Uso Das Soluções Cláusulas Exemplificativas

Uso Das Soluções. 5.1. O uso das Soluções da Catho pela ASSINANTE: a. Não confere à ASSINANTE direitos relativos a qualquer tipo de propriedade sobre as soluções, ferramentas, funcionalidades ou conteúdo que vierem a acessar nos bancos de dados da CATHO; b. Não confere à ASSINANTE direito ao uso das marcas ou logotipos utilizados nos produtos CATHO, abrangendo, mas não se limitando a marcas, patentes, segredo industrial, direito de propriedade intelectual, direito autoral e de terceiros; c. Não permite a quaisquer usuários efetuar cobrança de valores, bens, favores ou concessões, seja a que título for, relacionados às vagas anunciadas nas ferramentas, sendo tal infração motivo de suspensão imediata do acesso do usuário; d. Permite, à CATHO, enviar anúncios, mensagens administrativas e outras informações, cabendo à ASSINANTE, se assim desejar, desativá-las via Site; e. Será disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, contudo, a ASSINANTE reconhece e concorda que, por se tratar de solução online, eventuais interrupções ou suspensões das ferramentas poderão ocorrer, razão pela qual não se garante o acesso ininterrupto, inclusive em virtude da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, podendo a CATHO compensar ao final do Plano de Assinatura os dias em que a ASSINANTE comprovadamente deixou de ter acesso à ferramenta por culpa exclusiva da XXXXX; f. Não atribui responsabilidade à CATHO quanto à indisponibilidade gerada por problemas de conexão do Site, da rede ou do sinal de internet; g. Gera o direito-dever, à CATHO, de efetuar manutenções sem prévio aviso, diante de situações extraordinárias ou imprevisíveis, a fim de preservar a qualidade dos produtos e prevenir eventuais problemas; h. Confere à CATHO o direito de incluir ou remover funcionalidades e/ou recursos, sempre visando a melhoria das funcionalidades, ficando os clientes cientes dessas possíveis alterações; i. Não se destina à realização, por parte da CATHO, de recrutamentos de candidatos em nome da ASSINANTE, tampouco importa na garantia de que a ASSINANTE irá efetivar quaisquer contratações; j. Permite à CATHO registrar dados de utilização para fins estatísticos, por exemplo, visualização de currículos, dados de contato do candidato e anúncios de vagas encerrados, com o objetivo de fundamentar estudos, estatísticas, dar transparência sobre a usabilidade, bem como possibilitar à CATHO e sua ASSINANTE o acesso às informações sobre as interações realizadas n...
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  • DAS VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.