Common use of REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO Clause in Contracts

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 26.1. A Prefeitura se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

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Samples: www.novacanaa.ba.gov.br, www.itabela.ba.gov.br

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 26.116.1. A Prefeitura O município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

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Samples: www.ilheus.ba.gov.br

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 26.125.1. A Prefeitura O Município se reserva ao no direito de revogar esta licitação, licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada constatado vício insanável ou ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

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Samples: Contrato De Fornecimento

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 26.122.1. A Prefeitura O Município se reserva ao no direito de revogar esta licitação, licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada constatado vício insanável ou ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

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Samples: Contrato De Prestação Serviços

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 26.117.1. A Prefeitura O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão, nos termos do art. Deverá49, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentadoda Lei 8.666/93.

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Samples: www.riodecontas.ba.gov.br

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 26.130.1. A Prefeitura O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

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Samples: Contrato De Prestação Serviços

REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO. 26.127.1. A Prefeitura O Município se reserva ao no direito de revogar esta licitação, licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada constatado vício insanável ou ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços