Software Incorporado Cláusulas Exemplificativas

Software Incorporado. Caso quaisquer bens contenham Software Incorporado (definido abaixo) que não seja Propriedade do Comprador, a titularidade de tal Software Incorporado não será transferida ao Comprador, e o Fornecedor concederá ao Comprador, seus clientes e a todos os outros usuários licença não exclusiva internacional, irrevogável, perpétua e com direito de uso sem royalties, e irá carregar, instalar, executar, demonstrar, comercializar, testar, revender, sublicenciar e distribuir o Software Incorporado como parte integrante dos bens ou para prestar assistência aos bens (a “Licença Exigida Pelo Comprador”). Caso o Software Incorporado ou qualquer parte dele seja propriedade de uma terceira parte, anteriormente à entrega, o Fornecedor obterá a Licença Exigida Pelo Comprador da terceira parte que o possui. “Software Incorporado” significa o software necessário para operar os bens, que é incorporado e entregue como parte integrante deles.
Software Incorporado. 8.1 O Licenciado reconhece que o Software pode conter outro Software Incorporado e, além das obrigações estipuladas neste Contrato, outras obrigações podem ser aplicadas ao uso do Software Incorporado.
Software Incorporado. O Utilizador aceita que o Software contém Software Incorporado e que, para além das obrigações do presente EULA, poderão ser aplicadas obrigações adicionais relativamente à utilização do Software Incorporado por parte do Utilizador, que não está em conformidade com a utilização do Software segundo as permissões expressas nos termos do presente EULA. Nessas circunstâncias, o Utilizador deverá consultar o Terceiro em questão para adquirir as licenças e os consentimentos necessários em relação à utilização de qualquer Software Incorporado.
Software Incorporado. O Titular da Licença aceita que o Software contém Software Incorporado e que, para além das obrigações do presente EULA, poderão ser aplicadas obrigações adicionais relativamente à utilização do Software Incorporado por parte do Titular da Licença, que não está em conformidade com a utilização do Software segundo as permissões expressas nos termos do presente EULA. Nessas circunstâncias, o Titular da Licença deverá consultar o Terceiro em questão para adquirir as licenças e os consentimentos necessários em relação à utilização de qualquer Software Incorporado. O Titular da Licença não pode remover quaisquer títulos, marcas registadas, nomes de marca, avisos de copyright, legendas ou outras quaisquer marcas de propriedade no Software. O Titular da Licença não adquire quaisquer direitos a qualquer marca registada ou marcas de serviço do Licenciador.
Software Incorporado. 9.1 Se os Produtos forem entregues com software incorporado, a LINAK concederá ao Comprador uma licença de software não exclusiva na forma de um direito de usar tal software apenas para os fins estabelecidos na especificação aplicável do Produto. Além disso, o Comprador não obterá direitos na forma de licença, patente, direito autoral, marca comercial ou outro direito de propriedade relacionado a esse software. O Comprador não obterá nenhum direito ao código-fonte do software, nem tentará acessar esse código-fonte.