TIPO DA LICITAÇÃO. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
TIPO DA LICITAÇÃO. Menor preço Adjudicação: por item O Município de Bom Despacho-MG torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, encontra-se aberta e disponível no site acima indicado a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos dos Decretos Municipais nº 3.284/2005, 5.697/2013 e 7328/16, Lei Federal nº 10.520/2002 e 10.687/2009, e Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 90, Centro – 35600-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
TIPO DA LICITAÇÃO. Menor preço por item.
TIPO DA LICITAÇÃO. 31.2.1. Será adotado o tipo de licitação MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme disciplinado no art. 9º do Decreto nº 7174, de 2010.
TIPO DA LICITAÇÃO. Menor preço global.
TIPO DA LICITAÇÃO. 15.18.1. A Licitação será executada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global.
15.18.1.1. O objeto da pretendida contratação, bem como a composição do item do escopo de fornecimento, que formam o conjunto de bens e serviços a serem contratados, configuram uma única solução de Tecnologia da Informação.
15.18.1.2. Assim posto, o presente TR está em conformidade com o artigo 3º, inciso I, da IN 01/2019 e alterações, que preceitua que: “Não poderão ser objeto de contratação mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato”.
15.18.1.3. O Item levou em consideração questões técnicas, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos na forma em que estão agrupados neste TR. A Lei nº 10.520/2002 traz em seu art. 1º, parágrafo único, o conceito de bens e serviços comuns como sendo “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
15.18.1.4. Assim posto, resta claro que o Item pretendido, mas sim, estritamente necessário a aquisição de elementos de forma agrupada, sejam eles de serviços ou produtos, não cabendo assim, o fatiamento do fornecimento de outra forma, que o apresentado neste documento.
15.18.1.5. Portanto, não será aplicado o disposto no Art. 8º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, considerando a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento do objeto da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza acessória entre as parcelas do objeto.
TIPO DA LICITAÇÃO. 7.2.1. Será adotado o tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO, conforme disciplinado no art. 9º do Decreto nº 7174, de 2010.
TIPO DA LICITAÇÃO. Menor preço por item. EXECUCÃO: Direta OBJETO: Contratação de Empresa especializada em serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação (TI) PREÇO TOTAL MÉDIO: R$ 64.649,97
TIPO DA LICITAÇÃO. 7.1. A licitação deverá ser pelo menor preço global, determinado pelo valor por cópia/impressão, multiplicado pela soma de todas as franquias a serem contratadas (17.500 cópias/impressões).