DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou com o prazo proposto pela CONTRATADA, desde que inferior aos 180 (cento e oitenta) dias], contados a partir da emissão da ordem de serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo dos cronogramas em anexo as planilhas, contados da datado recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 7.1. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses para todos os Lotes, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviços, conforme cronograma de execução físico- financeiro, obedecendo às datas informadas no Projeto Básico/Executivo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 10 (dez) meses, considerando o disposto na Subcláusula Primeira abaixo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 13.1 – A Contratada terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para a execução da obra, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. O prazo para execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. A contratada deverá empregar equipes de trabalho suficientes, bem como adequada gestão logística para suprimento de materiais e equipamentos necessários a obra para que seja cumprido o prazo estabelecido.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 10.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 07.01 – O prazo previsto para execução da obra é de 12 (doze) meses.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 4.1 – A CONTRATADA observará o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços, promovendo então a sua entrega em perfeitas condições de imediato uso.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA. 5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.