Revisão da Política Cláusulas Exemplificativas

Revisão da Política. A revisão desta política ocorrerá sempre que se alterarem os procedimentos adotados pela sim;xxxx ou por força da legislação e regulamentação vigente. A área de Compliance é responsável pelas revisões e alterações que deverão ser aprovadas pelo Comitê de Compliance. Esta Política pertence à Solidus S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 68.757.681/0001-70. 1ª Versão sim;paul
Revisão da Política. 11.1 O Conselho de Administração irá rever a presente Política periodicamente por forma a garantir a sua eficácia na gestão das obrigações de divulgação da South32 e confirmar se há necessidade de quaisquer alterações à Política.
Revisão da Política. Esta Política deve ser revista no mínimo anualmente, levando-se em consideração: (i) mudanças regulatórias; (ii) eventuais deficiências encontradas; (iii) modificações relevantes nos Veículos; e (iv) mudanças significativas em processos, sistemas, operações e modelo de negócio da Gestora.
Revisão da Política. As regras, tarefas, cronogramas e parâmetros apresentados nesta Política serão revisadas, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, salvo se eventos externos demandarem ajustes em períodos menores ou caso a Companhia venha a gerir outros tipos de produtos não contemplados nesta Política. A versão completa e atualizada desta Política encontra-se sempre disponível para todos os colaboradores (termo definido conforme Código de Ética e Conduta) na sede da Companhia e para consulta pública no website da Companhia.
Revisão da Política. A Lundin Mining revisará esta Política regularmente para garantir que ela se encontra em conformidade com a legislação aplicável e está a cumprir o seu objetivo. Com base nos resultados da revisão, a Política pode ser alterada de forma apropriada.
Revisão da Política. A presente Política será revisada a cada dois anos, ou a qualquer momento, sempre que houverem alterações relevantes nas normas, regras, formato das atividades ou em qualquer outro aspecto que impacte a rotina da Sociedade, nos termos da regulamentação e diretrizes aplicáveis.
Revisão da Política. O BBVA supervisionará a eficácia da Política a fim de detetar e, quando apropriado, corrigir quaisquer deficiências na sua aplicação. O BBVA verificará periodicamente se os Centros de Execução e Intermediários contemplados, bem como a importância relativa atribuída a cada fator de execução ou qualquer outro aspeto da Política, permitem obter sistematicamente o melhor resultado possível para os seus Clientes. Esta revisão será realizada pelo menos uma vez por ano e, adicionalmente, sempre que houver uma alteração significativa que afete a capacidade do BBVA de continuar a oferecer aos seus Clientes os melhores resultados possíveis em conformidade com a Política. O BBVA analisará a qualidade da execução das ordens dos seus Clientes através dos sistemas estabelecidos para o efeito. O BBVA comunicará aos Clientes com os quais mantém relação comercial estável as alterações importantes na sua Política de Execução, conforme o caso. Anualmente, para cada tipo de Instrumento, o BBVA publicará uma lista dos cinco principais Centros de Execução onde executou ordens dos seus Clientes e dos cinco principais Intermediários a quem transmitiu ordens, através do site do BBVA (xxxx://xxx.xxxx.xx/). Além disso, o BBVA disponibilizará aos seus Clientes informações adequadas sobre a sua Política de Execução através do site do BBVA (xxxx://xxx.xxxx.xx/) ou em qualquer das suas agências.
Revisão da Política. O Bankinter promoverá anualmente a verificação da atualidade da sua Política de Execução de Ordens e, adicionalmente, sempre e quando ocorram alterações relevantes que afetem a capacidade para continuar a obter o melhor resultado possível na execução de ordens dos Clientes. Em qualquer caso, o Bankinter notificará os seus Clientes sobre qualquer alteração significativa que possa afetar os parâmetros da melhor execução, como o custo, preço, rapidez, probabilidade de execução e liquidação, volume, natureza ou qualquer outra consideração pertinente para a execução da ordem. 9036 (06) (03) 2022 Bankinter, S.A. – Sede: Xxxxx xx xx Xxxxxxxxxx, x.x 00, 00000, Xxxxxx, Xxxxxxx • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal: Praça Marquês de Pombal, n.º 13, 2.º andar, 0000-000, Xxxxxx, NIPC 980547490, C.R.C. Lisboa • Membro do Sistema de Garantia de Depósitos (“Fondo de Garantía de Depósitos“) de Espanha

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...) Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado. Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R = Po . [ ( IPC – 1 ) ] IPCo Onde: • R = parcela de reajuste; • Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; • IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.