TRANSPORTE DE TRABALHADORES. As empresas concederão aos seus empregados na forma da Legislação vigente, os vales- transportes necessários para sua locomoção de ida e volta ao local de trabalho, de acordo com os dias trabalhados, que lhes serão entregues, obrigatoriamente, até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês. Parágrafo Décimo- No caso de desligamento do empregado, o mesmo obriga-se a devolver os vales transporte proporcional aos dias de trabalho ao período, sob pena de desconto na rescisão do contrato.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da construção, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as Entidades Convenentes, com base no disposto no Parágrafo Único do art. 5º do Decreto n.º 95.247/87, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderão as empresas fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale-Transporte, tal como definido pela legislação, podendo descontar, apenas, 1% (um por cento).
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Será concedido vale transporte a todo trabalhador no percurso de sua residência ao local de trabalho, podendo o empregador efetuar o desconto de até 1% (um por cento) do valor concedido.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Fica assegurado aos empregados da FIDENE lotados junto ao Instituto Regional de Desenvolvimento Rural – IRDeR, que não residem em habitação fornecida pelo empregador na sede do Instituto, o transporte diário pela manhã (ida) e no final da tarde (retorno) tendo como locais de partida e de chegada a Sede Acadêmica da Mantenedora FIDENE e a sede do Instituto Regional de Desenvolvimento Rural – IRDeR, sem qualquer ônus no salário dos empregados.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. A COMURG fornecerá gratuitamente 56 (cinquenta e seis) Vales-Transporte, para os empregados operacionais, cujo salário base não ultrapassar a 3,12 (três virgula doze) salários mínimos. apresentado.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. As empresas concederão aos seus empregados na forma da Legislação vigente, os vales-transportes necessários para sua locomoção de ida e volta ao local de trabalho, de acordo com os dias trabalhados, que lhes serão entregues, obrigatoriamente, todos de uma só vez, juntamente com o pagamento do mês anterior.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. As empresas concederão a seus empregados na forma da Legislação vigente 02 (dois) vales-transportes por dia trabalhado, que lhes serão entregues obrigatoriamente, todos de uma só vez, juntamente com o pagamento do mês anterior.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA Quando necessário o transporte dos trabalhadores, os veículos deverão satisfazer as condições técnicas de segurança e deverá ser apropriadopara o transporte de pessoas.
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da Construção Pesada, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as partes Convenentes, de acordo com a Legislação, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderá a empresa fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale- Transporte, tal como definido pela legislação:
TRANSPORTE DE TRABALHADORES. Tendo em vista as dificuldades administrativas para a aquisição e distribuição do Vale Transporte, decorrentes das peculiaridades próprias da Construção Pesada, no que diz respeito às constantes transferências dos trabalhadores para os diversos canteiros de obras da Empresa, por força do próprio processo construtivo, acordam as partes Convenentes, de acordo com a Legislação, que, com a concordância expressa dos trabalhadores, poderá a empresa fazer a antecipação em espécie da parcela de sua responsabilidade correspondente ao Vale- Transporte, tal como definido pela legislação: