja necessidade de realinhamento, o mesmo será sempre decrescente do valor inicial apresentado, não sendo permitido assim jogo de planilha.
10.1.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada lote/item
10.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.3. O resultado do julgamento estará a disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
10.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro(a) poderá fixar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
10.5. É facultada ao Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
11 – DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR(ES) LANCES (ENVELOPE I)
11.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no XXXXX XX (modelo de carta proposta);
11.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, redigida em Língua Portuguesa, em 01 (uma) via sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da licitante;
11.2.1. Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações, preferencialmente com índice indicando o número de páginas e respectivo conteúdo, todas as folhas seqüencialmente numeradas;
11.3. Os dados do Representante Legal, preferencialmente, conforme modelo apresentado no
ANEXO III deste Edital.
11.4. As propostas de preços deverão conter sob pena de desclassificação:
11.4.1. Indicação da forma, do Local e prazo de entrega, conforme Termo de Referência.
11.4.3. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado (caso seja exigido), constando os quantitativos e valores unitários e totais, bem como a marca e modelo (caso seja exigido), conforme modelo contido no ANEXO II deste Edital;
11.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura deste Pregão;
11.4.5. Preço unitário e total de cada item/lote, de acordo com o preço praticado no mercado (valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor), conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Modelo de Carta Proposta – Anexo II do presente edital;
11.4.5.1 Os preços das Propostas deverão ateder o item 10.1.1.1 do Edital e ainda os Preços médio de mercado, no seu valor unitário e total de cada Lote/itens.
11.4.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
11.4.7. O licitante deverá incluir no preço do objeto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), considerando para todos os efeitos fiscais, o Município de Ministro Xxxxxxxxx/RO, na condição de comprador e/ou contratante final.
disposições deste instrumento convocatório;
11.6. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
11.7. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
11.8. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos e, informar no campo “chat mensagem” que enviou a documentação por e-mail , sob pena de desclassificação, ou pelo tefone (69) 3448/2361 ou email – xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.8.1 - O pregoeiro poderá convocar o licitante vencedor para o envio de documentos complementares e/ou faltosos, desde que, dentro do prazo concedido para o envio por e-mail. (120 minutos), contados a partir do momento da convocação no CHAT (sala de disputa).
11.9 Poderão os licitantes optar por entregar diretamente na Controladoria de licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, aos cuidados do Pregoeiro que conduziu a negociação, a documentação exigida pelo edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados.
11.10. Caso a licitante opte por entregar a documentação diretamente na Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, determina-se que seja informado no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão. O não envio da mensagem acarretará a desclassificação da licitante, após o prazo estabelecido no edital.
11.11. Informamos ainda que a mensagem poderá ser semelhante ou igual ao seguinte modelo: “ INFORMAMOS QUE ENTREGAREMOS OS DOCUMENTOS REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DIRETAMENTE NA CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE Ministro Xxxxxxxxx, NO PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CIENTE DE QUE É DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, QUAISQUER FALHAS E/OU ERROS NOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL E/OU PELA FALTA DE DELES”.
11.12. Fica ciente a licitante que o não recebimento da documentação no prazo de 3 dias úteis, acarretará a desclassificação.
11.12.1 - O PREGOEIRO, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO E/OU ENTREGA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, CASO ELE ENVIE ERRADO APÓS O HORÁRIO CONCEDIDO PARA O ENVIO (120 MINUTOS), CONFORME ITEM 12.1.1 DESTE EDITAL.
diretamente na Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, o prazo não será prorrogado.
11.14.É EXCLUSIVA A RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL.
11.15. O original da proposta de preços, contendo as exigências do edital, devidamente atualizada com o último lance, deverá ser recebido (Data de chegada dos documentos na Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx.
11.15.1. Caso a empresa envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que a Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, possa transmitir ao Pregoeiro correspondente, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS |
À CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE Ministro Andreazza - RO |
PREGÃO ELETRONICO Nº 05/CPL/2019 |
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DA LICITANTE |
ABERTURA DIA / / ÀS : HORAS |
11.15.1.1. Caso a empresa vencedora seja de outro município e/ou estado, quando no envio da proposta de preços original via “CORREIOS”, deve dar preferência para o serviço de entrega mais rápido (Ex. SEDEX) devendo anexar no campo “CHAT MENSAGEM” da LICITANET, na sala de disputa, o número do rastreamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do momento (data e hora) da convocação para o envio da proposta, para que o Pregoeiro possa estar realizando a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento dentro do prazo fixado a licitante será desclassificada.
11.15.2. A proposta de preços exigidos no presente instrumento convocatório devem ser apresentadas em envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados ao Pregoeiro(a) da Controladoria de licitações, om indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;
11.15.3. Nenhum dos documentos de propostas de preços (envelope I) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
11.15.4. Não serão considerados propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.
11.15.5. As propostas de preços apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
11.15.6. O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
12 – DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO (ENVELOPE II)
12.1. A(s) licitante(s) declarada(s) como vencedora(s) do menor xxxxx xxxxxx(ão) enviar no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) minutos (sob pena de inabilitação) e informar no campo “CHAT MENSAGEM” o envio da documentação, via fac-símile pelo fone/fax (00) 0000-0000 ou email – xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a documentação de Credenciamento e Habilitação, a seguir elencada, juntamente com os demais requisitos exigidos no edital.
12.1.1 - O pregoeiro poderá convocar o licitante vencedor para o envio de documentos complementares e/ou faltosos, desde que, dentro do prazo concedido para o envio por e-mail. (120 minutos), contados a partir do momento da convocação no CHAT (sala de disputa).
12.2. A(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar, sob pena de inabilitação, os documentos abaixo mencionados, em 01 (uma) via, em original ou cópia autenticada, no cartório competente ou cópia autenticada por servidor da Controladoria de Licitções da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa, em envelope separado da Proposta de Preços, na data e horário estabelecidos no edital.
12.2.1. Poderão os licitantes optar por entregar diretamente na Controladoria de licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, aos cuidados do Pregoeiro que conduziu a negociação, a documentação exigida pelo edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados.
12.2.2. Caso a licitante opte por entregar a documentação diretamente na Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, determina-se que seja informado no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão. O não envio da mensagem acarretará a desclassificação da licitante, após o prazo estabelecido no edital.
12.2.3. Informamos ainda que a mensagem poderá ser semelhante ou igual ao seguinte modelo: “ INFORMAMOS QUE ENTREGAREMOS OS DOCUMENTOS REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DIRETAMENTE NA CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE Ministro xxxxxxxxx, NO PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS, CIENTES DE QUE É DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, QUAISQUER ERROS E/OU FALHAS NOS DOCUMENTOS E/OU A FALTA DELES”.
12.2.4. Fica ciente a licitante que o não recebimento da documentação no prazo de 3 dias úteis, acarretará a desclassificação.
12.2.4.1 - O PREGOEIRO, EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO E/OU ENTREGA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, CASO ELE ENVIE ERRADO APÓS O HORÁRIO CONCEDIDO PARA O ENVIO (120 MINUTOS), CONFORME ITEM 12.1.1 DESTE EDITAL.
12.2.5. Tratando-se de licitante ME ou EPP, caso seja encaminhado todos os documentos diretamente a Controladoria de Licitações não será dado prorrogação do prazo previsto por Lei.
12.2.6. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL.
12.3. DO CREDENCIAMENTO
12.3.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor da Controladoria de Licitações dea Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, do contrato social ou equivalente, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor da Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx.
12.3.2 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;
12.3.3. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor da Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, contrato social (1ª e última alteração ou contratao social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;
12.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A- Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
B- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
C- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
D- Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
E- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
F- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
G- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante,
12.4.1. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo Pregoeiro, se emitidas nos últimos 30 (trinta) dias corridos, e ainda, a validade das certidões emitidas pela INTERNET, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico;
00.0.0.Xx certidoes fiscais e trabalhistas por dispositivo de Lei serão aceitas positivas com efeitos negativas, de acordo com a Decisão 208/2012 GCPCN c/c Parecer nº 271/2012 GPYFM;
12.4.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no art.42 da Lei Complementar nº. 123/2006;
12.4.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC 123/06, art.43);
12.4.3.2. De acordo com a Lei Complementar 147/2014, no seu Art 43 § 1º, em caso de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro responsável pelo certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.4.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Pregoeiro (a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
Observação:
A Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabeleceu a definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, a saber:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais ) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
(...)
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 12 X – constituída sob a forma de sociedade por ações.”
12.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.5.1– HABILITAÇÃO JURIDICA
12.5.2 Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
12.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
12.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 30 (trinta) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017 ou 2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas.
b.1 – O balanço deve ser apresentado com o pertinente Termo de Abertura e Encerramento, devidamente REGISTRADO E/OU AUTENTICADO pela Junta Comercial do Estado, sede da empresa licitante ou que tenha sido transmitido via SPED,
a) No caso de empresa constituída a menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, substituível pelo Balanço de Abertura, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado ou que tenha sido transmitido via SPED.
ESCLARECIMENTO/JUSTIFICATIVA: Em 2016 o TCU se manifestou duas vezes sobre o tema (Xxxxxxx 472/2016P e 116/2016P) e mais outra vez em 2017 no Acórdão 2.145/2017-Plenário. Diante da constante evolução do entendimento do TCU sem ainda uma consolidação, no caso, devemos seguir sempre a orientação do Acórdão mais recente de que o edital se posicione sobre o critério de aceitação da data de validade do balanço Patrimonial notadamente para deixar claro a imparcialidade e o julgamento objetivo de quem conduzirá a sessão pública. Desta feita, o edital deverá indicar expressamente qual exercício ao qual o Balanço Patrimonial deve se referir, podendo considerar válido desde que conste expressamente no edital, as duas datas, quais sejam:
C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
C.1 - Atestado ou declaração de capacidade técnica OPERACIONAL, em nome do licitante, comprovando aptidão com o gerenciamento de mão de obra conforme anexo I deste edital, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Lei nº 8.666/93, artigo 30, inciso II, primeira parte, combinado com § 1º do mesmo artigo). A comprovação da experiência anterior do licitante deverá atender ao seguinte.
a) terceirização por período não inferior a 3 (três) anos, conforme o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 1214/2013 do TCU;
b) será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, empregando a quantidade mínima exigida, por período não inferior a 3 (três) anos;
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Av. Xxx Xxxxxx, nº 5577 – Centro – Ministro Xxxxxxxxx/RO - CEP: 76.919.000 - webmail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) os atestados de capacidade técnico-operacional deverão
C P L
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Folhas referir-se
a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente;
d) somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
e) o licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
C.2 - Declaração de disponibilidade das instalações, do aparelhamento e pessoal necessários à realização do objeto da licitação (Lei nº 8.666/93, art. 30, inciso II, segunda parte).
a) O licitante deve indicar o endereço de sua sede, filial ou escritório, na cidade de Ministro Xxxxxxxxx/RO, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
b) Caso o licitante não possua instalações na forma exigida no edital, deverá fazê-lo constar expressamente na declaração, comprometendo-se em comprovar o atendimento da exigência no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do efetivo início da vigência do contrato.
12.6.1 - Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
a) Serão consultados, pelo pregoeiro, para fins de habilitação:
I.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
II.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
X.Xx o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
XX.Xx o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
XXX.Xx o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
12.7. Os documentos, em original ou cópia autenticada, da licitante que for declarada vencedora de algum lote/item do presente PREGÃO ELETRÔNICO, devem ser recebidos até no prazo exigido no presente edital, pela Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, sito a Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Ministro Andreazza – Rondônia. CEP: 76.919.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 horas às 13:00 horas.
12.7.1. Caso a empresa envie o original da documentação de habilitação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que a Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, possa transmitir ao Pregoeiro correspondente, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE II – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE MINISTRO XXXXXXXX - XX |
PREGÃO ELETRONICO Nº 05/CPL/2019 |
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DA LICITANTE |
ABERTURA DIA / / ÀS : HORAS |
12.7.1.1. Caso a empresa vencedora seja de outro município e/ou estado, quando no envio dos documentos de habilitação original e/ou autenticados via “CORREIOS”, deve dar preferência para o serviço de entrega mais rápido (Ex. SEDEX) devendo anexar no campo “CHAT MENSAGEM” da LICITANET, na sala de disputa, o número do rastreamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do momento (data e hora) da convocação para o envio da proposta, para que o Pregoeiro possa estar realizando a pesquisa de localização e acompanhamento dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento dentro do prazo fixado a licitante será desclassificada.
12.7.2. Os documentos de habilitação exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados ao Pregoeiro
(a) da Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxx, contendo a indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;
12.7.3. Nenhum dos documentos de habilitação (envelope II) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.
de cópia autenticada em cartório competente ou cópia autenticada por servidor da Controladoria de Licitações da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx.
