DO TERMO DE ACEITE FINAL Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE ACEITE FINAL. 4.11.1. Caberá a Comissão Especial de Avaliação a emissão do termo de aceite final, atestando a entrega completa de todos os serviços do presente objeto nos termos deste edital.
DO TERMO DE ACEITE FINAL. No ato da entrega do projeto de implantação, a comissão especial de avaliação emitirá termo de aceite final, considerando finda a implantação do sistema, iniciando-se a fase de execução do mesmo. Consideram-se obrigatórias todas as características aqui apresentadas e, ressalta-se que qualquer uma destas características pode, a critério da comissão de avaliação, ser demonstrada no teste de conformidade sem prévio aviso. Em consideração aos itens que são considerados obrigatórios, mas não compõem a prova de conceito, informa-se que a proponente que não cumprir integralmente os itens aqui expostos, será considerada inapta e consequentemente, deve ser desclassificada do ato licitatório.
DO TERMO DE ACEITE FINAL. 12.1. Após a conclusão de cada fase caberá a Comissão Especial de Avaliação a emissão do termo de aceite atestando a entrega de todos os requisitos integrantes da fase concluída nos termos deste documento.
DO TERMO DE ACEITE FINAL. Caberá ao Gestor a emissão do Termo de Aceite Final após a conclusão da implantação de cada subsistema.

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  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 38.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.