SINALIZAÇÃO DA OBRA. 7.1 PLACA DE TRÂNSITO SINALIZAÇÃO VERTICAL, CHAPA N°18, SEMI- REFLEXIVA, TIPO I-A PLACA A-22 PONTE ESTREITA (FORMA LOSANGULO, DIMENSÕES 450X450MM), INCLUINDO TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA NBR 5580 CLASSE LEVE DN 50MM, E=3,00MM - 4,40KG/M (COMPRIMENTO 3,00M) E INSTALAÇÃO UND. 2,00 R$ 62,00 R$ 123,99
7.2 LIMPEZA FINAL DE OBRA M2 42,00 R$ 8,97 R$ 376,66
SINALIZAÇÃO DA OBRA. 12.1 A Contratada deverá observar as leis de segurança do trânsito, para a efetivação dos transportes, tais como coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalizações adequadas dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
12.2 Caberá a Contratada a execução e a manutenção de toda a sinalização viária provisória, necessária à realização dos transportes dentro de padrões de segurança normalizados pelos órgãos competentes.
12.3 Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes. Os serviços poderão ser suspensos, a critério da Fiscalização, diante de negligência ao atendimento desse item.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. Conforme art. 74 da IN 01 – parte 01, Deve ser afixada placa informativa na obra, contendo os dados do PPCI. A sinalização na obra deve conter no mínimo: Dados do atestado para Construção, Nome e documento de responsabilidade técnica do responsável pelo projeto. Nome e documento de responsabilidade técnica do responsável pela execução. Estará em placa conjunta com os demais dados referentes a obra. A placa deve ser fixada em local visível na fachada da obra e permanecer legível durante todo o período de duração desta.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. A empreiteira deverá assegurar a proteção total dos trabalhadores, usuários do local, moradores, cabendo a manutenção e os custos de execução às suas expensas. Cavaletes com placas indicativas e em caso de tráfego intenso, a utilização de baldes PVC, na cor vermelha, com lâmpadas incandescentes operando no interior, para perfeita visibilidade noturna. O eventual adicional no quantitativo de serviços, que eventualmente venha ocorrer, quando da implantação, sendo em redes públicas ou domicílios particulares, serão pagos a preços unitários contratuais, tanto de mão de obra e equipamentos, quantos de materiais.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. Deverá ser instalada sinalização de trânsito por meio de cavaletes para sinalizar de que existem obras na referida estrada municipal.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. 23.1. As obras de maneira geral deverão ser sinalizadas, com placas de aviso de obra, de acordo com os modelos abaixo, com dimensões mínimas de 120 cm x 60 cm, fixadas em estrutura metálica.
23.2. A confecção das placas deverá ser em chapa de aço galvanizado com aplicação de película retrorrefletiva Tipo I+III, de forma a melhorar a visibilidade noturna de placas de sinalização, proporcionado por material claro e brilhante, conforme a norma NBR 14644 e a Especificação Técnica ET-DE- L00/004 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
23.3. Quando necessárias fitas zebradas também devem ser colocadas nas obras em execução, conforme Figura 1 – Modelo de Barreira a Ser Empregada: Figura 1 – Modelo de Barreira a Ser Empregado
23.4. As sinalizações deverão estar dispostas nos locais onde os serviços estiverem ocorrendo e apresentadas de forma que possibilitem sua fácil visualização. Qualquer acidente de obra que comprovadamente ocorrer pela ausência de sinalização será imputado à CONTRATADA.
23.5. Deverá a CONTRATADA confeccionar os elementos de sinalização e conservá-los durante todo o prazo de execução da obra. Findo o período, as barreiras deverão ser repassadas à administração municipal do município abrangido pelo CONVALES e remetidas à secretaria municipal de obras e serviços públicos respectiva.
23.6. Abaixo seguem os modelos de placas de aviso de obra, conforme Figura 2 – Placa de Aviso de Obra e Figura 3 – Placa de Aviso de Máquinas Trabalhando:
SINALIZAÇÃO DA OBRA. A contratada deverá prever para os acessos de serviços, boas condições de tráfego e segurança satisfatória com sinalização adequada, nas áreas internas e externas, de fácil interpretação pelos usuários. Deverá ser previsto sistema de iluminação noturna que permita a vigilância do tapume e do canteiro, mesmo quando não houver trabalhos programados.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. É de responsabilidade da CONTRATADA a sinalização de trânsito necessária à indicação e orientação do tráfego no local da obra/serviço, bem como a sinalização indicando a obra/serviço em execução (placas de obras, placas de advertência, cones, cavaletes e sinalização noturna), conforme Código de Trânsito Brasileiro em seu Artigo 95, Parágrafo 1º e Resolução 690/2017-CONTRAN. A Sinalização Anterior ao Local das Obras deverá ser composta de:
a) sinais de advertência quanto à existência de obras;
SINALIZAÇÃO DA OBRA. A sinalização de obras consiste em um conjunto de placas e dispositivos com características visuais próprias, cuja função principal é garantir a segurança dos usuários e trabalhadores e a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por intervenções temporárias, como a realização de obras (CET, 2005). Sendo assim, com a finalidade de orientar da melhor forma o tráfego, evitando a ocorrência de acidentes durante a realização das obras, deverão ser instaladas no local placas de sinalização, conforme especificações definidas no Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A seguir serão apresentados nas Figuras 8 a 13 os modelos de placas de sinalização que deverão ser implantadas na Área de atuação 2, durante a realização das obras.