EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 61/2022
PREÂMBULO
30 DE AGOSTO DE 2022(Terça-feira) | |
LOCAL: | Sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ |
Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ | |
INFORMAÇÕES: | xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas) |
PROCESSO: | Nº 4582/2022 |
1. INTRODUÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Guapimirim torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada em sessão pública Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Centro – Guapimirim-RJ, perante a Comissão de Pregão, instituída pela Portaria 344 de 01 de agosto de 2022, o PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 61/22, do tipo Menor Preço Por lote destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA
DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo II, conforme autorização do Ordenador de Despesas, contida no processo nº 4582/2022, observando-se o que preceituam a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei nº 10.520 de 17de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1949/2021, bem como os demais dispositivos legais vigentes que dispõem sobre as Licitações e Contratos da Administração Direta e Autárquica, considerados integrantes deste Edital como se nele estivessem transcritos.
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL, através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
2.2. A aquisição do Objeto se dará conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2.3. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX e demais disposições fixadas neste Edital.
2.4. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexo e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes.
2.5. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
3. TIPO:
3.1. Menor Preço por Lote
3.2. É facultado ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, conforme tabela constante no Termo de Referência.
4. REGIME DE EXECUÇÃO:
4.1. O Regime de Execução será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5. INTERESSADO (S):
5.1. Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
6. DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. As propostas de preços serão recebidas e analisadas pela Comissão de Pregão instituída pela Portaria supracitada no dia 30 de Agosto de 2022.
6.2. Horário de Início às 11h00min.
7. CONTATO:
7.1. O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, no horário de 08h00min as 17h00min, na Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, na Comissão de Pregão, e estarão disponíveis também para retirada no site oficial da Prefeitura de xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . A retirada dos Editais ocorrerá mediante entrega voluntária de 01 (uma) resma de folhas de papel.
7.2. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis anteriores a data Fixada da sessão pública ou através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
8.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 1301/2018 e nº 1949/2021.
9. DO PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA:
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do respectivo instrumento de prestação de serviços.
9.2. O contrato firmado entre as partes poderá ser prorrogado conforme art. 57, Inciso II da LC 8666/93.
9.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do respectivo instrumento.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES:
10.1. Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica do ramo pertinente ao objeto deste PREGÃO, que atendam as exigências deste Edital e da legislação em vigor, obrigada a parte declarar sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo da habilitação (parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8666/93).
10.2. Não serão admitidas na licitação:
a) Xxxxxxx jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com objeto deste certame;
b) Pessoas jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto quando há comprovação que o plano de recuperação já tenha sido aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
c) Pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
d) Pessoas jurídicas que tenham entre sócios quaisquer pessoas ligadas a integrantes dos Poderes executivos ou Legislativos do Município de Guapimirim, por laço de matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, ou por adoção;
e) Prestarem informações falsas;
f) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta de Guapimirim, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
g) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
x) Xxxxxx gerente, acionista controlador, responsável técnico, subcontratado ou funcionário que seja servidor público municipal de Guapimirim.
i) OS DOCUMENTOS FÍSICOS ASSINADOS POR MEIOS DIGITAIS, SÓ SERÃO ACEITOS DESDE QUE SEJA POSSÍVEL VERIFICAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.
11. DO CREDENCIAMENTO:
11.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento conforme modelo em Anexo, com firma reconhecida em cartório, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
11.2. Constitui documento de credenciamento:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento, preferencialmente grifado, com indicativo que facilite a constatação.
11.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
11.4. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro (a) a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
11.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
11.6. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Pregoeiro (a), junto com os envelopes “A” e “B”. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidas de se manifestar durante os trabalhos.
11.7. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar à outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para a desistência de interposição de recursos administrativos.
11.8. Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
11.9. Eventuais propostas enviadas pelos Correios ou entregues por portador sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão não serão, a despeito da falta de específica representação, eliminadas de pronto do certame, neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para apuração da Proposta Mais Xxxxxxxxx, ficando assim, expressamente impedido de formular lances ou manifestar intenção de recurso.
10.10 Exclusivamente nos casos descritos no item 10.9 deverão vir obrigatoriamente, dentro de um terceiro envelope nomeado “Envelope de credenciamento”, sob pena de desclassificação da proposta, os seguintes documentos:
a) Anexo V - Declaração que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento, que sejam impeditivos de sua habilitação e de contratar com a Administração Pública;
b) Anexo VI – Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
c) Estatuto/Contrato Social
12. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
12.1. O preço global estimado pela Administração para a aquisição do objeto deste Pregão é de R$ 939.917,93 (Novecentos e trinta e nove mil, novecentos e dezessete reais e noventa e três centavos) conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DA DESPESA | REDUZIDO | FONTE DE RECURSO |
13.392.0036.2.156 | 3390.39.00 | 821 | 1.704.99 |
13.392.0036.2.156 | 3390.30.00 | 819 | 1.704.99 |
13.392.0036.2.156 | 3390.32.00 | 820 | 1.704.99 |
14. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
14.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, aos interessados ou a seus representantes:
a) Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades – ANEXO VI, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
b) Entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, conforme modelos abaixo:
c) No envelope “B”, todos os documentos de habilitação apresentados pelo licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou proposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa facilitar os procedimentos de conferência da documentão, dando maior celeridade ao certame.
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE B – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ PREGÃO Nº xxx/2022 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ. PREGÃO Nº xxx/2022 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: |
d) Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta de preços das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
e) Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequencia crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
f) Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro (a) procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
g) No caso excepcional da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão
sob a guarda do Pregoeiro (a), e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
15. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
a) A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, NO IMPRESSO PADRONIZADO fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
b) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço e dados bancários;
c) Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
d) Indicação do preço unitário, por item e global, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
e) Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro (a);
f) Indicação do prazo de fornecimento do produto, contado do recebimento da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM;
15.2. Se, por motivo de força maior, a solicitação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
15.3. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
15.4. As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo Pregoeiro (a) quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
a) Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta de preços será desclassificada.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço POR LOTE, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º.
16.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
16.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita.
16.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo Pregoeiro (a).
16.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
16.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
16.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
16.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado.
16.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e, se for o caso, das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
16.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
16.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que será parte integrará da mesma para todos os efeitos.
16.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá- los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
16.14. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43.
17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º.
17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º.
17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44.
17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º.
17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06.
17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º.
17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06.
17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º.
17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.
18. DA HABILITAÇÃO:
18.1. Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente FECHADO E IDENTIFICADO, conforme indicado neste Edital.
18.2. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrado o número desta licitação e estar datados e assinados
por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. À EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL A PREGOEIRA DISPENSA A AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO.
18.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta consolidada de Pessoas Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ .
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
19.1. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovação de inscrição de contribuintes, referente a regularidade fiscal dos licitantes, consoante o estabelecido no art. 29, II, da Lei 8666/93 c/c artigos 3º, I e 4º, III, da Lei 10.520/02; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da certidão (ões) conjunta Negativa(s) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; ou apresentação da certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei (quando for o caso);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do domicilio ou sede do proponente comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva (s), com efeito de negativa(s), na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – C.N.D.T., expedida através do site do Tribunal Superior do Trabalho – T.S.T. ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas – C.P.D.T., conforme artigo 642-A, §2º da CLT;
g) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19.1.1. Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
19.1.2. Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes;
19.1.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
19.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
19.2.1. Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes
19.2.2. As empresas que adotam o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) deverão apresentar balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do ultimo exercício social, extraídos do respectivos termos de Abertura e Encerramento do mesmo e Termo de Autenticação ou Recibo de entrega de escrituração contábil Digital ( conforme Decreto Federal nº 8.686/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante Legal da Empresa.
a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual e D.R.E por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial.
b) Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
c) Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76);
d) Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório;
e) Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
f) Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa
na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário;
19.2.3. Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias;
19.2.4. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
19.2.5. As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial ou extrajudicial.
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
20.1. As licitantes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
20.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.3. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.4. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
20.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
20.8. Do Cronograma de Execução
20.8.1. A contratada deverá respeitar o cronograma de execução dos eventos a partir da assinatura do contrato, de acordo com a programação abaixo:
Programação Festa do Aipim Sexta feira – 02 de setembro
21h –Apresentação de Banda/Artista Local–Parque de Exposições da Cotia 23h30 min –Show de médio porte – Parque de Exposições da Cotia
Sábado – 03 de setembro
21h – Apresentação de Banda/Artista Local – Parque de Exposições da Cotia 23h30 min – Show de médio porte – Parque de Exposições da Cotia
Domingo – 04 de setembro
21h – Apresentação de Banda/Artista Local – Parque de Exposições da Cotia 23h30 min – Show de médio porte – Parque de Exposições da Cotia
Programação Festa das Crianças Quarta feira – 12 outubro de 2022
9h – Shows infantis, distribuição de brindes, brincadeiras, parque com brinquedos infláveis –
Campo da Worthington
Programação Guapiton
Quinta feira – 03 de novembro de 2022
10h – Evento de tecnologia, palestras, shows e atrações convidadas – CoopCorreios
Sexta feira – 04 de novembro de 2022
10h – Evento de tecnologia,palestras, shows e atrações convidadas – CoopCorreios
Sábado – 05 de novembro de 2022
10h – Evento de tecnologia, palestras, shows e atrações convidadas – CoopCorreios
Programação Festival de Verão Sexta feira - 13 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx - 00 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx - 00 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx xxxxx - 00 xx xxxxxxx de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx - 00 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx- 00 xx xxxxxxx de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Praça Xxxxx Xxxxx
21. DA DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES:
21.1. Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste Edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
22. DOS RECURSOS:
22.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
22.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
22.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
22.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
22.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
23. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
23.1. Decididos os recursos ou em sua ausência, constatada a regularidade dos atos praticados, a PREGOEIRA adjudicará o objeto e o Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, ou (a) responsável pela contratação homologará a licitação.
24. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS:
24.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
24.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
23.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a prestação de serviços/ aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
23.2.2. É vedada a prestação de serviços/aquisição do produto por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
24.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços/aquisição respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
24.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação.
23.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
25. DA ATA DE PREÇOS DE REGISTROS E DO CONTRATO:
25.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
25.2. Prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
25.3. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do solicitante, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
25.4. O contrato será efetuado nos termos da Lei 8.666/93, conforme a necessidade do objeto, pelo período a ser determinado no ato da assinatura.
25.5. O(s) licitante(s) vencedor(es) cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
25.6. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item anterior, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
26. DOS PREÇOS REGISTRADOS:
26.1. Serão registrados os valores da(s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) O solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
27. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
27.1. O(s) fornecedor(es) terá(ao) seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público; e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
27.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 26.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
27.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
27.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
28. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
28.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
28.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
28.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
28.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
28.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
28.6. No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
29.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência e do correspondente Edital para contratação do objeto, o Município de Guapimirim através da Secretaria solicitante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições previstas no instrumento convocatório. Assim, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
29.2. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
29.3. Multa de:
29.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
29.3.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
29.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
29.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
29.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
29.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
29.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
29.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
29.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
29.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
29.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
29.4.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente;
29.4.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
29.4.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
29.4.8. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são detalhadas no instrumento contratual.
30. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
30.1. O serviço deverá ser prestado de acordo com a necessidade do evento, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução do CALENDARIO ANUAL DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, exposto no item 13.9 do Termo de Referência.
30.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
30.3. No prazo de até 10 (dez) dias do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
30.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, da seguinte forma:
30.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
30.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em processo a ser encaminhado ao gestor do contrato.
30.4.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
30.4.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
30.4.5. No prazo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá apresentar manifestações quanto à execução do objeto, em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
30.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com o atesto.
30.4.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
30.5. No prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
30.5.1. Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
30.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
30.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já a tenha emitido previamente, a realização de glosa.
30.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
30.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
31. DO CRITÉRIO E FORMA DE PAGAMENTO:
31.1. DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
31.1.1. O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento.
31.1.2. Para realização do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório do serviço realizado naquele mês/período/evento. A nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE;
31.1.3. Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação;
31.1.4. enhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços;
31.1.5. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM;
31.1.6. O pagamento devido à CONTRATADA não excederá o valor apresentado em sua proposta comercial.
31.2. FORMA DE PAGAMENTO
31.2.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto o foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo;
31.2.2. A contratada deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as medições das parcelas executadas, sendo tal procedimento efetuado pelo setor pertinente da Secretaria solicitante e atestado em impresso apropriado;
31.2.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes;
31.2.4. Os pagamentos das obrigações, não sendo efetuados pela Prefeitura Municipal Guapimirim de dentro do prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra em conseqüência de sua própria responsabilidade, serão acrescidos de compensação financeira à razão 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia e mais multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso em relação ao prazo definido, e calculado, exclusivamente, sobre o valor da parcela devida;
31.2.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Senhor (a) Prefeito (a), em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento da contratada, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso;
31.2.6. Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos a Contratada, suspendendo o prazo de pagamento, reiniciando-se a sua contagem a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
31.2.7. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Guapimirim, CNPJ 39.547.500/0001-83, e endereçados à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
31.2.8. No setor apropriado desta Prefeitura Municipal, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
a) O requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
b) Cópia da Nota de Xxxxxxx;
c) Cópia da Autorização de Fornecimento, quando houver;
d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores devidamente habilitados e pelo secretário da pasta.
31.2.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, a contagem do prazo de 30 dias será reiniciada a partir da respectiva reapresentação.
32. CONTROLE DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
32.1. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição ficarão sob a responsabilidade da Fiscal de Contrato Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx – 1367237 e Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula - 12469911, a qual caberá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
32.2. Fica indicado como preposto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 8253832 tendo em vista que trata -se de serviço descentralizado e de grande vulto, com necessidade de acompanhamento e fiscalização pontual.
33. DO REAJUSTE:
33.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
33.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPC-A exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
33.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
33.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
33.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
33.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
33.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
33.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
34. SUBCONTRATAÇÃO:
34.1. Não será admitida a subcontratação do Objeto Licitatório.
35. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Declaração referente ao Art. 7º, XXXIII, CF/88 Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V – Declaração de fatos impeditivos para habilitação
Anexo VI – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII – Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo IX – Ata de registro de Preços
Anexo X – Modelo de Declaração de recebimento e/ou acesso a documentação
36. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
36.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias úteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
36.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus - Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
36.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
36.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
36.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
36.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
36.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município.
36.8. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação.
36.9. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação.
36.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.
37. FORO:
37.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM e as licitantes do certame elegem o foro da Comarca de Guapimirim, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente Edital.
Guapimirim - RJ, 17 de AGOSTO de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 61/2022
Processo nº 4582/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA, AÇÃO PROMOCIONAL, SEGURANÇA, SHOWS E BANDAS LOCAIS E ALIMENTAÇÃO
DE EQUIPES para realização da Festa do Aipim, Festa do dia das Crianças, Feira de Tecnologia, Festival de Verão e outros eventos a serem realizados conforme calendário anual de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTD. | VLR UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | 43540 | CORDÃO PARA CREDENCIAL: CORDÃO EM TECIDO, IMPRESSÃO DIGITAL FRENTE E VERSO, 85X2CM, ACABAMENTO COM ARGOLA E JACARÉ EM METAL | UND | 1.500,0000 | 7,5000 | 11.250,0 0 | |
2 | 43539 | CREDENCIAL - CRACHÁS NO TAMANHO 10X15CM, EM PP, IMPRESSÃO DIGITAL FRENTE E VERSO, COM UM FURO PARA JACARÉ | UND | 1.500,0000 | 6,5000 | 9.750,00 | |
3 | 43538 | FILIPETAS - MATERIAL PROMOCIONAL IMPRESSO: 1 LÂMINA 20X10CM, IMPRESSÃO DIGITAL 4/4, EM PAPEL COUCHET FOSCO 150G | UND | 75.000,0000 | 0,3000 | 22.500,0 0 | |
4 | 43937 | FORNECIMENTO DE KIT | UND | 1.000,0000 | 25,5000 | 25.500,0 | |
LANCHE - | 0 | ||||||
5 | 43939 | PROGRAMAS – CADERNO | UND | 25.000,0000 | 1,0000 | 25.000,0 | |
QUE CONTERÁ A | 0 | ||||||
PROGRAMAÇÃO | |||||||
COMPLETA DA FESTA DO | |||||||
AIPIM, FESTA DO DIA DAS | |||||||
CRIANÇAS, FEIRA DE | |||||||
TECNOLOGIA, FESTIVAL | |||||||
DE VERÃO E OUTROS |
EVENTOS | |||||||
6 | 43541 | PULSEIRAS DE CONTROLE DE ACESSO | UND | 500,0000 | 0,9700 | 485,00 | |
7 | 43938 | SERVIÇO DE REFEIÇÃO - | UND | 1.000,0000 | 35,0500 | 35.050,0 0 | |
8 | 13124 | APOIO/CONTROLE DE PÚBLICO - PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELO APOIO DO EVENTO | DIÁR | 800,0000 | 290,0000 | 232.000, 00 | |
9 | 13116 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO –EQUIPE RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA. | DIÁR | 8,0000 | 2.900,00 00 | 23.200,0 0 | |
10 | 13109 | ASSISTENTES DE PRODUÇÃO - PROFISSIONAL DIRETAMENTE LIGADO À PRODUÇÃO EXECUTIVA E RESPONSÁVEL PELO BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES, CONFORME CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELA COORDENAÇÃO GERAL | DIÁR | 60,0000 | 313,6300 | 18.817,8 0 | |
11 | 13111 | ASSISTENTES DE SOM - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR ALINHAR A MONTAGEM, PASSAGEM DE SOM E DESMONTAGEM DOS EVENTOS PARTICIPANTES, CUMPRIMENTO DOS HORÁRIOS DENTRO DO CRONOGRAMA GERAL | DIÁR | 30,0000 | 344,9950 | 10.349,8 5 |
12 | 13126 | CONTRATAÇÃO DE DJ - ARTISTA RESPONSÁVEL POR TRANSMITIR MÚSICA ANTES, DURANTE E APÓS AS APRESENTAÇÕES DOS ARTISTAS. CADA APRESENTAÇÃO DEVERÁ DURAR NO MÍNIMO 3H. | DIÁR | 15,0000 | 845,0100 | 12.675,1 5 | |
13 | 13315 | COORDENADOR GERAL - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR COORDENAR TODA A EQUIPE TÉCNICA E ARTÍSTICA ENVOLVIDA NA PROGRAMAÇÃO DA FESTA DO AIPIM, FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS, FEIRA DE TECNOLOGIA, FESTIVAL DE VERÃO E OUTROS EVENTOS | DIÁR | 15,0000 | 2.016,20 00 | 30.243,0 0 | |
14 | 13117 | DESIGNER GRÁFICO - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR TODA CRIAÇÃO DE LAYOUTS DOS EVENTOS, RELACIONADO A TODOS OS TIPOS DE MÍDIA IMPRESSA E ELETRÔNICA,. | DIÁR | 8,0000 | 358,4400 | 2.867,52 | |
15 | 13120 | DIGITAL INFLUENCER - INFLUENCIADOR DIGITAL, COM PERFIL NO FACEBOOK E INSTAGRAM E OU YOUTUBE, MAIS DE 50.000 SEGUIDORES E PERFIL VOLTADO PARA PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS E DESTINOS TURÍSTICOS. | DIÁR | 8,0000 | 577,9800 | 4.623,84 |
16 | 13118 | DIRETOR DE PALCO - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO BOM ANDAMENTO DA REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DOS PALCOS A SEREM MONTADOS. SUA ATRIBUIÇÃO CONFERE NO CUMPRIMENTO DO PLANEJAMENTO REALIZADO PELA COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO EXECUTIVA | DIÁR | 15,0000 | 740,0000 | 11.100,0 0 | |
17 | 13115 | FILMAKERS - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR REALIZAR A COBERTURA DE TODAS AS PROGRAMAÇÕES, COM PEQUENOS VÍDEOS PARA REDES SOCIAIS, DE 15 SEGUNDOS A 1 MINUTO A SEREM LIBERADOS IMEDIATAMENTE APÓS AS AÇÕES, | DIÁR | 30,0000 | 1.590,00 00 | 47.700,0 0 | |
18 | 13114 | FOTÓGRAFOS - PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR A COBERTURA FOTOGRÁFICA DE TODA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DOS EVENTOS, | DIÁR | 30,0000 | 887,1300 | 26.613,9 0 | |
19 | 13121 | INTÉRPTETE DE LIBRAS- PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR AJUDAR NA COMUNICAÇÃO ENTRE PESSOAS COM | DIÁR | 8,0000 | 161,2900 | 1.290,32 |
DEFICIÊNCIA AUDITIVA E OUVINTES POR MEIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E A LÍNGUA ORAL CORRENTE (PORTUGUÊS BRASILEIRO) DURANTE OS 11 DIAS DE EVENTO. | |||||||
20 | 13119 | LOCAÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO - LOCAÇÃO DE RÁDIO DE COMUNICAÇÃO RÁDIO MOTOROLA WALK TALK TALKABOUT T200 COMUNICADOR 32 KM, 10 BATERIAS, 10 FONES, 10 CARREGADORES, NOS DIAS DOS EVENTOS. | DIÁR | 80,0000 | 590,0000 | 47.200,0 0 | |
21 | 13112 | MONITOR - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS | DIÁR | 30,0000 | 591,4200 | 17.742,6 0 | |
22 | 13108 | PRODUTOR EXECUTIVO - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRODUÇÃO GERAL DOS EVENTOS, DIRETAMENTE ALINHADO COM A COORDENAÇÃO GERAL, FORNECEDORES, TÉCNICOS E ARTISTAS ENVOLVIDOS NOS EVENTOS | DIÁR | 15,0000 | 1.020,65 00 | 15.309,7 5 | |
23 | 13319 | SERVIÇO DE CARREGADORES - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE | DIÁR | 66,0000 | 204,0000 | 13.464,0 0 |
ATUARÃO NA CARGA E NA DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS | |||||||
24 | 13321 | SERVIÇO DE CATERING COQUETEL - | UND | 3,0000 | 8.800,00 00 | 26.400,0 0 | |
25 | 13322 | SERVIÇO DE CATERING PARA CAMARIM - | UND | 12,0000 | 8.800,00 00 | 105.600, 00 | |
26 | 13122 | SERVIÇOS DE LOCUTOR PROFISSIONAL -COM EXPERIÊNCIA EM APRESENTAÇÃO DE SHOW, ABERTURA DE EVENTOS E CERIMONIAIS | DIÁR | 15,0000 | 830,0000 | 12.450,0 0 | |
27 | 13123 | SERVIÇOS DE SUPERVISÃO A EQUIPE DE APOIO À SEGURANÇA INFORMAÇÃO, OBSERVAÇÃO E DIRECIONAMENTO DE PÚBLICO . | DIÁR | 30,0000 | 400,0000 | 12.000,0 0 | |
28 | 13125 | SHOW DE BANDAS LOCAIS/PEQUENO PORTE - CONTRATAÇÃO DE SHOWS MUSICAIS DE BANDAS LOCAIS (GUAPIMIRIM) | DIÁR | 25,0000 | 3.500,00 00 | 87.500,0 0 | |
29 | 13113 | STAFF/PROMOTORES - PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR AUXILIAR, DE UM MODO GERAL, AS ATIVIDADES PRESENTES NA PROGRAMAÇÃO DOS EVENTOS. | DIÁR | 150,0000 | 236,5680 | 35.485,2 0 | |
30 | 13110 | TÉCNICO DE SOM - | DIÁR | 15,0000 | 1.050,00 | 15.750,0 |
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO ALINHAMENTO DOS MAPAS/RIDES ENTRE TODOS OS EVENTOS | 00 | 0 |
Prazo de validade da proposta:
Prazo de pagamento:
Prazo de fornecimento:
OBS: A empresa declarada vencedora apresentará, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, à partir do resultado final da habilitação declarando a licitante vencedora, nova planilha detalha respeitando o valor final da licitação.
ANEXO II
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente termo tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para realização da Festa do Aipim, Festa do Dia das Crianças, Feira de Tecnologia, Festival de Verão e outros eventos a serem realizados conforme calendário anual de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
1.2. Na presente contratação será utilizado o Sistema de Registro de Preços (SRP) para formação de Ata de Registro de Preços, de acordo com o Art. 4º do Decreto Municipal nº 1949 de 22 de outubro de 2021, diz que as compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preço poderão adotar a modalidade pregão, na forma de regulamento municipal específico.
1.3. Especificação Técnica detalhada do objeto
LOTE I - PRODUÇÃO EXECUTIVA E RÁDIOS COMUNICADORES | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT . | UND. |
1 | COORDENADOR GERAL - Profissional responsável por coordenar toda a equipe técnica e artística envolvida na programação da Festa do Aipim, Festa do dia das Crianças, Feira de Tecnologia, Festival de Verão e outros eventos a serem realizados conforme calendário anual de Eventos 2022/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com o objetivo de resultar no bom andamento das atividades durante as programações. Seu trabalho compreende na criação de cronograma geral, juntamente com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, demais Secretarias e Órgãos correspondentes, além de fornecedores, com o objetivo de alinhar a produção de eventos em todos os seus detalhes para que este seja executado com excelência entre todos os profissionais e responsáveis envolvidos. | 15 | Unidade- diária |
2 | PRODUTOR EXECUTIVO - Profissional responsável pela produção geral dos eventos, diretamente alinhado com a |
Coordenação Geral, fornecedores, técnicos e artistas envolvidos nos Eventos. Sua atribuição também consiste em desenhar a logística do evento a ser obedecida por todos os envolvidos e acompanhada diretamente pelos assistentes de produção. | 15 | Unidade- diária | |
3 | ASSISTENTES DE PRODUÇÃO - Profissional diretamente ligado à Produção Executiva e responsável pelo bom andamento das atividades, conforme cronograma estabelecido pela Coordenação Geral, e mapas alinhados com técnicos de som, artistas e espaço/estabelecimento onde a ação será realizada. | 60 | Unidade- diária |
4 | TÉCNICO DE SOM - Profissional responsável pelo alinhamento dos mapas/rides entre todos os eventos, locais e fornecedor. Seu trabalho consiste em viabilizar as condições técnicas solicitadas pelos artistas, juntamente com os fornecedores licitados, assim como a criação de um cronograma de ação a ser realizado juntamente com os assistentes de som. | 15 | Unidade- diária |
5 | ASSISTENTES DE SOM - Profissional responsável por alinhar a montagem, passagem de som e desmontagem dos eventos participantes, cumprimento dos horários dentro do cronograma geral, obedecendo as diretrizes dos eventos estabelecidas pelo Técnico de Som e Produção Executiva. | 30 | Unidade- diária |
6 | MONITOR - Profissional responsável por apresentar a exposição de Artes Visuais, contando a história das obras e dos artistas participantes, além de monitorar a conduta do público presente com o objetivo de garantir a ordem do espaço e a preservação das obras de artes. | 30 | Unidade- diária |
7 | STAFF/PROMOTORES - Profissional responsável por auxiliar, de um modo geral, as atividades presentes na programação dos Eventos. Sua ação está diretamente subordinada aos Assistentes de Produção, com objetivo de garantir o bom funcionamento das atividades em seus respectivos espaços. | 150 | Unidade- diária |
8 | FOTÓGRAFOS - Profissionais responsáveis por realizar a cobertura fotográfica de toda a programação cultural dos eventos, produzindo imagens em alta resolução para arquivo da Secretaria da Municipal de Cultura e Economia Criativa e Prefeitura de Guapimirim e também liberando imediatamente as imagens com objetivo de alimentarmos as redes sociais que cobrirão os eventos. | 30 | Unidade- diária |
9 | FILMAKERS - Profissional responsável por realizar a cobertura de todas as programações, com pequenos vídeos para redes sociais, de 15 segundos a 1 minuto a serem liberados imediatamente após as ações, para a publicação em redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Prefeitura de Guapimirim, e vídeo diário, obtendo o compacto da programação, em 2 e 3 minutos/dia, além de um clipe geral dos Eventos, de 3 a 5 minutos. | 30 | Unidade- diária |
10 | EQUIPE DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – |
Equiperesponsável pela produção de conteúdo, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e de Comunicação da Prefeitura. Criação de textos para todas as mídias e canais propostos no planejamento de mídia dos eventos e clipping impresso e eletrônico, além de um social media que será o profissional de comunicação responsável por planejar e apurar todo o conteúdo produzido pelos fotógrafos e filmakers, e alimentar exclusivamente as redes sociais dos Eventos com conteúdo em tempo real e compacto dos dias de programação. | 08 | Unidade- diária | |
11 | DESIGNER GRÁFICO - Profissional responsável por toda criação de layouts dos eventos, relacionado a todos os tipos de mídia impressa e eletrônica, tais como: busdoor, filipetas, caderno com a programação dos eventos e lonas. | 08 | Unidade- diária |
12 | DIRETOR DE PALCO - Profissional responsável pelo bom andamento da realização da programação dos palcos a serem montados. Sua atribuição confere no cumprimento do planejamento realizado pela Coordenação e Produção Executiva, tais como: tempo de montagem, passagem de som, realização da atividade, desmontagem, entrada e saída de equipamentos, alinhamento entre artistas e técnicos e manutenção da ordem no espaço e execução das ações dentro do horário proposto. | 15 | Unidade- diária |
13 | LOCAÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO - Locação de rádio de comunicação Rádio Motorola Walk Talk Talkabout T200 Comunicador 32 Km, 10 baterias, 10 fones, 10 carregadores, nos dias dos Eventos. | 80 | Unidade- diária |
14 | DIGITAL INFLUENCER - Influenciador digital, com perfil no Facebook e Instagram e ou YouTube, mais de 50.000 seguidores e perfil voltado para promoção de atividades culturais e destinos turísticos. | 8 | Unidade- diária |
15 | INTÉRPRETE DE LIBRAS- Profissional responsável por ajudar na comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e ouvintes por meio da Língua Brasileira de Sinais e a língua oral corrente (português brasileiro) durante os dias dos eventos. | 8 | Unidade- diária |
16 | SERVIÇOS DE LOCUTOR PROFISSIONAL -com experiência em apresentação de show, abertura de eventos e cerimoniais, respeitando à leitura do roteiro e conduzindo o andamento durante os eventos (duração de até 4h). | 15 | Unidade- diária |
17 | SERVIÇOS DE SUPERVISÃO A EQUIPE DE APOIO E CONTROLE DE PÚBLICO, INFORMAÇÃO, OBSERVAÇÃO E DIRECIONAMENTO DE PÚBLICO - Profissionais responsáveis pela supervisão a equipe de apoio/controle de público durante a execução do evento, preparados para lidar com as necessidades e eventuais dificuldades, oferecendo durante todo o | 30 | Unidade- diária |
evento o apoio logístico, orientando e supervisionando a equipe de apoio, bem como acompanhar os eventos, zelando pela segurança de todos os envolvidos. | |||
LOTE 2 – APOIO/CONTROLE DE PÚBLICO | |||
01 | APOIO/CONTROLE DE PÚBLICO- profissionais responsáveis pelo apoio do evento, bem como controle de acesso; preparados para lidar com as muitas variáveis que afetam um evento, sem perder a compostura, com foco voltado para o monitoramento do ambiente do evento buscando evitar ocorrências. | 800 | Unidade- diária |
02 | SERVIÇO DE CARREGADORES - Contratação de profissionais que atuarão na carga e na descarga dos equipamentos que integrarão o sistema de infra-estrutura dos eventos. | 66 | Unidade- diária |
LOTE 3 – CONTRATAÇÔES ARTÍSTICAS LOCAIS/REGIONAIS DE PEQUENO PORTE | |||
01 | SHOW DE BANDAS LOCAIS/PEQUENO PORTE - Contratação de shows musicais de bandas locais (Guapimirim) de todos os ritmos musicais que façam parte do cadastro Municipal Cultural junto a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de Guapimirim com duração de 1h30. As bandas deverão ser compostas por artistas da cidade e possuir, no mínimo 3 integrantes: | 25 | Unidade- diária |
02 | CONTRATAÇÃO DE DJ - artista responsável por transmitir música antes, durante e após as apresentações dos artistas. cada apresentação deverá durar no mínimo 3h. | 15 | Unidade- diária |
LOTE 4 – ALIMENTAÇÃO | |||
01 | FORNECIMENTO DE KIT LANCHE - contendo 1 (um) sanduíche pão baguete com peito de peru e queijo minas ou 1(um) sanduíche natural de pão de forma com pasta de frango; 1 (uma) embalagem de guaraná natural de 500ml; 1 (uma) garrafa de 200ml de água mineral sem gás; 1 (uma) xxxxx xx xxxxxx x 0 (xxx) xxxxx (xxxx, xxxx ou banana) embalada. O kit deverá estar acompanhado de guardanapo full pack e copo descartável. As bebidas devem ser entregues geladas. Cada kit deverá estar embalado individualmente. Os sanduíches que compõem os kits deverão estar devidamente embalados em sacos de papel monolúcido para sanduíches, ou sacos em filme de polipropileno, transparente, atóxico, fechados e com a data de fabricação. Os kits serão direcionados para a Equipe de | 1000 | Unidade- diária |
Produção, Equipe de serviço de Apoio à segurança, Equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Equipe da Guarda Civil Municipal, Equipe da Defesa Civil e Equipe da Secretaria Municipal de Comunicação Social e serão distribuídos nos eventos que serão realizados no período da manhã e da tarde. | |||
02 | SERVIÇO DE CATERING COQUETEL- Composição de buffet completo para o camarote das autoridades para 150 pessoas, dentre elas, convidados da Administração Pública (prefeita, secretário e vereadores e seus familiares), equipe de trabalho e artistas envolvidos no evento. Deverá estar incluída toda a louça necessária e serviço de garçons. Deverá conter os seguintes itens: Refrigerante, suco, água, canapés frios (mínimo 2 sabores), salgados fritos e assados de diversos sabores (mínimo de 5 variedades), torradas, patês e antepastos (mínimo 2 sabores), miniquiches, tábuas de frios decoradas (com no mínimo 3 tipos de queijo, salame, presunto, blanquet, peito de peru, ovo de codorna, azeitona) | 03 | Unidade- diária |
03 | SERVIÇO DE CATERING PARA CAMARIM - Composição de buffet completo para os camarins dos shows de pequeno porte para 155 pessoas (artistas locais como músicos e atores) que se apresentarão durante toda a programação do eventos, incluindo toda a louça necessária e serviço de composição e arrumação. Deverá conter os seguintes itens: Refrigerante, suco, água (gelada e natural), (mínimo 2 sabores), salgados fritos e assados de diversos sabores (mínimo de 5 variedades), Pizzas (mínimo 2 sabores) e frutas da estação. | 12 | Unidade- diária |
04 | SERVIÇO DE REFEIÇÃO - tipo jantar em embalagem individual, contendo arroz branco; feijão preto; macarrão; 01 (um) tipo de carne (bovina ou frango); 01 (um) tipo de salada de alface e tomate; 01 embalagem de guaraná natural de 500 ml; 1 (uma) garrafa de 200ml de água mineral sem gás. A embalagem deverá estar acompanhada de guardanapo full pack; copo descartável e talheres descartáveis. As bebidas devem ser entregues geladas. O transporte de refeições prontas para consumo imediato, deve ser realizado em veículo fechado, logo após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado, de material adequado, conservada a temperatura do produto ao redor de acordo com as normas da vigilância sanitária. As refeições serão direcionadas para a Equipe de Produção, Equipe de serviço de Apoio à segurança, Equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Equipe da Guarda Civil Municipal, Equipe da Defesa Civil e Equipe da Secretaria Municipal de Comunicação Social e serão distribuídos nos eventos que serão | 800 | Unidade- diária |
realizados no período da noite. | |||
LOTE 5 – IMPRESSOS | |||
01 | PROGRAMAS – Caderno que conterá a programação completa da Festa do Aipim, Festa do Dia das Crianças, Feira de Tecnologia, Festival de Verão e outros eventos a serem realizados conforme calendário anual de Eventos 2022/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa com 3 folhas, tamanho A4, impressão digital 4/4, papel couchet fosco 150gr, 1 dobra e 2 grampos. | 25.000 | Unidade- diária |
02 | FILIPETAS - Material promocional impresso: 1 lâmina 20x10cm, impressão digital 4/4, em papel couchet fosco 150gr. | 75.000 | Unidade- diária |
03 | CREDENCIAL - Crachás no tamanho 10x15cm, em pp, impressão digital frente e verso, com um furo para jacaré. | 1.500 | Unidade- diária |
04 | CORDÃO PARA CREDENCIAL: cordão em tecido, impressão digital frente e verde, 85x2cm, acabamento com argola e jacaré em metal. | 1.500 | Unidade- diária |
05 | PULSEIRAS DE CONTROLE DE ACESSO – confeccionadas em papel sintético (não rasga ou desmancha) com largura de 25mm, personalizadas com cores, logo e dias do evento e lacre picotado, para serem distribuídas a todos os profissionais da produção, secretaria de Cultura e Economia Criativa e artistas envolvidos no evento. | 500 | Unidade- diária |
2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM
2.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei nº 10.520/2002, em seu art. 1º, parágrafo único e no art. 2º, parágrafo 2º do Decreto Municipal nº 1949, de 22 de outubro de 2021.
2.2 Será utilizado o sistema de registro de preços (SRP), para formação de Ata de Registro de Preços, enquadrando-se nos pressupostos do artigo 4º, do Decreto n° 1949 de 22 de outubro de 2021.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 Segundo a Constituição Brasileira de 1988, cada município é autônomo, sendo responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos tal como previsto preponderantemente no art. 30 e complementado pelo art. 16 da Lei Orgânica Municipal, cabendo ao chefe do Poder Executivo a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
4.2 Os Eventos Culturais, de maneira geral, tem por objetivo proporcionar acesso cultural e suas demais manifestações a população, fomentar a cultura local, fortalecer a economia e o turismo.
Neles é possível vivenciar diversão, manifestações artísticas reunidas em uma programação pensada especificamente para reforçar no público a identidade cultural e turística da região;
4.3 Outras manifestações artísticas presentes em eventos Culturais são a música e a dança. A música nos eventos Culturais cumpre um papel importantíssimo na revelação e impulsionamento de artistas e cenas culturais locais e regionais. Além disso, a música é uma das formas de expressão da cultura popular que exerce uma importante função na construção de identidades na sociedade moderna. Ela conseguiu quebrar a barreira das diferenças culturais, possibilitando novas práticas sociais. Uma pesquisa divulgada pela Universal Music em 2019, apontou que o Brasil é o país mais apaixonado por música. Para a pesquisa, realizada pela internet, 83% dos brasileiros informaram que são “completamente apaixonados por música”; ressaltamos que este dado se reflete na realidade de nosso Município uma vez que em nosso cadastro Municipal Cultura predomina a classe Musical.
4.4 Por sua vez, a dança é uma manifestação artística que desenvolve a coordenação motora, a agilidade, o ritmo, a percepção espacial e fortalece a musculatura. Também, melhora a auto- estima, as relações interpessoais, reduz os bloqueios psicológicos, melhora a concentração, sensibilidade e a motivação; fatores importantes para potencializar a criatividade. Incentivar ela em festivais é uma forma de garantir uma identidade cultural e turística por meio do corpo, projetando ao público a expressão corporal de um povo;
4.5 Os eventos Culturais do calendário anual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa proporcionará empregos diretos e indiretos para vários setores e movimentará a economia local da cidade e do trade turístico (restaurantes, hotéis, pousadas...).
4.6 Portanto, realizar Eventos Culturais em nossa cidade se justifica pelo fato de oportunizar ao público a possibilidade de ver todas essas manifestações artísticas em um único evento, além disso, de resgatar a história cultural, artística e turística do município.
4.7 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não possui em seu quadro de funcionários a quantidade de pessoal necessária para a realização dos eventos citados no item 1.1, sendo assim, necessita contratar equipe de Produção, Comunicação, apoio à Segurança e controle de acesso, bem como rádios de comunicação para todos os envolvidos e alimentação para todos os profissionais que estarão trabalhando durante as datas dos eventos.
4.8 A Segurança do evento será feita pelo Estado, através da Polícia Militar, e pelo município, através da Guarda Civil Municipal; para reforço na segurança, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa contratará uma equipe de Apoio à Segurança e controle de acesso, para assegurar o bem estar não só do público presente, mas também de todos os envolvidos em cada evento citado no item 1.1.
4.9 A Secretaria de Cultura e Economia Criativa não possui Ata de Registro de Preços Vigente para o objeto do Lote 5 – impressos.
4.10 Para que eventos deste porte sejam realizados, é necessário uma grande equipe de profissionais de diversas áreas envolvidos na execução do Projeto; sendo assim, justifica-se a contratação dos objetos deste Termo de referência para a realização dos eventos citados no item 1.1.
5. REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 O Regime de Execução será de forma indireta sob empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no presente Termo de Referência.
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1A contratada fornecerá os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto. Todas as despesas de locomoção até o local indicado para a realização dos serviços são de inteira
responsabilidade da contratada. A contratada deverá fornecer, dentre outros, os materiais de pequeno valor, ainda as ferramentas, veículos e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços, sem que haja qualquer alteração dos preços.
7.INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
7.1 As informações relevantes para o dimensionamento da proposta encontram-se no tópico 6 deste Termo de Referência.
7.2 Do Enquadramento do Objeto
7.2.1 Os serviços que constituem o Objeto deste Termo de Referência enquadram-se no conceito de prestação de serviços comum, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida. Entende-se, que deverá ser realizado o Sistema de Registro de Preços (SRP )para formação de Ata de Registro de Preços, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
7.2.2 O objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal 1949 de 22 de outubro de 2021.
1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto deste Termo de Referência, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista.
8.2 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecer às condições e especificações estabelecidas no Edital e apresentar a melhor proposta por MENOR PREÇO POR XXXX, para que os serviços sejam prestados de maneira organizada de acordo com cada segmento.
8.3 A proposta deverá englobar os seguintes custos: diárias dos profissionais, encargos tributários da empresa, despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais e a margem de lucro da empresa.
8.4 O valor da proposta não poderá ser superior ao valor unitário ou global.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1O prazo de validade das propostas não será inferior a 60 dias, a contar da data da sua apresentação.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DA ATA
10.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do respectivo instrumento de prestação de serviços.
10.2 O contrato firmado entre as partes poderá ser prorrogado conforme art. 57, Inciso II da LC 8666/93.
10.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do respectivo instrumento.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Encerrada a etapa de lances, a proposta será examinada e classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de ampla pesquisa.
11.2 Para a presente contratação adotar-se-á a modalidade de Sistema de Registro de Preços (SRP), tendo como sua forma presencial, critério de julgamento menor preço por lote, tendo em vista a natureza comum dos serviços, e o resultado imediato da padronização que consiste na ausência de variação das características do objeto a ser licitado.
11.3 Confirmada a aceitabilidade da proposta, será divulgado o resultado do julgamento do preço, procedendo a verificação da habilitação do licitante.
