Riscos de Fungibilidade Cláusulas Exemplificativas

Riscos de Fungibilidade. 14.10.1 Intervenção, Liquidação, Falência ou Aplicação de Regimes Similares ao Agente de Recebimento – Na hipótese de intervenção no Agente de Recebimento, o repasse dos recursos provenientes dos Direitos Creditórios poderia ser interrompido e permaneceria inexigível enquanto perdurasse a intervenção. Em caso de liquidação, de falência ou de aplicação de regimes similares ao Agente de Recebimento, há a possibilidade de os recursos ali depositados serem bloqueados e somente serem recuperados por meio de pedido de restituição. Em ambos os casos, o patrimônio do Fundo poderia sofrer perdas e a rentabilidade das Cotas poderia ser afetada negativamente. 14.10.2 Bloqueio das Contas de Titularidade do Fundo – Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual são mantidas a Conta de Arrecadação, a Conta do Fundo ou qualquer das contas especiais referidas no item 8.4(g)(2) acima (escrow accounts), há a possibilidade de os recursos ali depositados serem bloqueados e somente serem recuperados pelo Fundo por via judicial, o que afetaria sua rentabilidade e poderia levá-lo a perder parte do seu patrimônio. 14.10.3 Recebimento em Contas Especiais (Escrow Accounts) – Parte dos recursos decorrentes da liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos poderá ser recebida em contas especiais referidas no item 8.4(g)(2) acima (escrow accounts), potencialmente junto a instituições financeiras que não sejam Instituições Autorizadas. O Fundo poderá incorrer no risco de os recursos depositados em tais contas serem alcançados por obrigações assumidas pelo respectivo Cedente, inclusive em decorrência de liquidação, pedido de recuperação judicial, falência, plano de recuperação extrajudicial ou outro procedimento de natureza similar, conforme aplicável. Adicionalmente, o Fundo poderá incorrer no risco de os recursos depositados em tais contas serem alcançados por obrigações assumidas pela própria instituição financeira na qual elas são mantidas, inclusive em decorrência de intervenção, liquidação, regime de administração especial temporária, pedido de recuperação judicial, falência, plano de recuperação extrajudicial ou outro procedimento de natureza similar, conforme aplicável.
Riscos de Fungibilidade. O FUNDO receberá diretamente na sua conta o pagamento da amortização e resgate relativo as Cotas de FIDC adquiridas. Deste modo, uma vez que não serão adquiridos direitos creditórios, o FUNDO não está sujeito aos riscos decorrentes da ausência de segregação do fluxo de pagamento dos direitos creditórios. Os FIDC´s cujas cotas serão adquiridas pelo FUNDO poderão, entretanto, estar sujeitos aos riscos decorrentes da ausência de segregação do fluxo de pagamento dos direitos creditórios que adquirir. A materialização do referido risco nos FIDC´s poderá prejudicar a rentabilidade das Cotas de FIDC adquiridas pelo FUNDO e, consequentemente, a rentabilidade do FUNDO e a dos Cotistas.
Riscos de Fungibilidade. 14.12.1 Bloqueio da Conta do Fundo – Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a Conta do Fundo, há a possibilidade de os recursos ali depositados serem bloqueados e somente serem recuperados pelo Fundo por via judicial, o que afetaria sua rentabilidade e poderia levá-lo a perder parte do seu patrimônio.
Riscos de Fungibilidade. A Classe receberá diretamente na sua conta o pagamento da amortização e resgate das Cotas de Fundos Alvo que forem adquiridas. Deste modo, uma vez que não serão adquiridos direitos creditórios, a Classe não está sujeita aos riscos decorrentes da ausência de segregação do fluxo de pagamento dos direitos creditórios. Os FIDCs cujas cotas serão adquiridas pela Classe poderão, entretanto, estar sujeitos aos riscos decorrentes da ausência de segregação do fluxo de pagamento dos direitos creditórios que adquirir. A materialização do referido risco nos FIDCs poderá prejudicar a rentabilidade das Cotas de Fundos Alvo adquiridas pela Classe e, consequentemente, a rentabilidade da Classe e a dos Cotistas.
Riscos de Fungibilidade. 9.11.1 Pagamentos diretamente aos Cedentes. Na hipótese de qualquer das Devedoras realizar os pagamentos referentes aos Direitos Creditórios Cedidos diretamente para os Cedentes, em conta distinta da Conta do Fundo, por qualquer motivo, os Cedentes deverão repassar tais valores à Conta do Fundo. Não há garantia de que os Cedentes repassarão tais recursos para a Conta do Fundo. A rentabilidade do Fundo poderia ser afetada negativamente em razão disso.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.