SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.
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Samples: Termo De Responsabilidade Ref, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. I - 1- A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo inidõneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e impedidade licitare contratar com a administração pública administraçãop blica pelo prazo de até 05 (cincojcinco) anos, . sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Editale das demais cominações legais, legais conforme disposto no Artigo 7º 7' da Lei 10.520/2002l 0.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441n' 8.441 , de 08 de janeiro de 2019.
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SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.,
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SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO. I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.Lei
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