11.4 A classificação das propostas será pelo critério de menor preço, representado pelo menor por lote, observado o preço total de referência do item obtido por meio de ampla pesquisa.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
12.1 O Regime de Execução será EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITARIO.
13. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
13.1 As licitantes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
13.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
13.3 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
13.4 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.5 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
13.6 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.7 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
13.8 Do Cronograma de Execução
13.8.1 A contratada deverá respeitar o cronograma de execução dos eventos a partir da assinatura do contrato, de acordo com a programação abaixo:
Programação Festa do Aipim Sexta feira – 02 de setembro
21h –Apresentação de Banda/Artista Local–Parque de Exposições da Cotia
23h30 min –Show de médio porte – Parque de Exposições da Cotia
Sábado – 03 de setembro
21h – Apresentação de Banda/Artista Local – Parque de Exposições da Cotia 23h30 min – Show de médio porte – Parque de Exposições da Cotia
Domingo – 04 de setembro
21h – Apresentação de Banda/Artista Local – Parque de Exposições da Cotia 23h30 min – Show de médio porte – Parque de Exposições da Cotia
Programação Festa das Crianças Quarta feira – 12 outubro de 2022
9h – Shows infantis, distribuição de brindes, brincadeiras, parque com brinquedos
infláveis – Campo da Worthington
Programação Guapiton
Quinta feira – 03 de novembro de 2022
10h – Evento de tecnologia, palestras, shows e atrações convidadas – CoopCorreios
Sexta feira – 04 de novembro de 2022
10h – Evento de tecnologia,palestras, shows e atrações convidadas – CoopCorreios
Sábado – 05 de novembro de 2022
10h – Evento de tecnologia, palestras, shows e atrações convidadas – CoopCorreios
Programação Festival de Verão Sexta feira - 13 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx - 00 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx - 00 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx xxxxx - 00 xx xxxxxxx de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx - 00 de janeiro de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx- 00 xx xxxxxxx de 2023
14h – Shows com artistas locais, atrações infantis – Praça Xxxxx Xxxxx
14. FORMAS DE ENTREGA E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com a necessidade do evento, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução do CALENDARIO ANUAL DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, exposto no item 13.9 deste Termo de Referência.
14.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
14.3 No prazo de até 10 (dez) dias do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.4 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, da seguinte forma:
14.4.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.4.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em processo a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.4.3 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.4.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.4.5 No prazo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá apresentar manifestações quanto à execução do objeto, em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.4.6 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com o atesto.
14.4.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.5 No prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.5.1 Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.5.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já a tenha emitido previamente, a realização de glosa.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
15.1 CONTRATADA
a) Respeitar o cronograma de execução imposto pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
b) Cumprir todas as exigências legais e executar o objeto com eficácia e eficiência, conforme definido neste Termo de Referência;
c) Xxxxxx compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
d) Indicar um preposto para estar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa durante toda execução do contrato e durante a montagem/execução dos eventos/desmontagem;
e) Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
f) Os profissionais da área de segurança deverão estar uniformizados e identificados com crachá;
g) A produção executiva deverá acompanhar toda montagem da estrutura em cada local onde acontecerão os eventos;
h) Toda equipe de trabalho deverá estar a postos pelo menos 2h antes do início de cada evento, bem como toda estrutura necessária, como camarim, por exemplo, deverá estar pronto antes da chegada dos artistas;
i) Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não tem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
j) Independente da fiscalização da contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão da CONTRATANTE;
k) Manter o perfeito controle da qualidade dos serviços prestados;
l) Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização;
m) Xxxxxxxx aos Fiscais de contrato relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto ao local da prestação do serviço informado pela CONTRATANTE, indicando a sua função;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) A empresa vencedora do Lote 3(para contratação dos artistas locais), deverá possuir, no dia da apresentação, carta de exclusividade dos artistas com vigência para o período do evento, discriminando a data, horário e endereço da apresentação;
p) A empresa vencedora do Lote 3 (para contratação dos artistas locais), deverá, obrigatoriamente, contratar os artistas que estão inscritos no Cadastro Municipal de Guapimirim, para que as apresentações de abertura dos shows sejam feitas por artista da cidade, de acordo com a Lei Municipal nº 1011 de 28 de novembro de 2017;
q) Será expressamente proibida a contratação de bandas que tenham participação de servidores da Prefeitura Municipal de Guapimirim.
15.2 CONTRATANTE
a) Acompanhar o serviço prestado, podendo suspender a sua continuidade, caso este não atenda ao que está definido neste Termo de Referência;
b) Fiscalizar o Contrato;
c) Fiscalizar toda a execução do serviço;
d) Dar suporte à CONTRATADA em relação aos locais de realização do evento;
e) Dar suporte à CONTRATADA durante toda execução do serviço;
f) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da empresa contratada, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto e o seu aceite;
g) Efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Termo de Referência;
h) Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor;
i) Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, visando ao fiel cumprimento execução do Contrato;
j) Aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
k) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
l) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
m) Permitir o livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço;
n) Xxxxxxxx a rigoroso controle da prestação dos serviços contratados, aplicando as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
o) Arcar com as despesas de ECAD do evento.
p) Responsabilizar-se pela emissão das licenças e autorizações necessárias para a realização dos eventos junto aos órgãos competentes;
q) Contratação de geradores de energia a fim de não sobrecarregar o fornecimento de energia elétrica dos locais onde acontecerão os eventos citados no item 13.9.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR INADIMPLEMENTO:
16.1 No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência e do correspondente Edital para contratação do objeto, o Município de Guapimirim através da Secretaria solicitante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições previstas no instrumento convocatório. Assim, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.3Multa de:
16.3.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.3.20,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.3.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.3.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.3.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.4Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
16.4.4A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
16.4.5As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da
garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente;
16.4.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
16.4.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
16.4.8 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são detalhadas no instrumento contratual.
17. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 O acompanhamento e a fiscalização da aquisição ficarão sob a responsabilidade da Fiscal de Contrato Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx –1367237 e Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula - 12469911,a qual caberá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.2 Fica indicado como preposto o servidorAdriane Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 8253832tendo em vista que trata -se de serviço descentralizado e de grande vulto, com necessidade de acompanhamento e fiscalização pontual.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho | Elemento da despesa | Reduzido | Fonte de Recurso |
13.392.0036.2.156 | 3390.39.00 | 821 | 1.704.99 |
13.392.0036.2.156 | 3390.30.00 | 819 | 1.704.99 |
13.392.0036.2.156 | 3390.32.00 | 820 | 1.704.99 |
19. DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento.
19.2. Para realização do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório do serviço realizado naquele mês/período/evento. A nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE;
19.3. Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação;
19.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços;
19.5. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM;
19.6. O pagamento devido à CONTRATADA não excederá o valor apresentado em sua proposta comercial.
20. FORMA DE PAGAMENTO
20.1 O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto o foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo;
20.2 A contratada deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as medições das parcelas executadas, sendo tal procedimento efetuado pelo setor pertinente da Secretaria solicitante e atestado em impresso apropriado;
20.3 O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes;
20.4 Os pagamentos das obrigações, não sendo efetuados pela Prefeitura Municipal Guapimirim de dentro do prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra em conseqüência de sua própria responsabilidade, serão acrescidos de compensação financeira à razão 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia e mais multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso em relação ao prazo definido, e calculado, exclusivamente, sobre o valor da parcela devida;
20.5 O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Senhor (a) Prefeito (a), em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento da contratada, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso;
20.6 Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos a Contratada, suspendendo o prazo de pagamento, reiniciando-se a sua contagem a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
20.7 Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Guapimirim, CNPJ 39.547.500/0001-83, e endereçados à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
20.8 No setor apropriado desta Prefeitura Municipal, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
a) o requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
b) cópia da Nota de Empenho;
c) cópia da Autorização de Fornecimento, quando houver;
d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores devidamente habilitados e pelo secretário da pasta.
20.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, a contagem do prazo de 30 dias será reiniciada a partir da respectiva reapresentação.
00.XX REAJUSTE
21.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
21.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPC-A exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
21.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
21.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
21.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
21.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
21.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
21.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1 Em virtude da sua expertise na coleta adequada de preços e pela utilização de métodos que garantem a obtenção de valores condizentes com o mercado, recomenda-se que a presente estimativa seja elaborada pela Secretaria Municipal da Casa Civil, nomeadamente pelo Setor de Compras.
23. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do Objeto Licitatório.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 O presente Termo de Referência foi concebido com base na Lei Federal nº 8666/1993, Decreto nº 1949 de 22 de outubro de 2021, e demais legislações pertinentes e nas premissas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro-TCE-RJ, além da literatura técnica disponível sobre o tema;
24.2 O Termo de Referência ora apresentado é parte integrante da documentação de processo licitatório que tem por Contratante o Município de Guapimirim através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com vistas à prestação de serviços por parte de empresa Contratada, devidamente qualificada e que apresente o melhor preço e qualificação para execução do objeto.
24.3 A participação de empresas em regime de Consórcio é vedada, por não constituir a prática do mercado em contratações pertinentes ao objeto do presente Termo de
Referência, como também, considerando a baixa complexidade técnica da contratação.
24.4 A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
24.5 Descrição do serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha composição de custo.
Aprovo o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável da respectiva contratação, conforme disposto no Artigo 7º, parágrafo 2º, Inciso I, da Lei 8.666/93.
Guapimirim, 19 de julho de 2022.
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 1370178-13 | De acordo: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Matrícula: 91146-32 |
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com
endereço à............................., declara, em atendimento ao previsto no Edital Pregão Presencial nº 61/2022, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope Habilitação, junto com os demais documentos.
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ , com endereço
à............................., através do seu ................................ (proprietário, sócio-proprietário,
presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), (estado civil),
portador do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à
................................., CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão Presencial n. 61/2022 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, o Sr.(a) .........................................., (nacionalidade),
........................(estado civil), portador do RG n ..............................., CPF n ,
residente à ................................., que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: O credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ .............................., com
endereço à , declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da
Lei n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2022.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, DECLARO(AMOS) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 61/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL.
..................................., ..... de de 2022.
..................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA COMO CONTRATANTE, E A
______________________________, COMO CONTRATADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL, NA FORMA ABAIXO.
MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM/RJ, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.547.500/0001-83, domiciliado a Avenida Dedo de Deus, nº 1.161, Centro – Guapimirim/RJ, por meio do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr , e a
Empresa , estabelecida na [endereço da
sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2022, realizado por meio do processo administrativo nº 4582/2022, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.O presente Contrato será regido pelas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei nº 10.520 de 17de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1301/2018 e 1949/2021 e suas alterações, e, no que couber, toda legislação federal e municipal aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL, conforme Anexo II do Edital parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
1.2. DESCRIÇÃO DO ÍTEM CONTRATADO
1.2.1. São as seguintes as quantidades REGISTRADAS para a contratação, conforme descrição na Proposta de Preços – ANEXO I e Termo de Referência – Anexo II do Edital.
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
1 | xxxxxxx | xxxxxxx | xxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
2 | xxxxxxx | xxxxxxx | xxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
1.3 REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1. O serviço deverá ser prestado de acordo com a necessidade do evento, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução do CALENDARIO ANUAL DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, exposto no item 13.9 deste Termo de Referência.
2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
2.3. No prazo de até 10 (dez) dias do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
2.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, da seguinte forma:
2.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
2.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em processo a ser encaminhado ao gestor do contrato.
2.4.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
2.4.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
2.4.5. No prazo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá apresentar manifestações quanto à execução do objeto, em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
2.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com o atesto.
2.4.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
2.5. No prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
2.5.1. Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
2.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
2.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já a tenha emitido previamente, a realização de glosa.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
2.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DA DESPESA | REDUZIDO | FONTE DE RECURSO |
13.392.0036.2.156 | 3390.39.00 | 821 | 1.704.99 |
13.392.0036.2.156 | 3390.30.00 | 819 | 1.704.99 |
13.392.0036.2.156 | 3390.32.00 | 820 | 1.704.99 |
CLÁUSULA QUARTA: VALOR
4.1. O valor global para a execução do objeto do presente contrato, no prazo previsto e estabelecido, importa em R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.2. O preço global já inclui todos os custos diretos, indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e tudo o mais necessário ao atendimento do objeto.
4.3. Considerando que o presente instrumento é oriundo de Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial SRP nº XXX/2022, onde a entrega do objeto se dará conforme a necessidade da Secretaria solicitante, a emissão da Nota de Empenho será de acordo com o valor mensal da referida aquisição, sendo sempre abatido do valor global.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do respectivo instrumento de prestação de serviços.
5.2. O contrato firmado entre as partes poderá ser prorrogado conforme art. 57, Inciso II da LC 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DO CRITÉRIO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
6.1.1. O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento.
6.1.2. Para realização do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório do serviço realizado naquele mês/período/evento. A nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE;
6.1.3. Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação;
6.1.4. enhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços;
6.1.5. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM;
6.1.6. O pagamento devido à CONTRATADA não excederá o valor apresentado em sua proposta comercial.
6.2. FORMA DE PAGAMENTO
6.2.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto o foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo;
6.2.2. A contratada deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as medições das parcelas executadas, sendo tal procedimento efetuado pelo setor pertinente da Secretaria solicitante e atestado em impresso apropriado;
6.2.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes;
6.2.4. Os pagamentos das obrigações, não sendo efetuados pela Prefeitura Municipal Guapimirim de dentro do prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra em conseqüência de sua própria responsabilidade, serão acrescidos de compensação financeira à razão 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia e mais multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso em relação ao prazo definido, e calculado, exclusivamente, sobre o valor da parcela devida;
6.2.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Senhor (a) Prefeito (a), em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento da contratada, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso;
6.2.6. Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos a Contratada, suspendendo o prazo de pagamento, reiniciando-se a sua contagem a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
6.2.7. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Guapimirim, CNPJ 39.547.500/0001-83, e endereçados à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
6.2.8. No setor apropriado desta Prefeitura Municipal, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
e) O requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
f) Cópia da Nota de Empenho;
g) Cópia da Autorização de Fornecimento, quando houver;
h) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores devidamente habilitados e pelo secretário da pasta.
6.2.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, a contagem do prazo de 30 dias será reiniciada a partir da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA: PENALIDADES
7.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência e do correspondente Edital para contratação do objeto, o Município de Guapimirim através da Secretaria solicitante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições previstas no instrumento convocatório. Assim, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.2. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.3. Multa de:
7.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.3.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
7.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
7.4.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente;
7.4.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
7.4.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
7.4.8. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são detalhadas no instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA: INADIMPLÊNCIA
8.1. A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes;
b) Interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato;
c) Inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes.
8.2. Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Guapimirim acate as justificativas relatadas pelo interessado.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos da Lei 8.666/93, com as consequências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2. As partes poderão ainda rescindir o contrato, independentemente de aviso ou notificação, pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES
10.1. À contratada caberá:
a) Respeitar o cronograma de execução imposto pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
b) Cumprir todas as exigências legais e executar o objeto com eficácia e eficiência, conforme definido neste Termo de Referência;
c) Xxxxxx compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
d) Indicar um preposto para estar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa durante toda execução do contrato e durante a montagem/execução dos eventos/desmontagem;
e) Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de
emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
f) Os profissionais da área de segurança deverão estar uniformizados e identificados com crachá;
g) A produção executiva deverá acompanhar toda montagem da estrutura em cada local onde acontecerão os eventos;
h) Toda equipe de trabalho deverá estar a postos pelo menos 2h antes do início de cada evento, bem como toda estrutura necessária, como camarim, por exemplo, deverá estar pronto antes da chegada dos artistas;
i) Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não tem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
j) Independente da fiscalização da contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão da CONTRATANTE;
k) Manter o perfeito controle da qualidade dos serviços prestados;
l) Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização;
m) Xxxxxxxx aos Fiscais de contrato relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto ao local da prestação do serviço informado pela CONTRATANTE, indicando a sua função;
n) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) A empresa vencedora do Lote 3 (para contratação dos artistas locais), deverá possuir, no dia da apresentação, carta de exclusividade dos artistas com vigência para o período do evento, discriminando a data, horário e endereço da apresentação;
p) A empresa vencedora do Lote 3 (para contratação dos artistas locais), deverá, obrigatoriamente, contratar os artistas que estão inscritos no Cadastro Municipal de Guapimirim, para que as apresentações de abertura dos shows sejam feitas por artista da cidade, de acordo com a Lei Municipal nº 1011 de 28 de novembro de 2017;
q) Será expressamente proibida a contratação de bandas que tenham participação de servidores da Prefeitura Municipal de Guapimirim.
10.2 – À Contratante caberá:
a) Acompanhar o serviço prestado, podendo suspender a sua continuidade, caso este não atenda ao que está definido neste Termo de Referência;
b) Fiscalizar o Contrato;
c) Fiscalizar toda a execução do serviço;
d) Dar suporte à CONTRATADA em relação aos locais de realização do evento;
e) Dar suporte à CONTRATADA durante toda execução do serviço;
f) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da empresa contratada, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto e o seu aceite;
g) Efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Termo de Referência;
h) Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor;
i) Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, visando ao fiel cumprimento execução do Contrato;
j) Aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
k) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
l) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
m) Permitir o livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço;
n) Xxxxxxxx a rigoroso controle da prestação dos serviços contratados, aplicando as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
o) Arcar com as despesas de ECAD do evento.
p) Responsabilizar-se pela emissão das licenças e autorizações necessárias para a realização dos eventos junto aos órgãos competentes;
q) Contratação de geradores de energia a fim de não sobrecarregar o fornecimento de energia elétrica dos locais onde acontecerão os eventos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da aquisição ficarão sob a responsabilidade da Fiscal de Contrato Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula – 1367237 e Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula – 12469911, a qual caberá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.2 Fica indicado como preposto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula 8253832 tendo em vista que trata -se de serviço descentralizado e de grande vulto, com necessidade de acompanhamento e fiscalização pontual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
12.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPC-A exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
12.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
12.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
12.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
12.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
12.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
12.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do Objeto Licitatório.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 Integra o presente contrato o Processo de Licitação 4582/2022, com as suas inclusas condições gerais, termo de referência, edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela empresa naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, nomeiam as partes o Foro da Comarca de Guapimirim, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam este instrumento, com as testemunhas abaixo assina
das.
Guapimirim-RJ, de de 2022.
Pelo contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1. 2.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2022.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no
CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no , DECLARA, para
fins do disposto no item 10 – Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ´
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar Federal nº 128, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura de sócio da firma)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio juntamente com os envelopes nº 1 e nº 2, porém fora dos envelopes, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Federal Complementar nº 123/2006.
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/___ Processo Administrativo nº 4582/2022 PREGÃO 61/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL, QUE
FIRMAM O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S).
O Prefeitura Municipal de Guapimirim, inscrito no CNPJ sob o nº 39.547.500/0001-83, com sede situada na Avenida Dedo de Deus, 1161, representado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo(a) Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ora denominada AUTORIDADE
COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 4582/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 1.301/18 e 1949/21, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E AÇÃO PROMOCIONAL, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referência – Anexo II do Edital e o Formulário de Proposta de Preços – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de prestação de serviços, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo II – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado no quadro abaixo.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos serviços registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada na página eletrônica da Prefeitura de Guapimirim e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO QUANTITATIVO
3.1. São as seguintes as quantidades REGISTRADAS para a contratação, conforme descrição na Proposta de Preços – ANEXO I e Termo de Referência – Anexo II do Edital.
ITEM | QUANT. | UNID | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
1 | xxxxxxx | xxxxxxx | xxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
2 | xxxxxxx | xxxxxxx | Xxxxxxx | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx |
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL DE FORNECIMENTO / REGIME DE EXECUÇÃO:
4.1. O serviço deverá ser prestado de acordo com a necessidade do evento, e sua aceitação se dará conforme o planejamento de Execução do CALENDARIO ANUAL DE EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, exposto no item 13.9 do Termo de Referência.
4.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
4.3. No prazo de até 10 (dez) dias do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
4.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato após a entrega da documentação necessária, da seguinte forma:
4.4.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em processo a ser encaminhado ao gestor do contrato.
4.4.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.4.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
4.4.5. No prazo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal deverá apresentar manifestações quanto à execução do objeto, em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
4.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com o atesto.
4.4.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
4.5. No prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
4.5.1. Realizar a verificação da manifestação do relatório e de toda a documentação apresentada pelo fiscal do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
4.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
4.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, sob pena de, caso já a tenha emitido previamente, a realização de glosa.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
4.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.8. REGIME DE EXECUÇÃO – empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
6.1. O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos ÍTEM 3.1 desta Ata de Registro de preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação das penalidades e confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA OITAVA: DO CRITÉRIO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO
8.1.1. O pagamento pelo objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município diretamente em conta bancária de titularidade da licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento.
8.1.2. Para realização do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, relatório do serviço realizado naquele mês/período/evento. A nota fiscal deverá possuir também, 02 (dois) atestos efetuados por servidores habilitados através de publicação em diário oficial pela CONTRATANTE;
8.1.3. Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao objeto desta licitação;
8.1.4. enhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços;
8.1.5. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM;
8.1.6. O pagamento devido à CONTRATADA não excederá o valor apresentado em sua proposta comercial.
8.2. FORMA DE PAGAMENTO
8.2.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto o foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo;
8.2.2. A contratada deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as medições das parcelas executadas, sendo tal procedimento efetuado pelo setor pertinente da Secretaria solicitante e atestado em impresso apropriado;
8.2.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes;
8.2.4. Os pagamentos das obrigações, não sendo efetuados pela Prefeitura Municipal Guapimirim de dentro do prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra em conseqüência de sua própria responsabilidade, serão acrescidos de compensação financeira à razão 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia e mais multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso em relação ao prazo definido, e calculado, exclusivamente, sobre o valor da parcela devida;
8.2.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Senhor (a) Prefeito (a), em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento da contratada, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso;
8.2.6. Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos a Contratada, suspendendo o prazo de pagamento, reiniciando-se a sua contagem a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
8.2.7. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Guapimirim, CNPJ 39.547.500/0001-83, e endereçados à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
8.2.8. No setor apropriado desta Prefeitura Municipal, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
i) O requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
j) Cópia da Nota de Xxxxxxx;
k) Cópia da Autorização de Fornecimento, quando houver;
l) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores devidamente habilitados e pelo secretário da pasta.
8.2.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, a contagem do prazo de 30 dias será reiniciada a partir da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR,
9.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, na qualidade de Contratantes:
a) Acompanhar o serviço prestado, podendo suspender a sua continuidade, caso este não atenda ao que está definido neste Termo de Referência;
b) Fiscalizar o Contrato;
c) Fiscalizar toda a execução do serviço;
d) Dar suporte à CONTRATADA em relação aos locais de realização do evento;
e) Dar suporte à CONTRATADA durante toda execução do serviço;
f) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da empresa contratada, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto e o seu aceite;
g) Efetuar o pagamento à Adjudicatária nos termos deste Termo de Referência;
h) Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor;
i) Prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO, visando ao fiel cumprimento execução do Contrato;
j) Aplicar à Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais;
k) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
l) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
m) Permitir o livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados em serviço;
n) Xxxxxxxx a rigoroso controle da prestação dos serviços contratados, aplicando as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
o) Arcar com as despesas de ECAD do evento.
p) Responsabilizar-se pela emissão das licenças e autorizações necessárias para a realização dos eventos junto aos órgãos competentes;
q) Contratação de geradores de energia a fim de não sobrecarregar o fornecimento de energia elétrica dos locais onde acontecerão os eventos citados no item 13.9.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a ata de registro de preços;
b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
10.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
r) Respeitar o cronograma de execução imposto pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
s) Cumprir todas as exigências legais e executar o objeto com eficácia e eficiência, conforme definido neste Termo de Referência;
t) Manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
u) Indicar um preposto para estar à disposição da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa durante toda execução do contrato e durante a montagem/execução dos eventos/desmontagem;
v) Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, inclusive para atendimento em casos de emergência, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades;
w)Os profissionais da área de segurança deverão estar uniformizados e identificados com crachá;
x) A produção executiva deverá acompanhar toda montagem da estrutura em cada local onde acontecerão os eventos;
y) Toda equipe de trabalho deverá estar a postos pelo menos 2h antes do início de cada evento, bem como toda estrutura necessária, como camarim, por exemplo, deverá estar pronto antes da chegada dos artistas;
z) Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, e referentes
aos serviços executados por seus empregados, os quais não tem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
aa) Independente da fiscalização da contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão da CONTRATANTE;
bb) Manter o perfeito controle da qualidade dos serviços prestados;
cc) Caso ocorram reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados, providenciar imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela fiscalização;
dd) Fornecer aos Fiscais de contrato relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto ao local da prestação do serviço informado pela CONTRATANTE, indicando a sua função; ee) Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
ff) A empresa vencedora do Lote 3 (para contratação dos artistas locais), deverá possuir, no dia da apresentação, carta de exclusividade dos artistas com vigência para o período do evento, discriminando a data, horário e endereço da apresentação;
gg) A empresa vencedora do Lote 3 (para contratação dos artistas locais), deverá, obrigatoriamente, contratar os artistas que estão inscritos no Cadastro Municipal de Guapimirim, para que as apresentações de abertura dos shows sejam feitas por artista da cidade, de acordo com a Lei Municipal nº 1011 de 28 de novembro de 2017;
hh) Será expressamente proibida a contratação de bandas que tenham participação de servidores da Prefeitura Municipal de Guapimirim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
12.1. O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro: Estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, segundo os critérios do edital.
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
13.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d da cláusula décima sétima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Termo de Referência e do correspondente Edital para contratação do objeto, o Município de Guapimirim através da Secretaria solicitante, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à Contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais condições previstas no instrumento convocatório. Assim, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.3. Multa de:
15.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.3.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.3.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
15.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
15.4.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente;
15.4.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
15.4.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.4.8. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis também são detalhadas no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
16.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
17.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
17.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
17.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
17.6. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
17.7. No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
18.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Guapimirim, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Guapimirim, em de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
A T E N Ç Ã O
É responsabilidade da empresa o envio de recibo de retirada de edital pela internet ao Setor de Licitação e Despesas.
A não remessa do recibo de retirada de recebimento e/ou acesso a documentação (Anexo X) exime a Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ da comunicação, por e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
Endereço para envio do recibo: Prefeitura de Guapimirim Secretaria Municipal da Casa Civil
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 4582/2022
EMPRESA: , SEDE NA: , CNPJ Nº , EMAIL, ,
TELEFONE PARA CONTATO ( ) REPRESENTADO POR,
, INSCRITO NO CPF Nº
_, PORTADOR DO RG Nº , referente ao objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO EXECUTIVA DE EVENTOS, FESTIVAIS, COMUNICAÇÃO VISUAL, ASSESSORIA DE IMPRENSA E
AÇÃO PROMOCIONAL, conforme disposto no Termo de Referência, declara que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações constantes do Edital supracitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Guapimirim, de de 2022
Assinatura do representante da empresa
Espaço destinado ao carimbo da empresa