VIGÊNCIA DA ATA. 24.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de até 12 (doze) meses, com valor contratual estimado em R$ 173.352,55 (cento e setenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), sendo vedada a prorrogação além dos 12 (doze) meses conforme Art. 15, parágrafo 3º, Inciso III, da Lei 8.666/93, e Art. 4º do Decreto nº 063/2010.
VIGÊNCIA DA ATA. A Ata terá vigência prevista de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA. 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA. 23.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA. 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA DA ATA. 10.1. Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o disposto no §1º do art.12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
VIGÊNCIA DA ATA. 8.1 - A Vigência da Presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
VIGÊNCIA DA ATA. 5.1. o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura não podendo ser prorrogada.
VIGÊNCIA DA ATA. 9.1 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, cuja gerência será exercida pela PREFEITURA MUNCIPAL DE PARNAMIRIM, através da Secretaria .
VIGÊNCIA DA ATA. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.