Serviços de Auditoria Externa Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Auditoria Externa. As auditorias de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram indícios de irregularidades na execução dos contratos para a implantação do Trecho Norte do Rodoanel e conduziram a recomendações de paralisação da obra e de suspensão dos pagamentos, ao que são adicionadas circunstâncias conjunturais que ameaçam o andamento do empreendimento, cuja conclusão, inclusive, já apresenta defasagem de mais de dois anos em comparação ao prazo original de entrega. Primando pelo resguardo do erário público e pela garantia da execução da obra, foram solicitados à Fipe serviços de auditoria externa a fim de atestar o adequado cumprimento das condições contratuais estabelecidas entre a contratante, a empresa de economia mista Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), e as contratadas, as empreiteiras responsáveis pela construção da rodovia. O grupo de trabalho da Fipe se subdivide em três equipes especializadas: econômica, jurídica e de engenharia. Todos os produtos a serem entregues contarão com a participação de membros das três equipes, uma vez que, para o objetivo principal de avaliação da conformidade na execução contratual e nos termos aditivos, os pareceres jurídicos e técnicos são essenciais na definição da adequação do cumprimento do contrato, enquanto que a análise econômica é a principal responsável pelo seu dimensionamento em termos de valores e pela coesão dos trabalhos. De acordo com o TR da Dersa, os serviços da Fipe devem conduzir a cinco produtos referenciais: as análises do processo licitatório e dos contratos (produto 1), dos termos aditivos solicitados (produto 3), e da execução contratual (produto 2), além da síntese do passado da obra, a partir da consolidação dos produtos 2 e 3, e da definição das perspectivas quanto ao seu término (produto 4); por fim, será apresentado um relatório final de conclusão da auditoria externa (produto 5). O presente relatório apresenta o resultado do produto 3, o qual precede a entrega do produto 2, de acordo com o cronograma do TR. Logo, neste Relatório, são descritos e analisados os aditivos contratuais estabelecidos entre a Dersa e as empreiteiras no decorrer da execução das obras do Rodoanel Norte nos seus seis lotes. A análise envolve a identificação de irregularidades sob os pontos de vista de engenharia, econômico- financeiro e jurídico. A descrição e a análise da execução contratual serão escopo do terceiro relatório da Fipe.
Serviços de Auditoria Externa. Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - PROMOJUD GN-2350-15 - Método Seleção Baseada no Menor Custo - SBMC EMPRÉSTIMO N°: CE 5248/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID Setembro/2022
Serviços de Auditoria Externa. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS 3 2. OBJETO 3

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  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 10.1 Fase 1: Ideia Inovadora a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Problema ou oportunidade de Mercado (M) Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado 0 a 6 Potencial Inovador (I) O produto proposto e as tecnologias envolvidas 0 a 6 Equipe Empreendedora (E) Capacidade técnica e gerencial da equipe 0 a 6 b) A pontuação na Fase 1(um) será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E; c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 (duzentas) ideias sem ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente; e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2(dois) aquela que obtiver a maior pontuação; f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção; g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores: Critério Aspectos Considerados Pontuação Potencial de Inovação (P) Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas 4 a 10 Potencial de Mercado (M) Tamanho, abrangência e tendências 4 a 10 Fator de Risco (R) Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. 0,4 a 1,0 b) A pontuação da Fase 2 (dois) será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R; c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate; d) A Fase 2 (dois) é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota; e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3; f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos. 10.3 Fase 3: Projeto de Fomento a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.