VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 111.864,15 (cento e onze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos) conforme planilhas orçamentárias orientativas.
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 187.670,15 conforme planilhas orçamentárias orientativas. 5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Concorrência Pública é de: R$ 158.193,49 (cento e cinquenta e oito mil, cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), conforme planilhas orçamentárias orientativas.
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor estimado para a execução das obras e serviços de engenharia a ser contratado é sigiloso, e será conferida publicidade na fase de negociação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/16.
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor orçado para a execução total da obra é de R$ 1.883.594,35 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária orientativa, com a devida referência. A despesa decorrente da presente licitação irá onerar os RECURSOS PRÓPRIOS do elemento da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS– SEMOP.
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor estimado para a execução das obras e serviços de engenharia a ser contratado é sigiloso, e será conferida publicidade na fase de negociação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/16. Unidade Orçamentária: 18.401 – Cia. de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR Função: 20 - Agricultura Sub-Função: 511 – Saneamento Básico Rural Programa: 312 – Recursos Hídricos P/A/OE: 5040 – Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural Região Planejamento: 7200 Natureza da Despesa: 44905100 Destinação de Recursos: 0.166.600002
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A despesa decorrente da presente licitação irá onerar RECURSOS ESTADUAIS E PRÓPRIOS, conforme plano de aplicação apresentado pela SETAC junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, bem como Planilha Orçamentária realizada por engenheiro do município.
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta TOMADA DE PREÇOS é de: R$ 65.705,63 (sessenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme planilhas orçamentárias orientativas, segue abaixo detalhamento dos valores por lotes: 6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O valor orçado ESTIMADO para a execução total da obra é de R$ 12.585.464,18 (doze milhões, quinhentos e oitenta cinco mil, quatrocentos e sessenta quatro reais e dezoito centavos), conforme planilhas orçamentárias anexas, com as devidas referências. Sendo: • CEMEI VILLAGE – R$ 3.751.096,84 (três milhões, setecentos e cinquenta um mil e noventa seis reais e oitenta quatro centavos.) • XXXXX E EMEIEF ELZA NADER – R$ 8.834.367,34 (oito milhões, oitocentos e trinta quatro mil, trezentos e sessenta sete reais e trinta quatro centavos.) O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do artigo 65, II, "d", da Lei 8.666/1993. A despesa decorrente da presente licitação irá onerar os RECURSOS PRÓPRIOS do elemento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.

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  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: SECRETARIAS UNIDADE GESTORA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO FONTE VALOR 2102 2102 2154 3390300000 1799000 4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.