Venda sobre documentos Cláusulas Exemplificativas

Venda sobre documentos. A ação de compra e venda é realizada com base em documentos que representem a coisa, ou seja, o vendedor envia ao comprador as descrições necessárias para a aquisição da coisa e este paga seu preço antes mesmo de recebê-la, confiando na veracidade de tais documentos. Em caso de omissão de informações ou incoerência delas, desfaz-se o contrato.
Venda sobre documentos. No caso da venda sobre documentos está cláusula muda o costume da coisa pela entrega de seu título expressivo e dos outros documentos estabelecidos pelo contrato, ou, no silêncio deste, pelos usos. Se tal documentação estiver correta, o comprador não poderá se recusar a pagar, referindo-se à qualidade ou condição da mercadoria vendida, a menos que esse defeito já tenha sido comprovado. Salvo acordo em contrário, o pagamento deve ser feito na data e local de entrega desses documentos. (VENOSA, 2013) No caso de o pagamento ter de ser efetuado através de banco, este deve fazê-lo no momento em que a documentação é fornecida, não sendo obrigado a verificar o produto vendido porque não responderá. Somente no caso de recusa do banco em efetuar tal pagamento, o vendedor poderá exigi-lo diretamente do comprador. Se os documentos fornecidos pelo comprador incluírem uma apólice de seguro cobrindo o risco de transporte, eles serão suportados pelo comprador, a menos que o vendedor tenha conhecimento da perda ou deterioração da situação após a conclusão das negociações. (FIUZA, 2008) A venda sobre documentos é um novo método, atualmente utilizado nas vendas em empresas internacionais de importação e exportação, onde os pagamentos são feitos após a entrega dos documentos relativos à transação. A venda de documentos é mais aplicável no comércio marítimo, na venda de praças e entre nações ou países distantes. Seu objetivo é dar mais resiliência aos comerciantes que vendem bens e podem ter apenas bens móveis. Conforme dispõe o artigo 529 e 530:
Venda sobre documentos art. 937º e ss. CC A entrega de documentos legitima o comprador a levantar as respetivas mercadorias diretamente ao transportador ou depositário, sendo desnecessário que o vendedor assegure essa entrega. O objeto de venda não são os documentos mas antes as coisas a que estes se referem, sendo que o direito incorporado no título constitui unicamente um crédito à entrega dessas coisas e não a propriedade das mesmas. Regime especial quanto à transferência do risco48 – art. 938º (Venda de Coisas em Viagem) • Transferência do risco (pelas alíneas a) e b)) estabelecem que o risco do perecimento ou deterioração da coisa é atribuído ao comprador desde que a coisa é entregue ao transportador. o Isto porque a transmissão do seguro contra os riscos do transporte de alguma forma segura o comprador contra esse risco e não se considera por isso justificado fazer depender a transmissão do risco do facto de os danos ocorridos durante o transporte se terem verificado antes ou após a celebração do contrato. ▪ MLP: leva até a que se coisa pereceu ou se deteriou antes da celebração, não se concede nenhum direito ao comprador. Ou pode 48 Momento da Transferência do Risco na Compra e Venda ⮚ MLP: entende que se transmite o risco com a celebração do contrato, à luz do art. 716º o Regula os casos de perecimento da coisa e deterioração da coisa (que no fundo são casos de defeitos da coisa). o Se o perecimento ocorreu antes da transferência do risco consumidor não é obrigado a pagar o preço. Se ocorreu depois, então é obrigado a pagar o preço. O mesmo com a coisas defeituosas. ▪ Daí ser muito importante o momento da transferência do risco. levar a que comprador compre uma coisa que já não existe (porque foi destruída ou adquiriu defeitos no transporte) e tenha de pagar o preço.
Venda sobre documentos. A última cláusula especial vem disciplinada no art. 529 do CC, na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega de seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. Trata-se de modalidade de tradição simbólica da coisa que dá ao vendedor o direito de cobrar o preço da venda, na data e no local da entrega dos documentos (art. 530). Em contratos de compra e venda sobre documentos é comum a intervenção de instituição financeira, sobretudo em operações mercantis internacionais, nas quais o banco efetua o pagamento ao exportador mediante a entrega da documentação correspondente.
Venda sobre documentos. A venda sobre documentos substitui a tradição da coisa pela entrega de seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato, ou, no silêncio deste, pelos usos (CC, art. 529). Se tal documentação estiver em ordem, o comprador não poderá recusar o pagamento, alegando defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, exceto se esse vício já estiver comprovado (CC, art. 529, parágrafo único). O pagamento, salvo estipulação em contrário, deverá ser efetuado na data e local da entrega dos referidos documentos (CC, art. 530). Estipulando-se que o pagamento deve ser feito por intermédio de banco, este deverá efetuá-lo contra a entrega da documentação, sem ter obrigação de averiguar a coisa vendida, pois por ela não responderá. Somente se houver recusa do estabelecimento bancário a efetivar tal pagamento, o vendedor poderá reclamá-lo, diretamente ao adquirente (CC, art. 522, parágrafo único). Se entre os documentos entregues do comprador houver apólice de seguro que cubra os riscos de transporte estes correrão por sua conta, salvo se, ao ser concluído o ato negocial, o vendedor tivesse conhecimento da perda ou deterioração do objeto (CC, art. 531).
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  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: