Riscos de Concentração Cláusulas Exemplificativas

Riscos de Concentração. Os riscos de concentração caracterizam-se, principalmente, pelas aplicações do FUNDO estarem sujeitas a situações que afetem diretamente determinado setor do mercado ou determinado emissor de ativos, nos quais o FUNDO tenha investido grande parte dos seus recursos. Quanto maior a concentração dos recursos aplicados pelo FUNDO em ativos de um mesmo emissor, maior será o risco a que o FUNDO estará exposto.
Riscos de Concentração. 14.11.1 Risco de Concentração – O risco da aplicação no Fundo terá íntima relação com a concentração de sua carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Cotas.
Riscos de Concentração. (i) Risco de concentração em FIDCs. Nos termos previstos neste Regulamento, o FUNDO em Cotas de FIDCs, sendo certo que o FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seu Patrimônio Líquido em cotas emitidas por um único FIDC. Alterações na condição econômico‐financeira e na expectativa de desempenho/resultado dos FIDCs podem, isolada ou cumulativamente, afetar de forma negativa o preço e/ou rendimento dos investimentos do FUNDO e, consequentemente, dos Cotistas, de forma mais severa se o FUNDO adotasse uma estratégia de investimento de maior diversificação de seus investimentos em diversos FIDCs. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do FUNDO em um único emissor maior será a vulnerabilidade do FUNDO em relação ao risco de crédito desse emissor. Além disso, não há qualquer limitação ou restrição no Regulamento quanto a classe de Cotas de FIDCs que o FUNDO poderá aplicar. Assim, se a carteira do FUNDO estiver composta por cotas subordinadas júnior ou cotas subordinadas mezanino, o FUNDO estará exposto ao risco específico da subordinação entre as classes de cotas dos FIDCs.
Riscos de Concentração. 9.12.1 Risco de concentração nos Cedentes. O Fundo adquirirá somente Direitos Creditórios cedidos pelos Cedentes. As atividades dos Cedentes que resultam na originação dos Direitos Creditórios para atendimento à política de investimentos do Fundo podem, devido à sua natureza, ser afetadas por diversos fatores, inclusive condições de mercado, efeitos da política econômica do governo brasileiro e riscos operacionais. Caso, em decorrência de problemas relacionados às atividades dos Cedentes, o Fundo não consiga adquirir Direitos Creditórios elegíveis que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, poderá haver um desenquadramento do Fundo com relação à Alocação Mínima e, consequentemente, a sua liquidação. Não há garantia de que os Cedentes conseguirão e/ou irão originar e/ou ceder Direitos Creditórios suficientes para que o Fundo se enquadre à Alocação Mínima e continue em existência. Além disso, a ausência e/ou a redução na quantidade de Direitos Creditórios elegíveis para aquisição pelo Fundo poderão impactar negativamente na rentabilidade das Cotas em função da impossibilidade de aquisição de Ativos Financeiros com a mesma rentabilidade proporcionada pelos Direitos Creditórios.
Riscos de Concentração. Parágrafo 5º – A política de investimento do FUNDO não exige que o FUNDO diversifique seus investimentos. Tendo em vista que 98% do Capital Comprometido do FUNDO deverá ser investido no Fundo Investido. Desta forma, os ativos do FUNDO podem estar sujeitos a maiores riscos de perdas do que se estivessem mais diversificados, pois o insucesso do Fundo Investido terá um efeito adverso relevante sobre o FUNDO. Riscos Relacionados às companhias investidas pelo Fundo Investido
Riscos de Concentração. 9.7.1 Risco de Concentração em Devedores – O risco da aplicação no Fundo tem relação direta com a concentração da sua carteira em Direitos Creditórios devidos por um mesmo Devedor ou por Devedores integrantes de um mesmo Grupo Econômico. Quanto maior for a concentração, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Cotas.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.