TRANSPORTE DE TRABALHADORES Cláusulas Exemplificativas

TRANSPORTE DE TRABALHADORES. As empresas concederão aos seus empregados na forma da Legislação vigente, os vales- transportes necessários para sua locomoção de ida e volta ao local de trabalho, de acordo com os dias trabalhados, que lhes serão entregues, obrigatoriamente, até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da construção, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as Entidades Convenentes, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 5º do Decreto n.º 95.247/87, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderão as empresas fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale-Transporte, tal como definido pela legislação, podendo descontar, apenas, 1% (um por cento).
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Será concedido vale transporte a todo trabalhador no percurso de sua residência ao local de trabalho, podendo o empregador efetuar o desconto de até 1% (um por cento) do valor concedido.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Fica assegurado aos empregados da FIDENE lotados junto ao Instituto Regional de Desenvolvimento Rural – IRDeR, que não residem em habitação fornecida pelo empregador na sede do Instituto, o transporte diário pela manhã (ida) e no final da tarde (retorno) tendo como locais de partida e de chegada a Sede Acadêmica da Mantenedora FIDENE e a sede do Instituto Regional de Desenvolvimento Rural – IRDeR, sem qualquer ônus no salário dos empregados.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. A COMURG fornecerá gratuitamente 56 (cinquenta e seis) vales transporte por mês, para os empregados operacionais, administrativos cujo salário base não ultrapassar a 3,12 (três vírgula doze) salários mínimos.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da Construção Pesada, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as partes Convenentes, de acordo com a Legislação, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderá a empresa fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale- Transporte, tal como definido pela legislação:
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA Quando necessário o transporte dos trabalhadores, os veículos deverão satisfazer as condições técnicas de segurança e deverá ser apropriadopara o transporte de pessoas.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. A COMURG fornecerá gratuitamente 56 (cinqüenta e seis) Vales-Transporte, para os empregados, cujo salário base não ultrapassar a 3,12 (três virgula doze) salários mínimos, ficando facultado à COMURG, o pagamento dos vales transporte, em cartão magnético ou em pecúnia, devendo ser quitado até o 5º dia útil do mês em curso.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. As empresas concederão a seus empregados na forma da Legislação vigente 02 (dois) vales-transportes por dia trabalhado, que lhes serão entregues obrigatoriamente, todos de uma só vez, juntamente com o pagamento do mês anterior.

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  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale- transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base. 1 - Para comprovar a solicitação de vale transporte por parte do empregado, as empresas se obrigam a manter a opção do empregado por escrito, sob pena de presunção de que o empregado solicitou a quantidade alegada. 2 - Eventual necessidade de suplementação do quantitativo de vale transporte fornecido ao beneficiário que tiver alteração domiciliar, será concedido pelo empregador, exclusivamente, após a comunicação pelo empregado da alteração do seu endereço residencial, sendo imprescindível a entrega do comprovante de endereço atualizado ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. 3 - A ausência do empregado ao serviço, em razão do não fornecimento do vale transporte, não deverá ser considerado falta.