SERVIÇOS – IDENTIFICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS – IDENTIFICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO. Os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Predial e de Instalações Ordinárias e Especiais dos Equipamentos Prediais têm como escopo:
SERVIÇOS – IDENTIFICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO. Este documento estabelece as condições para a finalização da obra com o fornecimento e instalações de materiais e equipamentos, necessários à adequação da unidade industrial farmacêutica, especificamente na Área de Envase de Injetáveis (Piso de Produção e Pavimento Técnico), para a produção de soros estéreis no IVB. Aqui são contidas informações básicas que servirão de subsídios para desenvolvimento dos projetos básicos e executivos de Elétrica, Hidráulica, Automação e demais complementos e compatibilizações necessárias. Os ajustes para a execução do projeto executivo de arquitetura, instalação elétrica, ar condicionado e estrutura, deverão ser realizados pela CONTRATADA, após a conclusão das desmontagens e após a definição dos fabricantes dos novos componentes, bem como a definição dos fabricantes dos equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE, conforme as características técnicas específicas e as possíveis interferências físicas encontradas, obedecendo aos requisitos aqui estabelecidos e incorporando todos os requisitos adicionais necessários para assegurar o perfeito acabamento, funcionamento e rendimento do conjunto que compõe a ADEQUAÇÃO DA ÁREA DE ENVASE DE INJETÁVEIS DA UNIDADE INDUSTRIAL FARMACÊUTICA. O cumprimento das condições determinadas neste PROJETO BÁSICO e demais documentos do projeto executivo não isentará a CONTRATADA da responsabilidade de entregar todos os materiais, equipamentos, instrumentos e componentes fabricados, montados e testados dentro dos melhores padrões de engenharia e qualidade requerida para área de envase de Injetáveis em condições de permitir a aprovação da ANVISA. Caberá à CONTRATADA a elaboração dos projetos executivos de elétrica, bem como a elaboração dos projetos de arquitetura, estrutura, instalação elétrica, ar condicionado e exaustão (HVAC), como construídos (AS-BUILT), considerando as disponibilidades locais de espaço e de materiais construtivos. Objetivando a total rastreabilidade dos componentes utilizados, todos os materiais e equipamentos deverão ser entregues com seus respectivos documentos de origem e notas fiscais. A CONTRATADA deverá manter em canteiro um profissional responsável pela correta compilação e disponibilização destes dados. Para qualquer ponto não especificado neste Projeto Básico deverão prevalecer as normas da ABNT aplicáveis, em última revisão, acima de tudo a execução dos serviços de acordo com as NORMAS, com qualidade e esmerado acabamento. Os materiais, equipamentos e todo o conjunto que...

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  • IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO Nome: Xxxxxx Xxxxxx

  • IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE Conforme preâmbulo do Contrato.

  • IDENTIFICAÇÃO As Operações deverão ser executadas exclusivamente na Área do Contrato, descrita e delimitada no Anexo I.

  • IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Descrever detalhadamente em que serão aplicados os recursos financeiros recebidos, ou seja, o tipo de prestação de serviços que será executado.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;