Serviços de Auditoria Externa Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Auditoria Externa. As auditorias de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificaram indícios de irregularidades na execução dos contratos para a implantação do Trecho Norte do Rodoanel e conduziram a recomendações de paralisação da obra e de suspensão dos pagamentos, ao que são adicionadas circunstâncias conjunturais que ameaçam o andamento do empreendimento, cuja conclusão, inclusive, já apresenta defasagem de mais de dois anos em comparação ao prazo original de entrega. Primando pelo resguardo do erário público e pela garantia da execução da obra, foram solicitados à Fipe serviços de auditoria externa a fim de atestar o adequado cumprimento das condições contratuais estabelecidas entre a contratante, a empresa de economia mista Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), e as contratadas, as empreiteiras responsáveis pela construção da rodovia. O grupo de trabalho da Fipe se subdivide em três equipes especializadas: econômica, jurídica e de engenharia. Todos os produtos a serem entregues contarão com a participação de membros das três equipes, uma vez que, para o objetivo principal de avaliação da conformidade na execução contratual e nos termos aditivos, os pareceres jurídicos e técnicos são essenciais na definição da adequação do cumprimento do contrato, enquanto que a análise econômica é a principal responsável pelo seu dimensionamento em termos de valores e pela coesão dos trabalhos. Definidos internamente pela equipe responsável pelos serviços, estes conduzem a cinco produtos referenciais: as análises do processo licitatório e dos contratos (produto 1), dos termos aditivos solicitados (produto 2), e da execução contratual (produto 3), além da síntese do passado da obra, a partir da consolidação dos produtos 2 e 3, e da definição das perspectivas quanto ao seu término (produto 4); por fim, será apresentado um relatório final de conclusão da auditoria externa (produto 5). O presente relatório apresenta o resultado do produto 2. Logo, serão descritos e analisados os aditivos contratuais estabelecidos entre a Dersa e as empreiteiras no decorrer da execução das obras do Rodoanel Norte nos seus seis lotes. A análise envolve a identificação de irregularidades sob os pontos de vista de engenharia, econômico- financeiro e jurídico.

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  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.