VISITA TÉCNICA. 6.3.1 A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços. 6.3.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone (000) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00. 6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços; 6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço; 6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante. 6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante; 6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008. 6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação. 6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 A proponente DEVERÁ I. O Licitante poderá realizar visita técnica no local onde serão executados os Visita Técnica para inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente e receber esclarecimentos necessários para a formulação da proposta e futura execução dos serviços.
6.3.2 II. As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores a sessão do pregão, junto à abertura das propostasSecretaria Executiva da Receita, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone (000) 0000através dos e-0000, nos dias úteis, de 8h30 às 12h00 mails: xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3.3 III. O licitante que optar pela realização da Visita Técnica, deverá nomear, expressamente, por meio de Carta de Apresentação um representante para realizar a mencionada visita. Essa carta de apresentação deverá conter:
a) Identificação da empresa (nome, razão social, CNPJ, endereço);
b) Identificação do representante (nome, cargo, CPF, documento de identidade);
c) Identificação do representante da empresa, responsável pela assinatura da referida carta (nome, cargo, CPF, documento de identidade).
IV. Todos os custos relacionados à Visita Técnica serão de responsabilidade do licitante.
V. O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos e, ou quaisquer outras relativas ao objeto do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
VI. Durante a vistoria as LICITANTES deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação desses, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
VII. A LICITANTE fará a vistoria técnica acompanhada de um profissional designado pela CONTRATANTE.
VIII. Será responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a Vistoria.
IX. A visita técnica objetiva demonstrar originará a emissão de Declaração de Vistoria Técnica (Adendo I do TR – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica), que deverá ser entregue pelo licitante, durante a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in locolicitação, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.3.8 Juntamente juntamente com os demais documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 habilitação da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.empresa
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Samples: Pregão Eletrônico
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 15.1 - A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no licitante interessada em participar do processo licitatório, opcionalmente, poderá vistoriar o local onde serão executados os serviçosserviços (Câmara Municipal, em Paulínia/SP) com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à Câmara Municipal de Paulínia.
6.3.2 As visitas deverão acontecer 15.2 - A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à ao da abertura da sessão.
15.3 - A vistoria é facultativa e poderá ser realizada nos dias úteis compreendidos de 2ª a 6ª feira das propostas9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone agendado previamente pelos telefones (00019) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, nos dias úteis, no período de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h0017/01/2022 a 25/01/2022.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que 15.4 - Tendo em vista a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in locofaculdade da realização da vistoria, as peculiaridades licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e fatores relevantes grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do local objeto desta licitação.
15.5 - A Licitante que optar por não realizar a vistoria, assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da construção) edificação e obteveinstalações, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os detalhes para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatosexecutar o objeto. A empresa deverá apresentar Declaração formal assinada pelo responsável da Empresa, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta sob as penalidades da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legallei, de que trata tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o Decreto Estadual n.º 44.903, utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de 24 de setembro de 2008Paulínia.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 A proponente DEVERÁ realizar 12.1 As empresas interessadas em habilitarem-se para o certame deverão proceder visita técnica no local na sede da Administração Municipal, na Secretaria Municipal de Dados (SMD), andar térreo do prédio da Prefeitura de Ipatinga, situada à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, onde serão executados os serviços.na ocasião, em decorrência da participação da empresa, será fornecido ao seu representante um “Atestado de Visita Técnica”, conforme modelo do Anexo 11 – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
6.3.2 As visitas deverão acontecer 12.2 Durante a visita técnica pretende-se abordar junto às empresas interessadas, e com o suporte da equipe de técnicos da SMD, aspectos relativos ao desenvolvimento do processo licitatório, ao descritivo técnico, além de questões relativas à contratação e a execução do objeto;
12.3 A visita técnica deverá ser realizada por representante da empresa interessada, devidamente qualificado e credenciado, em até o último dia útil anterior 24 horas antes do processamento da presente licitação, mediante agendamento prévio junto à abertura das propostasSecretaria Municipal de Dados (SMD), devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPMsito à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pelo telefone n.º 100, Centro, em Ipatinga – MG, de forma presencial ou através dos telefones: (00000) 0000-0000, nos (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis, nos horários compreendidos entre 12h e 18h, com os Srs. Ricielly Gandra Ortolani, Diretor do Departamento de 8h30 às 12h00 e Tecnologia (DETEC) ou Kleidson Tesche Chader, Gerente da Seção de 13h00 às 17h00Apoio Tecnológico, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00ambos da SMD.
6.3.3 12.4 Os documentos necessários para credenciamento do representante da empresa na visita técnica devem demonstrar a autonomia do interessado em desempenhar tal função, e além destes, o mesmo deverá identificar-se exibindo documento com foto ou outro equivalente. Os referidos documentos poderão ser apresentados em cópias
12.5 Será necessário o credenciamento de apenas um representante da empresa na visita técnica, entretanto, a mesma poderá indicar o número de colaboradores que desejar para participarem do evento, devendo somente para tal, no momento do agendamento da visita técnica, indicar o número de pessoas que pretende enviar;
12.6 A visita técnica objetiva demonstrar que tem por objetivo favorecer a licitante visitou compreensão deste processo de contratação aos interessados e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente por consequência disto, garantir maior assertividade na elaboração das Propostas e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitantena habilitação das licitantes.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Contract
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 A proponente DEVERÁ realizar 11.3.1. Atestado de visita técnica no local onde serão executados os serviços.
6.3.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostastécnica, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone (000) 0000fornecido pela Sr. ENG. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CREA/PA 150276372-00009, nos dias úteis, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00.seguintes termos:
6.3.3 11.3.2. A visita técnica objetiva demonstrar que deverá ser previamente agendada, pelo profissional credenciado pela empresa e servidor designado pela Administração. O agendamento será feito com o servidor designado pela Secretaria Municipal de Obra - SEMOB diretamente na referida Secretaria, ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
11.3.3. A visita Técnica será realizada a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in locopartir da publicação do edital até 48 horas antes da abertura da sessão pública, as peculiaridades e fatores relevantes do no horário de expediente normal da Administração Municipal de Terra Alta/PA, no local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar obra;
11.3.4. Para a proposta visita ao local determinado para a execução dos serviços, a proponente deverá enviar representante munido da respectiva credencial e/ou procuração, que outorgue poderes para participar da Visita Técnica, responsabilizando este pela indicação dos dados técnicos para elaboração da proposta de preços a ser apresentada;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos11.3.5. Após a vistoria e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em especialhipótese alguma, a PMTA aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento com das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta Tomada de Preços assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis;
11.3.6. Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à infraestrutura existente, não visita acima referida serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviçode sua própria e inteira responsabilidade;
6.3.5 Todos 11.3.7. A visita tecnica é facultative, porém os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitantelicitantes que não fizerem a visita técnica, deverão anexar na habilitação declaração se responsabilizando pela proposta de preços apresentada, em pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços. Conforme o modelo do anexo XIII desse edital.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 A proponente DEVERÁ 19.1 Os representantes técnicos da empresa interessada, com a devida identificação pessoal, poderão realizar uma visita técnica ao local de execução dos serviços, a fim de inspecionar os equipamentos, coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no local onde serão executados os serviçosvalor da proposta a ser apresentada para a execução do objeto desta licitação.
6.3.2 As visitas deverão acontecer 19.1.1 A visita técnica, deverá ser previamente agendada com a Unidade solicitante da presente licitação, até o último 5º (quinto) dia útil anterior à abertura antes da data de apresentação da proposta, no horário das propostas08:00 às 12:00h, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone através dos telefones (00000) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00.
6.3.3 . A visita técnica objetiva demonstrar será realizada, impreterivelmente, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a licitante visitou sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e inspecionou o local propostas de preço, ocasião em que lhe será fornecido comprovante do “Termo de Visita Técnica” emitido por técnico da Unidade solicitante da presente licitação, assinado em conjunto com os representantes da Empresa, termo este que deverá ser apresentado juntamente com a documentação de “HABILITAÇÃO”.
