SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO HOSPITALAR Cláusulas Exemplificativas

SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO HOSPITALAR. ✓ A solução deve possibilitar a operação em modo off-line, para que a unidade hospitalar não corra riscos de não funcionamento devido a problemas com a conexão com a internet. ✓ Permitir o cadastramento de dados específicos da unidade hospitalar, como dados para faturamento, CNES, dentre outros. ✓ Permitir a importação do logotipo da unidade hospitalar, utilizando o mesmo para os documentos a serem impressos pela unidade. ✓ Permitir o cadastro de um profissional específico para a função de autorizador da unidade hospitalar. ✓ Permitir cadastrar pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, ponto de referência, CEP, cidade, estado, e-mail, pessoa para contato, página na internet) CNPJ, Inscrição Estadual, telefone. ✓ Permitir o cadastro de alas e enfermarias para a organização de quartos e leitos. ✓ Permitir o cadastro de quartos vinculados a uma ala ou enfermaria. ✓ Permitir o cadastro e a organização de leitos entre a estrutura de quartos e enfermarias da unidade hospitalar. ✓ Possibilitar a pesquisa de pacientes utilizando um filtro para maximizar os resultados encontrados. ✓ Possuir rotina para selecionar o paciente somente após pesquisa com filtragem. ✓ Possuir opção de visualização de histórico completo do paciente, das passagens registradas pelo hospital e dos procedimentos realizados. ✓ Possuir rotina para atualização dos dados cadastrais do paciente a cada atendimento. ✓ Manter para o paciente um código de prontuário único e vinculado a unidade hospitalar, que possibilite acesso aos dados do paciente em qualquer módulo do sistema. ✓ Possuir um tipo de visualização com os módulos relevantes para cada função cadastrada. ✓ Permitir ao funcionário recepcionista escolher entre registrar para o paciente um atendimento ambulatorial ou uma internação hospitalar de imediato. ✓ Possuir modulo de chamado em painel, possibilitando separar por tipo de serviço e consultório, relação de pacientes atendidos e paciente à atender, relação de pacientes por senha e ordem de chegada. ✓ Permitir o registro de atendimentos ambulatoriais contendo dados específicos como: nome e telefone do responsável pelo paciente; profissional a realizar o atendimento; procedimento de entrada; data, hora e caráter do atendimento. ✓ Permitir imprimir a ficha do atendimento com opção de impressão normal e reduzida, divergindo apenas na quantidade de espaços para inserção de procedimentos, onde a ficha reduzida permit...
SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO HOSPITALAR. 5.14.1. O Software deve possibilitar a operação em modo off-line, para que a unidade hospitalar não corra riscos de não funcionamento devido a problemas de conexão com a internet.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.