TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos) cada. O empregado receberá tantos Ticket's Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês.
2.1. O empregado alojado, receberá 1 (um) Ticket Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês, ou então, a cesta básica prevista no item 3, a seguir:
TICKET REFEIÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2020 a 30/04/2021 As empresas que não fornecerem alimentação em suas próprias dependências ou em restaurantes conveniados em locais próximos ao do trabalho, ficam obrigadas a concederem ticket refeição ou vale alimentação, a todos os seus empregados, nos dias em que estes trabalharem, no valor de R$ 18,44 (dezoito reais e quarenta e quatro centavos) cada um, não caracterizando natureza salarial.
TICKET REFEIÇÃO. Serão concedidos Tickets para fins de alimentação no valor de R$ 26,45 (Vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) retroativo a 01 de maio de 2021, não possuindo tal verba caráter salarial. Em 01 de maio de 2022 o valor de R$ 26,45 (Vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) será corrigido por 100% do INPC acumulado no período de 01 de maio de 2021 à 30 de abril de 2022.
TICKET REFEIÇÃO. Aos empregados enfermeiros da UNIMED DE FORTALEZA serão pagos, na vigência deste acordo coletivo, ticket alimentação no valor de R$ 352,44 (trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) por mês, descontando-se a favor da cooperativa o equivalente a 3% (três por cento) mensal do referido valor.
TICKET REFEIÇÃO. A partir de 01 de agosto de 2021, as empresas concederão ticket refeição aos empregados, por dia trabalhado, no valor mínimo de R$ 25,30 (vinte e cinco reais e trinta centavos) cada um, não caracterizando natureza salarial.
15.1 - O ticket refeição não é devido para jornada de até quatro horas diária.
15.2 - DESCONTO DO EMPREGADO A empresa poderá descontar dos salários dos empregados o equivalente a até 10% (dez por cento) do valor total do ticket refeição fornecido, de conformidade com o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.
TICKET REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada. O empregado receberá tantos Tickets Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês.
TICKET REFEIÇÃO. A companhia concederá a partir de 1º maio de 2022, para seus empregados no efetivo exercício de suas atividades, mensalmente, 01 (um) ticket-refeição por dia trabalhado, no valor facial unitário de R$ 40 (quarenta reais), na quantidade de 24 (vinte e quatro) tickets mensais, descontando de cada um os valores mensais irreajustável, correspondentes à unidade de menor padrão monetário vigente, sendo na data deste acordo o valor de R$ 0,01 (um centavo) e/ou valor que vier a ser fixado pela paridade decorrente de Legislação Federal, a título de participação neste benefício, obedecida às disposições dos parágrafos seguintes:
Parágrafo 1 Os empregados que estejam no exercício de mandato sindical ou em atividade nas entidades associativas ou representativas dos trabalhadores da CEDAE, também farão jus ao ticket-refeição na forma estabelecida no caput da presente cláusula.
Parágrafo 2 Além dos casos previstos no presente ACT, também farão jus ao ticket-refeição os empregados afastados por motivo de doença, até 15 (quinze) dias, desde que devidamente reconhecidas pela companhia, às ausências justificadas e devidamente abonadas nos limites
Parágrafo 3 Os empregados também farão jus ao ticket-refeição nos dias de falta ao serviço devidamente justificadas e nos períodos de férias e de licenças prêmio, maternidade e paternidade.
Parágrafo 4 Os empregados escalados previamente para plantões e horas extras além do disposto no caput do presente, também farão jus ao ticket-refeição extra para esses plantões, sendo que para os empregados em regime escala 24x72 horas, será concedido 1 (um) ticket-refeição a cada 8 (oito) horas de plantão extraordinário realizado.
Parágrafo 5 O benefício do ticket-refeição ora acordado, pela sua própria natureza e de acordo com a legislação específica que rege a matéria, não será, em qualquer hipótese, incorporado aos salários dos empregados.
Parágrafo 6 Sempre que a frequência do empregado for integral, ou seja, coincidir com o número de dias de trabalho do mês, será concedido o quantitativo de 24 (vinte e quatro) tickets-refeição no mês seguinte ao da apuração.
Parágrafo 7 Será facultado aos trabalhadores escolherem os percentuais equivalentes a serem depositados nos tickets alimentação e refeição, em relação ao montante do somatório de cada ticket.
TICKET REFEIÇÃO. A partir de 01 de agosto de 2023, as empresas concederão ticket refeição aos empregados, por dia trabalhado, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) cada um, não caracterizando natureza salarial.
15.1 - O ticket refeição não é devido para jornada de até quatro horas diária.
15.2 - DESCONTO DO EMPREGADO A empresa poderá descontar dos salários dos empregados o equivalente a até 10% (dez por cento) do valor total do ticket refeição fornecido, de conformidade com o PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador.
15.3 - Tendo em vista a data do encerramento das negociações, as eventuais diferenças decorrentes da aplicação destas CCT sobre o vale alimentação do mês de agosto/2023, caso ainda não tenham sido concedidas, poderão ser pagas juntamente com o vale alimentação de setembro/2023 sem qualquer ônus para o empregador.
TICKET REFEIÇÃO. A empresa fornecerá mensalmente, a título de ticket refeição, sem qualquer ônus para os técnicos industriais de nível médio e os empregados, no valor unitário de R$ 27,00 (vinte e sete reais), a quantidade será os dias trabalhados por mês, e não se incorporando à remuneração do mesmo para qualquer efeito.
TICKET REFEIÇÃO. A partir de 01 de junho de 2023, as empresas concederão ticket refeição aos empregados, por dia trabalhado, no valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) cada um, não caracterizando natureza salarial.