PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 81/2013-SRP PARA SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio dos recursos do FUNAJURIS, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria n. 532/2013/PRES/C.ADM. DJE n. 9173 de 07/11/2013, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
– SRP pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA e anexo deste Edital, na forma da Lei n. 10.520/02, dos Decretos n. 3.555/00, n. 7.892/13, n. 5.450/05, n. 6.204/07, e, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicados.
MODALIDADE LICITATÓRIA | PREGÃO ELETRÔNICO N. 81/2013-SRP CIA 0121639-51.2013.8.11.0000 |
FORMA: | INDIRETA |
REGIME: | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
TIPO: | MENOR PREÇO |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: | Dia: 29 de novembro de 2013, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de abertura das propostas: 09h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. |
ENDEREÇO: | No site do Banco do Brasil www.licitacoes- x.xxx.xx - Identificação do Tribunal de Justiça na página do Banco do Brasil: MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
MEIOS DE CONTATO: |
Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx –Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970- Cuiabá-MT Fone: (00)0000-0000 Fax: (000)0000-0000 |
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica
para fornecimento de licenças de softwares, específicas para criação e editoração de imagens, vídeos, bem como para apoio a projetos de construção, por 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme o Termo de Referência n. 7/2013-DSI.
1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo
discriminadas:
1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII;
1.2.2. Lei Complementar n. 123/06;
1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05; n. 09/05; n. 21/06;
1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Xxxxx Xxxxxxxxxxx).
1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão.
1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ ou pelo site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que
atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para acesso ao sistema eletrônico.
2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação;
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresa ou sociedade estrangeira;
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública;
e) Empresas suspensas de Contratar com este Tribunal-TJMT;
f) Empresas que estejam sob falência.
g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666/93.
2.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerado válido os documentos expedidos nos últimos 90 (Noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame;
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (art. 3º, §1º, Decreto n. 5.450/05).
3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de identificação e de senha para participação na licitação.
3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo telefone 0000-0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na Cartilha do Fornecedor.
3.4. O credenciamento do licitante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desta, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.7. O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha
privativa da licitante e do encaminhamento da proposta de preços, no valor unitário do lote observadas as condições definidas neste Edital.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar o valor da proposta de preço, formulada de acordo com o quadros quantitativos item 8 do Termo de Referência n. 7/2013-DSI, e as especificações detalhadas do objeto, ate a data marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento a proposta.
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir o valor da proposta anteriormente encaminhada.
4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC n. 123/06.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As propostas terão validade de 90(noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) Oficial
designado (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. O (a) Pregoeiro (a) Oficial verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) Oficial e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes considerando-se o valor unitário do lote.
5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as proposta classificadas pelo (a)
Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos;
6.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a).
6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado.
6.9. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a), persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou site deste Tribunal de Justiça/MT (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx).
6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro
(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista neste Edital.
6.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, conforme artigo 10, parágrafo único do Decreto n.7.892/13.
6.13. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado ou superiores ao preço médio máximo elaborado pela Administração.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e empresas de
pequeno porte, será considerado empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não for apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) Classificação das propostas de microempresa, empresas de pequeno porte que se enquadram na situação prevista neste subitem 7.1;
b) Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste subitem para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma ultima oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste subitem, ou não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.6 e 9.7, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da alínea “a” deste subitem, para o exercício do mesmo direito;
7.2. Na hipótese da não-contratação ou nas situações prevista do subitem 7.1 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando
houver, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, proposta escrita de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo as especificações do Termo de Referência n. 7/2013-DSI, bem como os documentos de habilitação constantes na cláusula 09 deste edital, no prazo máximo de 03(três) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema
eletrônico, por meio do fax n. (00)0000-0000 ou pelo e-mail:
8.2. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta justada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação.
8.3. O preço proposto ajustado ao menor lance será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução dos serviços contratados.
8.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
8.6. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação do licitante.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) procederá a analise da
documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação do atendimento às condições fixadas neste edital. Os documentos exigidos são:
9.1.1. Referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial.
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial.
c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário, diretores ou sócios.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.2. Referentes à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
h) Certidão Negativa Trabalhista dentro do prazo de validade, (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei N.5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.3. Referentes à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão de Falência da sede emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada dos últimos 90(noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
9.1.4. Qualificação Técnica
a) Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
b) A licitante deverá comprovar ser parceira oficial Autodesk para o produto Autocad, comprovando possuir matriz ou filial na cidade de Cuiabá-MT.
9.1.5. Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no Art. 7º, XXXIII, CF/88, conforme modelo anexo;
b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05, n. 09/05 e n. 21/06, conforme modelo anexo;
c) Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no certame;
d) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do anexo deste Edital.
9.2. Os documentos relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Inscrição da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), dentro do prazo de validade, e ainda:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Declaração de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a SAD/MT, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação, conforme modelo constante deste Edital.
9.3. Às empresas cadastradas na SAD/MT, que no momento da habilitação estejam com seus documentos com prazo de validade expirado, é assegurada a apresentação deste dentro do prazo de validade, nos termos do item 9.1 deste Edital.
9.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar presentes os originais.
9.5. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.6. As microempresas, as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo estando com alguma restrição.
9.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.9. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
9.10. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
10.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada.
10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03 (três) dias a licitante recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado (a) para a Sessão Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, deverá transformar suas contrarrazões recursais assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
10.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para interposição de recurso.
10.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contrarrazões.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso.
10.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico.
11. DO PREÇO
11.1. A proposta escrita deverá conter uma única cotação, com preços unitários e
totais para o item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
11.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado ou superiores ao preço médio máximo elaborado pela Administração.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, o(a) Pregoeiro(a) Oficial(a) poderá adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta Licitação poderá ser revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
12.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame;
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal do Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.3. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013.
12.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
c) Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos
exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03(três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax n. (00)0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
13.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser endereçado ao (a) Pregoeiro (a), na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Xxxxxxx xx Xxxxxx – Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970, Cuiabá-MT, no prazo de 05 (cinco) dias, após o transcurso do prazo do item 13.1 deste Edital.
13.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 13.1 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza.
13.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 13.1 e 13.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência n. 7/2013-DSI e Anexo deste Edital;
c) Para os itens que foram agrupados em lote – indicação única de preço pra cada item que compõe o lote cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do lote em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) No caso dos itens agrupados em lote, finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do lote, não sendo possível aceitar parte do lote, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90(noventa) dias, contado da data da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
f) Documentos de habilitação em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração.
13.4. Não será aceita oferta de mercadorias com especificações diferentes das indicadas no Anexo I do Termo de Referência n. 7/2013-DSI deste Edital.
13.5. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário;
13.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
13.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
14.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 05
(cinco) dias úteis seguintes para assinatura da Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. Em caso de licitante fora do Estado a ARP poderá ser enviada para assinatura (com reconhecimento de firma) pelos Correios, a não devolução da Ata assinada no prazo estipulado ensejará a aplicação de penalidade conforme art.7º da lei n.10.520/00.
14.2. Assinada e publicada a ARP, a licitante vencedora obriga-se a:
a) Executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência n. 7/2013-DSI, na proposta e na Ata de Registro de Preços.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado a SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Xxxxxx de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei n. 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,5%(meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação
do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 15.1.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
15.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 15.1.1 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no Diário da Justiça Eletrônico as sanções administrativas previstas no subitem 15.1.1, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. O objeto desta contratação será avaliado na sua qualidade conforme a
descrição do Termo de Referência n. 7/2013-DSI pela Coordenadoria de T.I.
16.2. A disponibilidade dos produtos para download deverá ser informada no e- mail da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Os demais materiais e documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Suporte, das 08h às 18h, onde serão conferidos.
16.3. Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
16.4. A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto
– código(PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) dos novos produtos indicados neste Termo de Referência.
16.5. Os softwares especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo se o software estiver atualizado ou de versão mais moderna.
16.6. Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum software na vigência da Ata de Registro de Preço, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de Preço.
16.7. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na ATA, como, por exemplo, produto que deixou de ser
fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e prazo necessário, a retirada do fabricante do mercado fornecedor.
16.8. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, e não havendo alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.
16.9. Entende-se por “produto semelhante” o produto que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na ATA.
16.10. Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência deste Edital; inclusive podendo ser solicitado parecer técnico para a devida comprovação.
16.10.1. Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, da seguinte forma:
16.11. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Tribunal.
16.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da adjudicatária.
16.13 Durante o período de vigência, a Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93;
16.14. Será responsável pela fiscalização o servidor Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 0612, Técnico Judiciário e seu substituto será o servidor Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 21.594, Chefe de Divisão de E-learning.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e somente após a
verificação e o recebimento dos materiais pelo Departamento de Material e Patrimônio e pelo Fiscal do Contrato.
17.2. No momento da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da Nota Fiscal de Venda, bem como das Certidões de FGTS, INSS e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista dentro do prazo de validade. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material, bem como os números de série, conforme o caso.
17.3. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
17.4. Apresentada a Nota Fiscal de Venda caberá o Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
17.5. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver.
18.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993:
18.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.7. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em dólar e o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
18.8. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.9. Na hipótese de não-comprovação (Notas Fiscais de aquisição de matérias- primas, listas de preços de fabricante, entre outros) e caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução parcial ou total conforme o caso.
18.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado.
19. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. O valor máximo estimado da aquisição é conforme apresentado no item 8 do
Termo de Referência n. 7/2013-DSI.
19.2. Os respectivos recursos necessários ao atendimento da despesa estimada para a contratação serão indicados quando da emissão da Nota de empenho ou correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS, na Fonte 100 ou 240, Elemento de Despesa 3390-30.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele
que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o Edital, via e-mail no
xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, via e-mail no xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou protocolizadas no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Tribunal de Justiça a firmar as
contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
21.2. O preço registrado e a indicação das respectivas empresas fornecedoras serão divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. O Tribunal de Justiça fará monitoramento dos preços registrados, podendo estes ser revistos em decorrência de eventual redução ou elevação, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado; conforme artigo 5º, IV do Decreto N.7.892/2013.
21.4. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura;
21.5. A partir da vigência da XXX o fornecedor fica obrigado a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
21.6. A assinatura da ARP está condicionada à verificação de todos os requisitos de habilitação da licitante vencedora;
21.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
21.8 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
21.9. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
21.10. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
21.11. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei n. 8.666, de 1993.
21.12. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22. DO CANCELAMENTO
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
23.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade
da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93, e no Decreto n. 7.892/2013, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preços.
23.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública.
24.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
24.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes dessa ARP.
24.5. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
24.6. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
24.7. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
24.8. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo para a defesa dos interessados.
25. DOS ANEXOS
25.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência n. 7/2013-DSI. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
Anexo V – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções n. 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ.
Anexo VI - Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC n. 123/06.
Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço.
Anexo IX - Termo de Classificação - Cadastro de Reserva em consonância com art.11 do Decreto n.7892/2013.
ANEXO IX - Termo de Garantia.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas
deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2013.
Ciente:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora Administrativa
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7/2013-DSI
1. OBJETO
1.1. Registro de preço para eventual aquisição de licenças de softwares, específicas para criação e editoração de imagens, vídeos, bem como para apoio a projetos de construção, por 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
2. FINALIDADE
2.1. A aquisição das licenças irá garantir ao Poder Judiciário o acesso a ferramentas essenciais de suporte aos serviços de Tecnologia da Informação em suas edições mais atualizadas.
2.2. A utilização de tais produtos é hoje indispensável para continuidade da prestação da tutela jurisdicional, tendo em vista a irremediável dependência dos serviços judiciários com os serviços de Tecnologia da Informação.
2.3. Para auxiliar o escritório de projetos da Coordenadoria de Planejamento – COPLAN, em relação ao gerenciamento do portfólio de projetos do Poder judiciário.
2.4. Para elaboração dos fluxos dos processos das áreas do Poder Judiciário.
2.5. Proporcionar ferramentas a Escola dos Servidores para disponibilizar material a ser inserida na plataforma de Ensino a Distância –EAD – nas Comarcas
2.6. Proporcionar ferramentas ao Departamento Gráfico para criação, desenho, ilustração, editoração eletrônica, retoque em imagens, tratamento de imagens e diagramação.
2.7. Oferecer ferramentas para aprimorar a qualidade dos serviços produzidos pelo Departamento de Obras, agilizando o fluxo de trabalho de projeto com os recursos que aceleram a documentação que subsidiarão as contratações de execução de obras demandadas pelo Poder Judiciário, tornando nossos empreendimentos eficientes e a legalidade na condução dos mesmos.
3. JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO
3.1 Evidentemente, a simples oferta de microcomputadores aos departamentos judiciários não seria suficiente para atender à imperiosa necessidade de eficiência que bate à porta do Judiciário. Demandam-se recursos adicionais, tais como: sistemas de informação, sistemas de automação, de comunicação e de principalmente de segurança da informação que permitam a utilização inovadora e segura de tais equipamentos. Ademais, demanda-se a oferta de serviços ao jurisdicionado, permitindo-lhe o acesso às informações produzidas ou gerenciadas por este Órgão.
3.2. Apesar da significativa utilização de softwares gratuitos para criação e suporte aos serviços de TI deste Poder Judiciário, ainda não são ofertados produtos gratuitos com as facilidades e com o nível de integração proporcionado pelos produtos licenciados.
3.3. A necessidade de se priorizar este projeto visa não infringir direitos expressamente reconhecidos pela legislação brasileira, notadamente na Lei 9609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País, bem como na Lei 9610/98 (Lei dos direitos autorais), suporte técnico dos fabricantes do software.
3.4. E finalmente, é aderente ao Decreto n.° 3.505, de 13 de Junho de 2000, que instituiu a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, onde, nos incisos I e V do seu artigo 3°, estabelece como objetivos dessa política:
“(...)
