Tratamento de Esgoto Cláusulas Exemplificativas

Tratamento de Esgoto. Relacionado à Entidade: tipo Estação de Tratamento de Esgoto. • Identificação, Identificação da Captação; Vazão de Projeto, Vazão Operacional, Data da Inauguração, Datas das Manutenções, Sistemas de Tratamento Utilizados, Características dos Equipamentos, Número de Horas de Operação, Datas de Parada, Dados de Qualidade d’Água Bruta e Tratada.
Tratamento de Esgoto. A ETE foi concebida para implantação em 3 etapas:  Primeira etapa (concluída – 2015): Tratamento preliminar através de unidade de gradeamento e desarenação, seguida por 2 lagoas aeradas por difusores de ar comprimido, conectadas respectivamente a outras 2 lagoas de decantação e, finalmente, a descarga do efluente líquido por meio de escada hidráulica destinada à pós aeração. Capacidade de atendimento a 170.000 pessoas.  Segunda etapa (em fase de projeto – previsto para 2020): Implantação de sistema remoção do lodo sedimentado e desidratação através de decanters centrífugos mecanizados.  Terceira Etapa (facultativa – data a definir): A concepção para o projeto desta etapa previu a desativação de uma das lagoas de decantação, dando lugar à implantação de 3 decantadores secundários, uma elevatória de recirculação do lodo, 2 adensadores de gravidade e sistema de recirculação das descargas de fundo, contemplando ainda ampliação da capacidade dos sopradores e das unidades de centrifugação, inserção de tratamento químico do efluente e processo de cloração/descloração na descarga final. Com a primeira e segunda etapas em operação, ocorrem:  Remoção superior a 80% da DBO.  DBO solúvel: 20 a 25 mg/litro.  DBO: 30 a 40 mg/litro.  Sólidos sedimentáveis: 30 a 40 mg/litro.  Nitrogênio amoniacal: 12 a 27 mg/litro.  Coliformes fecais: 4,4.(1.000.000) NMP/ 100ml  Produção de “lodo seco” com18% de sólidos, para descarte em aterro sanitário. Estes condicionantes, são adequados à classe 4 do Rio São Domingos. Caso venha a ocorrer a mudança de classe 4 para classe 2, a terceira etapa será necessária.
Tratamento de Esgoto. Neste capítulo são apresentados os resultados de eficiência dos processos de tratamento de esgotos de ambas as ETEs em operação no município (Garcia e Fortaleza), confirmando a qualidade dos Sistemas implantados e o efetivo controle operacional realizado d iariamente. A ETE-Xxxxxx e a ETE-Fortaleza atendem plenamente as exigências e condicionantes ambientais, com grande ênfase na superação dos parâmetros de eficiência em relação à depuração de matéria orgânica. A seguir, são apresentados os valores médios mensais dos principais parâmetros de controle de eficiência dos processos de tratamento de esgoto, tais como DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio, DQO – Demanda Química de Oxigênio e SS – Sólidos Sedimentares. 4.5.1. Acompanhamento de parâmetros da ETE Xxxxxx ETE GARCIA DBO (mg/L) DQO (mg/L) SD (mL/L) XXX Xxxxxx – out/18 a dez/18 XXX Xxxxxx – out/18 a dez/18 SS (Sólidos Sedimentáveis) Xxxxxx - out/18 a dez/18 Volume Tratado Xxxxxx – out/18 a dez/18 4.5.2. ACOMPANHAMENTO DE PARÂMETROS DA ETE FORTALEZA
Tratamento de Esgoto. A prevenção do contato humano com resíduos pode ser alcançada por meio de sistemas eficazes de coleta, tratamento e disposição adequada dos esgotos sanitários. Em áreas classificadas como AGLOMERADO RURAL, a recomendação é adotar um conjunto composto por fossas sépticas, filtro e sumidouros, conforme diretrizes normativas. A tecnologia a ser adotada para as áreas rurais é uma alternativa eficiente, mas quando mal dimensionadas e executadas, pode ocasionar problemas de contaminação ambiental no solo, água superficial e lençóis freáticos. Dessa forma, é imperativo que sejam implementadas medidas adequadas para evitar impactos negativos no ambiente e na saúde pública. O sistema de fossa séptica deve ser dimensionado e construído adequadamente para permitir a separação eficaz do líquido e sólido, atendendo aos critérios estabelecidos pela NBR 7229/1993, levando em consideração o número de moradores, período de detenção, vazão de água utilizada na residência e se limitando quanto ao tipo de afluente recebido. As fossas sépticas devem ser primordialmente consideradas para o tratamento de esgoto doméstico e, em casos plenamente justificados, aprovado por autoridades ambientais e com cuidados especiais ao esgoto sanitário. Os sistemas de tanques sépticos devem ser projetados de forma completa, incluindo disposição final para efluente e lodo, bem como tratamento complementar como filtro e sumidouro, a serem dimensionados conforme a NBR 13969/1997. O filtro, deve ser composto por camadas de material granular e exercer a função de filtragem adicional do líquido tratado, enquanto o sumidouro deve permitir a infiltração no solo, promovendo uma depuração adicional antes que a água retorne ao meio ambiente. Entre os principais desafios do sistema fossa séptica, filtro e sumidouro é a necessidade de manutenção regular e cuidadosa, onde a limpeza periódica da fossa séptica é fundamental para evitar obstruções e assegurar o correto funcionamento do sistema. Para centros urbanos com alta densidade populacional, a alternativa mais indicada é a implantação de uma rede coletora pública de esgoto, associada a uma estação de tratamento de esgoto. Esse sistema tem como objetivo reduzir a carga poluente dos efluentes antes de seu lançamento em corpos receptores. As ETEs devem operar em conformidade com normas e regulamentações estabelecidas por órgãos ambientais e agências de saúde. No Brasil, órgãos como a Agência Nacional de Águas (ANA), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONA...
Tratamento de Esgoto. Com base na capacidade do tratamento da ETE implantada e na projeção das demandas de tratamento de esgoto, foram calculados os déficits globais de tratamento e as necessidades ao longo do PMSB. Neste caso, considerou-se a capacidade de tratamento de 69,00 l/s, e, como mostra a Tabela 14, esta vazão atenderá a demanda até o ano de 2018, devendo para tanto ser implantada ampliação do sistema existente para atender a demanda. 2016 28.177 69,00 58,93 10,07 0,00 2017 30.622 69,00 63,81 5,19 0,00 2018 33.167 69,00 68,88 0,12 0,00 2019 35.813 69,00 74,16 -(5,16) 0,00 2021 39.812 69,00 82,21 -(13,21) 13,21 2022 41.065 69,00 84,79 -(15,79) 15,79 2023 42.319 69,00 87,38 -(18,38) 18,38 2024 43.572 69,00 89,98 -(20,98) 20,98 2026 46.079 69,00 95,19 -(26,19) 26,19 2027 47.333 69,00 97,81 -(28,81) 28,81 2028 48.586 69,00 100,43 -(31,43) 31,43 2029 49.840 69,00 103,06 -(34,06) 34,06 2031 52.347 69,00 108,35 -(39,35) 39,35 2032 53.601 69,00 111,01 -(42,01) 42,01 2033 54.854 69,00 113,67 -(44,67) 44,67 2034 56.108 69,00 116,35 -(47,35) 47,35 2035 57.361 69,00 119,03 -(50,03) 50,03
Tratamento de Esgoto. De acordo com os cálculos apresentados na Tabela 14, no ano de 2019 o SES de Extrema deverá contar com ampliação da capacidade de tratamento de esgoto de 50,03 l/s para atender a demanda de o final de plano. A partir do ano de 2016 será necessária a elaboração de projeto para ampliação da ETE, sendo que os custos da elaboração serão administrativos, pois a COPASA posse corpo técnico para tal.

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 São deveres das PARTES: 3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços; 3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de: 3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; 3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; 3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte. 3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos. 3.2 São deveres do CLIENTE: 3.2.1 Responsabilizar–se: 3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; 3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO; 3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; 3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador; 3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União; 3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO; 3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir. 3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular. 3.3 São deveres do SERPRO: 3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD; 3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço: 3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço; 3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES; 3.3.2.3 Em razão de determinação legal. 3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo; 3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas; 3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato; 3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor. 3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Objeto do Aditamento Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/12/2022, reajustado com base no IGPM do período, no valor mensal de R$ 22.208,79 (vinte e dois mil, duzentos e oito reais e setenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 266.505,48 (duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme especificações constantes da CI n° 2.611/2022/SME e do Parecer PGM nº 2.541/2022. Dotação Orçamentária: Órgão/UO Função Programática Projeto Natureza da Despesa Fonte de Recurso Ficha Justificativa: Conforme especificado na CI n° 2.611/2022/SME e no Parecer PGM n° 2.541/2022, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/1993. Data da Assinatura: 15.12.2022. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E FR PLACAS LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021.

  • Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Em pesquisa ao sistema de licitações do Estado de Mato Grosso (TCEMT: Espaço do Cidadão - Licitação) uma fonte crucial para a buscar de soluções considerando os anos de 2023-2024 que possam atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Paranaíta, foi realizada uma análise minuciosa afim de identificar possíveis soluções que possam atender as necessidades deste orgão. A pesquisa foi conduzida utilizando palavras-chave como "material hospitalar". Solução 1 – Contratar uma empresa para fornecimento dos itens por meio de dispensa de licitação pode ser uma opção vantajosa em termos de rapidez na homologação do contrato, uma vez que dispensa o processo licitatório usual. No entanto, essa abordagem requer uma atenção especial em sua elaboração, especialmente em relação ao valor a ser contratado. Como esse método não permite a competição entre potenciais fornecedores, há o risco de contratar por um valor acima da média de mercado se o processo de cotação não for realizado corretamente. Além disso, há o limite máximo de contratação estabelecido pela lei federal 14.133 de 2021, que fixa em R$ 59.906,02 o valor máximo para aquisição de materiais ou contratação de serviços, o que demanda uma análise cuidadosa da quantidade total a ser adquirida ou contratada. Solução 2 – A adoção do pregão como meio de contratação é outra alternativa a ser considerada. No entanto, é importante destacar que essa abordagem demanda tempo e planejamento para sua homologação, uma vez que o processo envolve etapas como elaboração, publicação e homologação, o que pode ser desfavorável quando há urgência na aquisição do material e ou contratação de serviços. No entanto, a escolha desse método garante à contratante a obtenção de valores mais vantajosos. Isso se deve ao fato de que uma das fases do pregão envolve a competição entre os fornecedores, o que geralmente resulta em preços mais baixos para os itens licitados. Além disso, uma vantagem adicional é que o pregão não possui um teto para contratação, permitindo que a contratante solicite a quantidade de itens conforme sua necessidade..