DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 12.1. A CONTRATADA responderá solidariamente com os fornecedores do serviço (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que o torne irrecuperável, impróprio ou inadequado à utilização a que se destina ou que lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem/manual, aplicando-se as disposições contidas no Código de Defesa do ConsumidorLei Federal nº 8.078/1990.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 11.1 - A pessoa física ou jurídica que assinar este documento, por si o com representante de terceiros, é também solidariamente responsável pelo compromisso ora assumido. Tal efeito estende-se às sociedades empresariais que por ventura venham a ser contratantes.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O(s) representante(s) legal(is) da DEPOSITÁRIA, compreendido(s) Presidente, Diretores e o Sócio Gerente, respondem pessoal e solidariamente pela integridade da quantidade e qualidade dos produtos e/ou embalagens depositados, junto com o(s) fiel(is) depositário(s), que também subscreve(m) o CONTRATO DE DEPÓSITO deste Instrumento.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão individual e solidariamente, perante a Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. e à SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante o Instituto BioAtlântica – IBIO, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante a SETUR, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do contrato, que dela eventualmente decorra.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas signatárias do presente instrumentos terão a obrigação de exigir de seus fornecedores o cumprimento do piso salarial dos repositores e promotores de vendas, a seguinte documentação: Comprovante de assinatura na CTPS, Guia do INSS e FGTS, CNPJ, Contrato Social de cada empresa e comprovante de endereço.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Contratante e seu representante legal são solidariamente responsáveis pela falta de qualquer pagamento ou por danos causados pelo Aluno às instalações da Escola.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os Usuários e/ou Responsável Financeiro assumem a condição de responsáveis e devedores solidários entre si, respondendo, cada um, de forma pessoal, direta, integral e ilimitada, por todas e quaisquer de suas obrigações decorrentes deste Termo e do Contrato, abrangendo todas as ações e omissões ocorridas durante o período de locação até a efetiva e satisfatória devolução do Veículo, na forma dos artigos 264, 265 e 275, ambos do Código Civil, renunciando a todo e qualquer eventual benefício de ordem, de divisão e/ou exoneração de garantia, na forma dos artigos 827, 829, 830 e 835 do Código Civil.