Dotar os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal de instrumentos jurídicos, normativos e organizacionais que os capacitem cientifica, tecnológica e administrativamente a assegurar a confidencialidade, a integridade, a autenticidade, o não repúdio e a disponibilidade dos dados e das informações tratadas, classificadas e sensíveis". "Promover as ações necessárias à implementação e manutenção da segurança da informação.
(...)’’
3.5. Assim, considerando o recorrente crescimento do parque computacional deste Poder Judiciário e o alargamento dos serviços de Tecnologia da Informação disponibilizados, torna-se imprescindível a aquisição de novas licenças. Atendimento dos projetos corporativos: Implantação da unidade de Gerência de Projetos
3.6. Redefinição das rotinas de trabalho das unidades administrativas.
3.7. Levar a capacitação aos servidores das Comarcas de forma eficaz através do Ensino a Distância (EAD).
4. METAS
4.1. O registro de preço atenderá as metas do profícuo Planejamento Estratégico homologado pelo CNJ.
Tema: INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA.
Objetivo estratégico: GARANTIR A INFRAESTRUTURA DE TIC APROPRIADA ÀS ATIVIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS.
Iniciativa estratégica: PROPICIAR INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA NECESSÁRIA. Ação 2009 – OTIMIZAR O PARQUE DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE.
Meta 1/2011 – Implantação do escritório de projetos
Ampliar em até 30% a utilização do Ensino a Distância nos cursos ministrados pela escola dos servidores;
Aperfeiçoar a política de informação do Poder Judiciário, de forma a garantir o pleno funcionamento de suas unidades judiciárias, bem como as políticas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Incrementar a política de capacitação permanente da 1ª e 2ª Instância de forma a qualificar 100% dos servidores do Poder Judiciário;
- Promover a Inclusão Digital;
- Promover ações para capacitação contínua dos Servidores do Poder Judiciário; Meta 9 - Aprimorar a Comunicação com o público externo
Meta 14 - Fomentar a responsabilidade social e ambiental
Atender a Resolução nº 85 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, realização de eventos, divulgar ações, projetos, programas e demais atividades desenvolvidas pelo PJMT, assim como assegurar a transparência dos seus Atos.
5. EXIGÊNCIAS MINIMAS EM RELAÇÃO À PROPOSTA
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente em papel
timbrado da empresa licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente numerada e rubricada em todas as folhas e assinada a última pelo proponente, em envelope fechado, por cola ou lacre.
5.2. Todos os valores deverão ser cotados em Reais – (R$).
5.3. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólico, irrisórios, ou de valor zero, inexequíveis ou incompatíveis com os preços de mercado.
5.4. Na elaboração da Proposta, além das especificações contidas neste Termo de Referência, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) Prazo de validade da Proposta com mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura desta licitação;
b) Indicação do número da conta corrente, número e nome da agência, e número e nome do banco, para fins de pagamento;
c) Número do CNPJ – nome da Empresa.
5.5. Caso a proposta contenha o fornecimento de produtos de origem externa ao Brasil, a licitante deverá efetuar todas as diligências necessárias para a obtenção das competentes aprovações a serem expedidas pelos órgãos governamentais, sem qualquer ônus adicional para ao TJMT.
5.6. Os licitantes poderão ser convocados para prestar esclarecimentos ou fornecer informações complementares, desde que isso não importe em modificação das condições propostas.
5.7. Apresentar proposta contendo: descrição dos produtos conforme especificação contida no item 6 do presente Termo de Referência, bem como o valor unitário e total dos produtos solicitados.
5.8. Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao comprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como transporte, seguro, encargos sociais e outros que porventura venham a incidir sobre o fornecimento.
6. ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
6.1. Os softwares relacionados deverão ser fornecidos em idioma Português - Brasil (PT-BR), podendo ser em idioma português ou inglês a critério da administração do Tribunal de Justiça - MT.
6.2. Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download, via internet, por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
7. EXIGÊNCIAS HABILITATORIAS MÍNIMAS
7.1. As elencadas no art. 31 da Lei n. 8.666/93 e Decreto n. 6.204/07.
7.2. Apresentar atestado de capacidade técnica, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.3. A licitante deverá comprovar ser parceira oficial Autodesk para o produto Autocad, comprovando possuir matriz ou filial na cidade de Cuiabá-MT.
