TRABALHO NOS FERIADOS Cláusulas Exemplificativas

TRABALHO NOS FERIADOS. Para abertura nos dias de Feriados, as empresas deverão obedecer aos seguintes critérios:
TRABALHO NOS FERIADOS. O empregado que trabalhar nos feriados oficiais (civis ou religiosos) terá sua remuneração paga em dobro, salvo, se o empregador determinar outro dia de folga em até 30 dias posterior ao feriado laborado.
TRABALHO NOS FERIADOS. Fica ajustado que os postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e lojas de conveniência de postos do Estado poderão funcionar nos feriados a partir de 01 de janeiro de 2019 sob as seguintes condições:
TRABALHO NOS FERIADOS. Fica ajustado que os postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e lojas de conveniência de postos do Estado poderão funcionar nos feriados a partir de 01 de janeiro de 2022 sob as seguintes condições: Os trabalhadores que forem escalados para trabalhar nos feriados, quando não compensados, terão o dia remunerado em dobro. Seguindo a seguinte fórmula: valor do salário dividido por 30 dias, além do dia pago no salário, sobre este valor deverão incidir as demais verbas remuneratórias. A compensação deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar de sua ocorrência, nos termos da lei.
TRABALHO NOS FERIADOS. Os empregados que exercerem atividades comerciais nos feriados , associados do Sindicato dos Empregados no Comércio de Sapiranga, ou que autorizem o desconto das contribuições instituídas nos termos do Art. 513 "e”, conforme convenções coletivas MR016157/2021 (município de Sapiranga) e MR016165/2021 (municípios de Araricá e Nova Hartz), receberão um prêmio de caráter indenizatório no valor de R$ 83,00 (oitenta e três reais) mais uma folga compensatória a ser dada na semana anterior ou posterior ao feriado trabalhado.
TRABALHO NOS FERIADOS. As empresas do comércio em geral localizadas nos municípios da base territorial doSindicato Obreiro, estão autorizadas a trabalharem nos dias de feriado (Federal/Estadual/Municipal) conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007, desdeque autorizadas por Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: • 01 de Janeiro (Ano Novo); • Sexta Feira Santa; • 1º de Maio (Dia do Trabalhador); • 02 deNovembro (Finados); e • 25 de Dezembro (Natal).
TRABALHO NOS FERIADOS. Considerando-se os Supermercados e congêneres como Atividade Econômica Essencial instituída pela Lei 605/49 e regulamentada pela Lei 27048/49, assim como o Decreto 9127/17 que atualiza o termo “mercados” e traz os formatos atuais de “supermercados e hipermercados”, fica autorizado o funcionamento e utilização da mão de obra dos funcionários em feriados, excetuando-se os seguintes feriados:
TRABALHO NOS FERIADOS. Fica proibido o trabalho, com o uso de mão de obra de empregados, nos seguintes feriados: • 20/09/2020 Dia do Gaúcho (em troca da abertura no feriado de 01/05/2021). • 25/12/2020 Dia de Natal. • 01/01/2021 Confraternização Universal. • 04/04/2021 Domingo de Páscoa. • 20/09/2021 Dia do Gaúcho (em troca da abertura no feriado de 01/05/2021). • 25/12/2021 Dia de Natal. • 01/01/2022 Confraternização Universal. • 17/04/2022 Domingo de Páscoa.
TRABALHO NOS FERIADOS. A IPLANRIO pagará os dias feriados nacionais, estaduais e municipais, excluídos os pontos facultativos, com acréscimo de 100% (cem por cento), exclusivamente, para os empregados que ocupam o emprego de Operador de Computador, lotados na Diretoria de Atendimento e que laboram sob o regime de escala, desde que não haja folga compensatória em outro dia da semana.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.