Trancamento. Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
Trancamento. 3.3.1 O CONTRATANTE poderá requerer o trancamento do curso do BENEFICIÁRIO(S) sem ônus até o dia anterior ao início do curso. Caso esse procedimento seja feito após o início do curso, importará no pagamento de uma taxa correspondente. Ao retornar, o BENEFICIÁRIO(S) poderá recomeçar no módulo em que o curso foi trancado.
Trancamento. 13. A academia IN SHAPE oferece a opção de trancamento do plano, devendo o aluno, comunicar o interesse à recepção que deverá ser feito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis através de formulário específico limitado a 30 (trinta) dias por semestre. Não haverá trancamento retroativo dos planos.
Trancamento. 20. O plano objeto de contratação pelo CLIENTE terá duração conforme escolha feita por este no ato da contratação e será implementado de forma ininterrupta, não cabendo ausências e afastamentos injustificados por parte do CLIENTE.
Trancamento. 30. A VIDA ACADEMIA oferece a opção de trancamento por determinado período (mínimo de 07 (sete) dias). Devendo o aluno, para usufruir deste direito, comunicar o interesse à recepção com antecedência mínima de 01 (um) dia, através de comunicado formal exclusivamente via e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) específico, sendo que o aluno não poderá frequentar a academia durante este período. 31.Períodos de trancamento: Plano anual: até 30 (trinta) dias consecutivos ou não; Plano mensal: até 7 (sete) dias Plano mensal com Débito automático no cartão de crédito: até 30 (trinta) dias consecutivos ou não a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; 31.1.DURANTE O PERÍODO DE TRANCAMENTO, SERÁ VEDADO O ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA VIDA ACADEMIA E NÃO SERÃO SUSPENSOS OS PAGAMENTOS.
Trancamento. 7.1 A validade do plano de serviços contratado pelo CLIENTE é ininterrupta, conforme a sua duração, não comportando compesações por ausências, afastamento e/ou impedimentos. Excepcionalmente, o CLIENTE poderá efetuar o trancamento através do aplicativo DG ALUNO referente ao periodo de afastamento, o TRANCAMENTO de seu plano, por período pré determinado, respeitado às condições abaixo:
Trancamento. 9.1 O ALUNO poderá promover o TRANCAMENTO, desde que o faça mediante solicitação formal e escrita ao CONTRATADO.
Trancamento. ACADEMIA oferece a opção de trancamento por determinado período (mínimo de sete dias) devendo o CLIENTE, para usufruir deste direito, comunicar o interesse à recepção da ACADEMIA com antecedência mínima de um dia, sendo que o CLIENTE não poderá frequentar a academia durante este período. 1. Plano Trimestral - interrupção de 7 dias corridos; (2) Plano Semestral - interrupção total de 15 dias; (3) Plano Anual - interrupção total de 30 dias; Não há trancamento para o plano mensal. Durante o trancamento da matrícula, o CLIENTE pagará normalmente as mensalidades nos respectivos vencimentos e ganhará créditos em dias pagos e não frequentados ao final do contrato. NÃO SÃO PERMITIDOS PEDIDOS RETROATIVOS OU DE TRANCAMENTOS ADICIONAIS; .
Trancamento. Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA. O (A) CONTRATANTE na situação de aluno trancado, ao retornar as atividades acadêmicas, está sujeito(a) a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa quando do seu retorno ao curso.
Trancamento. Na hipótese de o estudante solicitar trancamento do curso para cursar disciplinas em regime de dependência/adaptação terá o seu parcelamento suspenso durante o semestre em questão. Caso o aluno promova o trancamento do curso todo terá o parcelamento suspenso durante 1 (um) semestre. Após esse período se não houver retorno os valores devidos vencerão antecipadamente.