DA ALOCAÇÃO DE RISCO. 30.1.1. Matriz de Risco anexa a esse termo de referência é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. Alocação de Risco:
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. 10.2.1. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao a D d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E R s t objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido no Anexo X – Matriz.
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. A alocação de risco do Contrato está demonstrada na Matriz de Risco, que é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e da Contratada na execução do Contrato. Com base na Matriz de Risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do Contrato, sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco. O termo “risco” neste Contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, terá um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco. Na assinatura do Contrato, a Contratada deverá declarar: Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta. O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que sejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da Contratada. A fim de se planejar o processo de licitação, entende-se ser essencial que os diversos tipos de riscos associados ao Contrato sejam definidos e monitorados durante a execução do mesmo. Sempre que atendidas as condições e mantidas as disposições do Contrato e as disposições da Matriz de Risco, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na Matriz de Risco. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. 34.1. A Matriz de Risco, apresentada no ANEXO I-G, é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos de riscos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. 24.2.1 Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais. 24.2.2 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido no Anexo IV - MATRIZ DE RISCO CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 24.2.3 O caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada. 24.2.4 A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido no Anexo IV - MATRIZ DE RISCO CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 24.2.5 Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o ANEXO IV – MATRIZ DE RISCO CONTRATAÇÃO INTEGRADA. 24.2.6 O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. 5.2.1 Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, a MATRIZ DE RISCO anexa ao Edital (DOC-SEI ), na qual são definidos os riscos e as responsabilidades das partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
DA ALOCAÇÃO DE RISCO. I. A matriz de risco é o instrumento que define as responsabilidades do CONTRATANTE e do CONTRATADO na execução do contrato. Com base na matriz de risco, são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
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