19.1.2 No ato da visita, os responsáveis técnicos devem inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in locoserviços, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, tomando conhecimento de todas as informações julgadas necessárias, com e das condições dos locais para o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existentecumprimento das obrigações objeto da licitação, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitantese admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
6.3.6 Nenhum responsável técnico19.1.3 Para realizar a visita técnica, ainda o representante deverá apresentar documento comprovando que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;faz parte do quadro técnico da Empresa interessada.
6.3.7 Declaração19.1.4 As Empresas que optarem por não realizarem a visita deverão declarar que possui pleno conhecimento do objeto do Pregão Eletrônico e concorda com todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, conforme ANEXO VIII modelo anexo ao Edital, documento esse deverá ser apresentado juntamente com a documentação de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008“HABILITAÇÃO”.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 619.1.5 Tendo em vista a faculdade da realização da visita técnica, deverá ser apresentado, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para fins se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de habilitação, declaração eventuais pretensões de que a empresa não possui trabalhadores menores acréscimos de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
19.1.6 Local da visita técnica: Sede do Grupo de qualquer trabalho a menores Controle da Tecnologia de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendizInformação, a partir de 14 anosAv. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.50 – Cohabinal – Parnamirim – RN
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Samples: Termo De Referência
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 15.1 - A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no licitante interessada em participar do processo licitatório, opcionalmente, poderá vistoriar o local onde serão executados os serviçosserviços (Câmara Municipal, em Paulínia/SP) com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à Câmara Municipal de Paulínia.
6.3.2 As visitas deverão acontecer 15.2 - A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à ao da abertura da sessão.
15.3 - A vistoria é facultativa e poderá ser realizada nos dias úteis compreendidos de 2ª a 6ª feira das propostas9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone agendado previamente pelos telefones (00019) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, nos dias úteis, no período de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h0001/04/2022 a 11/04/2022.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que 15.4 - Tendo em vista a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in locofaculdade da realização da vistoria, as peculiaridades licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e fatores relevantes grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do local objeto desta licitação.
15.5 - A Licitante que optar por não realizar a vistoria, assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da construção) edificação e obteveinstalações, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os detalhes para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatosexecutar o objeto. A empresa deverá apresentar Declaração formal assinada pelo responsável da Empresa, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta sob as penalidades da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legallei, de que trata tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o Decreto Estadual n.º 44.903, utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de 24 de setembro de 2008Paulínia.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 A proponente DEVERÁ realizar visita técnica 8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à Visita Técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executados os serviçosserviços e/ou obras, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
6.3.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas8.2 A visita técnica não é obrigatória, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPMporém caso haja interesse da CONTRATADA, pelo telefone esta deverá agendar previamente através do telefone: (00000) 0000-0000, nos dias úteis, 0000 com Xxxxxxx Xxxxxxxx de 8h30 08:00h às 12h00 12:00h e de 13h00 13:00h às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h0017:00h. O agendamento deverá ser solicitado até 5 dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que 8.3 Caso não haja nenhum agendamento a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitantevisita técnica.
6.3.6 Nenhum responsável técnico8.4 A CESAN, ainda que credenciadoatravés da GERÊNCIA METROPOLITANA NORTE– O-GMN, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaraçãoexpedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legalX – RELAÇÃO DE MODELOS, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903constante do Edital, de 24 de setembro de 2008a qual fará parte integrante da proposta.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 68.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na visita técnica, deverá ser apresentadoemitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO X – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos serviços e/ou obras, confirmando não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para fins elaboração de habilitaçãosua proposta, declaração de além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturnoCONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços e/ou obras, perigoso ou insalubre das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e de qualquer trabalho a menores de 16 anosequipamentos necessários, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitaçãodos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de fato superveniente dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º as condições pertinentes ao objeto do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93instrumento contratual.
