Riscos de Concentração Cláusulas Exemplificativas

Riscos de Concentração. Os riscos de concentração caracterizam-se, principalmente, pelas aplicações do FUNDO estarem sujeitas a situações que afetem diretamente determinado setor do mercado ou determinado emissor de ativos, nos quais o FUNDO tenha investido grande parte dos seus recursos. Quanto maior a concentração dos recursos aplicados pelo FUNDO em ativos de um mesmo emissor, maior será o risco a que o FUNDO estará exposto.
Riscos de Concentração. 14.11.1 Risco de Concentração – O risco da aplicação no Fundo terá íntima relação com a concentração de sua carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Cotas.
Riscos de Concentração. (i) Risco de concentração em único FIDC. Nos termos previstos neste Regulamento, o FUNDO deverá aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu Patrimônio Líquido em Cotas de FIDC´s, sendo certo que o FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seu Patrimônio Líquido em cotas emitidas por único FIDC. Alterações na condição econômico‐financeira e na expectativa de desempenho/resultado do FIDC podem, isolada ou cumulativamente, afetar de forma negativa o preço e/ou rendimento dos investimentos do FUNDO e, consequentemente, dos Cotistas, de forma mais severa se o FUNDO adotasse uma estratégia de investimento de maior diversificação de seus investimentos em diversos FIDCs. O risco associado às aplicações do FUNDO é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do FUNDO em um único emissor maior será a vulnerabilidade do FUNDO em relação ao risco de crédito desse emissor. Assim, a carteira do FUNDO estando composta por Cotas de FIDC´s, mesmo que protegida por cotas subordinadas de emissão dos FIDC´s, o FUNDO estará exposto ao risco específico da subordinação entre as classes de Cotas de FIDC´s.
Riscos de Concentração. 18.11.1. Risco de Concentração em Devedores. O risco da aplicação no Fundo tem relação direta com a concentração da sua carteira em Direitos Creditórios devidos por um mesmo Devedor. Quanto maior for a concentração, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Cotas.
Riscos de Concentração. (i) Risco de concentração em FIDCs. Nos termos previstos neste Regulamento, a Classe deverá aplicar, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do seu Patrimônio Líquido em Cotas de Fundos Alvo. Alterações na condição econômico‐financeira e na expectativa de desempenho/resultado dos FIDCs podem, isolada ou cumulativamente, afetar de forma negativa o preço e/ou rendimento dos investimentos da Classe e, consequentemente, dos Cotistas, de forma mais severa se a Classe adotasse uma estratégia de investimento de maior diversificação de seus investimentos em diversos FIDCs. O risco associado às aplicações da Classe é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações da Classe em um único emissor maior será a vulnerabilidade da Classe em relação ao risco de crédito desse emissor. Além disso, se a carteira da Classe estiver composta por cotas subordinadas mezanino, a Classe estará exposta ao risco específico da subordinação entre as classes de cotas dos FIDCs.
Riscos de Concentração. 9.12.1 Risco de concentração nos Cedentes. O Fundo adquirirá somente Direitos Creditórios cedidos pelos Cedentes. As atividades dos Cedentes que resultam na originação dos Direitos Creditórios para atendimento à política de investimentos do Fundo podem, devido à sua natureza, ser afetadas por diversos fatores, inclusive condições de mercado, efeitos da política econômica do governo brasileiro e riscos operacionais. Caso, em decorrência de problemas relacionados às atividades dos Cedentes, o Fundo não consiga adquirir Direitos Creditórios elegíveis que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, poderá haver um desenquadramento do Fundo com relação à Alocação Mínima e, consequentemente, a sua liquidação. Não há garantia de que os Cedentes conseguirão e/ou irão originar e/ou ceder Direitos Creditórios suficientes para que o Fundo se enquadre à Alocação Mínima e continue em existência. Além disso, a ausência e/ou a redução na quantidade de Direitos Creditórios elegíveis para aquisição pelo Fundo poderão impactar negativamente na rentabilidade das Cotas em função da impossibilidade de aquisição de Ativos Financeiros com a mesma rentabilidade proporcionada pelos Direitos Creditórios.
Riscos de Concentração. Parágrafo 5º – A política de investimento do FUNDO não exige que o FUNDO diversifique seus investimentos. Tendo em vista que 98% do Capital Comprometido do FUNDO deverá ser investido no Fundo Investido. Desta forma, os ativos do FUNDO podem estar sujeitos a maiores riscos de perdas do que se estivessem mais diversificados, pois o insucesso do Fundo Investido terá um efeito adverso relevante sobre o FUNDO. Riscos Relacionados às companhias investidas pelo Fundo Investido

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.