Software Incorporado Cláusulas Exemplificativas

Software Incorporado. Caso quaisquer bens contenham Software Incorporado (definido abaixo) que não seja Propriedade do Comprador, a titularidade de tal Software Incorporado não será transferida ao Comprador, e o Fornecedor concederá ao Comprador, seus clientes e a todos os outros usuários licença não exclusiva internacional, irrevogável, perpétua e com direito de uso sem royalties, e irá carregar, instalar, executar, demonstrar, comercializar, testar, revender, sublicenciar e distribuir o Software Incorporado como parte integrante dos bens ou para prestar assistência aos bens (a “Licença Exigida Pelo Comprador”). Caso o Software Incorporado ou qualquer parte dele seja propriedade de uma terceira parte, anteriormente à entrega, o Fornecedor obterá a Licença Exigida Pelo Comprador da terceira parte que o possui. “Software Incorporado” significa o software necessário para operar os bens, que é incorporado e entregue como parte integrante deles.
Software Incorporado. O Titular da Licença aceita que o Software contém Software Incorporado e que, para além das obrigações do presente EULA, poderão ser aplicadas obrigações adicionais relativamente à utilização do Software Incorporado por parte do Titular da Licença, que não está em conformidade com a utilização do Software segundo as permissões expressas nos termos do presente EULA. Nessas circunstâncias, o Titular da Licença deverá consultar o Terceiro em questão para adquirir as licenças e os consentimentos necessários em relação à utilização de qualquer Software Incorporado.
Software Incorporado. O Utilizador aceita que o Software contém Software Incorporado e que, para além das obrigações do presente EULA, poderão ser aplicadas obrigações adicionais relativamente à utilização do Software Incorporado por parte do Utilizador, que não está em conformidade com a utilização do Software segundo as permissões expressas nos termos do presente EULA. Nessas circunstâncias, o Utilizador deverá consultar o Terceiro em questão para adquirir as licenças e os consentimentos necessários em relação à utilização de qualquer Software Incorporado.
Software Incorporado. 9.1 Se os Produtos forem entregues com software incorporado, a LINAK concederá ao Comprador uma licença de software não exclusiva na forma de um direito de usar tal software apenas para os fins estabelecidos na especificação aplicável do Produto. Além disso, o Comprador não obterá direitos na forma de licença, patente, direito autoral, marca comercial ou outro direito de propriedade relacionado a esse software. O Comprador não obterá nenhum direito ao código-fonte do software, nem tentará acessar esse código-fonte. 9.2 Se os Produtos forem entregues com software incorporado, o Comprador será responsável por manter o software atualizado após a entrega, instalando as atualizações necessárias oferecidas pela LINAK.
Software Incorporado. 8.1 O Licenciado reconhece que o Software pode conter outro Software Incorporado e, além das obrigações estipuladas neste Contrato, outras obrigações podem ser aplicadas ao uso do Software Incorporado. 8.2 O Licenciado deverá consultar a Deswik e terceiros competentes para adquirir as licenças e autorizações necessárias para instalar e usar os Softwares Incorporados.

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  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.