SIGILO PROFISSIONAL. Os serviços de softwares, tecnologia de informação e produtos produzidos pelo empregado são de propriedade exclusiva da empresa empregadora, sendo vedado àquele a obtenção dos direitos de propriedade, seja sob a forma de patente, seja sob a forma de direitos autorais e/ou intelectuais, ou ainda de qualquer outro meio de titularidade jurídica.
SIGILO PROFISSIONAL. A Prestadora de Serviços está sujeito ao sigilo profissional. No entanto, este sigilo pode ser levantado, nos termos da legislação em vigor, por força de uma obrigação legal regulamentar e prudencial, designadamente a requerimento das autoridades de tutela, da administração fiscal ou aduaneira, bem como do juíz criminal ou em caso de requisição judicial notificada à Prestadora de Serviços. Sem prejuízo do anterior, o Utilizador tem a faculdade de eximir a Prestadora de Serviços do sigilo profissional, indicando-lhe expressamente os terceiros autorizados a receber informação confidencial a seu respeito. Fica especificado que o sigilo profissional pode ser levantado por efeito de regulamentação em benefício das empresas que prestam à Prestadora de Serviços tarefas operacionais importantes no âmbito dos presentes.
SIGILO PROFISSIONAL. 1 — O despachante oficial está obrigado a guardar sigilo profissional sobre factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções.
2 — O despachante oficial está impedido, por si ou por interposta pessoa, de utilizar, para fins diversos dos relacionados com as suas funções, as informações de que tenha tomado conhecimento no exercício das mesmas.
3 — O despachante oficial pode ser dispensado do cumprimento do disposto no n.º 1, quando:
a) A lei o imponha;
SIGILO PROFISSIONAL. O terapeuta em qualquer contexto de atuação deve cumprir e respeitar o código de ética profissional, ou seja, respeitando a confidencialidade de dados e questões confiadas a ele sob pena de cometer infração grave e violando o código de ética profissional, além de sofrer sanções pelos órgãos fiscalizadores da profissão . A preservação da identidade do cliente tal como confidencialidade irrestrita das informações obtidas durante o tratamento são obrigações e dever de qualquer PSICÓLOGO, ou seja, mesmo no ambiente virtual. Entretanto, cabe ressaltar que os serviços online não dispõe de garantias absolutas, pois o meio eletrônico está sujeito a violações que muitas vezes independente da conduta do profissional, terapeuta. A vulnerabilidade é algo a ser considerado, haja vista que existem programas espiões que podem monitorar conversas do Hangout, ICQ, Skype, e-mails e outros. Desse modo é fundamental o cliente se certificar da segurança de seu equipamento, ora instalando programas que detectem possíveis ameaças e como também evitando o uso de computadores públicos ( Lan-house, Cyber cafés, Bibliotecas).
SIGILO PROFISSIONAL. A REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA S/S LTDA. Se obriga, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da ENTIDADE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo referido sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais.
SIGILO PROFISSIONAL. A privacidade de todas as comunicações entre um cliente e um psicólogo é protegida pelo Código de Ética da categoria. Na maioria das situações, não posso nem confirmar a terceiros que você está no processo, a menos que você concorde com isso. No entanto, há uma situação em que, mesmo sem sua autorização, tenho que liberar o acesso às informações: no caso de mandado judicial por envolvimento em alguma causa específica.
SIGILO PROFISSIONAL. A AUDITORIA CONTRATADA se obriga, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando sob qualquer circunstância para terceiros, sem autorização expressa da CONTRATANTE, salvo quando houver obrigação legal de fazê- lo, e o sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais. A AUDITORIA CONTRATADA declara que cumpre e continuará cumprindo todas as obrigações decorrentes das regulações aplicáveis sobre Privacidade e Proteção de Dados e que não colocará a COOPERATIVA CONTRATANTE em posição de Violação a essas regulações aplicáveis. Se um titular de dados, uma autoridade supervisora ou qualquer outro terceiro solicitar ações ou informações da AUDITORIA CONTRADA em relação ao Tratamento de Dados Pessoais ou Informações Pessoais relacionadas ao seu envolvimento com a CONTRATANTE, a AUDITORIA CONTRATADA deverá remeter imediatamente tal pedido a CONTRATANTE, bem como deverá prestar assistência razoável a CONTRATANTE para responder a essas solicitações, sempre que aplicável. A AUDITORIA CONTRATADA não poderá transferir, fornecer ou de qualquer outra forma divulgar dados pessoais, Informações Pessoais ou qualquer outra informação relacionada ao Tratamento de Dados Pessoais ou Informações Pessoais a terceiros sem a comunicação prévias a CONTRATANTE. Qualquer Tratamento de Informações Confidenciais da CONTRATANTE ou de Informações Pessoais estará sujeita às legislações de Proteção Geral de Dados Pessoais em vigor. Os papéis de trabalho da auditoria poderão no processo de “REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE NBC PA 11” serem solicitados para análise por parte do auditor revisor da AUDITORIA CONTRATADA.
SIGILO PROFISSIONAL. A Nara-Koiseki Auditores Independentes se obriga, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da Cooperativa, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo referido, e o sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais. Os papéis de trabalho da auditoria poderão no processo de REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE serem solicitados para análise por parte de nosso auditor revisor ou pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.
SIGILO PROFISSIONAL. Os colaboradores do Terceiro devem manter absoluto sigilo profissional, zelando pela proteção dos dados, informa- ções e recursos pertencentes ou sob a guarda da SEAD, a que tenham acesso.
3.3.1 - Não é permitida a gravação de conversas dentro dos ambien- tes: Data Center, POP (Point of Presence) ou Anti-Sala do Data Center, NOC (Núcleo de Operações e Controle), salvo com expressa autori- zação para assim proceder. Por analogia, também não é permitida a gravação de reuniões envolvendo assuntos contratuais da SEAD, nas dependências de Terceiros.
SIGILO PROFISSIONAL. IX.1. , se obriga, sob pena da lei, a respeitar e a assegurar o sigilo relativo às informações obtidas durante o seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da ENTIDADE, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo referido sigilo continua mesmo depois de terminados os compromissos contratuais.
IX.2. Os papéis de trabalho da auditoria poderão no processo de “REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE – NBC T 14” serem solicitados para análise por parte de nosso auditor revisor. Local, de de CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS