Descarte de resíduos Cláusulas Exemplificativas

Descarte de resíduos. Deverá ser executado pela CONTRADADA o Programa de Gerenciamento dos Resí- duos Sólidos da Obra, obedecendo a legislação vigente, dando destinação adequada a todos os resíduos gerados e/ou encontrados na obra. Deverá ser apresentado pela CONTRATADA, previamente ao início das obras, a destinação final dos resíduos ge- rados, em locais devidamente licenciados, com Licença de Operação em vigor. A CONTRATADA, ainda, deverá apresentar regularmente relatório com a quantificação dos resíduos gerados e sua destinação. As embalagens plásticas de óleos lubrifican- tes deverão ser devolvidas voluntariamente, conforme preconiza a Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – e Programa Ambiental de Construções (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000000000000xxxxxxxx_xx- biental_de_construcoes.pdf).
Descarte de resíduos. 11.1 Locação de caçamba de 6 metros cúbicos, para resíduos orgânicos, pelo menos, 10 dias. un 6,00 R$ 422,84 R$ 2.537,04
Descarte de resíduos. 4.1. Não identificamos na planilha orçamentária a previsibilidade dos custos para destinação correta dos materiais contaminantes e resíduos de construção, limpeza e demolição para realização da obra. Visto que a entrega destes tipos de resíduos deve ser feita a empresas especializadas e devidamente autorizadas para recebimento e tratamento, onerando a contratada que deve receber a correta remuneração pela prestação do serviço.
Descarte de resíduos. A instalação de um aparelho de raio-X digital gera resíduos, como embalagens, materiais de proteção e peças de reposição. O descarte inadequado desses resíduos pode resultar em contaminação do solo e da água, além de representar riscos para a saúde pública e o meio ambiente.
Descarte de resíduos. O Xxxxxxxxxx declara que está disposto a fazer uma oferta ao Cliente para recuperar as mercadorias fornecidas pelo Fornecedor, se instruído pelo Cliente, a fim de permitir o descarte de resíduos especializado em conformidade com os regulamentos relevantes. O Cliente reembolsará o Fornecedor a taxas de mercado pelos custos resultantes, assim que os itens forem descartados de acordo com a regulamentação pertinente e comprovação adequada for fornecida. Os prazos de entrega combinados e os períodos de entrega são vinculativos. Salvo acordo indicando de outra forma, por escrito, o prazo de entrega é a data mostrada no pedido do Cliente. O prazo de entrega/período de entrega será considerado cumprido após a entrega dos Bens/prestação dos Serviços no endereço de entrega indicado no pedido. Os bens e serviços fornecidos antes do prazo de entrega acordado serão considerados fornecidos na data do prazo de entrega acordado. No caso de atraso na entrega - incluindo se isso se aplica apenas a certas partes dos Bens e Serviços - o Cliente tem o direito de (i) insistir em que o contrato seja cumprido ou (ii) a seu critério, e depois de definir um prazo de acompanhamento de 14 dias, retirada da totalidade ou da parte afetada do contrato se os Bens e Serviços contratuais não forem fornecidos dentro do prazo de acompanhamento e (iii) além de
Descarte de resíduos. O descarte dos resíduos decorrentes da execução dos serviços, se for o caso, deverá ser realizado conforme a legislação vigente, por conta da CONTRATADA.
Descarte de resíduos. Todos os resíduos devem ser segregados. Para o descarte de resíduos devem ser observados os recipientes identificados e locais adequados. É proibida a mistura de materiais e caso haja dúvidas quanto ao descarte correto, a área de meio ambiente deve ser informada para prestar o apoio necessário. Os resíduos recicláveis, não contaminados com óleo nem com produtos químicos, devem ser descartados nos recipientes coloridos, conforme a descrição: • Papel e papelão (azul). • Plástico (vermelho). • Metais (amarelo). • Vidros (verde). Resíduos perigosos devem ser descartados nos coletores corretos conforme descrição. Seguem alguns exemplos de resíduos perigosos: embalagens contaminadas com produtos químicos, pilhas e bateriais, lâmpadas fluorescentes, luvas e/ou panos contaminados, etc. As lâmpadas fluorescentes devem ser destinadas inteiras. É proibido o descarte de lâmpadas fluorescentes e de outras lâmpadas contendo mercúrio nas lixeiras verdes (vidro reciclável). Todos os materiais metálicos a serem destinados a Central de Resíduos devem estar livres de óleo. Nos recipientes de lixo comum (lixeiras identificadas com a cor cinza) devem ser descartados apenas resíduos orgânicos e não recicláveis livres de contaminação de óleo e de produtos químicos. A destinação de resíduos sólidos gerados pelos prestadores de serviços e que são específicos da atividade contratada deve seguir as condições e termos estabelecidos em contrato ou documento equivalente. A Unidade da John Deere não possui nenhum material que contenha amianto (asbestos) ou transformadores com PCBs. Não é permitida a entrada de materiais que contenham amianto ou PCBs na Unidade. As PCBs (bifenilas policloradas) são compostos aromáticos clorados cuja família é constituída por cerca de 709 compostos diferentes. As PCBs foram desenvolvidas no final da década de 30, com o objetivo de serem utilizadas em transformadores e capacitores instalados em áreas onde os riscos de incêndio e explosão devem ser minimizados, devido à grande estabilidade do produto, que é não combustível a temperaturas de até 600º C. Este produto apresentou grande eficácia para tal finalidade e foi largamente utilizado até o final da década de 70. Devido as suas características de não biodegradabilidade, bacteriostaticidade e bioacumulação, as PCBs são classificadas internacionalmente como "Poluentes Orgânicos Persistentes" (POPs). Fonte: Ministério do Meio Ambiente

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 1000000000

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • CURSOS E REUNIÕES Fica estabelecido que os cursos ou reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extraordinárias.

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: