UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Os uniformes já confeccionados e equipamentos de proteção individual, quando exigidos por lei ou pelo empregador, deverão ser fornecidos gratuitamente, cabendo à empresa disciplinar o uso dos mesmos os quais serão devolvidos no ato da demissão no estado que se encontrarem.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. O Empregador deverá fornecer ao Empregado, gratuitamente, os uniformes, incluindo calçados, e demais equipamentos de segurança do trabalhador. (EPIs), para a execução de seu trabalho.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão gratuitamente aos empregados: uniformes, macacões e demais peças de vestimenta, em número suficiente e em condições de uso, bem como equipamentos de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais e óculos de segurança graduados de acordo com a receita médica, quando por elas exigidas, na prestação do serviço ou quando a atividade e a lei assim o exigirem.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas fornecerão gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção e segurança obrigatórios, nos termos da legislação específica sobre higiene e segurança do trabalho. Também fornecerão gratuitamente uniformes e seus acessórios, quando exigirem seu uso obrigatório em serviço.
36.1. O empregado se obriga ao uso, manutenção e limpeza adequados dos equipamentos e uniformes que receber e a indenizar a empresa por extravio ou dano. Poderá ser impedido de trabalhar, com perda do respectivo salário e da freqüência, quando não se apresentar ao serviço com os respectivos uniformes e/ou equipamentos ou se apresentar com estes em
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. O empregador deverá fornecer anualmente ao empregado, gratuitamente, dois uniformes, incluindo calçados, e demais equipamentos de segurança do trabalhador. (EPIs).
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. A empresa fornecerá gratuitamente ao trabalhador uniforme e outras peças de vestimentas funcionais, bem como Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando por elas exigidas na prestação dos serviços ou quando a Lei assim o exigir.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Ao Profissional farmacêutico fica garantido o fornecimento de até dois uniformes por ANO, estes deverão OBRIGATORIAMENTE levar seu cargo técnico para facilitar sua identificação.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. INDIVIDUAL: Serão fornecidos pelo empregador mediante recibo os uniformes e EPI’s sem qualquer ônus ao trabalhador nos termos do artigo 458 da CLT; Parágrafo1º: Os uniformes quando exigido para o exercício das funções, serão obrigatoriamente concedidos pelo Empregador;
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. Serão fornecidos, gratuitamente, aos trabalhadores, quando exigidos por Lei, ou pelos empregadores, todos os equipamentos de proteção individuais e uniformes.
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. As empresas, ao exigirem que seus empregados trabalhem equipados e uniformizados, deverão fornecer, gratuitamente, os equipamentos e uniformes e, os mesmos deverão usá-los de acordo com os padrões adotados pela empresa. A substituição de um usado por novo se efetuará somente com a apresentação do equipamento ou do uniforme usado, desde que deteriorado ou danificado.