12.7.5. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender as disposições do instrumento convocatório.
12.7.6. Os documentos de habilitação apresentados fora da data e horário previsto no edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.
12.7.7. O envio da documentação de habilitação, vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.
12.7.8. O não atendimento de quaisquer condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.
12.7.9. Para efeito de remessa pelos correios, via “SEDEX”, os envelopes I e II, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere data e horário para abertura.
13 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL
13.1. Nos casos em que o Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:
13.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
13.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes do quantitativo do objeto e os preços unitários, o Pregoeiro(a) procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em conseqüência o valor da proposta.
14 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. Constatado o atendimento das exigências contidas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor;
14.2. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação NO SITE, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor;
14.3. Declaração do(s) Xxxxxxxxx(s) vencedor(es);
14.4. Registro das manifestações, em campo próprio no sistema, dos demais Licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelo Pregoeiro (a), devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
14.5. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo;
14.6. Registro na Ata da Sessão pelo Pregoeiro(a) e publicação da referida no site;
14.7. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá o Pregoeiro(a), a remessa dos autos à autoridade superior, para:
15.1.1. Confirmar o julgamento, determinando a homologação do objeto licitado ao proponente classificado em primeiro lugar;
15.1.2. Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte, se verificar irregularidade corrigível no julgamento;
15.1.3. Anular o julgamento, ou todo procedimento licitatório, se deparar com irregularidade insanável e prejudicial ao certame, em qualquer fase do Processo Licitatório;
15.1.4. Revogar a licitação, por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que comprovado e ocorrido depois de instaurada a competição.
16 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 125, de 2006, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.1.1. O Pregoeiro assegurará a seu critério, tempo mínimo de 10 minutos, 15 minutos ou 1 hora, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro (a) ao vencedor;
16.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, os quais serão mencionados em campo próprio no site mensagens, a entidade promotora da licitação adjudicará o objeto e submeterá à autoridade competente para homologar o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.5. De todos os atos e decisões do Pregoeiro(a), relacionados com o Pregão Eletrônico, cabe recurso;
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.;
16.6.1. Os recursos que tratam este edital, deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
16.6.2. A intimação dos atos referidos no edital serão feitas mediante publicação na imprensa oficial e pelo site oficial da licitação xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
16.6.3. Interpostos os recursos de que tratam o edital., serão publicados no site oficial da licitação
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 dias úteis;
16.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
16.6.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo faze-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
16.7. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia não útil, o término do prazo ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente;
17 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos necessários para aquisição são provenientes dos seguintes orçamentos / programas:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2019 consignados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 02.003.04.122.0005.2.051 - Atendimento aos Serviços Administração da SEMAP. Elemento de despesa 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
18. DA VIGÊNCIA E “ CARONA “ DA ATA
18.1. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses a partir da data da publicação da Imprensa Oficial do Municipio.
18.2. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições de acordo com o Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e de acordo com os Decretos Municipai, Parecer Prévio nº 059/2010-PLENO do TCE/RO, acórdão 072/2011 -TCE/RO, e ainda de acordo com o Acórdão nº 12/2014 – Pleno do TCE –RO.
efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega dos produtos delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
18.4. Será aceito “carona”, conforme legislação vigente, desde que atendido os requisitos conforme Termo de Referència - Anexo I.
19– DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. A contratação será formalizada mediante a emissão e retirada do instrumento contratual;
19.2. Como condição para celebração do instrumento contratual, a Licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;
19.3. Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à celebração do Instrumento Contratual, é dado à adjudicatória o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ciência ao chamamento, pelas Secretarias/órgãos interessados, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato. A recusa injustificada da LICITANTE vencedora, em retirar o instrumento contratual dentro do prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-se às penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
19.4. É facultado à Administração, quando o convocado não retirar o Instrumento Contratual no prazo e condições estabelecidas, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação;
19.4.1. Os LICITANTES convocados na forma remanescente se obrigam a atenderem a convocação e retirarem o Instrumento Contratual respectivo, no prazo fixado neste edital, ressalvados os casos de vencimentos das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das condições de habilitação.
19.5. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos I a XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
20. DO REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO
20.1. Os preços da 1º colocada de cada Registro de Preços será registrada no Diario Oficial do Municipio.
20.2. A Procuradoria convocará o classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 3 dias úteis, a contar da data dor ecebimento da notificação, assinar a ata de registro de preços, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida em lei.
solicitado pela parte durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Gerencia do Registro de Preços.
20.4. Durante a vigência da ata de registro de preços, a Gerencia do Registro de Preços, poderá convocar os classificados remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços do respectivo percentual registrado, nas seguinte hipótese:
20.5. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequentemente cancelamento da ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
20.6. Os classificados terão o mesmo prazo estabelecido no edital para assinar a respecitiva ata, atendendo assim o saldo remanescente e o período da ATA.
20.7. Os detentores das atas não eximinarão das penalidades correspondentes, na hipóteses de inexecução contratual.
20.8. Constituem motivos para cancelamento da ata de registro de preços as situações referidas aos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda as previstas no Decreto Municipal nº 19.054/2009.
21. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
21.1.O acompanhamento da evolução dos preços do objeto desde certame será feito mediante pesquisa trimestral ou prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado exigir.
21.2.O reajuste de preços, para mais ou para menos, somente será aceito se mantido o precentual apurado entre o preço proposto pelo licitante e o preço médio de mercado. Este critério regulará a ata de registro de preços durante a vigência.
22 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta.
22.1. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
23 – DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
23.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com a Lei Federal nº. 10.192/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria;
23.2. Os critérios para correção monetária serão estabelecidos na Lei Federal nº. 9.069/95, caso o pagamento não seja efetuado conforme Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1.993.
24 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24.1. No ato da assinatura do Instrumento Contratual (caso a secretaria/ órgão de origem solicite) o LICITANTE vencedor, deverá apresentar a garantia de execução em uma das modalidades prevista no art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, com validade de no mínimo de 30 (trinta) dias após os compromissos assumidos no Instrumento Contratual.
25 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta.
26 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta.
27 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Ficam aqueles estabelecidos no item Anexo I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
28.2. A LICITANTE deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a Administração Pública, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do resultado da licitação;
28.3. A Administração, a qualquer tempo, antes da data da sessão inaugural, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o instrumento convocatório, sendo-lhes facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas;
28.4. As omissões porventura existentes neste instrumento convocatório, serão sanadas pelo Pregoeiro (a), da Controladoria de \licitações da Prefeitur de Ministro Xxxxxxxx, responsavel pelo certame, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos que se constituírem fontes de recursos financiadores;
28.5. A critério da Administração Pública esta licitação poderá:
28.5.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
28.5.2. Ser revogada, a juízo da Administração, ser for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
28.5.3. Ter a data de abertura dos envelopes transferidos, por conveniência exclusiva da administração.
28.6. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93;
28.6.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do empenho, ressalvado o disposto na condição anterior; e;
28.6.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do contrato como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado;
28.8 É facultada ao Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
28.9. Em casos excepcionais, o Pregoeiro(a) poderá ampliar o prazo de recebimento dos documentos em virtude de não prejudicar o interesse público.
28.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.12. As normas que disciplinam este PREGÃO ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da ampliação, da disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
28.13. A declaração e a adjudicação da licitante vencedora desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de ser adquirido o objeto;
28.14. Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá, o menor preço escrito, todos devidamente registrados em Ata;
28.15. Havendo conflito de interpretação entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem do Edital, e em seguida o Termo de Referência, a Minuta do Contrato e por último os demais Anexos;
28.15.1. Em divergência em relação ao quantitativo, prevalecerá o contido no ANEXO II (CARTA PROPOSTA).
28.16. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520/02.
28.17. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo Fone/Fax (00) 0000-0000.
29 - ANEXOS
29.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Carta Proposta de Preços (modelo);
ANEXO III Dados do Representante Legal (modelo);
ANEXO IV Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo); ANEXO V Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trab. do Menor; ANEXO VI Declaração de ME/EPP (modelo).
ANEXO VII Declaração de inxistência de servidor público no quadro da empresa funcional
ANEXO VIII Minuta da futura ata de SRP;
ANEXO IX Minuta do Contrato.
ANEXO X listra do objeto em lote
30 – DO FORO
30.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cacoal/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ministro Andreazza - RO, 31 de janeiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXX
Dec. nº 4.160/PMMA/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx, por intermédio da Secretaria Municipal de administração e Planejamento (SEMAP), realizará licitação para registro de preços na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, a IN 05/17 SLTI/MP e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
1-DO OBJETO:
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente.
2-DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação por extrato no órgão oficial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, limitada a sessenta meses conforme orientação do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3-DOS PREÇOS.
Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 77.680,00 (setecentos e setenta mil seiscentos e oitenta reais) mensal totalizando R$ 932.160,00 (novecentos e trinta e dois mil e seiscentos e oitenta reais) e está de acordo com a tabela comparativa de preços em anexo, condicionada aos serviços efetivamente executados, conforme abaixo:
Item | Serviços de Mão de Obras com: | Carga Horária | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ |
01 | Zeladora | 40 horas semanais | 10 Funcinários | 2.750,00 | 27.500,00 |
Departamento de Licitação Av. Xxx Xxxxxx, nº 5577 – Centro – Ministro Xxxxxxxxx/RO - CEP: 76.919.000 - webmail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | C P L Processo Nº 10 | |||||||
02 | Merendeira | 40horas semanais | 07 Funcinários | 2.800,00 | 19.600,00 | |||
03 | Vigia | 40horas semanais | 04 Funcinários | 2.920,00 | 11.80,00 | |||
04 | Agente de portaria | 40horas semanais | 05 Funcinários | 2.700,00 | 13.500,00 | |||
05 | Auxiliar de Mecanico | 40horas semanais | 01 Funcinário | 2.700,00 | 2.700,00 | |||
06 | Auxiliar de Eletricista | 40horas semanais | 01 Funcinário | 2.700,00 | 2.700,00 | |||
TOTAL MES | 77.680,00 | |||||||
TOTAL 12 MESES | 932.160,00 |
Folhas
4-DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado anualmente mediante acordo entre as partes, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
Subclásula única – Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que vem a substituí-lo.
5-DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados comprovaderecolhimento de todosos encargos; copia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
6-DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os serviços prestados em Unidades Escolares e em Unidades dos Programas Sociais, em período de recesso e/ou férias, serão pagos proporcionalmente ao período executado.
6.1 -A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a)Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie,
C P L
Processo Nº 10 Folhas
Departamento de Licitação
Av. Xxx Xxxxxx, nº 5577 – Centro – Ministro Xxxxxxxxx/RO - CEP: 76.919.000 - webmail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
devidamente aprovado pela Contratante;
b)Existência de qualquer débito para com este órgão;
c)Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Termo de Referência
7- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a)O fornecedor obriga-se a iniciar a prestação dos serviços, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
b)Os serviços de mão de obra com Serviços Gerais, Zelador e Merendeira serão executados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, nas Unidades dos Programas Sociais, Hospital, UBS, Centro de Saúde, Prefeitura, os Serviços com Vigia serão executados em locais a serem definidos pela Secretaria Responsável, os serviços de Auxiliar de Mecanico serão executados em locais a serem definidos pela Secretaria Responsável, os serviços de Auxiliar de Eletricista serão executados em locais a serem definidos pela Secretaria Responsável, de acordo a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento.
c)Prestar os Serviços de acordo com o especificado no Memorial Descritivo do Anexo I
8- DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a)Prestar os serviços de boa qualidade, sendo que os serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente;
b)Executar todos os serviços de acordo com o Memorial Descritivo constante no Anexo I;
c)Executar os serviços com pessoal especializado e seguindo as normas de segurança do Ministério do Trabalho com relação ao serviço e também fornecendo todos os Equipamentos de Proteção Individual. Os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
d)Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do Trabalho;
e)Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
f)Xxxxxxxx aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de trabalho;
g)A empresa contratada será responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato de prestação de serviçosseguro de acidentespessoais;
h)Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado
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Xxxxxx médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais
atualizados, os quais ficarão de posse da contratada, com cópia autenticada junto aos arquivos da contratante, tendo ainda funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
i)Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura forem devidas, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda isento o órgão Licitante de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
j)Responder por qualquer prejuízo que seu empregado causar ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
k)Cumprir com as NR´s – Normas Regulamentares em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;
l)Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
m)Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências do contratante;
n)Instruir seus empregados quanto ao cumprimento das normas internas estabelecidas pela Administração;
o)Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
p)Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações
judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
q)Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
r)Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
s)Atender de imediato às solicitações das Secretarias quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
O CONTRATANTE será responsável:
a)Apresentar a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, especificando a Quantidade de pessoas e o local da prestação dos Serviços;
b)Efetuar o pagamento conforme definido no contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c)Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste termo, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
d)Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
e)Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados;
10- DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2019 consignados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 02.003.04.122.0005.2.051 - Atendimento aos Serviços Administração da SEMAP. Elemento de despesa 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
11- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL.
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
12- DAS PENALIDADES.
A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a)Advertência;
b)As demais penalidade previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c)Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Ministro Xxxxxxxxx terá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual. d)Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem
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prejuízo de outras sanções contratuais.
12.1- Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a)Rescisão contratual;
b)Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na AdministraçãoPública Municipal.
13-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
14-DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE Ministro Xxxxxxxxx designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato: a Sra Xxxxx Xxxxxxxx x. Amancio Secretaria de Planejamento e Administração e Fazenda, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE MINISTRO XXXXXXXXX em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
15- DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
16- DA ALTERAÇÃO.
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I- A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento derepresentantes da CONTRATANTE, paraqualquerfim,inclusiveordens de serviço; II– As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigirposteriormenteofielcumprimento das obrigações assumidas;
III– O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações
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entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito
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Folhas ou verbal,
celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV- As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93; V– As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
18- DÚVIDAS
As dúvidas quanto à aquisição destes materiais poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000 0000, no horário de 7:00 às 13:00 horas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 29 de janeiro de 2019
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Conferido por:
Secretario (a) Xxxxx Xxxxxxxx X. Amâncio
Aprovado:
Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – ZELADORA
1.DA DESCRIÇÃO E FREQUENCIA DOS SERVICOS:
1.1.DIARIA
1.1.1. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
1.1.2. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo- os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
1.1.3. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;
1.1.4. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pela Secretaria
responsável;
1.1.5. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, etc.;
1.1.6. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:
• Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra móveis”;
• Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos;
1.1.7. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Secretaria Responsável;
1.1.8. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela Secretaria Responsável, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade das Escolas, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
1.1.9. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
1.1.10. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plugoma e similares;
1.1.12. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes;
1.1.13. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária;
1.1.14. Considerando a quantidade de pessoas que utilizam as instalações, os serviços descritos nos sub-itens 1.1.1 a 1.1.4 deverão ser executados no mínimo 2 (duas) vezes ao dia, durante o horário de funcionamento das Escolas, sendo uma vez pela manhã e outra à tarde, com intervalo mínimo de 6 horas.
1.2.SEMANAL
1.2.1. Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
1.2.2. Limpar atrás e encima dos móveis, armários e arquivos; 1.2.3.Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; 1.2.4.Limpar bebedouros;
1.2.5. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
1.2.6. Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
1.2.7. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido;
1.2.8. Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; 1.2.9.Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;
1.2.10. Limpar todos os vidros externos – face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade;
1.2.11. Lavar as calçadas externas e quadra de esportes;
1.2.12. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
1.3.MENSAL
1.3.1. Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;
1.3.2. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;
1.3.3. Limpar todos os vidros externos – face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade;
1.3.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
1.4.TRIMESTRAL
1.4.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, alertas e difusores; 1.4.2.Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; 1.4.3.Executar demais serviços considerados
SERVIÇOS DE MERENDEIRA:
1Responsabilidades e Atribuições;
1.1Separar os alimentos e materiais a ser utilizado no preparo da refeição, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes, conforme o cardápio do dia;
1.2Preparar refeições variadas de acordo com o cardápio apresentado pela Secretaria Responsável, respeitando a técnica dietética e preparo segundo RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que trata do Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e demais legislações vigentes de manipulação de alimentos;
1.1Preparar os alimentos, lavando-os, corando-os, descascando-os, amassando-os ou triturando, temperando-os e cozendo os alimentos para atender determinações do programa alimentar;
1.2Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração zelando pelos mesmos;
1.3Verificar o ponto certo de cozimento de cada alimento;
1.4Distribuir aos alunos ou as pessoas as refeições preparadas;
1.5Efetuar o controle das sobras e restos alimentares que possibilitem uma avaliação dos alimentos consumidos;
1.6Receber e recolher louças e talheres;
1.7Providenciar a lavagem e guarda das louças, bandejas, talheres, bacias, panelas e demais utensílios e equipamentos, para posteriorutilização;
1.8Manter a ordem e a limpeza da cozinha, zelando pela higiene e segurança no ambiente de trabalho;
1.9Retirar o lixo das lixeiras e colocá-los em local apropriado para recolhimento;
1.10 Preparar cafezinhos, chás e servi-los;
1.11 Controlar o estoque de alimentos e outros materiais do setor;
1.12 Zelar pela economia e bom aproveitamento de todos os alimentos;
1.13 Utilizar EPIs para o exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física;
1.14 Manter a ordem e a limpeza da cozinha, zelando pela higiene e segurança no ambiente de trabalho;
1.15 Fazer a limpeza das paredes, teto, chão, azulejos semanalmente;
1.16 Fazer a limpeza dos equipamentos e utensílios domésticos, tais como geladeira, frizer, armários, quando necessário;
1.17 Fazeralimpezadofogão, armários, batedeiras, liquidificador, etc... apósouso;
1.18 Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
1 Responsabilidades e Atribuições;
1.1 Atribuições do Cargo: Exercer atividades de ronda e zeladoria de prédios, áreas e escolas públicas em horário diurno e noturno; exercer a guarda do mobiliário, equipamentos, material do serviço público e todo o material do serviço público fora do horário de funcionamento deste. Requisito:
Elementar (1ª a 4ª série).
1.2 É expressamente proibido trabalhar alcoolizado ou fazer uso de bebida alcoólica durante o horário de trabalho.
1.3Efetuar controle e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno;
1.4Fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providencias na solução das mesmas, ou seja, fechando janelas, portas, apagando luzes, desligando tomadas, acionando ou desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc., evitando que o patrimônio seja lesado;
1.5• Adotar medidas de prevenção de incêndios, dando, se for o caso, os primeiros combates para evitar o alastramento;
1.6• Zelar pela segurança do patrimônio, verificando e comunicando à chefia alguma anormalidade sobre o estado de conservação das barreiras (portas, portões, janelas, alambrados, cercas, iluminação, etc.);
1.7• Atender e orientar o público, se necessário; • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
AGENTE DE PORTARIA
1.Responsabilidades e Atribuições;
1.1 Observar todas as medidas de precaução e segurança das dependências e manter- se atualizado sobre prevenção e combate a incêndio e outros problemas que possam afetar a integridade da instituição e de seus ocupantes;
1.2 Verificar se todas as portas e janelas das dependências do órgão estão trancadas, no final de cada expediente; 1.3 Manter-se sempre no posto de trabalho, e realizar apenas atividades relacionadas com o trabalho de agente de portaria;
1.4 Assegurar a proteção do espaço físico controlando fluxo de entrada e saída de pessoal, visitantes e automóveis; 1.5 Realizar rondas internas e externas nas instalações verificando o estado dos equipamentos que estejam nas instalações;
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Folhas
1.6 Zelar pela ordem e segurança das pessoas que estejam dentro do ambiente; atuar
em caráter preventivo, comprometer-se com a segurança, dignidade da pessoa humana e com a satisfação do público em geral;
1.7 Vedar a entrada de pessoas não autorizadas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; executar tarefas correlatas ou demais ações que venham a ser determinadas pelo setor.
DAUXILIAR DE MECÂNICO
1.1 Noções básicas sobre motores de combustão interna (Ciclo OTTO e Ciclo DIESEL); Noções básicas sobre os sistemas que compõe os veículos (freio, suspensão, direção e elétrica); Noções básicas sobre óleos lubrificantes; Utilização de ferramentas e equipamentos de segurança nas oficinas; Funções do auxiliar de mecânico nas oficinas; Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos.
AUXILIAR DE ELETRICISTA
1. Responsabilidades e Atribuições;
1.1Os serviços de eletricidade compreenderão, dentre outros, instalação e/ou manutenção das redes elétricas e subestações, bem como os serviços de consertos e/ou substituições, como, revisão de luminárias dos prédios, tomadas, interruptores, disjuntores, fiações, revisão de luminárias dos postes, rede de alta tensão, transformadores, troca de lâmpadas, quadros de distribuição, para-raios, casa de força, consertos de outros equipamentos, como bombas, no break, estabilizadores, etc.; montagem e reparo nas instalações de baixa, média e alta tensão, em prédios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; colocar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutores de energia, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; instalar os condutores elétricos, utilizando material isolante, para permitir a distribuição de energia; instalar e testar os circuitos da instalação, elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substitui ou repara fios ou unidades danificadas. Planejar e auxiliar o Eletricista de Alta/Baixa Tensão nos serviços elétricos de modo geral, na instalação e/ou manutenção das redes elétricas, bem como os serviços de consertos e/ou substituições, como, revisão de luminárias dos prédios, tomadas, interruptores, disjuntores, fiações, revisão de
de distribuição, para-raios, casa de força, consertos de outros equipamentos, como bombas, no break, estabilizadores, etc.; montagem e reparo nas instalações de baixa, média e alta tensão, em prédios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; colocar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutores de energia, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; instalar os condutores elétricos, utilizando material isolante, para permitir a distribuição de energia; instalar e testar os circuitos da instalação, elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substitui ou repara fios ou unidades danificadas.
1.2 Os serviços compreenderão, dentre outros, montar, instalar equipamentos de refrigeração; realizar a Manutenção corretiva e/ou preventiva nos sistemas de refrigeração, limpeza dos equipamentos de Refrigeração de modo geral bem como aparelhos de ar condicionados tipo janela ou Split; Especificar materiais, acessórios, equipamentos de refrigeração e ventilação para a manutenção e/ou instalações dos equipamentos entregando-os à Chefia do Setor; utilizar normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental. Realizar a avaliação dimensional do local para instalação de equipamentos de refrigeração e ar condicionado realizando a calefação do local para melhor aproveitamento do equipamento.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Conferido por:
Secretario (a) Xxxxx Xxxxxxxx X. Amâncio
Aprovado:
Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
A CONTROLADORIA DE LICITAÇOES DA PREFEITURA DE MINISTRO ANDREAZZA - RO A/C DO PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prezados Senhores,
Após criterioso exame e estudo do edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/CPL/2019 - em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital.
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente.
Conforme descrições a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXXX | XXXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXXXX |
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias (conforme disposições legais);
DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Concordamos com aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em referencia, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pelo Município de Ministro Andreazza- Rondônia, através da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município, para à assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
..............................................................
NOME DA EMPRESA
..................................................................................................
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
Xxxxxxx, endereço, telefax e telefone para contato
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)
Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/CPL/2019
A apresenta, a seguir, os dados de
(Nome completo da empresa)
seu (s) representante (s) legal (is) para assinatura do eventual contrato:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:RG:CIC:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
C.G.C. NºFONE:FAX:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/Av.:N.º:
Município:Estado:CEP.:
Conta Corrente:Cód. Agência:Banco:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
Cidade de Origem, de de 2019+.
.................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa Licitante;
Obs. 3: A ausência deste documento não implica em desclassificação.
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/CPL/2019
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CGC nº
, sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Número da RG do Representante Legal da Licitante
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II – “Documentação de Habilitação”
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO V
Modelo de Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/CPL/2019
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
................................................
(data)
...............................................................................
(representante legal)
Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;
Obs. 2: Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II – “Documentação de Habilitação”
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da Licitação) ......................................................., inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira
de Identidade nº , DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe
(Data)
(Representante Legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NOS QUADROS DA EMPRESA
Ref. Edital - Pregão Eletrônico nº 05/CPL/2019
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro societário/funcional servidor público da ativa de nenhuma das esferas, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(inserir local e data)
(assinatura do representante legal)
(ANEXO VIII)
PREGÃO ELETRONICO Nº 05/CPL/2019
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/SEMAP/2019 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/CPL/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2019
Aos XXXX(XXXXXXX) dias do mês de XXXXX de 2019 (Dois mil e dezenove), o MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 63.762.074/0001-35, com sede na Avenida Pau Brasil, n. 5577, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade n.114098 SSP/ES, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Ministro Xxxxxxxxx/RO, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.xxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxx, portadora de cédula de identidade RG xxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF xxxxxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo licitatório, Pregão Eletrônico SRP nº 05/2019, tudo em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 2.555, em estrita observância aos diplomas legais que norteiam as licitações e contratos administrativos, resolvem CONSTITUIR O REGISTRO DE PREÇO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1.Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$ ( ).
2.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
2.3. previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.4. A composição do preço global é a seguinte:
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente. | ||||
Subite m | Função | Quant . Posto s | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1.1 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
1.2 | XXXXXXXX | XXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
1.3 | XXXXXXX | XXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
1.4 | XXXXXXX | XXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
1.5 | XXXXXXX | XXXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
1.6 | XXXXXXXX | XXXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
1.7 | XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXX |
TOTAL DE POSTOS | XXXX | TOTAL | XXXXXXXXX |
*A indenização possui valor fixado em CCT e não se submete a disputa em licitação.
3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do predio da Prefeitura e suas estenções, com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, a serem cumpridas em horários a definir por esta Prefeitura.
(inserir endereços)
3.2. O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente, mediante comunicação oficial do PMMA/RO.
3.3. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a CONTRATADA utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).
3.4. São também condições de execução do serviço, todas aquelas consignadas no Termo de Referência (doc. ANEXO EM EDITAL) que é parte integrante deste contrato.
3.5. A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2019 consignados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 02.003.04.122.0005.2.051 - Atendimento aos Serviços Administração da SEMAP. Elemento de despesa 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4.1. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municpal de Ministro Xxxxxxxxx/RO pela Lei Orçamentária Anual do Municipio.
5. DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO
5.1. A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a em
/ / (já contabilizado o prazo para mobilização da empresa), podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. O contratado deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
6.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo contratado.
6.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima anterior.
6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
6.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
6.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
6.8. A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída ao CONTRATADO findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra ate o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada
para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
6.9. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses: I - Caso fortuito ou força maior;
II - Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
III - Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrente de atos ou fatos da Administração;
IV - Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
6.10. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item anterior.
6.11. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista no item 6.9, incisos III e IV, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
6.12. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data em que for notificada pelo CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.
7.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamneto -SEMAP, pela a senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx telefone para contato (69) 3441- 2361, ou outro servidor formalmente designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido in loco pelo fiscal, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos registrado.
7.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as
disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx/RO.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
I - Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
II - Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
8.2. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
8.3. Os serviços prestados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido
ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
8.4. Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
8.5. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados.
8.6. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor ofertado para a realização dos serviços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxx/RO.
9.2. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
9.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
9.4. A nota fiscal (ou documento igualmente hábil) deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.5. Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
9.6. Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
9.7. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura.
9.8. Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado, sera altorizado para o pagamento das nota apresentada.
9.9. Em obediência à anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. O interregno mínimo para concessão de repactuação e reajuste será contado da seguinte forma:
I - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato;
II - Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, será concedido reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas
constante do Edital. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação retratada em subitem específico do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, na sua ausência, o índice geral nacional.
9.10. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I - Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II - Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
9.11. Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.
9.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargosmoratórios;
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:
I=(TX)/365
I ={(12/100)/365} I= 0,000328767
TX =Percentualdataxaanual= 12%
10. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
10.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
10.2. Para os custos sujeitos à variação de preços de mercado, que não sejam relativos à mão de obra (vinculados à data-base da categoria profissional), o interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital de licitação,
aplicando-se a variação anual retratada em subitem específico do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, na sua ausência, o índice geral nacional (ou outro índice que vier a substituí-lo).
I - O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual;
II - Caso o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
III - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta;
IV - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
V - Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
10.3. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, o interregno mínimo será contado a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
I - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas;
II - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior;
III - O prazo para o CONTRATADO solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato;
IV - Caso o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação;
V - Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
VI - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
VII - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas- base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
VIII - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
IX - O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista;
X - Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, o
CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato;
XI - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
XII - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
XIII - A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
XIV - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019/CPL constante do Processo nº 10/2019/SEMAP.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019/CPL constante do Processo nº 10/2019/SEMAP.
13. DAS PENALIDADES
13.1. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital), as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as xxxxxxx “a”, “b” e “x” xxxxxx xx
xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.
III - Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV - Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
V - Impedimento de Licitar e Contratar com a Prefeitura, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
VI - Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
13.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
13.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
13.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
13.6. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
13.7. Nos termos a se aplicar, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas
devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
13.8. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com a Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
15. DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, tudo conforme procedimento normatizado dela a administração publica.
15.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.3. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/93 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
16.2. Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam- se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final.
16.3. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cacoal/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo único. E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Ministro Andreazza/RO, 31 de janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Órgão Gerenciador do Registro de Preços
(nome da empresa)
CNPJ sob n.XXXXX
(nome do propietario ou responsavel pela a empresa) RG XXXX SSP-XX / CPF/MF XXXXX - XX
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2019/PMMA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA, ESTADO DE
RONDÔNIA pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 63.762.074/0001-35, com sede na Avenida Pau Brasil nº 5577 nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, neste ato representado por seu Prefeito municipal senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 114098 SSP/ES e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na av. Pau Brasil – bairro Centro, nesta cidade de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, Brasil, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: Empresa , representada neste ato por seu representante legal, o(a) Senhor(a) , de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social/no requerimento de empresário individual/na representação legal que lhe é outorgada por procuração, cuja qualificação completa segue abaixo:
DADOS DO PROPONENTE | |||
Proponente: | |||
CPF/CNPJ: | Telefone/Fax: | ||
Endereço: | Cidade/UF: | ||
Complemento : | CEP: | ||
E-mail: |
DADOS DO PREPOSTO | |||
Nome: | |||
CPF: | Telefone/Fax: | ||
RG: | Expedido por: | ||
Naturalidade: | Nacionalidade: | ||
Cargo/Função : | |||
Endereço: | Cidade/UF: | ||
Complemento : | CEP: | ||
E-mail: |
Aos dias do mês de do ano de , as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 05/CPL/2019 constante do Processo 10/SEMAP/2019, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1.Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.5. O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$ ( ).
2.6. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
2.7. previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.8. A composição do preço global é a seguinte:
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de mão-de-obra terceirizada em serviços de Limpeza e Conservação - Serviços zelador(a), Serviços de Merendeira, Serviços de Vigia, Serviços de Agente de Portaria, Serviços Auxiliar de Mecânico e Serviços Auxiliar de Eletricista para atender as necessidades das Secretarias Municipais de acordo com os quantitativos e descrição das atividades a serem desenvolvidas constantes dos Anexos I, respectivamente. | ||||
Subite m | Função | Quant . Posto s | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
1.1 | ||||
1.2 | ||||
1.3 | ||||
1.4 | ||||
1.5 | ||||
1.6 | ||||
1.7 | ||||
TOTAL DE POSTOS | TOTAL |
*A indenização possui valor fixado em CCT e não se submete a disputa em licitação.
3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.6. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do predio da Prefeitura e suas estenções, com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, a serem cumpridas em horários a definir por esta Prefeitura.
(inserir endereços)
3.7. O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente, mediante comunicação oficial do PMMA/RO.
3.8. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a CONTRATADA utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, etc.).
3.9. São também condições de execução do serviço, todas aquelas consignadas no Termo de
Referência (doc. ANEXO EM EDITAL) que é parte integrante deste contrato.
3.10. A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2019 consignados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração 02.003.04.122.0005.2.051 - Atendimento aos Serviços Administração da SEMAP. Elemento de despesa 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
4.2. As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municpal de Ministro Xxxxxxxxx/RO pela Lei Orçamentária Anual do Municipio.
5. DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA EXECUÇÃO
5.1. A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando- se a em
/ / (já contabilizado o prazo para mobilização da empresa), podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.13. O contratado deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
6.14. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
V -Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
VI -Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
VII -Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
VIII -Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo contratado.
6.15. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima anterior.
6.16. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
6.17. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
6.18. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.19. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao
contratado.
6.20. A garantia será considerada extinta:
III -Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
IV- A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual e será liberada ou restituída ao CONTRATADO findo este prazo, desde que integralmente cumpridas todas as obrigações assumidas, inclusive as trabalhistas. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra ate o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pela CONTRATANTE.
6.21. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses: I -Caso fortuito ou força maior;
V - Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
VI - Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrente de atos ou fatos da Administração;
VII- Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
6.22. Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas no item anterior.
6.23. Cabe à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista no item 6.9, incisos III e IV, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
6.24. A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, inclusive na hipótese de utilização para indenização a terceiros, e, ainda, na alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da data em que for notificada pelo CONTRATANTE, mediante correspondência entregue contra recibo.
Departamento de Licitação
Av. Xxx Xxxxxx, nº 5577 – Centro – Ministro Xxxxxxxxx/RO - CEP: 76.919.000 - webmail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
C P L
Processo Nº 10 Folhas
7.6. A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.
7.7. A fiscalização do presente contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamneto -SEMAP, pela a senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx telefone para contato (00) 0000-0000, ou outro servidor formalmente designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.8. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido in loco pelo fiscal, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de serviços e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos registrado.
7.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.10. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx/RO.
8. DO RECEBIMENTO
8.7. Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
I - Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
II - Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal
do contrato (ou comissão).
8.8. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
8.9. Os serviços prestados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido
ou substituído no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
8.10. Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
8.11. Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados.
8.12. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
9. DO PAGAMENTO
9.13. O pagamento será efetuado mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor ofertado para a realização dos serviços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme da Prefeitura de Ministro Xxxxxxxx/RO.
9.14. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
9.15. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
9.16. A nota fiscal (ou documento igualmente hábil) deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.17. Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o
contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
9.18. Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
9.19. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura.
9.20. Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado, sera altorizado para o pagamento das nota apresentada.
9.21. Em obediência à anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. O interregno mínimo para concessão de repactuação e reajuste será contado da seguinte forma:
III -Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato;
IV- Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado, será concedido reajuste, contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será a variação retratada em subitem específico do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, na sua ausência, o índice geral nacional.
9.22. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
III -Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
IV -Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
9.23. Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.
9.24. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargosmoratórios;
N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado:
I=(TX)/365
I ={(12/100)/365} I= 0,000328767
TX =Percentualdataxaanual= 12%
10. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
10.4. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos
custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
10.5. Para os custos sujeitos à variação de preços de mercado, que não sejam relativos à mão de obra (vinculados à data-base da categoria profissional), o interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital de licitação, aplicando-se a variação anual retratada em subitem específico do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, na sua ausência, o índice geral nacional (ou outro índice que vier a substituí-lo).
VI -O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual;
VII- Caso o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
VIII- Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta;
IX - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
X - Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
c) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
d) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
10.6. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, o interregno mínimo será contado a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato.
XV -A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas;
XVI- Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior;
XVII- O prazo para o CONTRATADO solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato;
XVIII- Caso o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação;
XIX- Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
XX- Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
XXI- Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas- base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
XXII- É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou
convenção coletiva;
XXIII- O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista;
XXIV- Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos dos
serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato;
XXV- Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
d) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
e) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
f) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
XXVI- Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
XXVII- A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
XXVIII- O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019/CPL constante do Processo nº 10/SEMAP/2019.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2019/CPL constante do Processo nº 10/SEMAP/2019.
13. DAS PENALIDADES
13.9. À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital), as
seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa moratória, nos seguintes percentuais:
g) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
h) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
i) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
j) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
k) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
l) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações.
III - Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
d) Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
e) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
f) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
IV - Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
V - Impedimento de Licitar e Contratar com a Prefeitura, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
VI - Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
13.10. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
13.11. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
13.12. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.13. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo
admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
13.14. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
13.15. Nos termos a se aplicar, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
13.16. As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com a Prefeitura de Ministro Xxxxxxxxx, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
15. DA RESCISÃO
15.5. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, tudo conforme procedimento normatizado dela a administração publica.
15.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.7. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/93 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.4. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
16.5. Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam- se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final.
16.6. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cacoal/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Ministro Xxxxxxxxx/RO, de de 2019.
Contratante Empresa Contratada
Testemunhas:
1. 2. CPF: CPF:
ANEXO X
Valor estimado do lote I R$ 932.160,00 (novecentos e trinta e dois mil cento e sessenta reais).
Item | Serviços de Mão de Obras com: | Carga Horária | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ |
01 | Zeladora | 40 horas semanais | 10 Funcinários | 2.750,00 | 27.500,00 |
02 | Merendeira | 40horas semanais | 07 Funcinários | 2.800,00 | 19.600,00 |
03 | Vigia | 40horas semanais | 04 Funcinários | 2.920,00 | 11.80,00 |
04 | Agente de portaria | 40horas semanais | 05 Funcinários | 2.700,00 | 13.500,00 |
05 | Auxiliar de Mecanico | 40horas semanais | 01 Funcinário | 2.700,00 | 2.700,00 |
06 | Auxiliar de Eletricista | 40horas semanais | 01 Funcinário | 2.700,00 | 2.700,00 |
TOTAL MES | 77.680,00 | ||||
TOTAL 12 MESES | 932.160,00 |