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Samples: Licensing Agreements
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 18.1 A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no local fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao fornecimento dos produtos, as empresas interessadas em participar da licitação deverão fazer rigorosa vistoria nos possíveis locais onde serão executados os serviçosentregues o GÁS DE COZINHA, GLP, Botijões GLP de 45kg (apenas o gás), Botijões GLP de 13kg (apenas o gás) e Botijões GLP de 13kg (com o vasilhame) e Botijões GLP de 45 kg (com o vasilhame), através de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade. Após a vistoria, será firmado o termo, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (modelo do Termo de Vistoria) –, em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/93. O licitante examinará algumas das áreas e tomará ciência das características e peculiaridades do fornecimento dos botijões, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
6.3.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura 18.2 A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das propostas08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPMcom a Coordenação de Administração Escolar - SMED, pelo telefone pelos telefones (00000) 0000 0000 / 0000-0000, nos devendo ser efetivada em até 02 (dois) dias úteisúteis antes da data fixada para a sessão pública
18.3 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de 8h30 às 12h00 que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00dificuldades técnicas não previstas.
6.3.3 18.4 A visita técnica objetiva demonstrar contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Edital. Se, mesmo após o recebimento definitivo, contatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes mesma providencie a correção necessária dentro do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, prazo de 24 de setembro de 2008.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendizHORAS, a partir de 14 anoscontar da notificação da contratada, na forma às suas custas, sem prejuízo da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitaçãoaplicação das penalidades.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 Tendo em vista a peculiaridade do objeto a ser contratado, registre-se desde já, a recomendação de visita técnica, para que a empresa proponente conheça toda a estrutura desta Prefeitura. A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no local deverá ser conduzida pelos servidores técnicos usuários do software visando o bom andamento, fluidez e competitividade do certame. As empresas interessadas em participar dessa licitação poderão realizar visita/vistoria técnica, de cunho facultativo, nos locais onde serão executados os serviços.
6.3.2 As visitas deverão acontecer . Caso opte por realizar a visita, a empresa deverá agendar a vistoria previamente com a CPL (00) 0000 0000 ramal 28 de segunda a sexta feira das 08h:00min às 16h:00mim, onde esta será realizada em até um dia anterior a data da licitação, com o último acompanhamento de um responsável desta Administração Pública. A referida visita técnica ao local de execução dos serviços é recomendada para o conhecimento antecipado das peculiaridades da área, das condições de serviço, de acesso de pessoal, bem como para inteirar-se do local e das condições técnicas em que os serviços serão realizados, de modo a avaliar melhor o trabalho a ser executado. É importante destacar que uma das recomendações feitas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) é de que a Administração Pública se abstenha de fazer a exigência de que as licitantes realizem vistoria técnica em um único dia útil e horário. Segundo a Corte de Contas, a referida exigência torna prejudicial a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, uma vez que possibilita que as empresas tomem conhecimento de quantos e quais são os participantes do certame, facilitando a ocorrência de ajustes entre os competidores, sendo assim, a vistoria prévia no local será agendada em datas e horários específicos (exclusivos) para cada licitante, de modo a preservar o caráter competitivo do certame. A Lei de Licitações autoriza a Administração Pública a exigir, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que o licitante realizou visita técnica (também chamada de visita prévia, visita de vistoria ou vistoria técnica) no local onde serão cumpridas as futuras obrigações contratuais, em momento anterior à abertura das propostasapresentação de sua proposta no certame. Isso é o que se extrai do disposto no art. 30, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPMinc. III da Lei nº 8.666/93, in verbis: Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: III – comprovação, fornecida pelo telefone (000) 0000-0000, nos dias úteisórgão licitante, de 8h30 às 12h00 e que recebeu os documentos, e, quando exigido, de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será tomou conhecimento de 8h30mim às 13h00.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessáriase das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Trata-se de um direito do particular de conferir sua própria capacidade técnica para executar o encargo, e de formular sua proposta de preço com base na realidade da contratação, uma vez que, ao realizar a visita técnica, o objetivo licitante tem a oportunidade de preparar a proposta para a extrair detalhes do local de execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatosdo serviço. Vale ressaltar também, em especialque pese à importância da realização de visita técnica, desconhecimento com relação é preciso reconhecer que a referida exigência limita o universo de competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos interessados que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, restringindo à infraestrutura existentecompetitividade e ferindo o princípio da Legalidade, sendo assim, caso a licitante opte por não serão consideradas como razão válida para reclamação após realizar a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnicoreferida vistoria recomendada, ainda que credenciadoa participante deverá apresentar uma declaração, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins no envelope de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre datada e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 assinada pelo representante responsável da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar declarando formalmente, sob pena de inabilitação, o seguinte: A licitante optou por não visitar o local da execução do objeto do contrato, porém tem completo entendimento inerentes à natureza dos trabalhos a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitaçãoserem executados, tendo recebido todos os Anexos que integram o Edital convocatório, não caberá desistência da propostapodendo a qualquer tempo alegar a existência de impedimentos para a perfeita execução do mesmo, salvo motivo justo decorrente amparada no desconhecimento das condições locais de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º execução do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.objeto;
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Samples: Contratação De Licenciamento De Uso De Sistemas De Gestão Pública
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 A proponente DEVERÁ realizar É recomendável ao licitante a realização de visita técnica no local onde serão executados os nas áreas envolvidas, possibilitando o conhecimento das condições para a prestação dos serviços.
