DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 11.1. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores do produto (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que o torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à utilização a que se destina ou que lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem/manual, aplicando-se as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão individual e solidariamente, perante a Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. e à SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante o Estado de Pernambuco, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4.1 As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante a Polícia Militar de Minas Gerais, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, respeitadas as obrigações constantes da cláusula sexta, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Contratante e seu representante legal são solidariamente responsáveis pela falta de qualquer pagamento ou por danos causados pelo Aluno às instalações da Escola.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante o Instituto BioAtlântica – IBIO ABG DOCE, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O COMODANTE e seus sócios respondem solidariamente, por qualquer dano ou prejuízo causado à COMODATÁRIA ou a terceiros na execução do presente contrato, mesmo após a sua rescisão ou a extinção da empresa.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O(s) representante(s) legal(is) da DEPOSITÁRIA, compreendido(s) Presidente, Diretores e o Sócio Gerente, respondem pessoal e solidariamente pela integridade da quantidade e qualidade dos produtos e/ou embalagens depositados, junto com o(s) fiel(is) depositário(s), que também subscreve(m) o Contrato de Depósito deste Instrumento.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Nos termos da Lei Municipal nº. 2.119 de 18 de janeiro de 2013 e demais legislações pertinentes à corresponsabilidade dos agentes públicos envolvidos, firma o presente contrato, juntamente com o Senhor Prefeito Municipal, a Secretária da Saúde, obrigando-se ao cumprimento do contido no art. 3º e incisos da referida Lei Municipal relativo ao objeto deste contrato. Fica designado para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. O primeiro fiscal substituto do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O fiscal da obra será o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.