DO LOTE ÚNICO Cláusulas Exemplificativas

DO LOTE ÚNICO. A contratação será constituída por um único lote, posto que, pelo serviço proposto e os sistemas exigidos neste certame, que serão utilizados no transporte público, não é possível fracionar o objeto, ante a inviabilidade técnica e econômica, notadamente pela necessidade da operação dos serviços e sistemas ocorrer de forma integrada. Com efeito, o lote único revela-se mais vantajoso ao interesse público, pois permitirá a otimização, controle e gestão das soluções de bilhetagem eletrônica, controle operacional e informação ao usuário. Elimina dificuldades de comunicação e análise de informações entre os sistemas. Condensa a comercialização dos créditos eletrônicos, em consonância com a finalidade de automatizar o processo de arrecadação. Impõe eficiência a gestão e controle do CCO, posto que o monitoramento se dará de forma integrada em uma única operação. De igual modo, centraliza o atendimento ao usuário, portanto, confere higidez e confiabilidade das informações, refletindo na qualidade e eficiência na prestação do serviço ao usuário. Por fim, o lote único reduz custos, pois as soluções serão operadas por única empresa, ao passo que, a operação fracionada, ou seja, sendo executada por mais de uma empresa, implica em aumento dos custos fixos, que compõe o preço da tarifa, o que não é admissível.
DO LOTE ÚNICO. A contratação é em lote, visto que a nutrição é garantida por meio da alimentação aos internos. Nesta mesma linha de raciocínio, o Portal educação utiliza o seguinte conceito: “Alimentação é o ato de alimentar-se, isto é, o ato de consumir alimentos, enquanto que, nutrição é o conjunto de processos pelos quais o organismo utiliza a energia dos alimentos, além de transformá-los em componentes que farão parte do próprio organismo para garantir o seu desenvolvimento e sua manutenção. O alimento é fonte de matéria e energia para o nosso organismo. Em nossas células ocorrem reações químicas responsáveis pela utilização e transformação dessa matéria.” Conforme exposto, não é possível separar os serviços em alimentação e Nutrição. Também não é possível separar as alimentações da etapa variável e fixa, visto que tais itens não repercutem significativamente no objeto da contratação, assim, em razão dos custos fixos inerentes ao serviço, em tese, somente a empresa ganhadora dos itens da etapa fixa teria interesse em executar tal serviço. Assim, a separação poderia acarretar em efeitocontrário, qual seja: aumento de custos. Além disso, o Termo de Referência foi alterado para que as refeições variáveis fossem pagas dentro da etapa fixa no modelo de repartição de riscos entre a SEJUS e a empresa Contratada e ainda por se tratar de Cozinha Interna na estrutura modular, não vislumbramos possibilidade de separar os itens, visto que não existe espaço suficiente para alocação de 2 empresas na Unidade Prisional.
DO LOTE ÚNICO. 3.1. A aquisição será realizada em LOTE único, visto que todos os itens compõem uma solução de antivírus com instalação e treinamento tornando-se indivisíveis, sendo de mesma natureza e do mesmo fabricante, constituindo uma solução única e integrada. A licitação em lote único não representa qualquer restrição ou prejuízo a ampla concorrência, uma vez que os canais de vendas autorizados pelos fabricantes de antivírus poderão fornecer todos os itens.
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  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.