DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 5. A obra objeto do presente contrato decorrente da licitação na modalidade Tomada de Preços de nº 01/2021 deverá ser executada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, cujo prazo será contado a partir da emissão da Ordem de Serviços. 5.1. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da respectiva ordem de serviço. 5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazos inferiores aos mencionados no item 5 desta cláusula, os referidos prazos vincularão à licitante como os máximos permitidos para conclusão das obras, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE. 5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 5.4. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra. 5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 5. A obra objeto da presente licitação na modalidade Tomada de Preços de nº 013/2022 deverá ser executada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços. 5.1. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias corridos a contar da emissão da respectiva ordem de serviço. 5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior ao mencionado no item 5 desta cláusula, o referido prazo vinculará a licitante como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE. 5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 5.4. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra. 5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 7.1. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses para todos os Lotes, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico- financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo. 7.1.1. Qualquer prorrogação de prazo de vigência deverá ser devidamente justificada, atestado pela fiscal de contrato e aceito pela contratante. 7.2. A Contratada deverá OBRIGATÓRIAMENTE e sob pena de rescisão unilateral do contratual, conforme predispõe o inciso IV do art. 78 da Lei 8.666/93, dar início à execução da obra em no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo dos cronogramas em anexo as planilhas, contados da datado recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra. 4.1.1. Do prazo para execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias; 4.1.2. As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da Obra.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço. 5.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o início das obras. 5.2. Oferecendo a CONTRATADO prazo inferior ao prazo previsto no item 5 desta Cláusula, este prazo a vinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao CONTRATANTE. 5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-0000-000X e informe o código 0B0C-517A-0099-707E do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 5.4. O prazo de garantia da obra será de 5 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra. 5.5. O prazo previsto no item 5. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra, promovendo, então, sua entrega em perfeitas condições de imediato uso. 4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra. 4.2 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento da obra decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE. 4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. A data para o início dos serviços será determinada na Ordem de Serviço emitida pelo Núcleo de Projetos e Obras – NPO. O prazo máximo para a execução da obra é de 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos, contados a partir da data determinada na Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. A obra objeto deste contrato deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 1. O serviço de drenagem objeto de contrato deverá ser executada no prazo de até 360 dias; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/96, de acordo com os ditames especifico ao objeto deste contrato. 1.1 - O prazo para o início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE. 2. O prazo de garantia da obra deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 13.1 – A Contratada terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para a execução da obra, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.