7.4 Ainda deverão comprovar por meio de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8. ORÇAMENTO
8.1. O orçamento foi elaborado com base nos preços praticados no mercado.
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Médio | Total |
1 | 001F1-AB5111-1001 | AUTODESK AUTOCAD 2014 SLM WIN DVD MULTI | 20 | R$ 14.957,00 | R$ 299.140,00 |
2 | 65158361AF01A0 | PHOTOSHOP CS6 | 4 | R$ 2.689,33 | R$ 10.757,33 |
3 | LCCDGSX6MLA | CORELDRAW GRAPHICS SUITE X6 LICENSE ML | 10 | R$ 1.701,25 | R$ 17.012,50 |
4 | 65163290AF01A00 | CS6 ADOBE DESIGN STD | 10 | R$ 5.974,67 | R$ 59.746,67 |
5 | PINNACLE STÚDIO PRO 16 | 5 | R$ 501,00 | R$ 2.505,00 | |
6 | BIZAGI BPM SUITE XPRESS EDITIO | 50 | R$ 403,64 | R$ 20.181,75 | |
7 | LECTORA INSPIRE 11 | 5 | R$ 7.142,33 | R$ 35.711,67 | |
8 | 65214002AF01A24 | ADOBE CAPTIVATE 7 | 5 | R$ 5.225,33 | R$ 26.126,67 |
9 | 65194233AF01A00 | ADOBE PREMIERE 11 | 5 | R$ 450,00 | R$ 2.250,00 |
10 | VEGAS PRO 11 | 5 | R$ 1.592,33 | R$ 7.961,67 | |
Total | R$ 481.393,25 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 299.140,00 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 10.757,33 |
TOTAL LOTE 3 | R$ 17.012,50 |
TOTAL LOTE 4 | R$ 59.746,67 |
TOTAL LOTE 5 | R$ 2.505,00 |
TOTAL LOTE 6 | R$ 20.181,75 |
TOTAL LOTE 7 | R$ 35.711,67 |
TOTAL LOTE 8 | R$ 26.126,67 |
TOTAL LOTE 9 | R$ 2.250,00 |
TOTAL LOTE 10 | R$ 7.961,67 |
TOTAL GERAL | R$ 481.393,25 |
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A dotação orçamentária para a esta contratação será indicada pela Coordenadoria Financeira deste Sodalício.
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. As elencadas nos arts. 28,29 e 30 da Lei n. 8.666/93.
11. GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de suporte do objeto desta Ata será de no mínimo 12 (doze) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800" ou site web, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive feriados, a contar de seu recebimento definitivo.
11.2. O suporte do referido subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em idioma português.
11.3. O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e qualquer outra informação necessária para o devido uso.
11.4. O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste Termo) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer horário; On-line, via chat; Web Site na Internet; e- mail.
12. PRAZO DE ENTREGA
12.1. O xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxx xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias a contar do
recebimento do empenho.
13. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento do objeto que não atenda às especificações exigidas.
13.2. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos serviços ou instalações, este somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo seja, devidamente, fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, aos cuidados do Fiscal da ARP, antes de expirar o prazo contratual, inicialmente, estabelecido.
14. MODO DE ENTREGA DO SERVIÇO
14.1. O objeto desta contratação será avaliado na sua qualidade conforme a descrição do item 6 do presente Termo de Referência pela Coordenadoria de T.I.
14.2. A disponibilidade dos produtos para download deverá ser informada no e- mail da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Os demais materiais e documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Suporte, das 08h às 18h, onde serão conferidos
14.3. Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
15. MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE
15.1. O recebimento do objeto solicitado observará o seguinte procedimento:
15.1.1. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da Fornecedora;
15.1.2. "recebimento provisório" de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.° 8.666/1993;
15.1.3. "recebimento definitivo", no prazo de cinco dias úteis, após o "recebimento provisório", conforme preceitua o art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993.
16. MODO DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento deverá ser efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal emitida pela contratada em até 30 (trinta) dias subsequentes, pelo Departamento do FUNAJURIS, logo após o atesto da nota fiscal eletrônica pelo fiscal da ARP, corroborando que os itens registrados foram definitivamente entregues em conformidade com todo exposto neste termo.
16.2. Se a contratada der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente, até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias.
17. DO REAJUSTE
17.1. Não haverá alteração dos valores entre o momento da compra e a entrega dos produtos.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Os documentos a seguir deverão ser apresentados junto com a nota fiscal eletrônica referente ao serviço prestado ou material adquirido, ainda, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser reapresentados, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial:
18.1.1. Certidão Negativa FGTS; Certidão Negativa I.N.S.S;
18.1.2. Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta – Receita Federal);
18.1.3. Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
18.1.4. Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio).
18.2. Acatar as determinações do fiscal do contrato no que tange ao estabelecido neste Termo.
18.3. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
18.4. Disponibilizar serviço de tele atendimento acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de número telefônico, com ligação gratuita, ou protocolização de chamado via e-mail.
18.5. A Fornecedora deverá manter, durante o período de validade deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII, do art. 55, da Lei n. 8.666/93, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
18.6. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do fornecimento, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8666/93.
18.7. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, após convocada, para assinar o
termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81, do Estatuto Licitatório.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Efetuar o pagamento, após o recebimento, a entrega e atesto das notas fiscais eletrônicas pelo fiscal da ARP.
19.2. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto da Ata de Registro de Preços por intermédio do fiscal designado neste instrumento.
19.3. Exigir o exato cumprimento do objeto e demais disposições deste Termo.
19.4. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste termo.
19.5. Aplicar as multas e sanções previstas neste termo de referência.
20. PENALIDADES
20.1. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 0,5% (meio por cento) por dia, ate o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
20.2. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades.
20.3. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. Todos os ônus da devolução e da nova remessa serão de única e exclusiva responsabilidade da contratada.
20.4. O contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93, no que for cabível.
20.5. A licitante vencedora declara reconhecer os direitos do TJMT previstos nos artigos. 77 e 80 da Lei n. 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
20.6. Não havendo mais interesse do TJMT na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela licitante vencedora, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n° 8.666/93.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante vencedora, antes de iniciar o processo de entrega do objeto da presente licitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato ou recebimento de instrumento equivalente, deverá providenciar, nas condições exigidas pela Microsoft, todos os formulários pertinentes ao tipo de contratação que viabilizará a aquisição do objeto descrito neste Edital.
22. SIGILO E INVIOLABILIDADE
22.1. A contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante a vigência do contrato.
23. VIGÊNCIA DA ATA
23.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses.
24. FISCALIZAÇÃO
24.1. Durante o período de vigência, a Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93;
24.2. Será responsável pela fiscalização o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Técnico Judiciário, matrícula nº 0612 e seu substituto será o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 21594, Chefe de Divisão de E-learning do Departamento de Suporte e Informação.
24.3. A gestão da ARP no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do Departamento Administrativo – Divisão de Contratos.
Original assinado
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Matta Chefe de Divisão de E-learning
Original assinado
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Sistema de Eng. de Hardware
Original assinado
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Rosa Diretor do Dep. de Suporte e Informação
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Sessão Pública: ..../.../2013, às ............(...................) horas. Horário de BRASÍLIA-DF
Local: No site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | |||||
CNPJ: | I. E.: | ||||
INSC. EST.: | |||||
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) | |||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Cidade: | ||||
CEP: | E-mail: | ||||
Telefone: | Fax: | ||||
Banco da licitante: | Conta Bancária da licitante: | ||||
Nº da Agência: | |||||
Representante: | Telefone: | ||||
E-mail: | |||||
LOTE 01 | |||||
Lote | PN | Descrição | Qtde | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Local e data
_ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(MODELO) - (papel timbrado da empresa)
A..............................................................................................(razão social da empresa), CGC nº..................................................., localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade
com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento na Secretaria de Administração - SAD que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Eletrônico Nº 81/2013
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
=================================================
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO N. 81/2013
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO ELETRÔNICO N. 81/2013, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
_ ,_ de _de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº_ ,
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2013.-
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05 E 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
_ ,_ de _de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº_ ,
ANEXO VI
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006.
(Empresa _
_, CNPJ nº sediada à
(endereço completo)
_,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
_ ,_ de _de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº_ ,
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................, RG e
CPF....................., DECLARA para fins do disposto do Pregão Eletrônico nº..../2013, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº.../2013 foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso antes da abertura inicial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
_ ,_ de de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº_ ,
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. xxxxx/ano
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si
celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de licenças de softwares, específicas para criação e editoração de imagens, vídeos, bem como para apoio a projetos de construção, por 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme o Termo de Referência n. 7/2013-DSI.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, CNPJ n. 01.872.837/0001-93, situado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – XXX 00.000-000 com obediência geral a Lei n. 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos n. 3.555, de 08/08/2000, n. 7.892/2013 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representado pelo Presidente deste sodalício, Exmo Sr. Desemb. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n. xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n. xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, n. xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP n. x xxxxxxxxxx, neste ato representada pela(o) Sra(o). XXXXXXXXXXXX, brasileira(o), casada(o), empresária(o), portadora(o) do RG n. xxxxxxxxxxxx, e do CPF n. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada(o) na rua xxxxxxxxxx, n. xxxxxxx, em Cuiabá- MT, e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 81/2013-DSI, CIA 0121639-51.2013.8.11.0000, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as
condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO
obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO n. 81/2013-DSI; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, visando o fornecimento de licença de softwares, específicas para criação e editoração de imagens, vídeos, bem como para apoio a projetos de construção por 12(doze) meses, visando atender necessidades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, conforme Termo de Referência nº 7/2013-DSI que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa vencedora:
Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX
R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Itens: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXX
Inscrição Estadual: Endereço:
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXX/XX
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
2.2. Planilha Demonstrativa de Preços.
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
1 | 001F1-AB5111-1001 | AUTODESK AUTOCAD 2014 SLM WIN DVD MULTI | 20 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
2 | 65158361AF01A0 | PHOTOSHOP CS6 | 4 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
3 | LCCDGSX6MLA | CORELDRAW GRAPHICS SUITE X6 LICENSE ML | 10 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
4 | 65163290AF01A00 | CS6 ADOBE DESIGN STD | 10 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
5 | PINNACLE STÚDIO PRO 16 | 5 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
6 | BIZAGI BPM SUITE XPRESS EDITIO | 50 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
7 | LECTORA INSPIRE 11 | 5 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
8 | 65214002AF01A24 | ADOBE CAPTIVATE 7 | 5 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
9 | 65194233AF01A00 | ADOBE PREMIERE 11 | 5 |
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
10 | VEGAS PRO 11 | 5 |
2.3. FONTE: 240
2.4. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com
fundamento nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e nos Decretos n. 7.892/2013, n. 3.555/00 e n.5.450/05.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias, prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preços supre a necessidade de convocação.
3.5. Os softwares relacionados deverão ser fornecidos em idioma Português - Brasil (PT-BR), podendo ser em idioma português ou inglês a critério da administração do Tribunal de Justiça - MT.
3.6. Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download, via internet, por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
3.7. O prazo de suporte do objeto desta Ata será de no mínimo 12 (doze) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800" ou site web, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive feriados, a contar de seu recebimento definitivo.
3.8. O suporte do referido subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em idioma português.
3.9. O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e qualquer outra informação necessária para o devido uso.
3.10. O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste Termo) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer horário; On-line, via chat; Web Site na Internet; e- mail.
3.11. É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento do objeto que não atenda às especificações exigidas.
3.12. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos serviços ou instalações, este somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo seja, devidamente, fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TJMT, aos cuidados do Fiscal da ARP, antes de expirar o prazo contratual, inicialmente, estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmado entre o TJ/MT e a empresa
que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da ARP pelo Presidente do Tribunal de Justiça e a classificada em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os materiais junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de
Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não-comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
c) Não exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens ou lotes do instrumento convocatório;
5.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são
aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços, item 2.2 desta ARP.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12(doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
6.4. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços.
6.5. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
6.6. A revisão de preços ocorrerá conforme artigos 17, 18 e 19 do Decreto n. 7.892/2013 e cláusulas do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega dos materiais ao
Fiscal do Contrato que verificará a qualidade dos materiais prestados e confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65,
§2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da Solicitação de Empenho ou documento similar.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho e, notificará a empresa para proceder a retirada da mesma.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03(três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como do respectivo documento de identificação.
8.5. O objeto desta contratação será avaliado na sua qualidade conforme a descrição do item 6 do presente Termo de Referência pela Coordenadoria de T.I.
8.6. A disponibilidade dos produtos para download deverá ser informada no e-mail da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Os demais materiais e documentos físicos deverão ser entregues no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, situado no Complexo Político e Administrativo S/N, XXX 00000-000, Caixa Postal 1071, Cuiabá-MT, Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Departamento de Suporte, das 08h às 18h, onde serão conferidos.
8.7. Cada um dos softwares descritos deverá ser disponibilizado para download via internet por meio de usuário e senha de acesso ao site do fabricante, tanto nas versões mais atuais, quanto nas anteriores.
8.8. A Microsoft/Empresa emitirá um extrato atual com todas as licenças antes da entrega dos novos produtos licenciados a este Poder Judiciário, contendo: produto
– código(PN) – quantidade – validade – modelo licenciamento. Esta lista deverá ser entregue antes da contabilização (em home Microsoft Volume Licensing Service Center em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/Xxxx.xxxx) dos novos produtos indicados neste Termo de Referência.
8.9. O recebimento do objeto solicitado observará o seguinte procedimento:
8.9.1. A Nota Fiscal deve ser entregue, obrigatoriamente, junto com o objeto, constando nela a razão social completa, o número no CNPJ de acordo com o documento cadastral, o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da Fornecedora;
8.9.2. "recebimento provisório" de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.° 8.666/1993;
8.9.3. “recebimento definitivo", no prazo de cinco dias úteis, após o "recebimento provisório", conforme preceitua o art. 73, II, alínea "b", da Lei n° 8.666/1993.
8.10. Em se verificando problemas na entrega dos materiais, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de habilitação exigidas
no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, conforme Termo de referência, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Os documentos a seguir deverão ser apresentados junto com a nota fiscal eletrônica referente ao serviço prestado ou material adquirido, ainda, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser reapresentados, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial: Certidão Negativa FGTS; Certidão Negativa I.N.S.S; Certidão Negativa PGFN (Conjunta – Receita Federal); Certidão Negativa SEFAZ (domicílio); Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio). Certidão Negativa Trabalhista.
9.5. Acatar as determinações do fiscal do contrato no que tange ao estabelecido no Termo de Referência n. 4/2013-DSI.
9.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
9.7. Disponibilizar serviço de tele atendimento acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, através de número telefônico, com ligação gratuita, ou protocolização de chamado via e-mail.
9.8. A Fornecedora deverá manter, durante o período de validade deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII, do art. 55, da Lei n. 8.666/93, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
9.9. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do fornecimento, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8666/93.
9.10. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, após convocada, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções do art. 81, do Estatuto Licitatório.
CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP nos moldes do Decreto n.7.892/2013.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade, ao fiscal da ARP.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
10.7. Efetuar o pagamento, após o recebimento, a entrega e atesto das notas fiscais eletrônicas pelo fiscal da ARP.
10.8. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto da Ata de Registro de Preços por intermédio do fiscal designado neste instrumento.
10.9. Exigir o exato cumprimento do objeto e demais disposições do Termo de Referência n. 7/2013-DSI.
10.10. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste termo.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
11.3. Será Gestora da Ata de Registro de Preço para o Tribunal de Justiça, a Sra
Maristela Furtado de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Compras.
11.4. Será Fiscal desta ARP o servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 0612 e fiscal substituto será o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 21594, Chefe de Divisão de E-learning do Departamento de Suporte e Informação.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002.
12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
12.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da
empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo máximo de 30(trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
13.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
13.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
13.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
13.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão signatário poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
13.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim como se disponível, o número do fac-símile.
13.7. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
13.8. A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, na nota de empenho, na Ata de Registro de Preços ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e neste caso o prazo previsto no subitem 13.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
13.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajusta mento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado
ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta), na forma estatuída no Art. 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será informado a SAD/MT ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Xxxxxx de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei n. 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5%(meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 15.1.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
15.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 15.1.1 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
15.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
15.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial da Justiça as sanções administrativas previstas no subitem 15.1.1, c, d, desta ARP, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.8. O Possível órgão aderente a ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei n. 10.520/02, n. 8.666/93 e pelos Decretos n. 7.892/2013, n. 3.555/00 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos
documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico n. 81/2013 – CIA 0121639- 51.2013.8.11.0000, Termo de Referência n. 7/2013-DSI que acompanhou o edital;
b) Proposta escrita do fornecedor ou negociação/recomposição de preço.
c) Ata da Sessão Pública.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao
presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no Art.20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
c) Rescindir nos enumerados nos Art.77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93;
d) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
e) Fiscalizar junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos materiais.
XXXXXXXX XXXXXXX – COMUNICAÇÕES
18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o
número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO DA JUSTIÇA
AV. HISTORIADOR XXXXXX XX XXXXXXXX, S/N – CUIABÁ/MT CEP: 78.050-970
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS
18.2. Eventuais mudanças de endereço do órgão aderente ou dos fornecedores
deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento da
ARP.
19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
19.4. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Presidente do Tribunal de Justiça para homologação.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará
seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 20 do Decreto n. 3.555/00.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas
da execução desta Ata de Registro de Preços.
21.2. E por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do Art. 60 da Lei n. 8.666/93.
Cuiabá - MT, XX de XXXXXXX de 2013.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Desembargador xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx Presidente
FORNECEDOR: xxxxxxxxxx
CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX I.E. XXXXXXXXXXXXX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas: xxxx e xxxxxx
ANEXO IX- TERMO DE CLASSIFICAÇÃO / CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. XX/2013 – CIA XXXXXXX
As empresas abaixo relacionadas (conforme ata da sessão pública/chat com pregoeiro) aceitaram a inclusão na respectiva ARP com preços iguais ao do licitante vencedor conforme autoriza artigo 11 do Decreto n. 7892/2013.
O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site do Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
Deverá ser respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto n. 7892/2013.
Empresa Cadastrada:
Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX
R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Itens: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXX
Inscrição Estadual: Endereço:
CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXX/XX
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
Planilha Demonstrativa de Preços
Lote | P/N | LICENÇA | Qtde | Preço Unitário R$ | Total R$ |
ANEXO X – TERMO DE GARANTIA
A empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) RG e CPF _ , compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos:
a) O prazo de suporte do objeto desta Ata será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, com prestação de serviços de suporte técnico "0800" e on-site, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, inclusive feriados, a contar de seu recebimento definitivo.
b) O suporte do referido subitem acima deverá ser firmado pelo fabricante e em português.
c) O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos.
d) O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas de acessos aos softwares objeto deste Termo) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: Telefones fixos em qualquer horário; On-line, via chat; Web Site na Internet; e- mail.
, de_ de 2013.
Diretor ou representante legal Razão social da empresa,
CNPJ. nº_ ,