Resseguradores Locais Cláusulas Exemplificativas

Resseguradores Locais. O diferimento dos prêmios de contratos proporcionais tem como objetivo realizar a apropriação das receitas em consonância com o regime de competência e, assim, resguardar a exposição à qual o ressegurador está submetido, utilizando-se as melhores informações que este possui. O diferimento do prêmio deve ser realizado pelo período estimado de risco a decorrer das apólices inseridas no contrato, isto é, o ressegurador deve estimar uma vigência padrão dessas apólices para utilizar como fator de prazo dos riscos inseridos no contrato. O método apresentado a seguir não tem como objetivo determinar regra específica a ser utilizada por todo ressegurador local para diferimento dos prêmios de contratos proporcionais, mas sim demonstrar o conceito mínimo de diferimento do prêmio a ser utilizado pelo ressegurador. Exemplo3.:
Resseguradores Locais. Os contratos proporcionais possuem uma dinâmica de operacionalização em que as informações são repassadas aos resseguradores, geralmente, a cada três meses, conforme exemplo abaixo. Estima tiva de Prêmi o (EPI) Observação: Este exemplo foi utilizado apenas para ilustrar a operacionalização do contrato proporcional, não sendo obrigatórios os prazos mencionados acima. Com base nesta dinâmica, o registro contábil dos prêmios de contratos proporcionais e seus requisitos estariam uniformizados. EPI EPI sazonalidade EPI – Prêmio estimado a ser cedido ao ressegurador n – Número de meses de vigência do contrato sazonalidade – Sazonalidade aplicada ao EPI no respectivo mês O EPI (Estimate Premium Income) corresponde a uma estimativa dos prêmios de seguros totais que serão, em parte, cedidos pela cedente ao ressegurador. Durante a vigência do contrato, a cedente cederá um conjunto de apólices. Entretanto, no início do contrato, a cedente não tem como assegurar o montante exato a ser repassado. Desta forma, a cedente realiza uma estimativa da receita de prêmio de seguro que, em parte, será repassada ao longo da vigência do contrato. O ressegurador local poderá se utilizar de um fator de corte a ser aplicado no EPI. Este fator de corte corresponde a uma ponderação estatística, geralmente menor do que 1 (um), utilizada pelos resseguradores para ajustar o EPI informado pela cedente. Como o EPI é um montante estimado, este valor pode não ser cumprido integralmente, assim, o fator de corte ajusta a estimativa de prêmio informada pela cedente para um valor mais realista, de acordo com o estudo específico do ressegurador. O fator de corte poderá ser utilizado na metodologia desde que o mesmo seja mensurado e auditado pelo auditor independente, com a devida menção e divulgação nas Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, sem o comprometimento de suas informações estratégicas. A fim de proporcionar maior visibilidade aos usuários das demonstrações financeiras dos resseguradores, o prêmio estimado será registrado em conta contábil específica e seu saldo será ajustado à medida que as contas técnicas sejam recepcionadas, conforme exemplo de ajustamento do EPI demonstrado mais adiante. Assim, o prêmio de resseguro estimado deverá ser registrado na conta Prêmios a Receber - Prêmio Estimado. O ajustamento do EPI deve ser realizado posteriormente à emissão dos prêmios, com base no prêmio efetivamente emitido pela cedente no período de referência. Sendo assim, uma vez recepci...
Resseguradores Locais. O Prêmio Mínimo deve ser registrado na conta de Prêmios a Receber - Prêmios Efetivos, se este for maior ou igual que o Prêmio Depósito. Caso o PD seja superior ao PM, o valor registrado deverá ser o do PM e, ajustado conforme acordado em contrato e, quando omisso, ao final do contrato, este valor será acrescido da conta de Prêmios a Receber - Prêmios Efetivos.
Resseguradores Locais. Os contratos facultativos funcionam de forma muito similar à emissão das apólices pelas cedentes, isto é, no inicio do contrato o ressegurador conhece o prêmio a ser recebido e a vigência do risco, podendo assim registrar o prêmio efetivo a ser recebido. Assim, o prêmio do contrato facultativo deve ser registrado pelo valor pactuado no contrato no momento da aceitação do risco, na conta Prêmios a Receber - Prêmios Efetivos. Caso haja algum endosso com alteração de prêmio e/ou alteração de vigência, o mesmo deve ser considerado utilizando-se a mesma metodologia do risco original. Os valores de comissão de resseguro e comissão de corretagem dos contratos facultativos devem seguir os mesmos critérios de reconhecimento dos prêmios listados anteriormente em suas respectivas contas.
Resseguradores Locais. O valor de comissão escalonada é geralmente apurado ao fim do contrato e o ressegurador deve adotar como boa prática o provisionamento destes valores em provisão técnica específica – Provisão de Excedente Técnico (PET). A constituição da PET, neste caso, será realizada somente se o cálculo desta provisão for efetuado por contrato. No momento do acordo entre as partes do valor da comissão e consequente pagamento, este valor deverá ser debitado da PET no montante constituído para o respectivo contrato e creditado na conta Comissões Efetivas de Resseguros. Os valores provisionados de comissão escalonada que foram objeto de cessão proporcional de retrocessão poderão ser contabilizados como um ativo de retrocessão, na proporção em que forem cedidos.

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