6.3.2 As visitas deverão acontecer até . Para efetivação da visita técnica o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo licitante deverá entrar em contato com a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / telefone (00000) 0000-0000, nos dias úteisfornecendo o nome completo, RG e CPF do (s) representante (s), sendo vedada a visita de 8h30 às 12h00 e mais de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, um fornecedor no mesmo momento. O fornecedor que será de 8h30mim às 13h00.
6.3.3 A desejar realizar visita técnica objetiva demonstrar deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão do Pregão Eletrônico. Para a visita técnica o(s) representante(s) deverá(ão) portar crachá de identificação da empresa. Ao término da visita será emitido, em 2 (duas) vias, o Termo de Vista Técnica, conforme modelo constante do Subanexo IV deste Termo de Referência. O documento deverá ter a assinatura do visitante/representante da empresa e do representante da Subsecretaria de Operação e Gestão da Cidade Administrativa-SOGCA/SEPLAG que deverá ser entregue juntamente com a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do local documentação da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, habilitação técnica. Alegações posteriores relacionadas com o objetivo desconhecimento de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatoscondições locais, em especialou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, desconhecimento com relação à infraestrutura existentese for o caso, não serão consideradas como razão válida para reclamação após reclamações futuras, ou de forma a adjudicação desobrigar a sua execução, devendo ser preenchido e encaminhado o Subanexo V. O complexo da Cidade Administrativa possui uma área verde de grande extensão ( 595.647,57 m²), canteiros, diversos tipos de vegetação, na qual será realizada a manutenção do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados paisagismo, desta forma entende-se que o licitante vencedor deverá possuir o mínimo de qualificação técnica para comprovação de aptidão técnico-operacional para desempenho de atividade pertinente e compatível com essa providência correrão por conta da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnicoas características, ainda quantidades e especificidade, visto que credenciado, poderá representar mais se trata de uma licitante;
6.3.7 Declaraçãoárea de grande metragem, conforme ANEXO VIII por meio de comprometimento apresentação de aquisição atestado(s) de desempenho por serviços já realizado(s) e emprego devidamente registrados no Conselho Regional de produtos Engenharia, Arquitetura e subprodutos Agronomia – CREA, fornecido por pessoa jurídica de madeira de origem nativa direito público ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anosprivado, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.abaixo indicada: Os atestados deverão conter:
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Samples: Contract for Services
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 24.1 A proponente DEVERÁ vistoria técnica obrigatória é condição essencial para a participação neste Pregão, com vistas ao correto dimensionamento e elaboração das propostas comerciais, considerando a relevância dos volumes de arquivos a serem tratados e toda a necessidade logística que será empregada.
24.2 As empresas participantes ficam obrigadas a realizar vistoria técnica na Faculdade, inteirando-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem prestados, não se admitindo, sob qualquer pretexto, posterior alegação de desconhecimento sobre os mesmos.
24.3 A visita técnica no local onde serão executados os serviços.
6.3.2 As visitas deverão acontecer deverá ser realizada em até o último 02 (dois) dias úteis de antecedência do dia útil anterior à designado para a abertura das propostas, devendo .
