Common use of RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXX. A Área de Compliance da XXXXXXX é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMIS, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: artemisgestao.com.br

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXYARDS ASSET. A Área de Compliance da XXXXXXX YARDS ASSET é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISYARDS ASSET, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-Co- gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: yards.capital

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXASQ. A Área de Compliance da XXXXXXX ASQ é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISASQ, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: www.asqcapital.com.br

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXSIMON CAPITAL. A Área de Compliance da XXXXXXX SIMON CAPITAL é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISSIMON CAPITAL, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-Co- gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: www.simoncapital.ai

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXKOMATU. A Área de Compliance da XXXXXXX KOMATU é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISKOMATU, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: komatu.com.br

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXLAGOSTA CAPITAL. A Área de Compliance da XXXXXXX LAGOSTA CAPITAL é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISLAGOSTA CAPITAL, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-Co- gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: lagostacapital.com.br

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXINVISTA. A Área de Compliance da XXXXXXX INVISTA é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISINVISTA, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: invista.me

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXVGR. A Área de Compliance da XXXXXXX VGR é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISVGR, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: vgrasset.com.br

RESPONSABILIDADES. Os Colaboradores devem atender às diretrizes e procedimentos aqui estabelecidos. Não obstante as disposições estabelecidas nessa Política, os Colaboradores devem observar a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da XXXXXXXRUBIK. A Área de Compliance da XXXXXXX RUBIK é a responsável por executar os procedimentos descritos nessa Política, na seleção, contratação e fiscalização de prestadores de serviço em nome dos fundos de investimento geridos pela ARTEMISRUBIK, incluindo, a contratação de Distribuidores, Corretoras de Valores Mobiliários, Consultores de Investimento, Agências de Rating, Formador de mercado e Co-gestores e demais prestadores permitidos pela regulação aplicável. O Diretor de Compliance e PLD é responsável por garantir que os procedimentos descritos nessa Política estão sendo seguidos, devendo os colaboradores informarem qualquer irregularidade.

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Samples: rubikcapital.com