SINALIZAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

SINALIZAÇÃO DA OBRA. A contratada deverá prever para os acessos de serviços, boas condições de tráfego e segurança satisfatória com sinalização adequada, nas áreas internas e externas, de fácil interpretação pelos usuários. Deverá ser previsto sistema de iluminação noturna que permita a vigilância do tapume e do canteiro, mesmo quando não houver trabalhos programados.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. A sinalização de obras consiste em um conjunto de placas e dispositivos com características visuais próprias, cuja função principal é garantir a segurança dos usuários e trabalhadores e a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por intervenções temporárias, como a realização de obras (CET, 2005). Sendo assim, com a finalidade de orientar da melhor forma o tráfego, evitando a ocorrência de acidentes durante a realização das obras, deverão ser instaladas no local placas de sinalização, conforme especificações definidas no Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A seguir serão apresentados nas Figuras 8 a 13 os modelos de placas de sinalização que deverão ser implantadas na Área de atuação 2, durante a realização das obras.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. 12.1 A Contratada deverá observar as leis de segurança do trânsito, para a efetivação dos transportes, tais como coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalizações adequadas dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. A Contratada deverá observar as leis de segurança do trânsito, para a efetivação dos transportes, tais como coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalizações adequadas dos locais de saída, velocidade admissível, etc. Caberá a Contratada a execução e a manutenção de toda a sinalização viária provisória, necessária à realização dos transportes dentro de padrões de segurança normalizados pelos órgãos competentes. Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes. Os serviços poderão ser suspensos, a critério da Fiscalização, diante de negligência ao atendimento desse item.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. A empreiteira deverá assegurar a proteção total dos trabalhadores, usuários do local, moradores, cabendo a manutenção e os custos de execução às suas expensas. Cavaletes com placas indicativas e em caso de tráfego intenso, a utilização de baldes PVC, na cor vermelha, com lâmpadas incandescentes operando no interior, para perfeita visibilidade noturna. O eventual adicional no quantitativo de serviços, que eventualmente venha ocorrer, quando da implantação, sendo em redes públicas ou domicílios particulares, serão pagos a preços unitários contratuais, tanto de mão de obra e equipamentos, quantos de materiais.
SINALIZAÇÃO DA OBRA. É atribuição do empreiteiro, sinalizar diuturnamente a obra, empregando-se o sistema de placas, cavaletes e outros dispositivos em função das necessidades do local.

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