SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Em havendo necessidade de substituição de empregado afastado por gozo de férias, doença, acidente de trabalho, gestação e parto por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por empregado do próprio quadro, as empresas garantem ao substituto o mesmo salário do substituído, pelo período que durar a substituição.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, ou seja, aquela inferior ou igual a quinze dias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Em caso de substituição eventual por um período superior a 20 (vinte) dias, exceto nos casos de férias, o substituto receberá desde o primeiro dia e somente enquanto perdurar a substituição, uma COMISSÃO DE SUBSTITUIÇÃO correspondente à diferença entre o seu salário e o do substituído.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Poderá haver substituição eventual em decorrência de férias, licenças, ou qualquer outro impedimento, por período igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 90 (noventa) dias, de ocupante de função de confiança nomeado por Portaria ou função gratificada. Durante a substituição o substituto receberá uma complementação salarial, observando:
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Em caso de substituição eventual e não se tratando de trabalho intermitente, o substituto receberá, desde o primeiro dia e somente enquanto perdurar a situação, o correspondente à diferença de seu salário e do substituído, desde que desenvolva atividade da mesma natureza, com igual produtividade e com mesma perfeição técnica.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Garantia ao empregado substituto do mesmo salário percebido pelo substituído, sem considerar as vantagens pessoais, desde que a substituição seja por prazo superior a 90 (noventa) dias.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. As empresas se comprometem atender as exigências da Lei sobre o assunto.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. E m caso de substituição eventual, o substituto receberá desde o primeiro dia e somente enquanto perdurar a situação, uma GRATIFICAÇÃO correspondente à diferença de seu salário e o do substituído.
SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL. Enquanto perdurar substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído, exceto quando a substituição tiver um prazo inferior a dez dias.