SAQUES. Em dinheiro e até o valor autorizado especificamente para essa transação. Incidem JUROS, calculados desde a data do saque até a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques realizados no país. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.
8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos devem ser pagos no vencimento da fatura ou, se disponível em seu cartão, de forma parcelada, nas condições contratadas por você.
SAQUES. 12.1. A realização de SAQUES está sujeita a disponibilidade do EMISSOR, e será informada à EMPRESA quando disponível através dos canais usuais de relacionamento.
12.2. Na medida em que disponível, o PORTADOR poderá realizar SAQUES em dinheiro através do CARTÃO, em terminais eletrônicos autorizados pelo EMISSOR, em território nacional.
12.3. Sobre o SAQUE incidirão os ENCARGOS FINANCEIROS, calculados desde a data de sua realização até o pagamento, bem como a tarifa de saque, no valor divulgado na Tabela de Tarifas do EMISSOR.
12.4. Os SAQUES realizados vencerão na data de vencimento da FATURA em que houver o lançamento desta TRANSAÇÃO. O EMISSOR poderá conceder que o valor possa ser pago parceladamente nas respectivas datas de vencimento das FATURAS (parcelado Emissor).
SAQUES. Somente os Cartões American Express® Corporate, Cartões American Express® Gold Corporate, Cartões American Express® Corporate Eventos e American Express® Corporate Hotel possibilitam à Empresa Associada/Associado a realização de saques emergenciais em dinheiro nos terminais eletrônicos no Brasil e no exterior, credenciados aos Cartões American Express, mediante a utilização de senha.
SAQUES. Com o cartão poderão ser realizados saques em dinheiro, DESDE QUE ESSA TRANSAÇÃO ESTEJA DISPONÍVEL E ATÉ O VALOR AUTORIZADO.
SAQUES. 3.12.1 Retirada de recursos (“Saque”) é o serviço de retirada de dinheiro com o seu Cartão Físico, no país ou no exterior, nos terminais habilitados.
3.12.2 O limite para o Saque está sujeito à avaliação do saldo do Cliente/Usuário pela ROADPASS no momento de sua realização.
3.12.3 O valor total do Saque e respectivos impostos deverão ser pagos pelo Cliente/Usuário, sendo que a ROADPASS fará o débito diretamente da Conta ROADPASS do Cliente/Usurário no momento da realização do Saque.
3.12.4 Para a realização de Saques no exterior, além dos impostos, poderá´ haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pelo terminal utilizado. Essa tarifa não é comandada e nem está´ sob o controle ou gestão da ROADPASS ou das Instituições Parceiras.
SAQUES. A critério da Emissora, o Cartão poderá ter habilitada a opção de saque em dinheiro no Brasil e/ou no exterior, em equipamentos eletrônicos dos bancos
3.4.5.1. Para cada saque efetuado serão cobrados os (i) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do saque até a data de seu pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada previamente pela Emissora na Fatura, no Serviço de Atendimento e nos eventuais outros meios disponibilizados para comunicação, e (ii) a tarifa de saque vigente à época que também poderá ser obtida através do Serviço de Atendimento.
3.4.5.2. Caso o titular necessite efetuar saque emergencial no Exterior, desde que o Cartão tenha validade liberada no Exterior, poderá utilizar a rede de atendimento credenciada.
3.4.5.3. A Emissora poderá disponibilizar a opção de transferir o valor do saque emergencial, dentro do limite disponível para saque, para conta corrente indicada pelo titular.
SAQUES. Você pode realizar Saques, se possuir saldo suficiente na Conta. Verifique os limites de horário, valores e disponibilidade de cédulas nos Caixas Eletrônicos.
SAQUES. 3.14.1. Retirada de recursos (“Saque”) é o serviço de retirada de dinheiro com o seu Cartão Físico, no país ou no exterior, nos terminais habilitados.
3.14.2. O limite para o Saque está sujeito à avaliação do saldo e do limite de Saques do Usuário pela BRASILCARD no momento de sua realização.
3.14.3. O valor total do Saque e respectivos impostos deverão ser pagos pelo Usuário, sendo que a BRASILCARD fará o débito diretamente da Conta BRASILCARD do Usuário no momento da realização do Saque.
3.14.4. Para a realização de Saques no exterior, além dos impostos, poderá́ haver a cobrança de tarifas pela empresa responsável pelo terminal utilizado. Essa tarifa não é comandada e nem está sob o controle ou gestão da BRASILCARD ou da Instituição Parceira.
SAQUES. Os saques com o Cartão serão autorizados somente após a digitação da Senha de 4 dígitos. Será cobrada uma tarifa, para cada saque realizado, debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada no momento do saque, favor acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” para os Cartões em moeda estrangeira ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx” para os Cartões em Reais. Existem alguns caixas automáticos que podem cobrar tarifas adicionais, que são previamente informadas nos próprios caixas automáticos no ato de cada saque.
SAQUES. Os SAQUES e os telesaques com o CARTÃO de crédito são concedidos sob forma de financiamento e sujeitos a cobrança de ENCARGOS DE SAQUE que serão calculados pro rata die a partir da data do SAQUE e/ou telesaque, até data de pagamento da FATURA, conforme valores e limites previamente definidos na FATURA.
5.6.1. O PORTADOR poderá solicitar o SAQUE no ato da contratação do CARTÃO, desde que haja LIMITE DE CRÉDITO disponível (pré-saque).
5.6.2. Após recomposição do LIMITE DE CRÉDITO, o PORTADOR, poderá realizar novos SAQUES (saques complementares).