RISCO DE PERADAS PATRIMONIAIS Cláusulas Exemplificativas

RISCO DE PERADAS PATRIMONIAIS o Fundo utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais aos cotistas, podendo acarretar em perdas superiores ao capital aplicado e eventual aporte de recursos para cobrir o patrimônio líquido do Fundo. Em decorrência dos fatores de risco indicados acima e de todos os demais fatores de risco aos quais o Fundo está sujeito, o Administrador e/ou o Gestor não poderão ser responsabilizados por eventual depreciação da Carteira e/ou por eventuais prejuízos que os cotistas do Fundo venham a sofrer em caso de liquidação do Fundo, exceto se o Administrador e/ou o Gestor agirem com comprovada culpa ou dolo, de forma contrária à lei, ao presente Regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM. Para monitorar o nível de exposição a risco, o Administrador adota a política de administração de risco descrita no formulário de informações complementares, bem como utiliza ferramentas e métodos também indicados no formulário de informações complementares. A utilização de mecanismos de administração de riscos pelo Administrador e pelo Gestor para gerenciar os riscos a que o Fundo está sujeito não constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo Fundo, tampouco garantia da completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. O Gestor, visando proporcionar a melhor rentabilidade aos Cotistas, poderá respeitadas as limitações deste Regulamento e da legislação, definir livremente o grau de concentração da carteira de aplicação do Fundo. Não obstante a diligência do Gestor em selecionar as melhores opções de investimento, os investimentos do Fundo estão, por sua própria natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado e a riscos de crédito, que podem gerar depreciação dos ativos financeiros da carteira do Fundo, não atribuível a atuação do Gestor. A eventual concentração de investimentos do Fundo em determinados emissores pode aumentar a exposição da carteira aos riscos mencionados acima e, consequentemente aumentar a volatilidade das cotas. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos realizados pelo Fundo serão rateados entre os Cotistas, na proporção de suas cotas, sendo certo que, as aplicações realizadas pelos Cotistas no Fundo não contam com garantia do Administrador, do Gestor ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, tampouco do FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. Este Fundo utiliza estratégias com derivativos c...
RISCO DE PERADAS PATRIMONIAIS o Fundo utiliza estratégias, inclusive com derivativos, que podem resultar em significativas perdas patrimoniais aos cotistas, podendo acarretar perdas superiores ao capital aplicado e eventual aporte de recursos para cobrir o patrimônio líquido do Fundo.

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  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

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