24.4 O agendamento da visita técnica deverá ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, feito pelo telefone (00000) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas0000 / Ramal 133 ou por e-feiras, que será de 8h30mim às 13h00mail xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxx.xx.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar 24.5 Ao término da visita, será expedido pela GFD 1.5 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Inovação o Atestado de Visita Técnica, comprovando que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obtevelicitante, por ela mesma e sob sua responsabilidade e riscointermédio do seu Representante Legal, tomou conhecimento de todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta necessárias para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após serviços relativos a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitanteesta licitação.
6.3.6 Nenhum responsável técnico24.6 O Atestado de Vistoria Técnica é requisito obrigatório relativo à qualificação técnica e deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, ainda que credenciado, poderá representar mais nos termos do inciso III do Artigo 30 da Lei 8.666/93 de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 200821/06/93.
6.3.8 Juntamente 24.7 O Atestado de Vistoria Técnica poderá ser substituído por declaração emitida pela licitante em que conste: 1) que conhece as condições locais para execução do objeto e assume total responsabilidade por este fato, sendo certo que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com os documentos referidos neste item 6a Faculdade; ou, deverá ser apresentadoalternativamente, b) que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo, portanto, total responsabilidade por este fato, sendo certo que não o utilizará para fins de habilitação, declaração de quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitaçãoFaculdade.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Serviços Técnicos Continuados
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 15.1 - A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no licitante interessada em participar do processo licitatório, opcionalmente, poderá vistoriar o local onde serão executados os serviçosserviços (Câmara Municipal, em Paulínia/SP) com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à Câmara Municipal de Paulínia.
6.3.2 As visitas deverão acontecer 15.2 - A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à ao da abertura da sessão.
15.3 - A vistoria é facultativa e poderá ser realizada nos dias úteis compreendidos de 2ª a 6ª feira das propostas9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone agendado previamente pelos telefones (00019) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, nos dias úteis, no período de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h0028/01/2022 a 04/02/2022.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que 15.4 - Tendo em vista a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in locofaculdade da realização da vistoria, as peculiaridades licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e fatores relevantes grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do local objeto desta licitação.
15.5 - A Licitante que optar por não realizar a vistoria, assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da construção) edificação e obteveinstalações, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os detalhes para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatosexecutar o objeto. A empresa deverá apresentar Declaração formal assinada pelo responsável da Empresa, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta sob as penalidades da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legallei, de que trata tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o Decreto Estadual n.º 44.903, utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de 24 de setembro de 2008Paulínia.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
VISITA TÉCNICA. 6.3.1 16.1 - A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no licitante interessada em participar do processo licitatório, opcionalmente, poderá vistoriar o local onde serão executados os serviçosserviços (Câmara Municipal, em Paulínia/SP) com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, verificar as condições atuais das instalações e ter pleno conhecimento para formular a proposta e verificar todos os detalhes para executar o objeto, mediante prévio agendamento de horário junto à Câmara Municipal de Paulínia.
6.3.2 As visitas deverão acontecer 16.2 - A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à ao da abertura da sessão.
16.3 - A vistoria é facultativa e poderá ser realizada nos dias úteis compreendidos de 2ª a 6ª feira das propostas9h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h00, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone agendado previamente pelos telefones (00000) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, nos dias úteis, no período de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h0010/03/2022 a 17/03/2022.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que 16.4 - Tendo em vista a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in locofaculdade da realização da vistoria, as peculiaridades licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e fatores relevantes grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do local objeto desta licitação.
16.5 - A Licitante que optar por não realizar a vistoria, assume ter pleno conhecimento das condições e o grau de dificuldade existente, condições atuais da construção) edificação e obteveinstalações, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar ter pleno conhecimento para formular a proposta e conhecer todos os detalhes para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatosexecutar o objeto. A empresa deverá apresentar Declaração formal assinada pelo responsável da Empresa, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta sob as penalidades da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.3.7 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legallei, de que trata tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, e que não o Decreto Estadual n.º 44.903, utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de 24 de setembro de 2008Paulínia.
6.3.8 Juntamente com os documentos referidos neste item 6, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação.
6.3.9 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial